Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997
-
Texto
Original - 1997
- 1998
-
1999
- Vigência entre 25 de Fevereiro de 1999 e 19 de Julho de 1999
- Vigência entre 20 de Julho de 1999 e 4 de Outubro de 1999
- Vigência entre 5 de Outubro de 1999 e 28 de Outubro de 1999
- Vigência entre 29 de Outubro de 1999 e 4 de Novembro de 1999
- Vigência entre 5 de Novembro de 1999 e 15 de Dezembro de 1999
- Vigência entre 16 de Dezembro de 1999 e 22 de Agosto de 2000
- 2000
- 2001
- 2002
- 2003
- 2004
- 2005
- 2006
- 2007
- 2008
- 2009
-
2010
- Vigência entre 8 de Janeiro de 2010 e 28 de Setembro de 2010
- Vigência entre 29 de Setembro de 2010 e 14 de Outubro de 2010
- Vigência entre 15 de Outubro de 2010 e 9 de Dezembro de 2010
- Vigência entre 15 de Outubro de 2010 e 9 de Dezembro de 2010
- Vigência entre 10 de Dezembro de 2010 e 23 de Fevereiro de 2011
-
2011
- Vigência entre 24 de Fevereiro de 2011 e 14 de Março de 2011
- Vigência entre 15 de Março de 2011 e 19 de Abril de 2011
- Vigência entre 20 de Abril de 2011 e 18 de Maio de 2011
- Vigência entre 19 de Maio de 2011 e 12 de Setembro de 2011
- Vigência entre 13 de Setembro de 2011 e 5 de Dezembro de 2011
- Vigência entre 6 de Dezembro de 2011 e 21 de Dezembro de 2011
- Vigência entre 22 de Dezembro de 2011 e 17 de Fevereiro de 2013
- 2013
- 2014
- 2015
- 2016
- 2017
- 2018
- 2019
-
Texto
Atual
Dada por Lei nº 5.399, de 05 de abril de 2021
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 4.842, de 15 de julho de 2013.
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
c) exposições, com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão.
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, fiai, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no peço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courriere congêneres;
27.01 - Serviços de assistência social.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38.01 - Serviços de museologia.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.714, de 19 de dezembro de 2003.
| Item | Descrição | Alíquota |
| 1 | Serviços de informática e congêneres. | |
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% |
| 1.02 | Programação. | 3% |
| 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 3% |
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% |
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direto de uso de programas de computação, | 3% |
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% |
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% |
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% |
| 1A - Quando pretados por autônomos | Itens 1.01 a 1.08 ............................................................................................ | 37,96 |
| 2 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | |
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% |
| 2A - Quando prestados por autônomos | Item 2.01 ......................................................................................................... | 37,96 |
| 3 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | |
| 3.01 | De veiculos terrestres automotores, de embarcações e de aeronaves. | 5% |
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% |
| 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5% |
| 3A - Quando prestados por autônomos | Itens 3.01 a 3.05 ............................................................................................ | 76,64 |
| 4 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | |
| 4.01 | Medicina e biomedicina. | 3% |
| 4.02 | Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% |
| 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% |
| 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 3% |
| 4.05 | Acupuntura. | 3% |
| 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% |
| 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 3% |
| 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% |
| 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% |
| 4.10 | Nutrição. | 3% |
| 4.11 | Obstetrícia. | 3% |
| 4.12 | Odontologia. | 3% |
| 4.13 | Ortóptica. | 3% |
| 4.14 | Próteses sob encomenda. | 3% |
| 4.15 | Psicanálise. | 3% |
| 4.16 | Psicologia. | 3% |
| 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% |
| 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres. | 3% |
| 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% |
| 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 5% |
| 4A - Quando prestados por autônomos | Itens 4.01 a 4.05 e 4.07 a 4.23 ............................................................... | 115,33 |
| 4B - Quando prestados por autônomos | Item 4.06 ....................................................................................................... | 76,64 |
| 5 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | |
| 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% |
| 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% |
| 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% |
| 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% |
| 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% |
| 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% |
| 5A - Quando prestados por autônomos | Itens 5.01 e 5.04 ....................................................................................... | 115,33 |
| 5B - Quando prestados por autônomos | Item 5.08 ..................................................................................................... | 37,96 |
| 6 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | |
| 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3% |
| 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% |
| 6.03 | Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. | 3% |
| 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atitidades físicas. | 3% |
| 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 3% |
| 6A - Quando prestados por autônomos | Itens 6.01 a 6.05 ..................................................................................... | 18,98 |
| 7 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | |
| 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% |
| 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% |
| 7.04 | Demolição. | 5% |
| 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% |
| 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% |
| 7.08 | Calafetação. | 5% |
| 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 2% |
| 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 2% |
| 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% |
| 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% |
| 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% |
| 7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 3% |
| 7.15 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% |
| 7.16 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% |
| 7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% |
| 7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofiísicos e congêneres. | 5% |
| 7.19 | Pesquisa, perfuração, mergulho, perfilagem, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% |
| 7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% |
| 7A - Quando prestados por autônomos | Itens 7.01 e 7.17 a 7.20 ............................................................................. | 115,33 |
| 7B - Quando prestados por autônomos | Itens 7.06 a 7.08, 7.11 e 7.13 a 7.15 ...................................................... | 37,96 |
| 8 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | |
| 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% |
| 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% |
| 8A - Quando prestados por autônomos | Itens 8.01 e 8.02 .......................................................................................... | 76,64 |
| 9 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | |
| 9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria maritima, motéis, pensões e congéneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% |
| 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% |
| 9.03 | Guias de turismo. | 3% |
| 9A - Quando prestados por autônomos | Itens 9.02 e 9.03 .................................................................................... | 76,64 |
| 10 | Serviços de intermediação e congêneres. | |
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 5% |
| 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% |
| 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% |
| 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% |
| 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% |
| 10.06 | Agenciamento marítimo. | 5% |
| 10.07 | Agenciamento de notícias. | 5% |
| 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% |
| 10.09 | Representação de qualquer natureza, o, inclusive comercial. | 3% |
| 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 3% |
| 10A - Quando prestados por autônomos | Itens 10.01 a 10.10 ...................................................................................... | 37,96 |
| 11 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | |
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 5% |
| 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% |
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% |
| 11A - Quando prestados por autônomos | Itens 11.01 a 11.04 ................................................................................... | 37,96 |
| 12 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | |
| 12.01 | Espetáculos teatrais. | 5% |
| 12.02 | Exibições cinematográficas. | 5% |
| 12.03 | Espetáculos circenses. | 5% |
| 12.04 | Programas de auditório. | 5% |
| 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% |
| 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% |
| 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% |
| 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% |
| 12.10 | Corridas e competições de animais. | 5% |
| 12.11 | Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% |
| 12.12 | Execução de música. | 5% |
| 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% |
| 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% |
| 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% |
| 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 12A - Quando prestados por autônomos | Itens 12.01 a 12.11 e 12.14 a 12.17............................................................ | 18,98 |
| 12B - Quando prestados por autônomos | Itens 12.12 e 12.13 .......................................................................................... | 76,64 |
| 13 | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | |
| 13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% |
| 13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% |
| 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% |
| 13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 3% |
| 13A - Quando prestados por autônomos | Itens 13.01 a 13.04 ....................................................................................... | 37,96 |
| 14 | Serviços relativos a bens de terceiros. | |
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.02 | Assistência técnica. | 3% |
| 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, gue ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% |
| 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objeto quaisquer. | 3% |
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inciusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% |
| 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% |
| 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% |
| 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% |
| 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 3% |
| 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% |
| 14.12 | Funilaria e lanternagem. | 3% |
| 14.13 | Carpintaria e serralheria. | 3% |
| 14A - Quando prestados por autônomos | Itens 14.01 a 14.08, 14.11 e 14.12 | 37,96 |
| 14B- Quando prestados por autônomos | Itens 14.09, 14.10 e 14.13 | 18,98 |
| 15 | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | |
| 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% |
| 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% |
| 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% |
| 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% |
| 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% |
| 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veiculos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% |
| 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsimile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fomecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% |
| 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% |
| 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% |
| 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas; ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% |
| 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de titulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% |
| 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% |
| 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% |
| 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% |
| 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% |
| 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% |
| 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% |
| 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% |
| 16 | Serviços de transporte de natureza municipal. | |
| 16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal. | 3% |
| 16A - Quando prestados por autônomos | Item 16.01 ........................................................................................................ | 18,98 |
| 17 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | |
| 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% |
| 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 3% |
| 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% |
| 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% |
| 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% |
| 17.07 | Franquia (franchising). | 3% |
| 17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% |
| 17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% |
| 17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
| 17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% |
| 17.12 | Leilão e congêneres. | 3% |
| 17.13 | Advocacia. | 3% |
| 17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% |
| 17.15 | Auditoria. | 3% |
| 17.16 | Análise de Organização e Métodos. | 3% |
| 17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% |
| 17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% |
| 17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% |
| 17.20 | Estatistica. | 3% |
| 17.21 | Cobrança em geral. | 3% |
| 17.22 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% |
| 17.23 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% |
| 17A - Quando prestados por autônomos | Itens 17.01, 17.03, 17.06 a 17.09, 17.11, 17.13 a 17.20 e 17.23 ....... | 115,33 |
| 17B - Quando prestados por autônomos | Itens 17.02 e 17.21 ....................................................................................... | 18,98 |
| 17C - Quando prestados por autônomos | Itens 17.04, 17.05 e 17.10 ......................................................................... | 37,96 |
| 18 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | |
| 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% |
| 18A - Quando prestados por autônomos | Item 18.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 19 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | |
| 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de capitalização e congêneres. | 3% |
| 19A - Quando prestados por autônomos | Item 19.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 20 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | |
| 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio maritimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% |
| 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% |
| 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logistica e congêneres. | 5% |
| 21 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | |
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% |
| 21A - Quando prestados por autônomos | Item 21.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 22 | Serviços de exploração de rodovia. | |
| 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% |
| 22A - Quando prestados por autônomos | Item 22.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 23 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | |
| 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% |
| 23A - Quando prestados por autônomos | Item 23.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | |
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% |
| 24A - Quando prestados por autônomos | Item 24.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 25 | Serviços funerários. | |
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% |
| 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% |
| 25.03 | Planos ou convênios funerários. | 3% |
| 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% |
| 26 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | |
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | 5% |
| 26A - Quando prestados por autônomos | Item 26.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 27 | Serviços de assistência social. | |
| 27.01 | Serviços de assistência social. | 3% |
| 27A - Quando prestados por autônomos | Item 27.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | |
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% |
| 28A - Quando prestados por autônomos | Item 28.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 29 | Serviços de biblioteconomia. | |
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 3% |
| 29A - Quando prestados por autônomos | Item 29.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 30 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | |
| 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% |
| 30A - Quando prestados por autônomos | Item 30.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 31 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | |
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% |
| 31A - Quando prestados por autônomos | Item 31.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 32 | Serviços de desenhos técnicos. | |
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% |
| 32A - Quando prestados por autônomos | Item 32.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 33 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | |
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% |
| 33A - Quando prestados por autônomos | Item 33.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 34 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | |
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% |
| 34A - Quando prestados por autônomos | Item 34.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 35 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% |
| 35A - Quando prestados por autônomos | Item 35.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 36 | Serviços de meteorologia. | |
| 36.01 | Serviços de meteorologia. | 3% |
| 36A - Quando prestados por autônomos | Item 36.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | |
| 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% |
| 37A - Quando prestados por autônomos | Item 37.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 38 | Serviços de museologia. | |
| 38.01 | Serviços de museologia. | 3% |
| 38A - Quando prestados por autônomos | Item 38.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 39 | Serviços de ourivesaria e lapidação. | |
| 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% |
| 39A - Quando prestados por autônomos | Item 39.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | |
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 3% |
| 40A - Quando prestados por autônomos | Item 40.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| Item | Descrição | Alíquota |
| 1 | Serviços de informática e congêneres. | |
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% |
| 1.02 | Programação. | 3% |
| 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 3% |
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% |
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direto de uso de programas de computação, | 3% |
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% |
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% |
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% |
| 1A - Quando pretados por autônomos | Itens 1.01 a 1.08 ............................................................................................ | 37,96 |
| 2 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | |
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% |
| 2A - Quando prestados por autônomos | Item 2.01 ......................................................................................................... | 37,96 |
| 3 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | |
| 3.01 | De veiculos terrestres automotores, de embarcações e de aeronaves. | 5% |
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% |
| 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5% |
| 3A - Quando prestados por autônomos | Itens 3.01 a 3.05 ............................................................................................ | 76,64 |
| 4 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | |
| 4.01 | Medicina e biomedicina. | 3% |
| 4.02 | Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% |
| 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% |
| 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 3% |
| 4.05 | Acupuntura. | 3% |
| 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% |
| 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 3% |
| 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% |
| 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% |
| 4.10 | Nutrição. | 3% |
| 4.11 | Obstetrícia. | 3% |
| 4.12 | Odontologia. | 3% |
| 4.13 | Ortóptica. | 3% |
| 4.14 | Próteses sob encomenda. | 3% |
| 4.15 | Psicanálise. | 3% |
| 4.16 | Psicologia. | 3% |
| 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% |
| 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres. | 3% |
| 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% |
| 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 5% |
| 4A - Quando prestados por autônomos | Itens 4.01 a 4.05 e 4.07 a 4.23 ............................................................... | 115,33 |
| 4B - Quando prestados por autônomos | Item 4.06 ....................................................................................................... | 76,64 |
| 5 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | |
| 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% |
| 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% |
| 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% |
| 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% |
| 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% |
| 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% |
| 5A - Quando prestados por autônomos | Itens 5.01 e 5.04 ....................................................................................... | 115,33 |
| 5B - Quando prestados por autônomos | Item 5.08 ..................................................................................................... | 37,96 |
| 6 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | |
| 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3% |
| 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% |
| 6.03 | Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. | 3% |
| 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atitidades físicas. | 3% |
| 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 3% |
| 6A - Quando prestados por autônomos | Itens 6.01 a 6.05 ..................................................................................... | 18,98 |
| 7 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | |
| 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% |
| 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% |
| 7.04 | Demolição. | 5% |
| 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% |
| 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% |
| 7.08 | Calafetação. | 5% |
| 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 2% |
| 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 2% |
| 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% |
| 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% |
| 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% |
| 7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 3% |
| 7.15 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% |
| 7.16 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% |
| 7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% |
| 7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofiísicos e congêneres. | 5% |
| 7.19 | Pesquisa, perfuração, mergulho, perfilagem, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% |
| 7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% |
| 7A - Quando prestados por autônomos | Itens 7.01 e 7.17 a 7.20 ............................................................................. | 115,33 |
| 7B - Quando prestados por autônomos | Itens 7.06 a 7.08, 7.11 e 7.13 a 7.15 ...................................................... | 37,96 |
| 8 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | |
| 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% |
| 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% |
| 8A - Quando prestados por autônomos | Itens 8.01 e 8.02 .......................................................................................... | 76,64 |
| 9 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | |
| 9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria maritima, motéis, pensões e congéneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% |
| 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% |
| 9.03 | Guias de turismo. | 3% |
| 9A - Quando prestados por autônomos | Itens 9.02 e 9.03 .................................................................................... | 76,64 |
| 10 | Serviços de intermediação e congêneres. | |
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% |
| 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% |
| 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% |
| 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% |
| 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% |
| 10.06 | Agenciamento marítimo. | 5% |
| 10.07 | Agenciamento de notícias. | 5% |
| 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% |
| 10.09 | Representação de qualquer natureza, o, inclusive comercial. | 2% |
| 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 2% |
| 10A - Quando prestados por autônomos | Itens 10.01 a 10.10 ...................................................................................... | 37,96 |
| 11 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | |
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 5% |
| 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% |
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% |
| 11A - Quando prestados por autônomos | Itens 11.01 a 11.04 ................................................................................... | 37,96 |
| 12 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | |
| 12.01 | Espetáculos teatrais. | 5% |
| 12.02 | Exibições cinematográficas. | 5% |
| 12.03 | Espetáculos circenses. | 5% |
| 12.04 | Programas de auditório. | 5% |
| 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% |
| 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% |
| 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% |
| 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% |
| 12.10 | Corridas e competições de animais. | 5% |
| 12.11 | Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% |
| 12.12 | Execução de música. | 5% |
| 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% |
| 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% |
| 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% |
| 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 12A - Quando prestados por autônomos | Itens 12.01 a 12.11 e 12.14 a 12.17............................................................ | 18,98 |
| 12B - Quando prestados por autônomos | Itens 12.12 e 12.13 .......................................................................................... | 76,64 |
| 13 | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | |
| 13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% |
| 13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% |
| 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% |
| 13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 3% |
| 13A - Quando prestados por autônomos | Itens 13.01 a 13.04 ....................................................................................... | 37,96 |
| 14 | Serviços relativos a bens de terceiros. | |
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.02 | Assistência técnica. | 3% |
| 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, gue ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% |
| 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objeto quaisquer. | 3% |
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inciusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% |
| 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% |
| 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% |
| 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% |
| 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 3% |
| 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% |
| 14.12 | Funilaria e lanternagem. | 3% |
| 14.13 | Carpintaria e serralheria. | 3% |
| 14A - Quando prestados por autônomos | Itens 14.01 a 14.08, 14.11 e 14.12 | 37,96 |
| 14B- Quando prestados por autônomos | Itens 14.09, 14.10 e 14.13 | 18,98 |
| 15 | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | |
| 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% |
| 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% |
| 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% |
| 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% |
| 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% |
| 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veiculos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% |
| 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsimile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fomecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% |
| 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% |
| 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% |
| 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas; ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% |
| 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de titulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% |
| 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% |
| 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% |
| 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% |
| 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% |
| 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% |
| 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% |
| 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% |
| 16 | Serviços de transporte de natureza municipal. | |
| 16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal. | 3% |
| 16A - Quando prestados por autônomos | Item 16.01 ........................................................................................................ | 18,98 |
| 17 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | |
| 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% |
| 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 3% |
| 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% |
| 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% |
| 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% |
| 17.07 | Franquia (franchising). | 3% |
| 17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% |
| 17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% |
| 17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
| 17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% |
| 17.12 | Leilão e congêneres. | 3% |
| 17.13 | Advocacia. | 3% |
| 17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% |
| 17.15 | Auditoria. | 3% |
| 17.16 | Análise de Organização e Métodos. | 3% |
| 17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% |
| 17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% |
| 17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% |
| 17.20 | Estatistica. | 3% |
| 17.21 | Cobrança em geral. | 3% |
| 17.22 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% |
| 17.23 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% |
| 17A - Quando prestados por autônomos | Itens 17.01, 17.03, 17.06 a 17.09, 17.11, 17.13 a 17.20 e 17.23 ....... | 115,33 |
| 17B - Quando prestados por autônomos | Itens 17.02 e 17.21 ....................................................................................... | 18,98 |
| 17C - Quando prestados por autônomos | Itens 17.04, 17.05 e 17.10 ......................................................................... | 37,96 |
| 18 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | |
| 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% |
| 18A - Quando prestados por autônomos | Item 18.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 19 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | |
| 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de capitalização e congêneres. | 3% |
| 19A - Quando prestados por autônomos | Item 19.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 20 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | |
| 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio maritimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% |
| 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% |
| 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logistica e congêneres. | 5% |
| 21 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | |
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% |
| 21A - Quando prestados por autônomos | Item 21.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 22 | Serviços de exploração de rodovia. | |
| 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% |
| 22A - Quando prestados por autônomos | Item 22.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 23 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | |
| 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% |
| 23A - Quando prestados por autônomos | Item 23.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | |
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% |
| 24A - Quando prestados por autônomos | Item 24.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 25 | Serviços funerários. | |
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% |
| 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% |
| 25.03 | Planos ou convênios funerários. | 3% |
| 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% |
| 26 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | |
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | 5% |
| 26A - Quando prestados por autônomos | Item 26.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 27 | Serviços de assistência social. | |
| 27.01 | Serviços de assistência social. | 3% |
| 27A - Quando prestados por autônomos | Item 27.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | |
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% |
| 28A - Quando prestados por autônomos | Item 28.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 29 | Serviços de biblioteconomia. | |
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 3% |
| 29A - Quando prestados por autônomos | Item 29.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 30 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | |
| 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% |
| 30A - Quando prestados por autônomos | Item 30.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 31 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | |
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% |
| 31A - Quando prestados por autônomos | Item 31.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 32 | Serviços de desenhos técnicos. | |
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% |
| 32A - Quando prestados por autônomos | Item 32.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 33 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | |
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% |
| 33A - Quando prestados por autônomos | Item 33.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 34 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | |
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% |
| 34A - Quando prestados por autônomos | Item 34.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 35 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% |
| 35A - Quando prestados por autônomos | Item 35.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 36 | Serviços de meteorologia. | |
| 36.01 | Serviços de meteorologia. | 3% |
| 36A - Quando prestados por autônomos | Item 36.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | |
| 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% |
| 37A - Quando prestados por autônomos | Item 37.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 38 | Serviços de museologia. | |
| 38.01 | Serviços de museologia. | 3% |
| 38A - Quando prestados por autônomos | Item 38.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 39 | Serviços de ourivesaria e lapidação. | |
| 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% |
| 39A - Quando prestados por autônomos | Item 39.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | |
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 3% |
| 40A - Quando prestados por autônomos | Item 40.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| Item | Descrição | Alíquota |
| 1 | Serviços de informática e congêneres. | |
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% |
| 1.02 | Programação. | 3% |
| 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 3% |
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% |
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direto de uso de programas de computação, | 3% |
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% |
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% |
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% |
| 1A - Quando pretados por autônomos | Itens 1.01 a 1.08 ............................................................................................ | 37,96 |
| 2 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | |
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% |
| 2A - Quando prestados por autônomos | Item 2.01 ......................................................................................................... | 37,96 |
| 3 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | |
| 3.01 | De veiculos terrestres automotores, de embarcações e de aeronaves. | 5% |
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% |
| 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5% |
| 3A - Quando prestados por autônomos | Itens 3.01 a 3.05 ............................................................................................ | 76,64 |
| 4 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | |
| 4.01 | Medicina e biomedicina. | 3% |
| 4.02 | Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% |
| 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% |
| 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 3% |
| 4.05 | Acupuntura. | 3% |
| 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% |
| 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 3% |
| 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% |
| 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% |
| 4.10 | Nutrição. | 3% |
| 4.11 | Obstetrícia. | 3% |
| 4.12 | Odontologia. | 3% |
| 4.13 | Ortóptica. | 3% |
| 4.14 | Próteses sob encomenda. | 3% |
| 4.15 | Psicanálise. | 3% |
| 4.16 | Psicologia. | 3% |
| 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% |
| 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres. | 3% |
| 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% |
| 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 5% |
| 4A - Quando prestados por autônomos | Itens 4.01 a 4.05 e 4.07 a 4.23 ............................................................... | 115,33 |
| 4B - Quando prestados por autônomos | Item 4.06 ....................................................................................................... | 76,64 |
| 5 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | |
| 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% |
| 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% |
| 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% |
| 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% |
| 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% |
| 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% |
| 5A - Quando prestados por autônomos | Itens 5.01 e 5.04 ....................................................................................... | 115,33 |
| 5B - Quando prestados por autônomos | Item 5.08 ..................................................................................................... | 37,96 |
| 6 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | |
| 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3% |
| 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% |
| 6.03 | Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. | 3% |
| 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atitidades físicas. | 3% |
| 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 3% |
| 6A - Quando prestados por autônomos | Itens 6.01 a 6.05 ..................................................................................... | 18,98 |
| 7 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | |
| 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% |
| 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% |
| 7.04 | Demolição. | 5% |
| 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% |
| 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% |
| 7.08 | Calafetação. | 5% |
| 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 2% |
| 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 2% |
| 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% |
| 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% |
| 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% |
| 7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 3% |
| 7.15 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% |
| 7.16 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% |
| 7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% |
| 7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofiísicos e congêneres. | 5% |
| 7.19 | Pesquisa, perfuração, mergulho, perfilagem, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% |
| 7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% |
| 7A - Quando prestados por autônomos | Itens 7.01 e 7.17 a 7.20 ............................................................................. | 115,33 |
| 7B - Quando prestados por autônomos | Itens 7.06 a 7.08, 7.11 e 7.13 a 7.15 ...................................................... | 37,96 |
| 8 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | |
| 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% |
| 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% |
| 8A - Quando prestados por autônomos | Itens 8.01 e 8.02 .......................................................................................... | 76,64 |
| 9 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | |
| 9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria maritima, motéis, pensões e congéneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% |
| 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% |
| 9.03 | Guias de turismo. | 3% |
| 9A - Quando prestados por autônomos | Itens 9.02 e 9.03 .................................................................................... | 76,64 |
| 10 | Serviços de intermediação e congêneres. | |
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% |
| 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% |
| 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% |
| 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% |
| 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% |
| 10.06 | Agenciamento marítimo. | 5% |
| 10.07 | Agenciamento de notícias. | 5% |
| 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% |
| 10.09 | Representação de qualquer natureza, o, inclusive comercial. | 2% |
| 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 2% |
| 10A - Quando prestados por autônomos | Itens 10.01 a 10.10 ...................................................................................... | 37,96 |
| 11 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | |
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 5% |
| 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% |
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% |
| 11A - Quando prestados por autônomos | Itens 11.01 a 11.04 ................................................................................... | 37,96 |
| 12 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | |
| 12.01 | Espetáculos teatrais. | 5% |
| 12.02 | Exibições cinematográficas. | 5% |
| 12.03 | Espetáculos circenses. | 5% |
| 12.04 | Programas de auditório. | 5% |
| 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% |
| 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% |
| 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% |
| 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% |
| 12.10 | Corridas e competições de animais. | 5% |
| 12.11 | Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% |
| 12.12 | Execução de música. | 5% |
| 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% |
| 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% |
| 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% |
| 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 12A - Quando prestados por autônomos | Itens 12.01 a 12.11 e 12.14 a 12.17............................................................ | 18,98 |
| 12B - Quando prestados por autônomos | Itens 12.12 e 12.13 .......................................................................................... | 76,64 |
| 13 | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | |
| 13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% |
| 13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% |
| 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% |
| 13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 3% |
| 13A - Quando prestados por autônomos | Itens 13.01 a 13.04 ....................................................................................... | 37,96 |
| 14 | Serviços relativos a bens de terceiros. | |
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.02 | Assistência técnica. | 3% |
| 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, gue ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% |
| 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objeto quaisquer. | 3% |
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inciusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% |
| 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% |
| 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% |
| 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% |
| 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 3% |
| 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% |
| 14.12 | Funilaria e lanternagem. | 3% |
| 14.13 | Carpintaria e serralheria. | 3% |
| 14A - Quando prestados por autônomos | Itens 14.01 a 14.08, 14.11 e 14.12 | 37,96 |
| 14B- Quando prestados por autônomos | Itens 14.09, 14.10 e 14.13 | 18,98 |
| 15 | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | |
| 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% |
| 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% |
| 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% |
| 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% |
| 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% |
| 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veiculos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% |
| 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsimile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fomecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% |
| 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% |
| 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% |
| 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas; ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% |
| 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de titulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% |
| 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% |
| 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% |
| 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% |
| 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% |
| 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% |
| 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% |
| 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% |
| 16 | Serviços de transporte de natureza municipal. | |
| 16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal. | 3% |
| 16A - Quando prestados por autônomos | Item 16.01 ........................................................................................................ | 18,98 |
| 17 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | |
| 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% |
| 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 3% |
| 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% |
| 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% |
| 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% |
| 17.07 | Franquia (franchising). | 3% |
| 17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% |
| 17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% |
| 17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
| 17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% |
| 17.12 | Leilão e congêneres. | 3% |
| 17.13 | Advocacia. | 3% |
| 17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% |
| 17.15 | Auditoria. | 3% |
| 17.16 | Análise de Organização e Métodos. | 3% |
| 17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% |
| 17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% |
| 17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% |
| 17.20 | Estatistica. | 3% |
| 17.21 | Cobrança em geral. | 3% |
| 17.22 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% |
| 17.23 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% |
| 17A - Quando prestados por autônomos | Itens 17.01, 17.03, 17.06 a 17.09, 17.11, 17.13 a 17.17, 17.19 e 17.20, 17.22 e 17.23 | 115,33 |
| 17B - Quando prestados por autônomos | Itens 17.02 e 17.21 ....................................................................................... | 18,98 |
| 17C - Quando prestados por autônomos | Itens 17.04, 17.05 e 17.10 ......................................................................... | 37,96 |
| 17D - Quando prestados por sociedade - por profissionais autônomos | Item 17.18 ..................................................................................................... | 369,13 |
| 18 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | |
| 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% |
| 18A - Quando prestados por autônomos | Item 18.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 19 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | |
| 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de capitalização e congêneres. | 3% |
| 19A - Quando prestados por autônomos | Item 19.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 20 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | |
| 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio maritimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% |
| 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% |
| 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logistica e congêneres. | 5% |
| 21 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | |
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% |
| 21A - Quando prestados por autônomos | Item 21.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 22 | Serviços de exploração de rodovia. | |
| 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% |
| 22A - Quando prestados por autônomos | Item 22.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 23 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | |
| 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% |
| 23A - Quando prestados por autônomos | Item 23.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | |
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% |
| 24A - Quando prestados por autônomos | Item 24.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 25 | Serviços funerários. | |
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% |
| 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% |
| 25.03 | Planos ou convênios funerários. | 3% |
| 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% |
| 26 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | |
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | 5% |
| 26A - Quando prestados por autônomos | Item 26.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 27 | Serviços de assistência social. | |
| 27.01 | Serviços de assistência social. | 3% |
| 27A - Quando prestados por autônomos | Item 27.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | |
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% |
| 28A - Quando prestados por autônomos | Item 28.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 29 | Serviços de biblioteconomia. | |
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 3% |
| 29A - Quando prestados por autônomos | Item 29.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 30 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | |
| 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% |
| 30A - Quando prestados por autônomos | Item 30.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 31 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | |
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% |
| 31A - Quando prestados por autônomos | Item 31.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 32 | Serviços de desenhos técnicos. | |
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% |
| 32A - Quando prestados por autônomos | Item 32.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 33 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | |
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% |
| 33A - Quando prestados por autônomos | Item 33.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 34 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | |
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% |
| 34A - Quando prestados por autônomos | Item 34.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 35 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% |
| 35A - Quando prestados por autônomos | Item 35.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 36 | Serviços de meteorologia. | |
| 36.01 | Serviços de meteorologia. | 3% |
| 36A - Quando prestados por autônomos | Item 36.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | |
| 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% |
| 37A - Quando prestados por autônomos | Item 37.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 38 | Serviços de museologia. | |
| 38.01 | Serviços de museologia. | 3% |
| 38A - Quando prestados por autônomos | Item 38.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 39 | Serviços de ourivesaria e lapidação. | |
| 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% |
| 39A - Quando prestados por autônomos | Item 39.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | |
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 3% |
| 40A - Quando prestados por autônomos | Item 40.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| Item | Descrição | Alíquota |
| 1 | Serviços de informática e congêneres. | |
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% |
| 1.02 | Programação. | 3% |
| 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 3% |
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% |
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direto de uso de programas de computação, | 3% |
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% |
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% |
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% |
| 1A - Quando pretados por autônomos | Itens 1.01 a 1.08 ............................................................................................ | 37,96 |
| 2 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | |
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% |
| 2A - Quando prestados por autônomos | Item 2.01 ......................................................................................................... | 37,96 |
| 3 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | |
| 3.01 | REVOGADO | |
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% |
| 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5% |
| 3A - Quando prestados por autônomos | Itens 3.02 a 3.05 ............................................................................................ | 76,64 |
| 4 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | |
| 4.01 | Medicina e biomedicina. | 3% |
| 4.02 | Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% |
| 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% |
| 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 3% |
| 4.05 | Acupuntura. | 3% |
| 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% |
| 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 3% |
| 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% |
| 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% |
| 4.10 | Nutrição. | 3% |
| 4.11 | Obstetrícia. | 3% |
| 4.12 | Odontologia. | 3% |
| 4.13 | Ortóptica. | 3% |
| 4.14 | Próteses sob encomenda. | 3% |
| 4.15 | Psicanálise. | 3% |
| 4.16 | Psicologia. | 3% |
| 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% |
| 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres. | 3% |
| 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% |
| 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 5% |
| 4A - Quando prestados por autônomos | Itens 4.01 a 4.05 e 4.07 a 4.23 ............................................................... | 115,33 |
| 4B - Quando prestados por autônomos | Item 4.06 ....................................................................................................... | 76,64 |
| 5 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | |
| 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% |
| 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% |
| 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% |
| 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% |
| 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% |
| 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% |
| 5A - Quando prestados por autônomos | Itens 5.01 e 5.04 ....................................................................................... | 115,33 |
| 5B - Quando prestados por autônomos | Item 5.08 ..................................................................................................... | 37,96 |
| 6 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | |
| 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3% |
| 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% |
| 6.03 | Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. | 3% |
| 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atitidades físicas. | 3% |
| 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 3% |
| 6A - Quando prestados por autônomos | Itens 6.01 a 6.05 ..................................................................................... | 18,98 |
| 7 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | |
| 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% |
| 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% |
| 7.04 | Demolição. | 5% |
| 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% |
| 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% |
| 7.08 | Calafetação. | 5% |
| 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 2% |
| 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 2% |
| 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% |
| 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% |
| 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% |
| 7.14 | REVOGADO | |
| 7.15 | REVOGADO | |
| 7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 3% |
| 7.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% |
| 7.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% |
| 7.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% |
| 7.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofiísicos e congêneres. | 5% |
| 7.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% |
| 7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% |
| 7A - Quando prestados por autônomos | Itens 7.01 e 7.19 a 7.22 ............................................................................. | 115,33 |
| 7B - Quando prestados por autônomos | Itens 7.06 a 7.08, 7.11 e 7.13, 7.16, 7.17............................................... | 37,96 |
| 8 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | |
| 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% |
| 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% |
| 8A - Quando prestados por autônomos | Itens 8.01 e 8.02 .......................................................................................... | 76,64 |
| 9 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | |
| 9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria maritima, motéis, pensões e congéneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% |
| 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% |
| 9.03 | Guias de turismo. | 3% |
| 9A - Quando prestados por autônomos | Itens 9.02 e 9.03 .................................................................................... | 76,64 |
| 10 | Serviços de intermediação e congêneres. | |
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% |
| 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% |
| 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% |
| 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% |
| 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% |
| 10.06 | Agenciamento marítimo. | 5% |
| 10.07 | Agenciamento de notícias. | 5% |
| 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% |
| 10.09 | Representação de qualquer natureza, o, inclusive comercial. | 2% |
| 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 2% |
| 10A - Quando prestados por autônomos | Itens 10.01 a 10.10 ...................................................................................... | 37,96 |
| 11 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | |
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 5% |
| 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% |
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% |
| 11A - Quando prestados por autônomos | Itens 11.01 a 11.04 ................................................................................... | 37,96 |
| 12 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | |
| 12.01 | Espetáculos teatrais. | 5% |
| 12.02 | Exibições cinematográficas. | 5% |
| 12.03 | Espetáculos circenses. | 5% |
| 12.04 | Programas de auditório. | 5% |
| 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% |
| 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% |
| 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% |
| 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% |
| 12.10 | Corridas e competições de animais. | 5% |
| 12.11 | Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% |
| 12.12 | Execução de música. | 5% |
| 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% |
| 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% |
| 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% |
| 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 12A - Quando prestados por autônomos | Itens 12.01 a 12.11 e 12.14 a 12.17............................................................ | 18,98 |
| 12B - Quando prestados por autônomos | Itens 12.12 e 12.13 .......................................................................................... | 76,64 |
| 13 | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | |
| 13.01 | REVOGADO | |
| 13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% |
| 13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% |
| 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% |
| 13.05 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 3% |
| 13A - Quando prestados por autônomos | Itens 13.02 a 13.04 ....................................................................................... | 37,96 |
| 14 | Serviços relativos a bens de terceiros. | |
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.02 | Assistência técnica. | 3% |
| 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, gue ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% |
| 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objeto quaisquer. | 3% |
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inciusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% |
| 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% |
| 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% |
| 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% |
| 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 3% |
| 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% |
| 14.12 | Funilaria e lanternagem. | 3% |
| 14.13 | Carpintaria e serralheria. | 3% |
| 14A - Quando prestados por autônomos | Itens 14.01 a 14.08, 14.11 e 14.12 | 37,96 |
| 14B- Quando prestados por autônomos | Itens 14.09, 14.10 e 14.13 | 18,98 |
| 15 | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | |
| 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% |
| 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% |
| 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% |
| 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% |
| 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% |
| 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veiculos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% |
| 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsimile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fomecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% |
| 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% |
| 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% |
| 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas; ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% |
| 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de titulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% |
| 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% |
| 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% |
| 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% |
| 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% |
| 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% |
| 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% |
| 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% |
| 16 | Serviços de transporte de natureza municipal. | |
| 16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal. | 3% |
| 16A - Quando prestados por autônomos | Item 16.01 ........................................................................................................ | 18,98 |
| 17 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | |
| 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% |
| 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 3% |
| 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% |
| 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% |
| 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% |
| 17.07 | REVOGADO | |
| 17.08 | Franquia (franchising). | 3% |
| 17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% |
| 17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% |
| 17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
| 17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% |
| 17.13 | Leilão e congêneres. | 3% |
| 17.14 | Advocacia. | 3% |
| 17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% |
| 17.16 | Auditoria. | 3% |
| 17.17 | Análise de Organização e Métodos. | 3% |
| 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% |
| 17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% |
| 17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% |
| 17.21 | Estatistica. | 3% |
| 17.22 | Cobrança em geral. | 3% |
| 17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% |
| 17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% |
| 17A - Quando prestados por autônomos | Itens 17.01, 17.03, 17.06, 17.08, 17.09, 17.12, 17.14 a17.18, 17.20 e 17.21, 17.23 e 17.24 | 115,33 |
| 17B - Quando prestados por autônomos | Itens 17.02 e 17.22 ....................................................................................... | 18,98 |
| 17C - Quando prestados por autônomos | Itens 17.04, 17.05 e 17.11 ......................................................................... | 37,96 |
| 17D - Quando prestados por sociedade - por profissionais autônomos | Item 17.19 ..................................................................................................... | 369,13 |
| 18 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | |
| 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% |
| 18A - Quando prestados por autônomos | Item 18.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 19 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | |
| 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de capitalização e congêneres. | 3% |
| 19A - Quando prestados por autônomos | Item 19.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 20 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | |
| 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio maritimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% |
| 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% |
| 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logistica e congêneres. | 5% |
| 21 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | |
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% |
| 21A - Quando prestados por autônomos | Serviços executados pelos Cartórios de Registro de Imóveis | 11.270 |
| 21B - Quando prestados por autônomos | Serviços executados pelos Cartórios de Notas | 5.635 |
| 21C - Quando prestados por autônomos | Serviços executados pelos Cartórios Civis | 2.255 |
| 22 | Serviços de exploração de rodovia. | |
| 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% |
| 22A - Quando prestados por autônomos | Item 22.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 23 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | |
| 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% |
| 23A - Quando prestados por autônomos | Item 23.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | |
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% |
| 24A - Quando prestados por autônomos | Item 24.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 25 | Serviços funerários. | |
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% |
| 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% |
| 25.03 | Planos ou convênios funerários. | 3% |
| 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% |
| 26 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | |
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | 5% |
| 26A - Quando prestados por autônomos | Item 26.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 27 | Serviços de assistência social. | |
| 27.01 | Serviços de assistência social. | 3% |
| 27A - Quando prestados por autônomos | Item 27.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | |
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% |
| 28A - Quando prestados por autônomos | Item 28.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 29 | Serviços de biblioteconomia. | |
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 3% |
| 29A - Quando prestados por autônomos | Item 29.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 30 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | |
| 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% |
| 30A - Quando prestados por autônomos | Item 30.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 31 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | |
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% |
| 31A - Quando prestados por autônomos | Item 31.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 32 | Serviços de desenhos técnicos. | |
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% |
| 32A - Quando prestados por autônomos | Item 32.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 33 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | |
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% |
| 33A - Quando prestados por autônomos | Item 33.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 34 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | |
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% |
| 34A - Quando prestados por autônomos | Item 34.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 35 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% |
| 35A - Quando prestados por autônomos | Item 35.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 36 | Serviços de meteorologia. | |
| 36.01 | Serviços de meteorologia. | 3% |
| 36A - Quando prestados por autônomos | Item 36.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | |
| 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% |
| 37A - Quando prestados por autônomos | Item 37.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 38 | Serviços de museologia. | |
| 38.01 | Serviços de museologia. | 3% |
| 38A - Quando prestados por autônomos | Item 38.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 39 | Serviços de ourivesaria e lapidação. | |
| 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% |
| 39A - Quando prestados por autônomos | Item 39.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | |
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 3% |
| 40A - Quando prestados por autônomos | Item 40.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| Item | Descrição | Alíquota |
| 1 | Serviços de informática e congêneres. | |
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% |
| 1.02 | Programação. | 3% |
| 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 3% |
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% |
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direto de uso de programas de computação, | 3% |
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% |
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% |
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% |
| 1A - Quando pretados por autônomos | Itens 1.01 a 1.08 ............................................................................................ | 37,96 |
| 2 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | |
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% |
| 2A - Quando prestados por autônomos | Item 2.01 ......................................................................................................... | 37,96 |
| 3 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | |
| 3.01 | REVOGADO | |
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% |
| 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5% |
| 3A - Quando prestados por autônomos | Itens 3.02 a 3.05 ............................................................................................ | 76,64 |
| 4 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | |
| 4.01 | Medicina e biomedicina. | 3% |
| 4.02 | Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% |
| 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% |
| 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 3% |
| 4.05 | Acupuntura. | 3% |
| 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% |
| 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 3% |
| 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% |
| 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% |
| 4.10 | Nutrição. | 3% |
| 4.11 | Obstetrícia. | 3% |
| 4.12 | Odontologia. | 3% |
| 4.13 | Ortóptica. | 3% |
| 4.14 | Próteses sob encomenda. | 3% |
| 4.15 | Psicanálise. | 3% |
| 4.16 | Psicologia. | 3% |
| 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% |
| 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres. | 3% |
| 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% |
| 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 5% |
| 4A - Quando prestados por autônomos | Itens 4.01 a 4.05 e 4.07 a 4.23 ............................................................... | 115,33 |
| 4B - Quando prestados por autônomos | Item 4.06 ....................................................................................................... | 76,64 |
| 5 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | |
| 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% |
| 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% |
| 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% |
| 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% |
| 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% |
| 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% |
| 5A - Quando prestados por autônomos | Itens 5.01 e 5.04 ....................................................................................... | 115,33 |
| 5B - Quando prestados por autônomos | Item 5.08 ..................................................................................................... | 37,96 |
| 6 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | |
| 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3% |
| 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% |
| 6.03 | Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. | 3% |
| 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atitidades físicas. | 3% |
| 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 3% |
| 6A - Quando prestados por autônomos | Itens 6.01 a 6.05 ..................................................................................... | 18,98 |
| 7 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | |
| 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% |
| 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
| 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% |
| 7.04 | Demolição. | 5% |
| 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% |
| 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% |
| 7.08 | Calafetação. | 5% |
| 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 2% |
| 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 2% |
| 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% |
| 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% |
| 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% |
| 7.14 | REVOGADO | |
| 7.15 | REVOGADO | |
| 7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 3% |
| 7.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% |
| 7.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% |
| 7.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% |
| 7.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofiísicos e congêneres. | 5% |
| 7.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% |
| 7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% |
| 7A - Quando prestados por autônomos | Itens 7.01 e 7.19 a 7.22 ............................................................................. | 115,33 |
| 7B - Quando prestados por autônomos | Itens 7.06 a 7.08, 7.11 e 7.13, 7.16, 7.17............................................... | 37,96 |
| 8 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | |
| 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% |
| 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% |
| 8A - Quando prestados por autônomos | Itens 8.01 e 8.02 .......................................................................................... | 76,64 |
| 9 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | |
| 9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria maritima, motéis, pensões e congéneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% |
| 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% |
| 9.03 | Guias de turismo. | 3% |
| 9A - Quando prestados por autônomos | Itens 9.02 e 9.03 .................................................................................... | 76,64 |
| 10 | Serviços de intermediação e congêneres. | |
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% |
| 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% |
| 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% |
| 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% |
| 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% |
| 10.06 | Agenciamento marítimo. | 5% |
| 10.07 | Agenciamento de notícias. | 5% |
| 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% |
| 10.09 | Representação de qualquer natureza, o, inclusive comercial. | 2% |
| 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 2% |
| 10A - Quando prestados por autônomos | Itens 10.01 a 10.10 ...................................................................................... | 37,96 |
| 11 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | |
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 5% |
| 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% |
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% |
| 11A - Quando prestados por autônomos | Itens 11.01 a 11.04 ................................................................................... | 37,96 |
| 12 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | |
| 12.01 | Espetáculos teatrais. | 5% |
| 12.02 | Exibições cinematográficas. | 5% |
| 12.03 | Espetáculos circenses. | 5% |
| 12.04 | Programas de auditório. | 5% |
| 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% |
| 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% |
| 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% |
| 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% |
| 12.10 | Corridas e competições de animais. | 5% |
| 12.11 | Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% |
| 12.12 | Execução de música. | 5% |
| 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% |
| 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% |
| 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% |
| 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 12A - Quando prestados por autônomos | Itens 12.01 a 12.11 e 12.14 a 12.17............................................................ | 18,98 |
| 12B - Quando prestados por autônomos | Itens 12.12 e 12.13 .......................................................................................... | 76,64 |
| 13 | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | |
| 13.01 | REVOGADO | |
| 13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% |
| 13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% |
| 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% |
| 13.05 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 3% |
| 13A - Quando prestados por autônomos | Itens 13.02 a 13.04 ....................................................................................... | 37,96 |
| 14 | Serviços relativos a bens de terceiros. | |
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.02 | Assistência técnica. | 3% |
| 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, gue ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% |
| 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objeto quaisquer. | 3% |
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inciusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% |
| 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% |
| 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% |
| 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% |
| 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 3% |
| 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% |
| 14.12 | Funilaria e lanternagem. | 3% |
| 14.13 | Carpintaria e serralheria. | 3% |
| 14A - Quando prestados por autônomos | Itens 14.01 a 14.08, 14.11 e 14.12 | 37,96 |
| 14B- Quando prestados por autônomos | Itens 14.09, 14.10 e 14.13 | 18,98 |
| 15 | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | |
| 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% |
| 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% |
| 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% |
| 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% |
| 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% |
| 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veiculos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% |
| 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsimile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fomecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% |
| 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% |
| 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% |
| 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas; ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% |
| 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de titulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% |
| 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% |
| 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% |
| 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% |
| 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% |
| 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% |
| 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% |
| 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% |
| 16 | Serviços de transporte de natureza municipal. | |
| 16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal. | 3% |
| 16A - Quando prestados por autônomos | Item 16.01 ........................................................................................................ | 18,98 |
| 17 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | |
| 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% |
| 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 3% |
| 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% |
| 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% |
| 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% |
| 17.07 | REVOGADO | |
| 17.08 | Franquia (franchising). | 3% |
| 17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% |
| 17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% |
| 17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
| 17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% |
| 17.13 | Leilão e congêneres. | 3% |
| 17.14 | Advocacia. | 3% |
| 17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% |
| 17.16 | Auditoria. | 3% |
| 17.17 | Análise de Organização e Métodos. | 3% |
| 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% |
| 17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% |
| 17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% |
| 17.21 | Estatistica. | 3% |
| 17.22 | Cobrança em geral. | 3% |
| 17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% |
| 17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% |
| 17A - Quando prestados por autônomos | Itens 17.01, 17.03, 17.06, 17.08, 17.09, 17.12, 17.14 a17.18, 17.20 e 17.21, 17.23 e 17.24 | 115,33 |
| 17B - Quando prestados por autônomos | Itens 17.02 e 17.22 ....................................................................................... | 18,98 |
| 17C - Quando prestados por autônomos | Itens 17.04, 17.05 e 17.11 ......................................................................... | 37,96 |
| 17D - Quando prestados por sociedade - por profissionais autônomos | Item 17.19 ..................................................................................................... | 369,13 |
| 18 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | |
| 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% |
| 18A - Quando prestados por autônomos | Item 18.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 19 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | |
| 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de capitalização e congêneres. | 3% |
| 19A - Quando prestados por autônomos | Item 19.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 20 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | |
| 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio maritimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% |
| 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% |
| 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logistica e congêneres. | 5% |
| 21 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | |
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% |
| 21A - Quando prestados por autônomos | Serviços executados pelos Cartórios de Registro de Imóveis | 11.270 |
| 21B - Quando prestados por autônomos | Serviços executados pelos Cartórios de Notas | 5.635 |
| 21C - Quando prestados por autônomos | Serviços executados pelos Cartórios Civis | 2.255 |
| 22 | Serviços de exploração de rodovia. | |
| 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% |
| 22A - Quando prestados por autônomos | Item 22.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 23 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | |
| 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% |
| 23A - Quando prestados por autônomos | Item 23.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | |
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% |
| 24A - Quando prestados por autônomos | Item 24.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 25 | Serviços funerários. | |
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% |
| 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% |
| 25.03 | Planos ou convênios funerários. | 3% |
| 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% |
| 26 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | |
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | 5% |
| 26A - Quando prestados por autônomos | Item 26.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 27 | Serviços de assistência social. | |
| 27.01 | Serviços de assistência social. | 3% |
| 27A - Quando prestados por autônomos | Item 27.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | |
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% |
| 28A - Quando prestados por autônomos | Item 28.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 29 | Serviços de biblioteconomia. | |
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 3% |
| 29A - Quando prestados por autônomos | Item 29.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 30 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | |
| 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% |
| 30A - Quando prestados por autônomos | Item 30.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 31 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | |
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% |
| 31A - Quando prestados por autônomos | Item 31.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 32 | Serviços de desenhos técnicos. | |
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% |
| 32A - Quando prestados por autônomos | Item 32.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 33 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | |
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% |
| 33A - Quando prestados por autônomos | Item 33.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 34 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | |
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% |
| 34A - Quando prestados por autônomos | Item 34.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 35 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% |
| 35A - Quando prestados por autônomos | Item 35.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 36 | Serviços de meteorologia. | |
| 36.01 | Serviços de meteorologia. | 3% |
| 36A - Quando prestados por autônomos | Item 36.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | |
| 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% |
| 37A - Quando prestados por autônomos | Item 37.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 38 | Serviços de museologia. | |
| 38.01 | Serviços de museologia. | 3% |
| 38A - Quando prestados por autônomos | Item 38.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 39 | Serviços de ourivesaria e lapidação. | |
| 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% |
| 39A - Quando prestados por autônomos | Item 39.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | |
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 3% |
| 40A - Quando prestados por autônomos | Item 40.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| Item | Descrição | Alíquota |
| 1 | Serviços de informática e congêneres. | |
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% |
| 1.02 | Programação. | 3% |
| 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 3% |
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% |
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direto de uso de programas de computação, | 3% |
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% |
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% |
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% |
| 1A - Quando pretados por autônomos | Itens 1.01 a 1.08 ............................................................................................ | 37,96 |
| 2 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | |
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% |
| 2A - Quando prestados por autônomos | Item 2.01 ......................................................................................................... | 37,96 |
| 3 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | |
| 3.01 | REVOGADO | |
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% |
| 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5% |
| 3A - Quando prestados por autônomos | Itens 3.02 a 3.05 ............................................................................................ | 76,64 |
| 4 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | |
| 4.01 | Medicina e biomedicina. | 3% |
| 4.02 | Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% |
| 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% |
| 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 3% |
| 4.05 | Acupuntura. | 3% |
| 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% |
| 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 3% |
| 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% |
| 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% |
| 4.10 | Nutrição. | 3% |
| 4.11 | Obstetrícia. | 3% |
| 4.12 | Odontologia. | 3% |
| 4.13 | Ortóptica. | 3% |
| 4.14 | Próteses sob encomenda. | 3% |
| 4.15 | Psicanálise. | 3% |
| 4.16 | Psicologia. | 3% |
| 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% |
| 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres. | 3% |
| 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% |
| 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 5% |
| 4A - Quando prestados por autônomos | Itens 4.01 a 4.05 e 4.07 a 4.23 ............................................................... | 115,33 |
| 4B - Quando prestados por autônomos | Item 4.06 ....................................................................................................... | 76,64 |
| 5 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | |
| 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% |
| 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% |
| 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% |
| 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% |
| 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% |
| 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% |
| 5A - Quando prestados por autônomos | Itens 5.01 e 5.04 ....................................................................................... | 115,33 |
| 5B - Quando prestados por autônomos | Item 5.08 ..................................................................................................... | 37,96 |
| 6 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | |
| 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3% |
| 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% |
| 6.03 | Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. | 3% |
| 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atitidades físicas. | 3% |
| 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 3% |
| 6A - Quando prestados por autônomos | Itens 6.01 a 6.05 ..................................................................................... | 18,98 |
| 7 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | |
| 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% |
| 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% |
| 7.04 | Demolição. | 5% |
| 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% |
| 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% |
| 7.08 | Calafetação. | 5% |
| 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 2% |
| 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 2% |
| 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% |
| 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% |
| 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% |
| 7.14 | REVOGADO | |
| 7.15 | REVOGADO | |
| 7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 3% |
| 7.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% |
| 7.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% |
| 7.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% |
| 7.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofiísicos e congêneres. | 5% |
| 7.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% |
| 7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% |
| 7A - Quando prestados por autônomos | Itens 7.01 e 7.19 a 7.22 ............................................................................. | 115,33 |
| 7B - Quando prestados por autônomos | Itens 7.06 a 7.08, 7.11 e 7.13, 7.16, 7.17............................................... | 37,96 |
| 8 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | |
| 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% |
| 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% |
| 8A - Quando prestados por autônomos | Itens 8.01 e 8.02 .......................................................................................... | 76,64 |
| 9 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | |
| 9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria maritima, motéis, pensões e congéneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% |
| 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% |
| 9.03 | Guias de turismo. | 3% |
| 9A - Quando prestados por autônomos | Itens 9.02 e 9.03 .................................................................................... | 76,64 |
| 10 | Serviços de intermediação e congêneres. | |
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% |
| 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% |
| 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% |
| 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% |
| 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% |
| 10.06 | Agenciamento marítimo. | 5% |
| 10.07 | Agenciamento de notícias. | 5% |
| 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% |
| 10.09 | Representação de qualquer natureza, o, inclusive comercial. | 2% |
| 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 2% |
| 10A - Quando prestados por autônomos | Itens 10.01 a 10.10 ...................................................................................... | 37,96 |
| 11 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | |
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 5% |
| 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% |
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% |
| 11A - Quando prestados por autônomos | Itens 11.01 a 11.04 ................................................................................... | 37,96 |
| 12 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | |
| 12.01 | Espetáculos teatrais. | 5% |
| 12.02 | Exibições cinematográficas. | 5% |
| 12.03 | Espetáculos circenses. | 5% |
| 12.04 | Programas de auditório. | 5% |
| 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% |
| 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% |
| 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% |
| 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% |
| 12.10 | Corridas e competições de animais. | 5% |
| 12.11 | Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% |
| 12.12 | Execução de música. | 5% |
| 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% |
| 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% |
| 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% |
| 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 12A - Quando prestados por autônomos | Itens 12.01 a 12.11 e 12.14 a 12.17............................................................ | 18,98 |
| 12B - Quando prestados por autônomos | Itens 12.12 e 12.13 .......................................................................................... | 76,64 |
| 13 | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | |
| 13.01 | REVOGADO | |
| 13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% |
| 13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% |
| 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% |
| 13.05 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 3% |
| 13A - Quando prestados por autônomos | Itens 13.02 a 13.04 ....................................................................................... | 37,96 |
| 14 | Serviços relativos a bens de terceiros. | |
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.02 | Assistência técnica. | 3% |
| 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, gue ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% |
| 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objeto quaisquer. | 3% |
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inciusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% |
| 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% |
| 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% |
| 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% |
| 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 3% |
| 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% |
| 14.12 | Funilaria e lanternagem. | 3% |
| 14.13 | Carpintaria e serralheria. | 3% |
| 14A - Quando prestados por autônomos | Itens 14.01 a 14.08, 14.11 e 14.12 | 37,96 |
| 14B- Quando prestados por autônomos | Itens 14.09, 14.10 e 14.13 | 18,98 |
| 15 | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | |
| 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% |
| 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% |
| 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% |
| 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% |
| 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% |
| 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veiculos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% |
| 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsimile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fomecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% |
| 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% |
| 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% |
| 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas; ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% |
| 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de titulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% |
| 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% |
| 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% |
| 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% |
| 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% |
| 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% |
| 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% |
| 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% |
| 16 | Serviços de transporte de natureza municipal. | |
| 16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal. | 3% |
| 16A - Quando prestados por autônomos | Item 16.01 ........................................................................................................ | 18,98 |
| 17 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | |
| 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% |
| 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 3% |
| 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% |
| 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% |
| 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% |
| 17.07 | REVOGADO | |
| 17.08 | Franquia (franchising). | 3% |
| 17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% |
| 17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% |
| 17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
| 17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% |
| 17.13 | Leilão e congêneres. | 3% |
| 17.14 | Advocacia. | 3% |
| 17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% |
| 17.16 | Auditoria. | 3% |
| 17.17 | Análise de Organização e Métodos. | 3% |
| 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% |
| 17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% |
| 17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% |
| 17.21 | Estatistica. | 3% |
| 17.22 | Cobrança em geral. | 3% |
| 17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% |
| 17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% |
| 17A - Quando prestados por autônomos | Itens 17.01, 17.03, 17.06, 17.08, 17.09, 17.12, 17.14 a17.18, 17.20 e 17.21, 17.23 e 17.24 | 115,33 |
| 17B - Quando prestados por autônomos | Itens 17.02 e 17.22 ....................................................................................... | 18,98 |
| 17C - Quando prestados por autônomos | Itens 17.04, 17.05 e 17.11 ......................................................................... | 37,96 |
| 17D - Quando prestados por sociedade - por profissionais autônomos | Item 17.19 ..................................................................................................... | 369,13 |
| 18 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | |
| 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% |
| 18A - Quando prestados por autônomos | Item 18.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 19 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | |
| 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de capitalização e congêneres. | 3% |
| 19A - Quando prestados por autônomos | Item 19.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 20 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | |
| 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio maritimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% |
| 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% |
| 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logistica e congêneres. | 5% |
| 21 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | |
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% |
| 21A - Quando prestados por autônomos | Serviços executados pelos Cartórios de Registro de Imóveis | 11.270 |
| 21B - Quando prestados por autônomos | Serviços executados pelos Cartórios de Notas | 5.635 |
| 21C - Quando prestados por autônomos | Serviços executados pelos Cartórios Civis | 2.255 |
| 22 | Serviços de exploração de rodovia. | |
| 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% |
| 22A - Quando prestados por autônomos | Item 22.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 23 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | |
| 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% |
| 23A - Quando prestados por autônomos | Item 23.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | |
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% |
| 24A - Quando prestados por autônomos | Item 24.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 25 | Serviços funerários. | |
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% |
| 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% |
| 25.03 | Planos ou convênios funerários. | 3% |
| 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% |
| 26 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | |
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | 5% |
| 26A - Quando prestados por autônomos | Item 26.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 27 | Serviços de assistência social. | |
| 27.01 | Serviços de assistência social. | 3% |
| 27A - Quando prestados por autônomos | Item 27.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | |
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% |
| 28A - Quando prestados por autônomos | Item 28.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 29 | Serviços de biblioteconomia. | |
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 3% |
| 29A - Quando prestados por autônomos | Item 29.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 30 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | |
| 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% |
| 30A - Quando prestados por autônomos | Item 30.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 31 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | |
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% |
| 31A - Quando prestados por autônomos | Item 31.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 32 | Serviços de desenhos técnicos. | |
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% |
| 32A - Quando prestados por autônomos | Item 32.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 33 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | |
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% |
| 33A - Quando prestados por autônomos | Item 33.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 34 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | |
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% |
| 34A - Quando prestados por autônomos | Item 34.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 35 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% |
| 35A - Quando prestados por autônomos | Item 35.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 36 | Serviços de meteorologia. | |
| 36.01 | Serviços de meteorologia. | 3% |
| 36A - Quando prestados por autônomos | Item 36.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | |
| 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% |
| 37A - Quando prestados por autônomos | Item 37.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 38 | Serviços de museologia. | |
| 38.01 | Serviços de museologia. | 3% |
| 38A - Quando prestados por autônomos | Item 38.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 39 | Serviços de ourivesaria e lapidação. | |
| 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% |
| 39A - Quando prestados por autônomos | Item 39.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | |
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 3% |
| 40A - Quando prestados por autônomos | Item 40.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| Item | Descrição | Alíquota |
| 1 | Serviços de informática e congêneres. | |
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% |
| 1.02 | Programação. | 3% |
| 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 3% |
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% |
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direto de uso de programas de computação, | 3% |
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% |
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% |
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% |
| 1A - Quando pretados por autônomos | Itens 1.01 a 1.08 ............................................................................................ | 37,96 |
| 2 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | |
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% |
| 2A - Quando prestados por autônomos | Item 2.01 ......................................................................................................... | 37,96 |
| 3 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | |
| 3.01 | REVOGADO | |
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% |
| 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5% |
| 3A - Quando prestados por autônomos | Itens 3.02 a 3.05 ............................................................................................ | 76,64 |
| 4 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | |
| 4.01 | Medicina e biomedicina. | 3% |
| 4.02 | Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% |
| 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% |
| 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 3% |
| 4.05 | Acupuntura. | 3% |
| 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% |
| 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 3% |
| 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% |
| 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% |
| 4.10 | Nutrição. | 3% |
| 4.11 | Obstetrícia. | 3% |
| 4.12 | Odontologia. | 3% |
| 4.13 | Ortóptica. | 3% |
| 4.14 | Próteses sob encomenda. | 3% |
| 4.15 | Psicanálise. | 3% |
| 4.16 | Psicologia. | 3% |
| 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% |
| 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres. | 3% |
| 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% |
| 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 5% |
| 4A - Quando prestados por autônomos | Itens 4.01 a 4.05 e 4.07 a 4.23 ............................................................... | 115,33 |
| 4B - Quando prestados por autônomos | Item 4.06 ....................................................................................................... | 76,64 |
| 5 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | |
| 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% |
| 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% |
| 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% |
| 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% |
| 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% |
| 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% |
| 5A - Quando prestados por autônomos | Itens 5.01 e 5.04 ....................................................................................... | 115,33 |
| 5B - Quando prestados por autônomos | Item 5.08 ..................................................................................................... | 37,96 |
| 6 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | |
| 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3% |
| 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% |
| 6.03 | Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. | 3% |
| 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atitidades físicas. | 3% |
| 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 3% |
| 6A - Quando prestados por autônomos | Itens 6.01 a 6.05 ..................................................................................... | 18,98 |
| 7 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | |
| 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% |
| 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% |
| 7.04 | Demolição. | 5% |
| 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% |
| 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% |
| 7.08 | Calafetação. | 5% |
| 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 2% |
| 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 2% |
| 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% |
| 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% |
| 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% |
| 7.14 | REVOGADO | |
| 7.15 | REVOGADO | |
| 7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 3% |
| 7.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% |
| 7.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% |
| 7.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% |
| 7.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofiísicos e congêneres. | 5% |
| 7.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% |
| 7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% |
| 7A - Quando prestados por autônomos | Itens 7.01 e 7.19 a 7.22 ............................................................................. | 115,33 |
| 7B - Quando prestados por autônomos | Itens 7.06 a 7.08, 7.11 e 7.13, 7.16, 7.17............................................... | 37,96 |
| 8 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | |
| 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% |
| 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% |
| 8A - Quando prestados por autônomos | Itens 8.01 e 8.02 .......................................................................................... | 76,64 |
| 9 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | |
| 9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria maritima, motéis, pensões e congéneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% |
| 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% |
| 9.03 | Guias de turismo. | 3% |
| 9A - Quando prestados por autônomos | Itens 9.02 e 9.03 .................................................................................... | 76,64 |
| 10 | Serviços de intermediação e congêneres. | |
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% |
| 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% |
| 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% |
| 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% |
| 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% |
| 10.06 | Agenciamento marítimo. | 5% |
| 10.07 | Agenciamento de notícias. | 5% |
| 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% |
| 10.09 | Representação de qualquer natureza, o, inclusive comercial. | 2% |
| 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 2% |
| 10A - Quando prestados por autônomos | Itens 10.01 a 10.10 ...................................................................................... | 37,96 |
| 11 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | |
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 5% |
| 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% |
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% |
| 11A - Quando prestados por autônomos | Itens 11.01 a 11.04 ................................................................................... | 37,96 |
| 12 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | |
| 12.01 | Espetáculos teatrais. | 5% |
| 12.02 | Exibições cinematográficas. | 5% |
| 12.03 | Espetáculos circenses. | 5% |
| 12.04 | Programas de auditório. | 5% |
| 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% |
| 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% |
| 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% |
| 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% |
| 12.10 | Corridas e competições de animais. | 5% |
| 12.11 | Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% |
| 12.12 | Execução de música. | 5% |
| 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% |
| 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% |
| 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% |
| 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 12A - Quando prestados por autônomos | Itens 12.01 a 12.11 e 12.14 a 12.17............................................................ | 18,98 |
| 12B - Quando prestados por autônomos | Itens 12.12 e 12.13 .......................................................................................... | 76,64 |
| 13 | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | |
| 13.01 | REVOGADO | |
| 13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% |
| 13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% |
| 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% |
| 13.05 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 3% |
| 13A - Quando prestados por autônomos | Itens 13.02 a 13.04 ....................................................................................... | 37,96 |
| 14 | Serviços relativos a bens de terceiros. | |
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.02 | Assistência técnica. | 3% |
| 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, gue ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% |
| 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objeto quaisquer. | 3% |
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inciusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% |
| 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% |
| 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% |
| 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% |
| 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 3% |
| 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% |
| 14.12 | Funilaria e lanternagem. | 3% |
| 14.13 | Carpintaria e serralheria. | 3% |
| 14A - Quando prestados por autônomos | Itens 14.01 a 14.08, 14.11 e 14.12 | 37,96 |
| 14B- Quando prestados por autônomos | Itens 14.09, 14.10 e 14.13 | 18,98 |
| 15 | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | |
| 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% |
| 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% |
| 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% |
| 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% |
| 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% |
| 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veiculos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% |
| 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsimile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fomecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% |
| 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% |
| 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% |
| 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas; ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% |
| 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de titulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% |
| 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% |
| 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% |
| 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% |
| 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% |
| 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% |
| 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% |
| 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% |
| 16 | Serviços de transporte de natureza municipal. | |
| 16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal. | 3% |
| 16A - Quando prestados por autônomos | Item 16.01 ........................................................................................................ | 18,98 |
| 17 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | |
| 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% |
| 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 3% |
| 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% |
| 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% |
| 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% |
| 17.07 | REVOGADO | |
| 17.08 | Franquia (franchising). | 3% |
| 17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% |
| 17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% |
| 17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
| 17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% |
| 17.13 | Leilão e congêneres. | 3% |
| 17.14 | Advocacia. | 3% |
| 17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% |
| 17.16 | Auditoria. | 3% |
| 17.17 | Análise de Organização e Métodos. | 3% |
| 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% |
| 17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% |
| 17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% |
| 17.21 | Estatistica. | 3% |
| 17.22 | Cobrança em geral. | 3% |
| 17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% |
| 17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% |
| 17A - Quando prestados por autônomos | Itens 17.01, 17.03, 17.06, 17.08, 17.09, 17.12, 17.14 a17.18, 17.20 e 17.21, 17.23 e 17.24 | 115,33 |
| 17B - Quando prestados por autônomos | Itens 17.02 e 17.22 ....................................................................................... | 18,98 |
| 17C - Quando prestados por autônomos | Itens 17.04, 17.05 e 17.11 ......................................................................... | 37,96 |
| 17D - Quando prestados por sociedade - por profissionais autônomos | Item 17.19 ..................................................................................................... | 369,13 |
| 18 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | |
| 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% |
| 18A - Quando prestados por autônomos | Item 18.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 19 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | |
| 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de capitalização e congêneres. | 3% |
| 19A - Quando prestados por autônomos | Item 19.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 20 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | |
| 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio maritimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% |
| 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% |
| 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logistica e congêneres. | 5% |
| 21 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | |
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% |
| 22 | Serviços de exploração de rodovia. | |
| 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% |
| 22A - Quando prestados por autônomos | Item 22.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 23 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | |
| 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% |
| 23A - Quando prestados por autônomos | Item 23.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | |
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% |
| 24A - Quando prestados por autônomos | Item 24.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 25 | Serviços funerários. | |
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% |
| 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% |
| 25.03 | Planos ou convênios funerários. | 3% |
| 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% |
| 26 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | |
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | 5% |
| 26A - Quando prestados por autônomos | Item 26.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 27 | Serviços de assistência social. | |
| 27.01 | Serviços de assistência social. | 3% |
| 27A - Quando prestados por autônomos | Item 27.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | |
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% |
| 28A - Quando prestados por autônomos | Item 28.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 29 | Serviços de biblioteconomia. | |
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 3% |
| 29A - Quando prestados por autônomos | Item 29.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 30 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | |
| 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% |
| 30A - Quando prestados por autônomos | Item 30.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 31 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | |
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% |
| 31A - Quando prestados por autônomos | Item 31.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 32 | Serviços de desenhos técnicos. | |
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% |
| 32A - Quando prestados por autônomos | Item 32.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 33 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | |
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% |
| 33A - Quando prestados por autônomos | Item 33.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 34 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | |
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% |
| 34A - Quando prestados por autônomos | Item 34.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 35 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% |
| 35A - Quando prestados por autônomos | Item 35.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 36 | Serviços de meteorologia. | |
| 36.01 | Serviços de meteorologia. | 3% |
| 36A - Quando prestados por autônomos | Item 36.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | |
| 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% |
| 37A - Quando prestados por autônomos | Item 37.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 38 | Serviços de museologia. | |
| 38.01 | Serviços de museologia. | 3% |
| 38A - Quando prestados por autônomos | Item 38.01 ........................................................................................................ | 37,96 |
| 39 | Serviços de ourivesaria e lapidação. | |
| 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% |
| 39A - Quando prestados por autônomos | Item 39.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | |
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 3% |
| 40A - Quando prestados por autônomos | Item 40.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| Item | Descrição | Alíquota |
| 1 | Serviços de informática e congêneres. | |
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% |
| 1.02 | Programação. | 3% |
| 1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. | 3% |
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o progrma será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. | 3% |
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direto de uso de programas de computação. | 3% |
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% |
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% |
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% |
| 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio de internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | 3% |
| 1A - Quando pretados por autônomos | Itens 1.01 a 1.09 ............................................................................................ | 50,00 |
| 2 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | |
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% |
| 2A - Quando prestados por autônomos | Item 2.01 ......................................................................................................... | 50,00 |
| 3 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | |
| 3.01 | REVOGADO | |
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% |
| 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% |
| 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5% |
| 3A - Quando prestados por autônomos | Itens 3.02 a 3.05 ............................................................................................ | 76,64 |
| 4 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | |
| 4.01 | Medicina e biomedicina. | 3% |
| 4.02 | Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% |
| 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% |
| 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 3% |
| 4.05 | Acupuntura. | 3% |
| 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% |
| 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 3% |
| 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% |
| 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% |
| 4.10 | Nutrição. | 3% |
| 4.11 | Obstetrícia. | 3% |
| 4.12 | Odontologia. | 3% |
| 4.13 | Ortóptica. | 3% |
| 4.14 | Próteses sob encomenda. | 3% |
| 4.15 | Psicanálise. | 3% |
| 4.16 | Psicologia. | 3% |
| 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% |
| 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres. | 3% |
| 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5% |
| 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% |
| 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 5% |
| 4A - Quando prestados por autônomos | Itens 4.02 a 4.05 e 4.07 a 4.10, 4.12 a 4.14, 4.16, 4.17, 4.19 a 4.23 .... | 150,00 |
| 4B - Quando prestados por autônomos | Item 4.06 ....................................................................................................... | 100,00 |
| 4C - Quando prestados por autônomos | Item 4.01, 4.11, 4.15, 4.18 (médicos, obstetras, Psicanálise, Inseminação artificial, fertilização em vitro e congêneres) ................................................... | 400,00 |
| 5 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | |
| 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% |
| 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% |
| 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% |
| 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
| 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% |
| 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% |
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
| 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% |
| 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5% |
| 5A - Quando prestados por autônomos | Itens 5.01 e 5.04 ....................................................................................... | 150,00 |
| 5B - Quando prestados por autônomos | Item 5.08 ..................................................................................................... | 37,96 |
| 6 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | |
| 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3% |
| 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% |
| 6.03 | Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. | 3% |
| 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atitidades físicas. | 3% |
| 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 3% |
| 6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres | 3% |
| 6A - Quando prestados por autônomos | Itens 6.01 a 6.06 ..................................................................................... | 18,98 |
| 7 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | |
| 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% |
| 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5% |
| 7.04 | Demolição. | 5% |
| 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% |
| 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% |
| 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% |
| 7.08 | Calafetação. | 5% |
| 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 3% |
| 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 3% |
| 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% |
| 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% |
| 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% |
| 7.14 | REVOGADO | |
| 7.15 | REVOGADO | |
| 7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins ou quaisquer meios. | 5% |
| 7.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% |
| 7.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% |
| 7.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5% |
| 7.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofiísicos e congêneres. | 5% |
| 7.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% |
| 7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% |
| 7A - Quando prestados por autônomos | Itens 7.01 e 7.19 a 7.22 ............................................................................. | 150,00 |
| 7B - Quando prestados por autônomos | Itens 7.06 a 7.08, 7.11, 7.13 e 7.17............................................... | 37,96 |
| 8 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | |
| 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% |
| 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% |
| 8A - Quando prestados por autônomos | Itens 8.01 e 8.02 .......................................................................................... | 76,64 |
| 9 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | |
| 9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria maritima, motéis, pensões e congéneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% |
| 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% |
| 9.03 | Guias de turismo. | 3% |
| 9A - Quando prestados por autônomos | Itens 9.02 e 9.03 .................................................................................... | 76,64 |
| 10 | Serviços de intermediação e congêneres. | |
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 5% |
| 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% |
| 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% |
| 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% |
| 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% |
| 10.06 | Agenciamento marítimo. | 5% |
| 10.07 | Agenciamento de notícias. | 5% |
| 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% |
| 10.09 | Representação de qualquer natureza, o, inclusive comercial. | 2% |
| 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 2% |
| 10A - Quando prestados por autônomos | Itens 10.01 a 10.10 ...................................................................................... | 100,00 |
| 11 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | |
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 5% |
| 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% |
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% |
| 11A - Quando prestados por autônomos | Itens 11.01 a 11.04 ................................................................................... | 37,96 |
| 12 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | |
| 12.01 | Espetáculos teatrais. | 5% |
| 12.02 | Exibições cinematográficas. | 5% |
| 12.03 | Espetáculos circenses. | 5% |
| 12.04 | Programas de auditório. | 5% |
| 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% |
| 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% |
| 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% |
| 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% |
| 12.10 | Corridas e competições de animais. | 5% |
| 12.11 | Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% |
| 12.12 | Execução de música. | 5% |
| 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% |
| 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% |
| 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% |
| 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% |
| 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% |
| 12A - Quando prestados por autônomos | Itens 12.01 a 12.11 e 12.14 a 12.17............................................................ | 18,98 |
| 12B - Quando prestados por autônomos | Itens 12.12 e 12.13 .......................................................................................... | 76,64 |
| 13 | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | |
| 13.01 | REVOGADO | |
| 13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% |
| 13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% |
| 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% |
| 13.05 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. | 3% |
| 13A - Quando prestados por autônomos | Itens 13.02 a 13.0 ....................................................................................... | 37,96 |
| 14 | Serviços relativos a bens de terceiros. | |
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.02 | Assistência técnica. | 3% |
| 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, gue ficam sujeitas ao ICMS). | 3% |
| 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% |
| 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objeto quaisquer. | 3% |
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inciusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% |
| 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% |
| 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% |
| 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% |
| 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 3% |
| 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% |
| 14.12 | Funilaria e lanternagem. | 3% |
| 14.13 | Carpintaria e serralheria. | 3% |
| 14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 3% |
| 14A - Quando prestados por autônomos | Itens 14.01 a 14.08, 14.11 e 14.12, 14.14. | 37,96 |
| 14B- Quando prestados por autônomos | Itens 14.09, 14.10 e 14.13 | 18,98 |
| 15 | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | |
| 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% |
| 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% |
| 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% |
| 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% |
| 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% |
| 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veiculos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% |
| 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsimile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fomecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% |
| 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% |
| 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% |
| 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas; ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% |
| 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de titulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% |
| 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% |
| 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% |
| 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% |
| 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% |
| 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% |
| 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% |
| 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% |
| 16 | Serviços de transporte de natureza municipal. | |
| 16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 3 |
| 16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 3% |
| 16A - Quando prestados por autônomos | Item 16.02 ........................................................................................................ | 18,98 |
| 17 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | |
| 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% |
| 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 3% |
| 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% |
| 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% |
| 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% |
| 17.07 | REVOGADO | |
| 17.08 | Franquia (franchising). | 3% |
| 17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% |
| 17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% |
| 17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
| 17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% |
| 17.13 | Leilão e congêneres. | 3% |
| 17.14 | Advocacia. | 3% |
| 17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% |
| 17.16 | Auditoria. | 3% |
| 17.17 | Análise de Organização e Métodos. | 3% |
| 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% |
| 17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% |
| 17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% |
| 17.21 | Estatistica. | 3% |
| 17.22 | Cobrança em geral. | 3% |
| 17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% |
| 17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% |
| 17.25 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualque rmeio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 3% |
| 17A - Quando prestados por autônomos | Itens 17.01, 17.03, 17.06, 17.08, 17.09, 17.12, 17.14 a17.18, 17.20 e 17.21, 17.23, 17.24, 17.25 ................................................................................................... | 150,00 |
| 17B - Quando prestados por autônomos | Itens 17.02 e 17.22 ....................................................................................... | 18,98 |
| 17C - Quando prestados por autônomos | Itens 17.04, 17.05 e 17.11 ......................................................................... | 50,00 |
| 17D - Quando prestados por sociedade - por profissionais autônomos | Item 17.19 ..................................................................................................... | 400,00 |
| 18 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | |
| 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% |
| 18A - Quando prestados por autônomos | Item 18.01 ........................................................................................................ | 150,00 |
| 19 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | |
| 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de capitalização e congêneres. | 3% |
| 19A - Quando prestados por autônomos | Item 19.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 20 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | |
| 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio maritimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% |
| 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% |
| 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logistica e congêneres. | 5% |
| 21 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | |
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% |
| 21 A | REVOGADO | |
| 21B | REVOGADO | |
| 21C | REVOGADO | |
| 22 | Serviços de exploração de rodovia. | |
| 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% |
| 22A - Quando prestados por autônomos | Item 22.01 ........................................................................................................ | 200,00 |
| 23 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | |
| 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% |
| 23A - Quando prestados por autônomos | Item 23.01 ........................................................................................................ | 150,00 |
| 24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | |
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% |
| 24A - Quando prestados por autônomos | Item 24.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
| 25 | Serviços funerários. | |
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% |
| 25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% |
| 25.03 | Planos ou convênios funerários. | 3% |
| 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% |
| 25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 3% |
| 26 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | |
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. | 5% |
| 26A - Quando prestados por autônomos | Item 26.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 27 | Serviços de assistência social. | |
| 27.01 | Serviços de assistência social. | 3% |
| 27A - Quando prestados por autônomos | Item 27.01 ........................................................................................................ | 100,00 |
| 28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | |
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% |
| 28A - Quando prestados por autônomos | Item 28.01 ........................................................................................................ | 150,00 |
| 29 | Serviços de biblioteconomia. | |
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 3% |
| 29A - Quando prestados por autônomos | Item 29.01 ........................................................................................................ | 150,00 |
| 30 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | |
| 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% |
| 30A - Quando prestados por autônomos | Item 30.01 ........................................................................................................ | 150,00 |
| 31 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | |
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% |
| 31A - Quando prestados por autônomos | Item 31.01 ........................................................................................................ | 150,00 |
| 32 | Serviços de desenhos técnicos. | |
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 5% |
| 32A - Quando prestados por autônomos | Item 32.01 ........................................................................................................ | 150,00 |
| 33 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | |
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% |
| 33A - Quando prestados por autônomos | Item 33.01 ........................................................................................................ | 150,00 |
| 34 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | |
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% |
| 34A - Quando prestados por autônomos | Item 34.01 ........................................................................................................ | 100,00 |
| 35 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% |
| 35A - Quando prestados por autônomos | Item 35.01 ........................................................................................................ | 100,00 |
| 36 | Serviços de meteorologia. | |
| 36.01 | Serviços de meteorologia. | 3% |
| 36A - Quando prestados por autônomos | Item 36.01 ........................................................................................................ | 100,00 |
| 37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | |
| 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% |
| 37A - Quando prestados por autônomos | Item 37.01 ........................................................................................................ | 50,00 |
| 38 | Serviços de museologia. | |
| 38.01 | Serviços de museologia. | 3% |
| 38A - Quando prestados por autônomos | Item 38.01 ........................................................................................................ | 50,00 |
| 39 | Serviços de ourivesaria e lapidação. | |
| 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% |
| 39A - Quando prestados por autônomos | Item 39.01 ........................................................................................................ | 115,33 |
| 40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | |
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 3% |
| 40A - Quando prestados por autônomos | Item 40.01 ........................................................................................................ | 76,64 |
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.714, de 19 de dezembro de 2003.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.714, de 19 de dezembro de 2003.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.714, de 19 de dezembro de 2003.
| 01 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
| 1.1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 1.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................................ 200 UFIRs |
| 02 - .............................................................................................................................. 1% do preço do serviço. |
| 2.1 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. |
| 03 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
| 3.1 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. |
| 04 - .............................................................................................................................. 100 UFIRs |
4.1 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). |
| 05 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
5.1 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, restados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. |
06 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
6.1 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou enas pago por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. |
07 - .............................................................................................................................. 150 UFIRs |
7.1 - Médicos Veterinários. |
08 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
8.1 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. |
09 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
9.1 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. 9.2 - Prestado por autônomos ................................................................................................... 50 UFIRs |
10 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
10.1 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. 10.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................................ 50 UFIRs |
11 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
11.1 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres. 11.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................... 50 UFIRs |
12 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
12.1 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 12.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................. 50 UFIRs |
13 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
13.1 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. |
14 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
14.1 - Limpeza, manutenção e conservação de imóvel, inclusive vias públicas, parques e jardins. 14.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 30 UFIRs |
15 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
15.1 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. 15.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 30 UFIRs |
16 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
16.1 - Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. |
17 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
17.1 - Incineração de resíduos quaisquer. |
18 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
18.1 - Limpeza de chaminés. 18.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 30 UFIRs |
19 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
19.1 - Saneamento ambiental e congêneres. 19.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 30 UFIRs |
20 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
20.1 - Assistência técnica. 20.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 50 UFIRs |
21 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
21.1 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. 21.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 50 UFIRs |
22 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
22.1 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa. 22.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 50 UFIRs |
23 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
23.1 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 23.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... 50 UFIRs |
24 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
24.1 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. 24.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... 100 UFIRs |
25 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
25.1 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 25.2 - Prestado por autônomos. ...................................................................................... 100 UFIRs |
26 - .............................................................................................................................. 100 UFIRs |
26.1 - Traduções e interpretações. |
27 - .............................................................................................................................. 100 UFIRs |
27.1 - Avaliação de bens. |
28 - .............................................................................................................................. 50 UFIRs |
28.1 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. |
29 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
29.1 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. 29.2 - Prestado por autônomos. ...................................................................................... 100 UFIRs |
30 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
30.1 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. 30.2 - Prestado por autônomos. .................................................................................... 150 UFIRs |
31 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
31.1 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares. 31.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... 50 UFIRs |
32 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
32.1 - Demolição. 32.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... 50 UFIRs |
33 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
33.1 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. 33.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
34 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
34.1 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural. |
35 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
35.1 - Florestamento e reflorestamento. 35.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
36 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
36.1 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. |
37 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
37.1 - Paisagismo, jardinagem e decoração. 37.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
38 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
38.1 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. 38.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... 50 UFIRs |
39 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
39.1 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza ou grau. 39.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 100 UFIRs |
40 - ............................................................................................................................. 10% do preço do serviço. |
40.1 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições , congressos e congêneres. |
41 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
41.1 - Organização de festas e recepções: buffet. 41.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... 50 UFIRs |
42 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
42.1 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio 42.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... 50 UFIRs |
43 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
43.1 - Administração de fundos mútuos. |
44 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
44.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. 44.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... 50 UFIRs |
45 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
45.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de titulos quaisquer. 45.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... 50 UFIRs |
46 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
46.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 46.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... 50 UFIRs |
47 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
47.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação ( factoring). 47.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
48 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
48.1 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. 48.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
49 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
49.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48 desta lista. 49.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... 50 UFIRs |
50 - .............................................................................................................................. 150 UFIRs |
50.1 - Despachantes. |
51 - .............................................................................................................................. 150 UFIRs |
51.1 - Agentes da propriedade industrial. |
52 - .............................................................................................................................. 100 UFIRs |
52.1 - Agentes da propriedade artística ou literária. |
53 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
53.1 - Leilão. 53.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... 100 UFIRs |
54 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
54.1 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. 54.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
55 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
55.1 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 55.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
56 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
56.1 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
57 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
57.1 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 57.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
58 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
58.1 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. 58.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
59 - Diversões públicas: |
59.1 - Cinemas, taxi-dancing e congêneres. ................................................................................................................................. 5% do preço do serviço. 59.2A - Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos ................................................................................................................................. 5% do preço do serviço. 59.2B- Por mesa, por aparelho, por pistas ou unidades semelhantes por ano ................................................................................................................................. 30 UFIRs 59.3 - Exposições, com cobrança de ingressos.................................... 5% do preço do serviço. 59.4 - Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio ............................................................................. 10% do preço do serviço. 59.5 - Jogos eletrônicos - por aparelho e por ano. ........................ 30 UFIRs 59.6 - Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação de espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão. ............................................................................... 5% do preço do serviço. 59.7A- Execução de música, individualmente ou por conjuntos. ......................................................................................................... 5% do preço do serviço. 59.7B- Prestado por autônomos.............................................................. 100 UFIRs |
60 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
60.1 - Distribuição e venda de bilhetes de loterias, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. 60.2 - Prestado por autônomos................................................................ 50 UFIRs |
61 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
61.1 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). 61.2 - Prestado por autônomos. .................................................................................. 100 UFIRs |
62 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
62.1 - Gravação e distribuição de filmes e video-tapes. 62.2 - Prestado por autônomos.................................................................................. 100 UFIRs |
63 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
63.1 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. 63.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................... 50 UFIRs |
64 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
64.1 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. 64.2 - Prestado por autônomos. .............................................................................. 50 UFIRs |
65 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
65.1 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 65.2 - Prestado por autônomos .............................................................................. 50 UFIRs |
66 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
66.1 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. 66.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................... 50 UFIRs |
67 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
67.1 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos. 67.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................. 50 UFIRs |
68 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
68.1 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto. ......................................................................... 50 UFIRs |
69 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
69.1 - Recondicionamento de motores. 69.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................... 50 UFIRs |
70 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
70.1 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. 70.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................ 50 UFIRs |
71 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
71.1 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. 71.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................. 50 UFIRs |
72 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
72.1 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. 72.2 - Prestado por autônomos.................................................................................. 30 UFIRs |
73 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
73.1 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 73.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................. 50 UFIRs |
74 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
74.1 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 74.2 - Prestado por autônomos.................................................................................... 50 UFIRs |
75 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
75.1 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. 75.2 - Prestado por autônomos...................................................................................... 50 UFIRs |
76 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
76.1 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. |
77 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
77.1 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 77.2 - Prestado por autônomos. ..................................................................................... 50 UFIRs |
78 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
78.1 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. |
79 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
79.1 - Funerais. |
80 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
80.1 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final. 80.2 - Prestado por autônomos......................................................................................... 30 UFIRs |
81 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
81.1 - Tinturaria e lavanderia. 81.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... 30 UFIRs |
82 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
82.1 - Taxidermia. 82.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
83 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
83.1 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
84 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
84.1 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). 84.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... 50 UFIRs |
85 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
85.1 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). 85.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... 50 UFIRs |
86 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
86.1 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. |
87- .............................................................................................................................. 200 UFIRs |
87.1 - Advogados. |
88- .............................................................................................................................. 200 UFIRs |
88.1 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. |
89- .............................................................................................................................. 200 UFIRs |
89.1 - Dentistas. |
90 - .............................................................................................................................. 200 UFIRs |
90.1 - Economistas. |
91- .............................................................................................................................. 150 UFIRs |
91.1 - Psicólogos. |
92- .............................................................................................................................. 50 UFIRs |
92.1 - Assistentes sociais. |
93- .............................................................................................................................. 150 UFIRs |
93.1 - Relações públicas. |
94 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
94.1 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
95 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
95.1 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos; transferência de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2º via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação de serviços). |
96 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
96.1 - Transporte de natureza estritamente municipal. 96.2 - Prestado por autônomos................................................................................................ 30 UFIRs |
97 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
97.1 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. |
98 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
98.1 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). |
99 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
99.1 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. 99.2 - Prestado per autônomos ................................................................................................................ 50 UFIRs |
| 01 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
| 1.1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 1.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................................ R$ 158,00 |
| 02 - .............................................................................................................................. 1% do preço do serviço. |
| 2.1 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. |
| 03 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
| 3.1 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. |
| 04 - .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
4.1 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). |
| 05 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
5.1 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, restados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. |
06 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
6.1 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pago por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. |
07 - .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
7.1 - Médicos Veterinários. |
08 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
8.1 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. |
09 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
9.1 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. 9.2 - Prestado por autônomos ................................................................................................... R$ 52,00 |
10 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
10.1 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. 10.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................................ R$ 52,00 |
11 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
11.1 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres. 11.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................... R$ 52,00 |
12 - .............................................................................................................................. 1% do preço do serviço. |
12.1 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo e entulho. 12.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................. R$ 52,00 |
13 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
13.1 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. |
14 - .............................................................................................................................. 1% do preço do serviço. |
14.1 - Limpeza, manutenção e conservação de imóvel, inclusive vias públicas, parques e jardins. 14.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 26,00 |
15 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
15.1 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. 15.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 26,00 |
16 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
16.1 - Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. |
17 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
17.1 - Incineração de resíduos quaisquer. |
18 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
18.1 - Limpeza de chaminés. 18.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 26,00 |
19 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
19.1 - Saneamento ambiental e congêneres. 19.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 26,00 |
20 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
20.1 - Assistência técnica. 20.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 52,00 |
21 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
21.1 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. 21.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 52,00 |
22 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
22.1 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa. 22.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 52,00 |
23 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
23.1 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 23.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... R$ 52,00 |
24 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
24.1 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. 24.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... R$ 105,00 |
25 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
25.1 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 25.2 - Prestado por autônomos. ...................................................................................... R$ 105,00 |
26 - .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
26.1 - Traduções e interpretações. |
27 - .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
27.1 - Avaliação de bens. |
28 - .............................................................................................................................. R$ 52,00 |
28.1 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. |
29 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
29.1 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. 29.2 - Prestado por autônomos. ...................................................................................... R$ 105,00 |
30 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
30.1 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. 30.2 - Prestado por autônomos. .................................................................................... R$ 158,00 |
31 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
31.1 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares. 31.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... R$ 52,00 |
32 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
32.1 - Demolição. 32.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... R$ 52,00 |
33 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
33.1 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. 33.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
34 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
34.1 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural. |
35 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
35.1 - Florestamento e reflorestamento. 35.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
36 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
36.1 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. |
37 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
37.1 - Paisagismo, jardinagem e decoração. 37.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
38 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
38.1 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. 38.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... R$ 52,00 |
39 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
39.1 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza ou grau. 39.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 105,00 |
40 - ............................................................................................................................. 10% do preço do serviço. |
40.1 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições , congressos e congêneres. |
41 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
41.1 - Organização de festas e recepções: buffet. 41.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... R$ 52,00 |
42 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
42.1 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio 42.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... R$ 52,00 |
43 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
43.1 - Administração de fundos mútuos. |
44 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
44.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. 44.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... R$ 52,00 |
45 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
45.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de titulos quaisquer. 45.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... R$ 52,00 |
46 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
46.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 46.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... R$ 52,00 |
47 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
47.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação ( factoring). 47.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
48 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
48.1 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. 48.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
49 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
49.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48 desta lista. 49.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... R$ 52,00 |
50 - .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
50.1 - Despachantes. |
51 - .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
51.1 - Agentes da propriedade industrial. |
52 - .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
52.1 - Agentes da propriedade artística ou literária. |
53 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
53.1 - Leilão. 53.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... R$ 105,00 |
54 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
54.1 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. 54.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
55 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
55.1 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 55.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
56 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
56.1 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
57 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
57.1 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 57.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
58 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
58.1 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. 58.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
59 - Diversões públicas: |
59.1 - Cinemas, taxi-dancing e congêneres. ................................................................................................................................. 5% do preço do serviço. 59.2A - Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos ................................................................................................................................. 5% do preço do serviço. 59.2B- Por mesa, por aparelho, por pistas ou unidades semelhantes por ano ................................................................................................................................. R$ 26,00 59.3 - Exposições, com cobrança de ingressos.................................... 5% do preço do serviço. 59.4 - Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio ............................................................................. 10% do preço do serviço. 59.5 - Jogos eletrônicos - por aparelho e por ano. ........................ R$ 26,00 59.6 - Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação de espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão. ............................................................................... 5% do preço do serviço. 59.7A- Execução de música, individualmente ou por conjuntos. ......................................................................................................... 5% do preço do serviço. 59.7B- Prestado por autônomos.............................................................. R$ 105,00 |
60 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
60.1 - Distribuição e venda de bilhetes de loterias, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. 60.2 - Prestado por autônomos................................................................ R$ 52,00 |
61 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
61.1 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). 61.2 - Prestado por autônomos. .................................................................................. R$ 105,00 |
62 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
62.1 - Gravação e distribuição de filmes e video-tapes. 62.2 - Prestado por autônomos.................................................................................. R$ 105,00 |
63 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
63.1 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. 63.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................... R$ 52,00 |
64 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
64.1 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. 64.2 - Prestado por autônomos. .............................................................................. R$ 52,00 |
65 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
65.1 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 65.2 - Prestado por autônomos .............................................................................. R$ 52,00 |
66 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
66.1 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. 66.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................... R$ 52,00 |
67 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
67.1 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos. 67.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................. R$ 52,00 |
68 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
68.1 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto. ......................................................................... R$ 52,00 |
69 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
69.1 - Recondicionamento de motores. 69.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................... R$ 52,00 |
70 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
70.1 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. 70.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................ R$ 52,00 |
71 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
71.1 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. 71.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................. R$ 52,00 |
72 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
72.1 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. 72.2 - Prestado por autônomos.................................................................................. R$ 26,00 |
73 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
73.1 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 73.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................. R$ 52,00 |
74 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
74.1 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 74.2 - Prestado por autônomos.................................................................................... R$ 52,00 |
75 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
75.1 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. 75.2 - Prestado por autônomos...................................................................................... R$ 52,00 |
76 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
76.1 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. |
77 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
77.1 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 77.2 - Prestado por autônomos. ..................................................................................... R$ 52,00 |
78 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
78.1 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. |
79 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
79.1 - Funerais. |
80 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
80.1 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final. 80.2 - Prestado por autônomos......................................................................................... R$ 26,00 |
81 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
81.1 - Tinturaria e lavanderia. 81.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... R$ 26,00 |
82 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
82.1 - Taxidermia. 82.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
83 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
83.1 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
84 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
84.1 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). 84.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... R$ 52,00 |
85 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
85.1 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). 85.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... R$ 52,00 |
86 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
86.1 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. |
87- .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
87.1 - Advogados. |
88- .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
88.1 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. |
89- .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
89.1 - Dentistas. |
90 - .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
90.1 - Economistas. |
91- .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
91.1 - Psicólogos. |
92- .............................................................................................................................. R$ 52,00 |
92.1 - Assistentes sociais. |
93- .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
93.1 - Relações públicas. |
94 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
94.1 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
95 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
95.1 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos; transferência de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2º via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação de serviços). |
96 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
96.1 - Transporte de natureza estritamente municipal. 96.2 - Prestado por autônomos................................................................................................ R$ 26,00 |
97 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
97.1 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. |
98 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
98.1 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). |
99 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
99.1 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. 99.2 - Prestado per autônomos ........................................................................................ R$ 52,00 |
| 01 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
| 1.1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 1.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................................ R$ 158,00 |
| 02 - .............................................................................................................................. 2% do preço do serviço. |
| 2.1 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. |
| 03 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
| 3.1 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. |
| 04 - .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
4.1 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). |
| 05 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
5.1 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, restados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. |
06 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
6.1 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pago por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. |
07 - .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
7.1 - Médicos Veterinários. |
08 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
8.1 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. |
09 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
9.1 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. 9.2 - Prestado por autônomos ................................................................................................... R$ 52,00 |
10 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
10.1 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. 10.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................................ R$ 52,00 |
11 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
11.1 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres. 11.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................... R$ 52,00 |
12 - .............................................................................................................................. 2% do preço do serviço. |
12.1 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo e entulho. 12.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................. R$ 52,00 |
13 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
13.1 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. |
14 - .............................................................................................................................. 2% do preço do serviço. |
14.1 - Limpeza, manutenção e conservação de imóvel, inclusive vias públicas, parques e jardins. 14.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 26,00 |
15 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
15.1 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. 15.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 26,00 |
16 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
16.1 - Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. |
17 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
17.1 - Incineração de resíduos quaisquer. |
18 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
18.1 - Limpeza de chaminés. 18.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 26,00 |
19 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
19.1 - Saneamento ambiental e congêneres. 19.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 26,00 |
20 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
20.1 - Assistência técnica. 20.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 52,00 |
21 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
21.1 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. 21.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 52,00 |
22 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
22.1 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa. 22.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 52,00 |
23 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
23.1 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 23.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... R$ 52,00 |
24 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
24.1 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. 24.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... R$ 105,00 |
25 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
25.1 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 25.2 - Prestado por autônomos. ...................................................................................... R$ 105,00 |
26 - .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
26.1 - Traduções e interpretações. |
27 - .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
27.1 - Avaliação de bens. |
28 - .............................................................................................................................. R$ 52,00 |
28.1 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. |
29 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
29.1 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. 29.2 - Prestado por autônomos. ...................................................................................... R$ 105,00 |
30 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
30.1 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. 30.2 - Prestado por autônomos. .................................................................................... R$ 158,00 |
31 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
31.1 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares. 31.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... R$ 52,00 |
32 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
32.1 - Demolição. 32.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... R$ 52,00 |
33 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
33.1 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. 33.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
34 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
34.1 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural. |
35 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
35.1 - Florestamento e reflorestamento. 35.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
36 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
36.1 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. |
37 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
37.1 - Paisagismo, jardinagem e decoração. 37.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
38 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
38.1 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. 38.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... R$ 52,00 |
39 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
39.1 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza ou grau. 39.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 105,00 |
40 - ............................................................................................................................. 10% do preço do serviço. |
40.1 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições , congressos e congêneres. |
41 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
41.1 - Organização de festas e recepções: buffet. 41.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... R$ 52,00 |
42 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
42.1 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio 42.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... R$ 52,00 |
43 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
43.1 - Administração de fundos mútuos. |
44 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
44.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. 44.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... R$ 52,00 |
45 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
45.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de titulos quaisquer. 45.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... R$ 52,00 |
46 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
46.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 46.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... R$ 52,00 |
47 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
47.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação ( factoring). 47.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
48 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
48.1 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. 48.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
49 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
49.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48 desta lista. 49.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... R$ 52,00 |
50 - .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
50.1 - Despachantes. |
51 - .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
51.1 - Agentes da propriedade industrial. |
52 - .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
52.1 - Agentes da propriedade artística ou literária. |
53 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
53.1 - Leilão. 53.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... R$ 105,00 |
54 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
54.1 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. 54.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
55 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
55.1 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 55.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
56 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
56.1 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
57 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
57.1 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 57.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
58 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
58.1 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. 58.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
59 - Diversões públicas: |
59.1 - Cinemas, taxi-dancing e congêneres. ................................................................................................................................. 5% do preço do serviço. 59.2A - Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos ................................................................................................................................. 5% do preço do serviço. 59.2B- Por mesa, por aparelho, por pistas ou unidades semelhantes por ano ................................................................................................................................. R$ 26,00 59.3 - Exposições, com cobrança de ingressos.................................... 5% do preço do serviço. 59.4 - Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio ............................................................................. 10% do preço do serviço. 59.5 - Jogos eletrônicos - por aparelho e por ano. ........................ R$ 26,00 59.6 - Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação de espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão. ............................................................................... 5% do preço do serviço. 59.7A- Execução de música, individualmente ou por conjuntos. ......................................................................................................... 5% do preço do serviço. 59.7B- Prestado por autônomos.............................................................. R$ 105,00 |
60 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
60.1 - Distribuição e venda de bilhetes de loterias, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. 60.2 - Prestado por autônomos................................................................ R$ 52,00 |
61 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
61.1 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). 61.2 - Prestado por autônomos. .................................................................................. R$ 105,00 |
62 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
62.1 - Gravação e distribuição de filmes e video-tapes. 62.2 - Prestado por autônomos.................................................................................. R$ 105,00 |
63 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
63.1 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. 63.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................... R$ 52,00 |
64 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
64.1 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. 64.2 - Prestado por autônomos. .............................................................................. R$ 52,00 |
65 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
65.1 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 65.2 - Prestado por autônomos .............................................................................. R$ 52,00 |
66 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
66.1 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. 66.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................... R$ 52,00 |
67 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
67.1 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos. 67.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................. R$ 52,00 |
68 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
68.1 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto. ......................................................................... R$ 52,00 |
69 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
69.1 - Recondicionamento de motores. 69.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................... R$ 52,00 |
70 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
70.1 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. 70.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................ R$ 52,00 |
71 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
71.1 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. 71.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................. R$ 52,00 |
72 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
72.1 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. 72.2 - Prestado por autônomos.................................................................................. R$ 26,00 |
73 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
73.1 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 73.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................. R$ 52,00 |
74 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
74.1 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 74.2 - Prestado por autônomos.................................................................................... R$ 52,00 |
75 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
75.1 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. 75.2 - Prestado por autônomos...................................................................................... R$ 52,00 |
76 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
76.1 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. |
77 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
77.1 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 77.2 - Prestado por autônomos. ..................................................................................... R$ 52,00 |
78 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
78.1 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. |
79 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
79.1 - Funerais. |
80 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
80.1 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final. 80.2 - Prestado por autônomos......................................................................................... R$ 26,00 |
81 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
81.1 - Tinturaria e lavanderia. 81.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... R$ 26,00 |
82 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
82.1 - Taxidermia. 82.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
83 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
83.1 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
84 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
84.1 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). 84.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... R$ 52,00 |
85 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
85.1 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). 85.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... R$ 52,00 |
86 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
86.1 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. |
87- .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
87.1 - Advogados. |
88- .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
88.1 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. |
89- .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
89.1 - Dentistas. |
90 - .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
90.1 - Economistas. |
91- .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
91.1 - Psicólogos. |
92- .............................................................................................................................. R$ 52,00 |
92.1 - Assistentes sociais. |
93- .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
93.1 - Relações públicas. |
94 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
94.1 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
95 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
95.1 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos; transferência de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2º via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação de serviços). |
96 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
96.1 - Transporte de natureza estritamente municipal. 96.2 - Prestado por autônomos................................................................................................ R$ 26,00 |
97 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
97.1 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. |
98 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
98.1 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). |
99 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
99.1 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. 99.2 - Prestado per autônomos ........................................................................................ R$ 52,00 |
TAXA DE POLÍCIA DIVERSAS
| ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DO IMÓVEL | PONTOS ATRIBUIDOS | |
| I | Prédios utilizados para Indústria, Comércio ou Prestação de Serviços: | |
| Até 40m² ..................................................................................................... | 2 | |
| De 41 m² a 80 m² .................................................................................... | 3 | |
| De 81 m² a 120 m² ................................................................................... | 4 | |
| De 121 m² a 160 m² ............................................................................... | 5 | |
| De 161 m² a 200 m² ............................................................................... | 6 | |
| Acima de 200 m² ..................................................................................... | 7 | |
| II | Prédios Residenciais: | |
| Até 40m² ..................................................................................................... | 1 | |
| De 41 m² a 80 m² .................................................................................... | 2 | |
| De 81 m² a 120 m² ................................................................................... | 3 | |
| De 121 m² a 160 m² ............................................................................... | 4 | |
| De 161 m² a 200 m² ............................................................................... | 5 | |
| Acima de 200 m² ..................................................................................... | 6 | |
| III | Terrenos: | |
| Até 400 m² | 1 | |
| Acima de 400 m² | 2 |
| Ocupação/Uso | Carga de Incêndio específica em Megajoule/m² |
| Imóveis Territoriais | 80 |
| Imóveis Prediais | 300 |
TPU - corresponde ao total de pontos de utilização, efetiva ou potencial, dos serviços prestados ou colocados à disposição pelo Município, somados todos os imóveis direta ou indiretamente beneficiados pelos serviços;
| ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DO IMÓVEL | PONTOS ATRIBUÍDOS |
| PARTE A | |
Pela distância rodoviária, através de estradas e caminhos municipais, da estrada do imóvel à sede do Município ou da sede do Distrito de Jafa, para os imóveis localizados em sua área territorial: | |
| Até 8km ............................................................................................................................................... | 1 |
| Acima de 8 até 15 km .................................................................................................................... | 2 |
| Acima de 15 e até 25 km .............................................................................................................. | 3 |
| Acima de 25 e até 35 km .............................................................................................................. | 4 |
| Acima de 35 e até 45 km .............................................................................................................. | 5 |
| Acima de 45 km ................................................................................................................................ | 6 |
| PARTE B | |
| Item I - Pela testada do imóvel servido: | |
| Até 250 metros de testada ............................................................................................................ | 1 |
| Acima de 250 metros até 500 metros de testada ................................................................ | 2 |
| Acima de 500 metros de testada, mais 1 (um) ponto cada 250 metros de testada, as frações até 0,5, resultantes da divisão, aplicados os dispositivos na Parte C. | |
| Item II - Com referência a mata-burro assentados a pedido da propriedade. Por mata-burro assentado e conservado pela Prefeitura. | 1 |
| Item III - Com referência a porteiras assentadas a pedido da propriedade. Por porteira assentadas e conservadas pela Prefeitura. | 1 |
| PARTE C | |
| Pelas condições virtuais de produção do imóvel servido: Até 5 hectares .................................................................................................................................. Acima de 5 hectares, as áreas virtuais de produção serão divididas pelo fator 5, encontrando-se dessa forma o número de pontos atribuidos, de acordo com o seguinte critério: as frações até 0,5, resultantes da divisão, serão desprezadas enquanto que as frações acima de 0,5 serão arredondadas para mais 1 ponto. | 1 |
| ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DO IMÓVEL | PONTOS ATRIBUÍDOS |
| PARTE A | |
Pela distância rodoviária, através de estradas e caminhos municipais, da estrada do imóvel à sede do Município ou da sede do Distrito de Jafa, para os imóveis localizados em sua área territorial: | |
| Até 8km ............................................................................................................................................... | 1 |
| Acima de 8 até 15 km .................................................................................................................... | 2 |
| Acima de 15 e até 25 km .............................................................................................................. | 3 |
| Acima de 25 e até 35 km .............................................................................................................. | 4 |
| Acima de 35 e até 45 km .............................................................................................................. | 5 |
| Acima de 45 km ................................................................................................................................ | 6 |
| PARTE B | |
| Item I - Pela testada do imóvel servido: | |
| Até 250 metros de testada ............................................................................................................ | 1 |
| Acima de 250 metros até 500 metros de testada ................................................................ | 2 |
| Acima de 500 metros de testada, mais 1 (um) ponto cada 250 metros de testada, as frações até 0,5, resultantes da divisão, aplicados os dispositivos na Parte C. | |
| Item II - Com referência a mata-burro assentados a pedido da propriedade. Por mata-burro assentado e conservado pela Prefeitura. | 1 |
| Item III - Com referência a porteiras assentadas a pedido da propriedade. Por porteira assentadas e conservadas pela Prefeitura. | 1 |
| PARTE C | |
| Pelas condições virtuais de produção do imóvel servido: Até 5 hectares .................................................................................................................................. Acima de 5 hectares, as áreas virtuais de produção serão divididas pelo fator 5, encontrando-se dessa forma o número de pontos atribuidos, de acordo com o seguinte critério: as frações até 0,5, resultantes da divisão, serão desprezadas enquanto que as frações acima de 0,5 serão arredondadas para mais 1 ponto. | 1 |
ROTEIRO DA 1ª ZONA
ROTEIRO A
Começa em um ponto localizado na Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes na confluência da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes e Rua Melchiades Nery de Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes até o alinhamento da Rua Alagoas; daí segue pelo alinhamento da Rua Alagoas até o alinhamento da Rua Padre Toledo Leite; daí segue pelo alinhamento da Rua Padre Toledo Leite sentido retorno até o alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade; daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade até o alinhamento da Rua Tapajós; daí segue pelo alinhamento da Rua Tapajós no sentido retorno até o alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza; daí segue pelo alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza até o alinhamento da Rua Nabor Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua Nabor Silva no sentido retorno até o alinhamento da Rua João Bento; daí segue pelo alinhamento da Rua João Bento no sentido retorno até o alinhamento da Rua Guanabara; daí segue pelo alinhamento da Rua Guanabara no sentido retorno até o alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro, no sentido retorno, até o alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos; daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos até o alinhamento da Rua Brigadeiro Machado; daí segue pelo alinhamento da Rua Brigadeiro Machado até o alinhamento da Rua Belém; daí segue pelo alinhamento da Rua Belém até o alinhamento da Rua Vital Soares; daí segue pelo alinhamento da Rua Vital Soares no sentido retorno até o alinhamento da Rua Carvalho de Barros; daí segue pelo alinhamento da Rua Carvalho de Barros até o alinhamento da Rua Dona Maria de Barros, daí segue pelo alinhamento da Rua Dona Maria de Barros, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Maria Helena; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Helena até o alinhamento da Rua Alberto Alves; daí, segue pelo alinhamento da Rua Alberto Alves, até o alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo; daí segue pelo alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo até o alinhamento da Avenida Paranoá; daí segue pelo alinhamento da Avenida Paranoá e das Ruas Grandes Lagos e Eyre; daí segue confrontando com os Bairros Portal do Lago, Jardim Paineiras e Williams III, até o alinhamento da Avenida Paineiras; dadaí segue pelo alinhamento da Avenida Paineiras, até o alinhamento da Rua Imbuia; daí segue pelo alinhamento da Rua Imbuia, até o alinhamento da Rua Gastão Vidigal, dai segue pelo alinhamento da Avenida Gastão Vidigal até o alinhamento da Avenida Dr. Rafael Paes de Barros; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, até o alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias, até o alinhamento da Avenida Dr. Eustáchio Scalzo; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Eustáchio Scalzo, até o alinhamento da Alameda Carlos Alceu Carvalho Junqueira, até a divisa da quadra 147-A do Bairro Labienópolis; daí segue confrontando com os Bairros Labienópolis, Residencial Estação Velha, até o alinhamento da Rua Dr. Garcêz; daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Garcêz, no sentido retorno, até o alinhamento da Alameda Vereador João Tarora; daí segue pelo alinhamento da Alameda Vereador João Tarora, até o alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, no sentido retorno, até o alinhamento da Av. Faustina; daí segue pelo alinhamento da Av. Faustina até o alinhamento da Rua Maria Izabel; dai segue pelo alinhamento da Rua Maria Izabel no sentido retorno até o alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes, o ponto inicial.
ROTEIRO DA 1ª ZONA
ROTEIRO A
Começa em um ponto localizado na Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes na confluência da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes e Rua Melchiades Nery de Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes até o alinhamento da Rua Alagoas; daí segue pelo alinhamento da Rua Alagoas até o alinhamento da Rua Padre Toledo Leite; daí segue pelo alinhamenio da Rua Padre Toledo Leite sentido retorno até o alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade; daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade até o alinhamento da Rua Tapajós; daí segue pelo alinhamento da Rua Tapajós no sentido retorno até o alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza; daí segue pelo alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza até o alinhamento da Rua Nabor Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua Nabor Silva no sentido retorno até o alinhamento da Rua João Bento; daí segue pelo alinhamento da Rua João Bento no sentido retorno até o alinhamento da Rua Guanabara; daí segue pelo alinhamento da Rua Guanabara no sentido retorno até o alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro, no sentido retorno, até o alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos; daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos até o alinhamento da Rua Brigadeiro Machado; daí segue pelo alinhamento da Rua Brigadeiro Machado até o alinhamento da Rua Belém; daí segue pelo alinhamento da Rua Belém até o alinhamento da Rua Vital Soares; daí segue pelo alinhamento da Rua Vital Soares no sentido retorno até o alinhamento da Rua Carvalho de Barros: daí segue pelo alinhamento da Rua Carvalho de Barros até o alinhamento da Rua Dona Maria de Barros, daí segue pelo alinhamento da Rua Dona Maria de Barros, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Maria Helena: daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Helena até o alinhamento da Rua Alberto Alves; daí, segue pelo alinhamento da Rua Alberto Alves, até o alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo; daí segue pelo alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo até o alinhamento da Avenida Paranoá; daí segue pelo alinhamento da Avenida Paranoá e das Ruas Grandes Lagos e Eyre; daí segue confrontando com os Bairros Portal do Lago, Jardim Paineiras e Williams III até o alinhamento da Rua Nelo de Stéfani; dai deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Nelo de Stéfani no sentido retorno, até o alinhamento da Rua Ataliba Leonel: daí delete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Ataliba Leonel e confrontando com Avenida Dr. Rafúel Paes de Barros até o alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias: dai segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias alé o alinhamento da Avenida Dr. Eustáchio Scalzo; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Fustáchio Scaizo, no sentido retorno, até o alinhamento da Alameda Vereador Luiz Bottino Júnior; daí segue pelo alinhamento da Alameda Luiz Bottino Júnior, até a divisa da quadra I47-A do Bairro Labienópolis: daí segue confrontando com os Bairros Labienópolis, Residencial Estação Velha, até o alinhamento da Rua Dr. Garcêz; daí segue pelo alinhamenio da Rua Dr. Garcêz, no sentido retorno, até o alinhamento da Alameda Vereador João Tarora; daí segue pelo alinhamento da Alameda Vereador João Tarora, no sentido retorno, até o alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, até o alinhamento da Av. Faustina; daí segue pelo alinhamento da Av. Faustina até o alinhamento da Rua Maria Izabel; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Izabel no sentido retorno, e confrontando com o Bairro Faixa de Integração, até o alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes, o ponto inicial.
ROTEIRO DA 1ª ZONA
ROTEIRO A
Começa em um ponto localizado na Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes na confluência da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes e Rua Melchiades Nery de Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes até o alinhamento da Rua Alagoas; daí segue pelo alinhamento da Rua Alagoas até o alinhamento da Rua Padre Toledo Leite; daí segue pelo alinhamento da Rua Padre Toledo Leite sentido retorno até o alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade; daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade até o alinhamento da Rua Tapajós; daí segue pelo alinhamento da Rua Tapajós no sentido retorno até o alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza; daí segue pelo alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza até o alinhamento da Rua Nabor Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua Nabor Silva no sentido retorno até o alinhamento da Rua João Bento; daí segue pelo alinhamento da Rua João Bento no sentido retorno até o alinhamento da Rua Guanabara; daí segue pelo alinhamento da Rua Guanabara no sentido retorno até o alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro, no sentido retorno, até o alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos, daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos até o alinhamento da Rua Brigadeiro Machado; daí segue pelo alinhamento da Rua Brigadeiro Machado até o alinhamento da Rua Belém; daí segue pelo alinhamento da Rua Belém até o alinhamento da Rua Vital Soares; daí segue pelo alinhamento da Rua Vital Soares no sentido retorno até o alinhamento da Rua Carvalho de Barros; daí segue pelo alinhamento da Rua Carvalho de Barros até o alinhamento da Rua Dona Maria de Barros; daí segue pelo alinhamento da Rua Dona Maria de Barros, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Maria Helena; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Helena até o alinhamento da Rua Alberto Alves; daí, segue pelo alinhamento da Rua Alberto Alves, até o alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo; daí segue pclo alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo até o alinhamento da Avenida Paranoá; daí segue pelo alinhamento da Avenida Paranoá e das Ruas Grandes Lagos e Eyre: daí segue confrontando com os Bairros Portal do Lago, Jardim Paineiras e Williams II até o alinhamento da Rua Nelo de Stéfani; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Nelo de Stéfani no sentido retorno, até o alinhamento da Rua Ataliba Leonel; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Ataliba Leonel e confrontando com Avenida Dr. Rafael Paes de Barros até o alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias até o alinhamento da Avenida Dr. Eustáchio Scalzo; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Eustáchio Scalzo, no sentido retorno, até o alinhamento da Alameda Vereador Luiz Bottino Júnior; daí segue pelo alinhamento da Alameda Luiz Bottino Júnior, até a divisa da quadra 147-A do Bairro Labienópolis; daí segue confrontando com os Bairros Labienópolis, Residencial Estação Velha, até o alinhamento da Rua Dr. Garcêz; daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Garcêz, no sentido retorno, até o alinhamento da Alameda Vereador João Tarora; daí segue pelo alinhamento da Alameda Vereador João Tarora, no sentido retorno, até o alinhamento da Avenida Dr. Labíeno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, até o alinhamento da Av. Faustina; daí segue pelo alinhamento da Av. Faustina até o alinhamento da Rua Maria Izabel; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Izabel no sentido retorno, e confrontando com o Bairro Faixa de Integração, até o alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes, o ponto inicial.
ROTEIRO B
"Sítio dos Ramos", localizado nesta comarca de Garça, com a área de 21.499,55 m², que assim se descreve: “começa no marco L localizado no cruzamento do alinhamento da Rua Ataliba Leonel, com o cruzamento do alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo; daí, segue o alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo; daí, segue pelo alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo com o rumo SE 21º 08' NW, na extensão de 79,40 metros, atingindo o marco T; daí, segue à esquerda em arco, com raio de 9,00 metros, na extensão de 14,13 metros. atingindo o marco U, confrontando com a área desmembrada do Sítio dos Ramos; daí, segue com o rumo NE 68º 38' SW, na extensão de 31,00 metros, atingindo o marco V, confrontando com a área desmembrada do Sitio dos Ramos; daí, segue à direita em arco, com raio de 39,00 metros. na extensão de 46,28 metros, atingindo o marco W, confrontando com a área desmembrada do Sítio dos Ramos; daí, segue com o rumo SE 43º 22' NW, na extensão de 20,35 metros, atingindo o marco X, confrontando com a área desmembrada do Sitio dos Ramos; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo NE 68º 38' SW, na extensão de 132,93 metros. atingindo o marco Y, confrontando com a área desmembrada do Sítio dos Ramos; daí, deflete à esquerda e segue pelo leito do afluente do Ribeirão Barreiro, sentido jusante/montante na extensão de 53,70 metros, atingindo o marco F, confrontando com terras da Fazenda União; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 20º 57' SE na extensão de 89,00 metros, atingindo o marco G, confrontando com as terras da Fazenda União, localizada no alinhamento da Rua Ataliba Leonel; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo SW 68º 38' NE, na extensão de 181,70 metros, pelo alinhamento da Rua Ataliba Leonel, atingindo o marco L, ponto inicial.” Matrícula N.º 8001 do CRI local.
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua José Augusto Escobar e Rua Armando Sales de Oliveira; daí segue pelo alinhamento da Rua José Augusto Escobar até o alinhamento da Rua Jayme Pimentel, daí segue pelo alinhamento da Rua Jayme Pimentel até o alinhamento da Rua Delfino Alves; daí segue pelo alinhamento da Rua Delfino Alves até o alinhamento da Av. Ricardo Travençolo; daí segue pelo alinhamento da Av. Ricardo Travençolo no sentido retorno até o alinhamento da Rua André Luiz; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz até o alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade; daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade até o alinhamento da Rua Ayrton Vollet, daí segue pelo alinhamento da Rua Ayrton Vollet até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva e Rua Ver. Jairo Moraes Barros; dai segue pelo alinhamento da Rua Ver. Jairo Moraes de Barros até o alinhamento da Rua Ver. Joaquim Ribeiro do Val, daí segue pelo alinhamento da Rua Ver. Joaquim Ribeiro do Val até o alinhamento da Rua Barão do Rio Branco; daí segue pelo alinhamento da Rua Barão do Rio Branco no sentido retorno até o alinhamento da Rua José Vizoto; daí segue confrontando com o perímetro rural até o alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro no sentido retorno até o alinhamento da Rua Francisco Egea; dai segue pelo alinhamento da Rua Francisco Egea até o alinhamento ideal da Rua Vital Soares; daí segue pelo alinhamento da Rua Vital Soares no sentido retorno até o alinhamento da Rua Carvalho de Barros, daí segue pelo alinhamento da Rua Carvalho de Barros até a divisa do perimetro rural; daí segue confrontando com o perímetro rural até o alinhamento da Rua Maria Helena; dai segue pelo alinhamento da Rua Maria Helena até o alinhamento da Rua Ataliba Leonel; daí segue pelo alinhamento da Rua Ataliba Leonel até o alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo; daí segue pelo alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo até o alinhamento da Avenida Paranoá; daí segue pelo alinhamento da Avenida Paranoá, até o alinhamento da Rua Grandes Lagos; daí segue pelo alinhamento da Rua Grandes Lagos, até o alinhamento da Rua Eyre; daí segue pelo alinhamento da Rua Eyre e confrontando com o Jardim Paineiras, Portal do Lago e Williams III, até o alinhamento da Avenida Paineiras, daí segue pelo alinhamento da Avenida Paineiras, até o alinhamento da Rua Imbuia; daí segue pelo alinhamento da Rua Imbuia, até o alinhamento da Avenida Gastão Vidigal; daí segue pelo alinhamento da Avenida Gastão Vidigal, no sentido retorno, até o alinhamento da Avenida Dr. Rafael Paes de Barros; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, até o alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias, daí, segue confrontando com os Bairros Residencial Estação Velha, Labienópolis e alinhamento da Rua Francisco Delicato; dai segue pelo alinhamento da Rua Francisco Delicato até o alinhamento da Av. Presidente Vargas; daí segue pelo alinhamento da Av. Presidente Vargas no sentido retorno até o alinhamento da Rua Otávio; daí segue pelo alinhamento da Rua Otávio, até o alinhamento da Rua Gabriela; daí segue pelo alinhamento da Rua Gabriela até o alinhamento da Rua da Estação; daí segue pelo alinhamento da Rua da Estação, até o alinhamento da Rua Santana; daí segue pelo alinhamento da Rua Santana no sentido retorno até o alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado até o alinhamento da Rua Luiz Monici; daí segue pelo alinhamento da Rua Luiz Monici confrontando com o Parque Santa Maria; daí segue confrontando com o Parque Santa Maria, Parque José Ribeiro de Andrade, Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, Rotatória Olivio Alves de Souza e Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes; dai segue pelo alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes no sentido retorno até o alinhamento da Rua Bahia; daí segue pelo alinhamento da Rua Bahia até o alinhamento da Rua Carlos Ferrari; daí segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari no sentido retorno até o alinhamento da Rua Sergipe; daí segue pelo alinhamento da Rua Sergipe até o alinhamento da Rua Padre Toledo Leite; daí segue pelo alinhamento da Rua Padre Toledo Leite, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Joaquim Freire, dai segue pelo alinhamento da Rua Joaquim Freire até o alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira; daí segue pelo alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira, no sentido retorno até o alinhamento da Rua José Augusto Escobar, o ponto inicial.
ROTEIRO B
Parte do imóvel denominado Mondrian Empreendimentos Ltda, localizado entre os Bairros Jardim Paulista e Jardim São Lucas, com área de 29.662,23 m², o qual começa em ponto localizado no alinhamento direito da Rua André Luiz, na divisa do imóvel de propriedade da Associação Beneficente Espirita de Garça; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz, na extensão de 186,54 m; dai deflete à direita e segue na extensão de 110,90 m, confrontando com parte do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda.; daí deflete à direita e segue na extensão de 64,03 m, confrontando ainda com parte do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 170,38 m, confrontando ainda com parte do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda, até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Bruno da Silva, no sentido retorno, na extensão de 43,11 m; daí deflete à direita e segue na extensão de 148,14 m, confrontando com imóvel de propriedade de João Serapião; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 71,12 m, confrontando ainda com imóvel de propriedade de João Serapião; dai deflete à direita e segue na extensão de 77,18 m, confrontando com imóvel de propriedade da Associação Beneficente Espírita de Garça; daí deflete à direita e segue na extensão de 39,56 m, confrontando ainda com imóvel de propriedade da Associação beneficente Espirita de Garça, daí deflete à esquerda e segue na extensão de 55,70 m, confrontando ainda com o imóvel de propriedade da Associação Beneficente Espírita de Garça, até o alinhamento da Rua André Luiz, o ponto inicial.
ROTEIRO DA 2ª ZONA
ROTEIRO A
sentido retorno até o alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Av. Dr. Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua José Augusto Escobar e Rua Armando Sales de Oliveira: daí segue pelo alinhamento da Rua José Augusto Escobar até o alinhamento da Rua Jayme Pimentel; daí segue pelo alinhamento da Rua Jayme Pimentel até o alinhamento da Rua Delfino Alves; daí segue pelo alinhamento da Rua Delfino Alves até o alinhamento da Av. Ricardo Travençolo; daí segue pelo alinhamento da Av. Ricardo Travençolo no sentido retorno até o alinhamento da Rua André Luiz; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz até o alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade, daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade até o alinhamento da Rua Ayrton Vollet; daí segue pelo alinhamento da Rua Ayrton Vollet até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva e Rua Ver. Jairo Moraes Barros; daí segue pelo alinhamento da Rua Ver. Jairo Moraes de Barros até o alinhamento da Rua Ver. Joaquim Ribeiro do Val; daí segue pelo alinhamento da Rua Ver. Joaquim Ribeiro do Val até o alinhamento da Rua Barão do Rio Branco; daí segue pelo alinhamento da Rua Barão do Rio Branco no sentido retorno até o alinhamento da Rua José Vizoto; daí segue confrontando com o perímetro rural até o alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro ho sentido retorno até o alinhamento da Rua Francisco Egea; daí segue pelo alinhamento da Rua Francisco Egea até o alinhamento ideal da Rua Vital Soares; daí segue pelo alinhamento da Rua Vital Soares no sentido retorno até o alinhamento da Rua Carvalho de Barros; daí segue pelo alinhamento da Rua Carvalho de Barros até a divisa do perímetro rural; daí segue confrontando com o perímetro rural até o alinhamento da Rua Maria Helena; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Helena até o alinhamento da Rua Ataliba Leonel; daí segue pelo alinhamento da Rua Ataliba Leonel até o alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo; daí segue pelo alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo até o alinhamento da Avenida Paranoá; daí segue pelo alinhamento da Avenida Paranoá, até o alinhamento da Rua Grandes Lagos; daí segue pelo alinhamento da Rua Grandes Lagos, até o alinhamento da Rua Eyre; daí segue pelo alinhamento da Rua Eyre e confrontando com o Jardim Paineiras, Portal do Lago e Williams III até o alinhamento da Avenida Paineiras; daí segue pelo alinhamento da Avenida Paineiras, até o alinhamento da Rua Imbuia; daí segue pelo alinhamento da Rua Imbuia, até o alinhamento da Avenida Gastão Vidigal; dai segue pelo alinhamento da Avenida Gastão Vidigal, no sentido retorno, até o alinhamento da Avenida Dr. Rafael Paes de Barros; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, até o alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias: daí, segue confrontando com os Bairros Residencial Estação Velha, Labienópolis e alinhamento da Rua Francisco Delicato; daí segue pelo alinhamento da Rua Francisco Delicato até o alinhamento da Av. Presidente Vargas; daí segue pelo alinhamento da Av. Presidente Vargas no sentido retorno até o alinhamento da Rua Otávio; daí segue pelo alinhamento da Rua Otávio, até o alinhamento da Rua Gabriela, daí segue pelo alinhamento da Rua Gabriela até o alinhamento da Rua da Estação: daí segue pelo alinhamento da Rua da Estação, até o alinhamento da Rua Santana; daí segue pelo alinhamento da Rua Santana no Labieno da Costa Machado até o alinhamento da Rua Luiz Monici; daí segue pelo alinhamento da Rua Luiz Monici confrontando com o Parque Santa Maria; daí segue confrontando com o Parque Santa Maria, Parque José Ribeiro de Andrade, Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, Rotatória Olivio Alves de Souza e Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes; daí segue pelo alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes no sentido retorno até o alinhamento da Rua Bahia; daí segue pelo alinhamento da Rua Bahia até o alinhamento da Rua Carlos Ferrari; daí segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari no sentido retorno até o alinhamento da Rua Sergipe; daí segue pelo alinhamento da Rua Sergipe até o alinhamento da Rua Padre Toledo Leite; daí segue pelo alinhamento da Rua Padre Toledo Leite, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Joaquim Freire; daí segue pelo alinhamento da Rua Joaquim Freire até o alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira; daí segue pelo alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira, no sentido retorno até o alinhamento da Rua José Augusto Escobar, o ponto inicial.
ROTEIRO B
Parte do imóvel denominado Mondrian Empreendimentos Ltda., localizado entre os Bairros Jardim Paulista e Jardim São Lucas, com área de 29.662,23 m², o qual começa em ponto localizado no alinhamento direito da Rua André Luiz, na divisa do imóvel de propriedade da Associação Beneficente Espirita de Garça; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz, na exlensão de 186,54 m; daí deflete à direita c segue na extensão de 110,90 m, confrontando com parte do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda.; daí deflete à direita e segue na extensão de 64,03 m, confrontando ainda com parte do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Lida; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 170,38 m, confrontando ainda com parte do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda, até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Bruno da Silva, no sentido retorno, na extensão de 43,11 m; daí deflete à direita e segue na extensão de 148,14 m, confrontando com imóvel de propriedade de João Serapião; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 71,12 m, confrontando ainda com imóvel de propriedade de João Serapião; daí deflete à direita e segue na extensão de 77,18 m, confrontando com imóvel de propriedade da Associação Beneficente Espírita de Garça; daí deflete à direita e segue na extensão de 39.56 m, confrontando ainda com imóvel de propriedade da Associação Beneficente Espírita de Garça; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 55,70 m, confrontando ainda com o imóvel de propriedade da Associação Beneficente Espírita de Garça, até o alinhamento da Rua André Luiz, o ponto inicial.
ROTEIRO C
Uma área de terras, com 191.829,47 m², nesta cidade, Município e Comarca de Garça, que começa em um ponto localizado na divisa das terras de propriedade da CPFL (Sub Estação Vitória) com o lote 01, da quadra “A” do Parque Santa Maria e Estância Xandê, distante 30,00 metros do cruzamento do alinhamento direito da Rua Luiz Monici (outrora Rua Santo Antonio). Daí, segue com rumo NE 10º38'SW, paralelamente à Rua Luiz Monici, junto à divisa da Estância Xandê e Parque Santa Maria, na extensão de 208,90 metros, confrontando com os lotes: 01 à 16. Daí, deflete à esquerda e segue com rumo NW 79º22'SE na extensão de 21,00 metros, confrontando com o lote 17. Daí, segue à direita em arco com raio de 9,00 metros, na extensão de 14,14 metros. confrontando com o lote 17. Daí, segue com o rumo NE 10º38'SW na extensão de 54,34 metros, confrontando com os lotes 17 à 20. Daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 72º20'SE, na extensão de 495,37 metros, confrontando com os lotes de 26 à 62. Daí, deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue na extensão de 35,00 metros, confrontando com área desmembrada. Daí, deflete à direita e segue com rumo NW 72º20'SE na extensão de 44,00 metros, até a divisa dos lotes: 68 e 69. Daí, deflete à esquerda e segue pela divisa da Estância Xandê e Parque Santa Maria com rumo SW 30º47'NE, na extensão de 254,57 metros, confrontando com os lotes de 69 à 87. Dai, deflete à esquerda e segue pela referida divisa com rumo NW 68º48'SE, na extensão de 63,02 metros, confrontando com o lote 88. Daí, deflete à direita e segue ainda pela referida divisa com rumo SW 21º12'NE, na extensão de 30,00 metros. confrontando com os lotes de 88 à 89, atingindo as divisas do Loteamento Jardim Nova Garça e Terras de propriedade do Sr. Antonio Marangão. Daí, deflete à esquerda e segue com rumo SE 68º48'NW na extensão de 268,53 metros. confrontando com o Loteamento Jardim Nova Garça. Daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 37,42 metros, confrontando com o Sistema de Lazer. Daí, segue à direita em arco com raio de 9,00 metros na extensão de 15,15 metros, confrontando com o Sistema de Lazer. Daí, segue na extensão de 26,83 metros, confrontando com o Sistema de Lazer. Dai, segue à direita em arco com raio de 9,00 metros, na extensão de 13,11 metros, confrontando com o Sistema de Lazer. Daí, segue na extensão de 33,06 metros, confrontando ainda com o Sistema de Lazer, atingindo o alinhamento do Loteamento Jardim Nova Garça. Daí, deflete à esquerda e segue com rumo 68º48'NW na extensão de 143,76 metros, confrontando com o Loteamento Jardim Nova Garça. Daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 112,94 metros, confrontando com o Sistema de Lazer. Daí, deflete à direita e segue pela divisa das Terras de propriedade da CPFL com rumo SE 82º23'NW na extensão de 52,61 metros, atingindo o ponto INICIAL.
ROTEIRO D
Começa no marco 1, localizado no alinhamento esquerdo da Rua Jaime Pimentel, distante 45,00 metros da confluência dos alinhamentos das Ruas Jaime Pimentel e José Augusto Escobar, daí, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Jaime Pimentel até o marco 2; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com área de propriedade do Município de Garça, até o marco 2; daí, deflete à esquerda e segue confrontando ainda com área de propriedade do Município de Garça, até o marco 4; daí, deflete à esquerda e segue confrontando ainda com área de propriedade do Município de Garça, até o marco 5; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Quadra A-A do Bairro Ferrarópolis, até atingir o marco 1, ponto inicial, perfazendo uma área territorial de 7196,00 m².
ROTEIRO A
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua Santana e Av. Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado até o alinhamento da Rua Luiz Monici; dai segue pelo alinhamento da Rua Luiz Monici até atingir o loteamento Parque Santa Maria; daí segue confrontando com o loteamento Parque Santa Maria até atingir o loteamento do bairro Jardim Nova Garça; daí segue confrontando com o bairro Jardim Nova Garça até o alinhamento da Rua Leopoldo Bosquê; daí segue confrontando com o loteamento do bairro Jardim Nova Garça e o Parque Santa Maria até o alinhamento da Av. da Saudade; daí segue pelo alinhamento da Av. da Saudade até o leito da Fepasa; dai segue confrontando com o perímetro rural e perímetro urbano até o alinhamento da Rua Ricardo Rodrigues de Barros e perimetro rural; daí segue confrontando com o bairro Araceli e perímetro rural até o alinhamento da Rua Rio Grande do Sul; daí segue pelo alinhamento da Rua Rio Grande do Sul até o alinhamento da Rua Prof. Edson José Puga; daí segue pelo alinhamento da Rua Prof. Edson José Puga até o alinhamento da Rua Anália de Almeida; dai segue pelo alinhamento da Rua Anália de Almeida até o alinhamento da Rua Acácio do Livramento Doca; daí segue pelo alinhamento da Rua Acácio do Livramento Doca até a divisa do perimetro rural; daí segue confrontando com o bairro José Ribeiro e perímetro rural até o alinhamento da Rua Santo Antonio; daí segue pelo alinhamento da Rua Santo Antonio até o alinhamento da Av. Gastão Vidigal; daí segue pelo alinhamento da Av. Gastão Vidigal e Rua Imbuia até a divisa do perímetro rural; daí segue confrontando com o bairro Jardim dos Eucaliptos e perímetro rural até a divisa das chácaras de recreio do bairro Jardim Paineiras; dai segue confrontado com o bairro Jardim dos Eucaliptos e Jardim Paineiras e chácaras de recreio do bairro Jardim Paineiras até a divisa do perimetro rural; dai segue confrontando com o bairro Jardim Paineiras e perímetro rural até o alinhamento da Rua Imbuia; daí segue pelo alinhamento da Rua Imbuia até o alinhamento da Av. Gastão Vidigal; daí segue confrontando com a propriedade do Sr. José Alvaro Pereira Leite e Antonio Zugaib; daí segue confrontando com a propriedade da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Garça até o alinhamento da Rua Francisco Delicato; dai segue pelo alinhamento da Rua Francisco Delicato até o alinhamento da Av. Presidente Vargas; daí segue pelo alinhamento da Av. Presidente Vargas no sentido retorno até o alinhamento da Rua da Estação; daí segue pelo alinhamento da Rua da Estação até o alinhamento da Rua Santana; daí segue pelo alinhamento da Rua Santana no sentido retorno até o alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado, o ponto inicial.
ROTEIRO B
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes e Rua Bahia; daí segue pelo alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes até o alinhamento da Rua Targino Nunes; dai contorna a Rotatória Olivio Alves de Souza até o alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado até o alinhamento da Rua sem denominação; daí segue pelo alinhamento da Rua sem denominação até o alinhamento da Rua Carlos Ferrari; daí segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, até a divisa do perimetro rural; daí segue confrontando com o perímetro rural, Takeshi Toyota e outros e Jardim Morada do Sol, até o alinhamento da Rua Francisco Jorge Miralla; dai segue pelo alinhamento da Rua Francisco Jorge Miralla até a divisa do perímetro rural; daí segue confrontando com o perimetro rural, Jardim Morada do Sol, Bairros Recanto da Cnança e Garça I e IE, até o alinhamento da Rua Carlos Ferrari, dai segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Bahia, ponto inicial.
ROTEIRO C
Inicia-se no marco 05, localizado na margem esquerda da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, outrora 2º Acesso de Garça e no limite de terras de Balafrê Ribeiro de Andrade; daí, segue com um rumo de 83º10'00''SO, pelo alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, outrora 2º Acesso de Garça, numa distância de 269,99 metros até o marco 03; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o Sítio São Rogério, de Joel Sartori, com os seguintes rumos e distâncias: 03º08'44"SO e 74,92 metros até o marco 02; 70º25'31""SE e 104,34 metros até o marco 01; 35º18'00''SW e 226,49 metros até o marco 4-B; 54º42'00"SE e 80,00 metros até o marco 4-A; dai deflete à esquerda e segue com um rumo de 35º18'00''NE,confrontando com Balafrê Ribeiro de Andrade, numa distância de 460,43 metros até o marco 05, ponto de partida da presente descrição.
ROTEIRO D
Imóvel rural denominado SÍTIO SÃO ROGÉRIO, localizado neste município e comarca de Garça, com área total de 7.8765 alqueires paulista, iguais a 19,0612 hectares, composta de duas glebas a saber: A) GLEBA A com 18,9612 hectares iguais a 7,8352 alqueires paulista, dentro do seguinte roteiro: inicia-se no marco 04, localizado sob a cerca direita da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e no limite de terras de Balafrê Ribeiro de Andrade; daí, segue com um rumo de 35º18'00''NE, confrontando com Balafrê Ribeiro de Andrade, numa distância de 60,57 metros até o marco 4-A; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com Marino Indústria e Comércio Ltda, outrora Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira Marino Limitada, com os seguintes rumos e distâncias: 54º42'00''NW e 80 metros, até o marco 4-B; 35º18'00''NE e 226,49 metros até o marco 01; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a área desmembrada deste Sítio São Rogério, com os seguintes rumos e distâncias: 70º25'31''NE e 104,34 metros até o marco 02; 03º08'44''NE e 74,92 metros até o marco 03, localizado no alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, outrora 2.º acesso à Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros; daí, deflete à esquerda e segue com um rumo de 83º10'00''NE, pelo alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, outrora 2.º acesso à Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros, numa distância de 576,01 metros até o marco 4-D: daí, segue em curva, ainda pelo referido alinhamento, numa distância de 215,00 metros até o marco 07, localizado sob a cerca direita da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A numa distância de 698,00 metros até o marco 04, ponto de partida da presente descrição; B) GLEBA B, com a área de 0,1000 hectares, iguais a 0,0413 alqueire paulista, dentro do seguinte roteiro: inicia-se no marco 4-E, localizado na margem direita do 2.º acesso a Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros: daí, segue com um rumo de 83º10'00''NE, confrontando com a antiga FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, numa distância de 39,60 metros até o marco 06; daí deflete à esquerda e segue com um rumo de 05º59'00''SO, confrontando com sucessores de Joaquim Venâncio de Souza, numa distância de 53,70 metros até o marco 6-A localizado na margem do 2.º acesso à Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros; daí, deflete à esquerda e segue em curva pelo alinhamento deste 2.º acesso à Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros até o marco 4-E, ponto de partida da presente descrição.
ROTEIRO E
Começa no ponto situado no lado direito da segunda via de acesso (Garça-rodovia SP-271), no cruzamento da faixa de domínio do leito da FEPASA e segunda via de acesso; - dai segue alinhamento da faixa de domínio do leito da FEPASA, no sentido Garça-Marília até o ponto número 05, na extensão de 400,58 metros, confrontando com a faixa de domínio do leito da FEPASA; - dai deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, no sentido retorno até o ponto número 07, na extensão de 385,80 metros; - dai deflete à direita e segue em arco com o raio de 9,00 metros, na extensão de 10,00 metros até o ponto número 08; - daí deflete à direita e segue em arco com o raio de 85,00 metros, na extensão de 54,50 metros até o ponto 09; - daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da segunda via de acesso, lado direito, na extensão de 94,80 metros, até o ponto 01, onde teve início, perfazendo uma faixa de 29.335,20 metros quadrados.
ROTEIRO F
Começa em um ponto localizado na confluência dos alinhamentos das Ruas Padre Toledo Leite e Joaquim Freire; daí segue confrontando com o Bairro Rebelo, até o perímetro rural; daí deflete à direita e segue confrontando com o perimetro rural até o alinhamento da Avenida Victor Hugo Boareto; daí segue pelo alinhamento da Avenida Victor Hugo Boareto no sentido retorno, até o ponto inicial.
ROTEIRO G
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira e Rua Joaquim Freire, daí segue pelo alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira no sentido retorno até o alinhamento da Alameda Severino H. Barbosa; daí segue confrontando com a Alameda Severino H. Barbosa e propriedade do Municipio, até a divisa das Chácaras Guanabara, daí segue confrontando com as Chácaras Guanabara, alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira e Rua Joaquim Freire, até o ponto inicial.
ROTEIRO H
Começa em um ponto localizado na confluência dos alinhamentos das Ruas Prefeito Salviano Pereira de Andrade e André Luiz; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz até a divisa do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Lida.; daí segue confrontando com o imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda., até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua José Bruno da Silva, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Airton Volet; dai segue pelo alinhamento da Rua Airton Volet, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade; daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade, no sentido retorno, até o ponto inicial.
ROTEIRO I
Começa em um ponto no alinhamento da Rua Jayme Pimentel e Rua Delfino Alves; daí segue pelo alinhamento da Rua Delfino Alves até o alinhamento da Rua Tapajós; daí segue confrontando com as chácaras de recreios do Jardim Travençolo até a divisa da Chácaras Guanabara; daí segue confrontando com as Chácaras Guanabara até o alinhamento da Rua Delfino Alves, o ponto inicial.
ROTEIRO J
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua André Luiz e Av. Ricardo Travençolo; daí segue pelo alinhamento da Av. Ricardo Travençolo até a divisa do sítio de recreio do bairro Travençolo nº 2; daí segue a direita confrontando com o sitio de recreio nº 2 do bairro Travençolo; dai segue a direita confrontando ainda com o sítio de recreio nº 2 até o alinhamento da Rua André Luiz; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz no sentido retorno até o alinhamento da Av. Ricardo Travençolo, o ponto inicial.
ROTEIRO K
Parte do imóvel denominado Mondrian Empreendimentos Ltda, localizado entre os Bairros Jardim Paulista e Jardim São Lucas, com área de 49.258,36 m², o qual começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua André Luiz à 186,54 m. da divisa do imóvel de propriedade da Associação beneficente Espirita de Garça; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz, na extensão de 152, 46 m; daí deflete à direita e segue na extensão de 238,00 m, confrontando com os imóveis de propriedade dos Srs. Hélio Batista de Oliveira e José Koury, até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua José Bruno da Silva, no sentido retorno, na extensão de 215,29 m; daí deflete à direita e segue na extensão de 170,38 m, confrontando com parte do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda.; daí deflete à direita e segue na extensão de 64,03 m, confrontando ainda com imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 110,90 m, confrontando ainda com imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda, até o alinhamento da Rua André Luiz, o ponto inicial.
ROTEIRO L
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua Ver. Jairo Moraes de Barros e Rua José Bruno da Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua José Bruno da Silva até o alinhamento da Rua Sigma; daí segue pelo alinhamento da Rua Sigma até o alinhamento da Rua Ver. Joaquim Ribeiro do Val; daí segue pelo alinhamento da Rua Ver. Joaquim Ribeiro do Val, até o alinhamento da Rua Projetada II, daí segue pelo alinhamento da Rua Projetada II, até o alinhamento da Rua sem denominação, dai segue pelo alinhamento da Rua sem denominação, até o alinhamento da Rua Vereador Joaquim R. F. Brandão; dai segue pelo alinhamento da Rua Vereador Joaquim R. F. Brandão até o alinhamento da Rua Vereador Joaquim Ribeiro do Val; dai segue pelo alinhamento da Rua Vereador Joaquim Ribeiro do Val, até o alinhamento da Rua Vereador Jairo Morais Barros; daí segue pelo alinhamento da Rua Vereador Jairo Morais Barros, até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva, o ponto inicial.
ROTEIRO M
DISTRITO DE JAFA
Começa em um ponto localizado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Sete de Setembro com a Avenida Fidelis Furquim; dai segue pelo alinhamento da Av. Fidelis Furquim até atingir o alinhamento do prolongamento ideal na Rua Marcolino Bonfim; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento ideal do prolongamento da Rua Marcolino Bonfim até atingir o alinhamento da Rua Marcolino Bonfim; daí segue pelo alinhamento da Rua Marcolino Bonfim até atingir a divisa do loteamento do Jardim Nova Jafa; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da divisa do loteamento Jardim Nova Jafa até atingir o alinhamento da Rua Joaquim Pereira; dai deflete a esquerda e segue pela divisa do loteamento Jardim Nova Jafa até atingir o alinhamento da Rua Jorge M. Yamauchi; daí deflete a esquerda e segue pelo alinhamento do prolongamento da Rua Joaquim Pereira na extensão de 95,00 metros até atingir o alinhamento da divisa com a perimetro rural, dai segue confrontando com o perimetro rural, até atingir o alinhamento do prolongamento ideal da Rua Sete de Setembro; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento do prolongamento ideal da Rua Sete de Setembro, até atingir o alinhamento da Rua Sete de Setembro; daí segue pelo alinhamento da Rua Sete de Setembro até o ponto inicial.
ROTEIRO DA 3ª ZONA
ROTEIRO A
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua Santana e Av. Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado até o alinhamento da Rua Luiz Monici; daí segue pelo alinhamento da Rua Luiz Monici até atingir o loteamento Parque Santa Maria; daí segue confrontando com o loteamento Parque Santa Maria até atingir o loteamento do bairro Jardim Nova Garça; daí segue confrontando com o bairro Jardim Nova Garça até o alinhamento da Rua Leopoldo Bosquê; daí segue confrontando com o loteamento do bairro Jardim Nova Garça e o Parque Santa Maria até o alinhamento da Av. da Saudade; daí segue pelo alinhamento da Av. da Saudade até o leito da Fepasa; daí segue confrontando com o perímetro rural e perímetro urbano até o alinhamento da Rua Ricardo Rodrigues de Barros e perímetro rural; daí segue confrontando com o bairro Araceli e perímetro rural até o alinhamento da Rua Rio Grande do Sul; daí segue pelo alinhamento da Rua Rio Grande do Sul até o alinhamento da Rua Prof. Edson José Puga; daí segue pelo alinhamento da Rua Prof. Edson José Puga até o alinhamento da Rua Anália de Almeida; dai segue pelo alinhamento da Rua Anália de Almeida até o alinhamento da
ROTEIRO B
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes e Rua Bahia; daí segue pelo alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes até o alinhamento da Rua Targino Nunes; daí contorna a Rotatória Olivio Alves de Souza até o alinhamento da Av. Dr Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado até o alinhamento da Rua sem denominação: daí segue pelo alinhamento da Rua sem denominação até o alinhamento da Rua Carlos Ferrari; daí segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, até a divisa do perímetro rural, daí segue confrontando com o perímetro rural, Takeshi Toyota e outros e Jardim Morada do Sol, até o alinhamento da Rua Francisco Jorge Miralla, daí segue pelo alinhamento da Rua Francisco Jorge Miralla até a divisa do perímetro rural, daí segue confrontando com o perímetro rural, Jardim Morada do Sol, Bairros Recanto da Criança e Garça I e II, até o alinhamento da Rua Carlos Ferrari; daí segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Bahia, ponto inicial.
ROTEIRO C
Inicia-se no marco 05, localizado na margem esquerda da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, outrora 2º Acesso de Garça e no limite de terras de Balafrê Ribeiro de Andrade; daí, segue com um rumo de 83º10'00''SO, pelo alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, outrora 2º Acesso de Garça, numa distância de 269,99 metros até o marco 03; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o Sítio São Rogério, de Joel Sartori, com os seguintes rumos e distâncias: 03º08'44''SO e 74,92 metros até o marco 02: 70º25'31" SE e 104.34 metros até o marco 01; 35º18'00''SW e 226,49 metros até o marco 4-B; 54º42'00''SE e 80,00 metros até o marco 4-A; daí deflete à esquerda e segue com um rumo de 35º18'00"NE, confrontando com Balafrê Ribeiro de Andrade, numa distância de 460,43 metros até o marco 05, ponto de partida da presente descrição.
ROTEIRO D
Imóvel rural denominado SÍTIO SÃO ROGÉRIO, localizado neste município e comarca de Garça, com área total de 7.8765 alqueires paulista, iguais a 19,0612 hectares, composta de duas glebas a saber: A) GLEBA A com 18,9612 hectares iguais a 7,8352 alqueires paulista, dentro do seguinte roteiro: inicia-se no marco 04, localizado sob a cerca direita da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e no limite de terras de Balafrê Ribeiro de Andrade; daí, segue com um rumo de 35º18'00''NE, confrontando com Balafrê Ribeiro de Andrade, numa distância de 60,57 metros até o marco 4-A; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com Marino Indústria e Comércio Ltda, outrora Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira Marino Limitada, com os seguintes rumos e distâncias: 54º42'00''NW e 80 metros, até o marco 4-B; 35º18'00''NE e 226,49 metros até o marco 01; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a área desmembrada deste Sítio São Rogério, com os seguintes rumos e distâncias: 70º25'31''NE e 104,34 metros até o marco 02; 03º08'44''NE e 74,92 metros até o marco 03, localizado no alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, outrora 2.º acesso à Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros; daí, deflete à esquerda e segue com um rumo de 83º10'00''NE, pelo alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, outrora 2.º acesso à Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros, numa distância de 576,01 metros até o marco 4-D: daí, segue em curva, ainda pelo referido alinhamento, numa distância de 215,00 metros até o marco 07, localizado sob a cerca direita da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A numa distância de 698,00 metros até o marco 04, ponto de partida da presente descrição; B) GLEBA B, com a área de 0,1000 hectares, iguais a 0,0413 alqueire paulista, dentro do seguinte roteiro: inicia-se no marco 4-E, localizado na margem direita do 2.º acesso a Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros: daí, segue com um rumo de 83º10'00''NE, confrontando com a antiga FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, numa distância de 39,60 metros até o marco 06; daí deflete à esquerda e segue com um rumo de 05º59'00''SO, confrontando com sucessores de Joaquim Venâncio de Souza, numa distância de 53,70 metros até o marco 6-A localizado na margem do 2.º acesso à Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros; daí, deflete à esquerda e segue em curva pelo alinhamento deste 2.º acesso à Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros até o marco 4-E, ponto de partida da presente descrição.
ROTEIRO E
Começa no ponto situado no lado direito da segunda via de acesso (Garça-rodovia SP-271), no cruzamento da faixa de domínio do leito da FEPASA e segunda via de acesso; - dai segue alinhamento da faixa de domínio do leito da FEPASA, no sentido Garça-Marília até o ponto número 05, na extensão de 400,58 metros, confrontando com a faixa de domínio do leito da FEPASA; - dai deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, no sentido retorno até o ponto número 07, na extensão de 385,80 metros; - dai deflete à direita e segue em arco com o raio de 9,00 metros, na extensão de 10,00 metros até o ponto número 08; - daí deflete à direita e segue em arco com o raio de 85,00 metros, na extensão de 54,50 metros até o ponto 09; - daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da segunda via de acesso, lado direito, na extensão de 94,80 metros, até o ponto 01, onde teve início, perfazendo uma faixa de 29.335,20 metros quadrados.
ROTEIRO F
Começa em um ponto localizado na confluência dos alinhamentos das Ruas Padre Toledo Leite e Joaquim Freire; daí segue confrontando com o Bairro Rebelo, até o perímetro rural; daí deflete à direita e segue confrontando com o perimetro rural até o alinhamento da Avenida Victor Hugo Boareto; daí segue pelo alinhamento da Avenida Victor Hugo Boareto no sentido retorno, até o ponto inicial.
ROTEIRO G
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira e Rua Joaquim Freire, daí segue pelo alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira no sentido retorno até o alinhamento da Alameda Severino H. Barbosa; daí segue confrontando com a Alameda Severino H. Barbosa e propriedade do Municipio, até a divisa das Chácaras Guanabara, daí segue confrontando com as Chácaras Guanabara, alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira e Rua Joaquim Freire, até o ponto inicial.
ROTEIRO H
Começa em um ponto localizado na confluência dos alinhamentos das Ruas Prefeito Salviano Pereira de Andrade e André Luiz; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz até a divisa do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Lida.; daí segue confrontando com o imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda., até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua José Bruno da Silva, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Airton Volet; dai segue pelo alinhamento da Rua Airton Volet, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade; daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade, no sentido retorno, até o ponto inicial.
ROTEIRO I
Começa em um ponto no alinhamento da Rua Jayme Pimentel e Rua Delfino Alves; daí segue pelo alinhamento da Rua Delfino Alves até o alinhamento da Rua Tapajós; daí segue confrontando com as chácaras de recreios do Jardim Travençolo até a divisa da Chácaras Guanabara; daí segue confrontando com as Chácaras Guanabara até o alinhamento da Rua Delfino Alves, o ponto inicial.
ROTEIRO J
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua André Luiz e Av. Ricardo Travençolo; daí segue pelo alinhamento da Av. Ricardo Travençolo até a divisa do sítio de recreio do bairro Travençolo nº 2; daí segue a direita confrontando com o sitio de recreio nº 2 do bairro Travençolo; dai segue a direita confrontando ainda com o sítio de recreio nº 2 até o alinhamento da Rua André Luiz; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz no sentido retorno até o alinhamento da Av. Ricardo Travençolo, o ponto inicial.
ROTEIRO K
Parte do imóvel denominado Mondrian Empreendimentos Ltda, localizado entre os Bairros Jardim Paulista e Jardim São Lucas, com área de 49.258,36 m², o qual começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua André Luiz à 186,54 m. da divisa do imóvel de propriedade da Associação beneficente Espirita de Garça; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz, na extensão de 152, 46 m; daí deflete à direita e segue na extensão de 238,00 m, confrontando com os imóveis de propriedade dos Srs. Hélio Batista de Oliveira e José Koury, até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua José Bruno da Silva, no sentido retorno, na extensão de 215,29 m; daí deflete à direita e segue na extensão de 170,38 m, confrontando com parte do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda.; daí deflete à direita e segue na extensão de 64,03 m, confrontando ainda com imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 110,90 m, confrontando ainda com imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda, até o alinhamento da Rua André Luiz, o ponto inicial.
ROTEIRO L
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua Ver. Jairo Moraes de Barros e Rua José Bruno da Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua José Bruno da Silva até o alinhamento da Rua Sigma; daí segue pelo alinhamento da Rua Sigma até o alinhamento da Rua Ver. Joaquim Ribeiro do Val; daí segue pelo alinhamento da Rua Ver. Joaquim Ribeiro do Val, até o alinhamento da Rua Projetada II, daí segue pelo alinhamento da Rua Projetada II, até o alinhamento da Rua sem denominação, dai segue pelo alinhamento da Rua sem denominação, até o alinhamento da Rua Vereador Joaquim R. F. Brandão; dai segue pelo alinhamento da Rua Vereador Joaquim R. F. Brandão até o alinhamento da Rua Vereador Joaquim Ribeiro do Val; dai segue pelo alinhamento da Rua Vereador Joaquim Ribeiro do Val, até o alinhamento da Rua Vereador Jairo Morais Barros; daí segue pelo alinhamento da Rua Vereador Jairo Morais Barros, até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva, o ponto inicial.
ROTEIRO M
DISTRITO DE JAFA
Começa em um ponto localizado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Sete de Setembro com a Avenida Fidelis Furquim; dai segue pelo alinhamento da Av. Fidelis Furquim até atingir o alinhamento do prolongamento ideal na Rua Marcolino Bonfim; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento ideal do prolongamento da Rua Marcolino Bonfim até atingir o alinhamento da Rua Marcolino Bonfim; daí segue pelo alinhamento da Rua Marcolino Bonfim até atingir a divisa do loteamento do Jardim Nova Jafa; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da divisa do loteamento Jardim Nova Jafa até atingir o alinhamento da Rua Joaquim Pereira; dai deflete a esquerda e segue pela divisa do loteamento Jardim Nova Jafa até atingir o alinhamento da Rua Jorge M. Yamauchi; daí deflete a esquerda e segue pelo alinhamento do prolongamento da Rua Joaquim Pereira na extensão de 95,00 metros até atingir o alinhamento da divisa com a perimetro rural, dai segue confrontando com o perimetro rural, até atingir o alinhamento do prolongamento ideal da Rua Sete de Setembro; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento do prolongamento ideal da Rua Sete de Setembro, até atingir o alinhamento da Rua Sete de Setembro; daí segue pelo alinhamento da Rua Sete de Setembro até o ponto inicial.
ROTEIRO N
Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Avenida Dr. Victor Hugo Boareto, na divisa do loteamento denominado Conjunto Habitacional Frei Aurélio Di Falco e Chácaras Guanabara; daí segue em linha reta até atingir o alinhamento esquerdo da Estrada Municipal de Garça - Matadouro; daí segue pelo alinhamento esquerdo da Estrada Municipal de Garça - Matadouro, até a divisa do perimetro rural; daí deflete a direita e segue confrontando com o perímetro rural, até a divisa do córrego Tibiriçá; dai defiete a direita e segue confrontando com o córrego Tibiriçá, até a divisa do perímetro rural e Chácaras Guanabara; daí deflete à direita e segue confrontando com o perímetro rural e Chácaras Guanabara, até atingir o alinhamento direito da Av. Dr. Victor Hugo Boareto e Conjunto Habitacional Frei Aurélio Di Falco, o ponto onde teve início a presente descrição.
ROTEIRO O
Distrito de Jafa
Uma área de Terras Desmembrada de uma propriedade agricola denominada SÍTIO ÁGUA COSTA MACHADO também denominado SÍTIO SANTA CRUZ, a ser anexado no Perímetro Urbano do Distrito de Jafa, localizado no Perímetro Rural do Distrito de Jafa, desta Comarca de Garça-SP, de propriedade de Nair Kawashima Milan, seu marido e outros, com uma área de 19.329,82 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro: “Inicia-se no marco 10, localizado em um vértice formado pela Área da Prefeitura Municipal de Garça com a Área Remanescente deste Sítio Água Costa Machado; daí segue com um rumo de 03º11'34"SE, confrontando com a Área Remanescente deste Sítio Agua Costa Machado, numa distância de 147,88 metros até o marco 12; daí deflete à esquerda e segue com um rumo 82º30'00"SE, confrontando ainda com a Área Remanescente deste Sítio Água da Costa Machado, numa distância de 95,03 metros, até o marco 11; daí deflete á direita e segue com um rumo 10º15'00"SO, confrontando com João Kawashima, numa distância de 35,34 metros, até o marco 03; daí deflete à direita e segue com um rumo de 82º30'00"NO, confrontando com Oswaldo Zimioti, numa distância de 313,00 metros, até o marco 04; daí deflete à direita e segue pela margem esquerda da Estrada Municipal GAR 168, com um rumo de 08º45'00" NE, no sentido Ribeirão da Garça - Jafa, numa distância de 50,00 metros até o marco 5; dai deflete à direita e segue com um rumo de 86º30'00"NE, confrontando com EEPG Prof. Norma Mônico Truzzi, numa distância de 100,00 metros até o marco 6: daí deflete à esquerda e segue com um rumo 03º30'00"NO, confrontando ainda com EEPG Prof. Norma Mônico Truzi, numa distância de 90,00 metros até o marco 7; daí deflete à direita e segue com um rumo 86º30'00"NE, confrontando com o alinhamento da Rua Joaquim Pereira, numa distância de 15,00 metros até o marco 08; daí segue com o mesmo rumo de 86º30'00"NE, confrontando agora com a Área da Prefeitura Municipal de Garça, numa distância de 96,00 metros até o marco 10, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área territorial de 19.329,82 metros quadrados.
ROTEIRO P
Começa no marco 01, cravado na margem da Rua Borba Gato, perímetro urbano, Vila Araceli, distante 148,50 metros da divisa das terras do Sr. Ulisses Antônio Dias e confrontando com a Gleba “A” correspondente ao desmembramento do Sítio Neizinho; daí, segue com o rumo de 94º30'SO, na distância de 120,50 metros, confrontando com a Gleba “A” até encontrar o marco 02; daí, defletindo à esquerda com o rumo de 22º30'SO na distância de 134,80 metros, confrontando com a Gleba “A”, até encontrar o marco 03; daí. deflete à direita com o rumo de 100º00'NO, na distância de 260,00 metros, confrontando com a Gleba “A”, até encontrar o marco 04, cravado na margem direita do Ribeirão Santo Antônio; daí, sobe sinuosamente pelo veio do Ribeirão Santo Antônio confrontando com terras do Sr. Sujiro Saito, numa distância de aproximadamente 123,00 metros, até encontrar o marco 17, cravado na sua margem esquerda, deixando a margem do referido Ribeirão. segue à direita com o rumo de 69º55'NE, confrontando com as terras do Sr. Vítio Gamba, na distância de 188,00 metros, até encontrar o marco n.º 16, cravado nos limites do perímetro urbano da Vila Araceli, na Rua Borba Gato; daí, segue à direita com o rumo de 19º41'SE, confrontando com o perímetro urbano da Vila Araceli, na Rua Borba Gato, na distância de 263,50 metros, até encontrar o marco 01, onde teve início.
ROTEIRO Q
Inicia-se no marco B, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal GAR 030 e em um vértice formado pelo Loteamento Jardim dos Eucaliptos (Matricula n.º 10.764); daí segue com rumo de 89º05'SE, confrontando com o Loteamento Jardim dos Eucaliptos. numa distância de 341,04 metros até o marco 40; daí, deflete à direita e segue com um rumo de 00º55'00"SW, confrontando com a área remanescente desta Fazenda Santa Eulália de propriedade de Luis Wanderley Bianco e Outros, numa distância de 175,62 metros até o marco 41, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal GAR 030; daí deflete à direita e segue simuosamente pela referida margem, no sentido Bairro Água da Prata - Garça, numa distância de 427,11 metros até o marco B, ponto final da presente descrição.
ROTEIRO R
Inicia-se no março 1, localizado na margem lateral esquerda da Avenida Dr. Victor Hugo Boareto e na divisa da Chácara Bela Vista, de propriedade da Clínica de Repouso Garça Ltda.; daí segue com um rumo de 18º45'00"SE pela margem lateral esquerda da Avenida Dr. Victor Hugo Boareto, numa distância de 43,00 metros até o marco 2, localizado na mesma margem esquerda e no limite de terras do Sitio São Luiz, de propriedade de Walter de Oliveira e Outros; daí, deflete à direita e segue um rumo de 85'º20'46"SW, confrontando com o Sítio São Luiz, de propriedade de Walter de Oliveira e Outros, numa distância de 602,82 metros até o marco 3, localizado na margem direita de um Córrego sem Denominação; daí, segue pela referida margem, no sentido montante - jusante, com um rumo de 31º58'20"NW, tendo pela margem oposta terras do Sítio São Luiz, de propriedade de Walter de Oliveira e Outros, numa distância de 43,85 metros alé o marco 4, localizado na mesma margem e no limite de terras da Chácara Bela Vista, de propriedade da Clínica de Repouso Garça Ltda.: daí, deflete à direita e segue com um rumo de 85º05'20"NE, confrontando com a Chácara Bela Vista, de propriedade da Clínica de Repouso Garça Ltda.. numa distância de 612,48 metros, até o marco 1, ponto de partida, da presente descrição.
ROTEIRO A
Começa em um ponto localizado no alinhamento direito a Avenida Victor Hugo Boareto com a divisa das Chácaras Guanabara e Praça Carlos de Freitas Ferreira; daí, segue pelo referido alinhamento da Avenida Victor Hugo Boareto e margem direita da estrada municipal GAR-444, até atingir a divisa da propriedade do IAPEN e do Sr. Orlando Zanatta; daí, deflete à direita e segue pela divisa da propriedade do IAPEN com o a do Sr. Orlando Zanatta, até atingir o Córrego Tibiriçá; daí, segue pelo veio do Córrego Tibiriçá, sentido jusante/montante, até atingir novamente a divisa das Chácaras Guanabara; daí, segue pela divisa das Chácaras Guanabara; daí, deflete à direita e segue pela divisa das Chácaras Guanabara e Bairro Ferrarópolis, até atingir o alinhamento da Avenida Victor Hugo Boareto, onde teve início.
ROTEIRO B
Começa no marco nº 13A, cravado nos limites das terras do Sr. Geraldo Praxedes e área desmembrada do “Recanto das Crianças”, daí, segue com rumo Sudoeste 23º44'SO, confrontando com a área desmembrada do Recanto das Crianças, na distância de 45,00 metros, até o março nº 20; daí, segue à direita com rumo Noroeste 80º01'NO, confrontando com a TELESP — Telecomunicações de São Paulo S/A, na distância de 51,50 metros, até o marco nº 21; daí segue à esquerda com rumo Sudoeste 23º44'SO, confrontando com a TELESP — Telecomunicações de São Paulo S/A, na distância de 43,90 metros, até o marco nº 22; daí, segue à direita com rumo Noroeste 79º55'NO, confrontando com o Sr. Takeo Toyota e o Sr. Schin Ichi Fujikawa, e a área da Prefeitura Municipal de Garça, respectivamente na distância de 480,40 metros, até o marco nº 23; seguindo com o rumo Noroeste 79º29'NO, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Garça, na distância de 207,50 metros, até o marco nº 08; daí, segue à direita com o rumo Nordeste 10º00'NE, confrontando com o Sr. Pedro Saluti, na distância de 120,30 metros, até o marco nº 7, daí, segue à direita com o rumo Sudeste 80º00'SE, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes na distância de 371,00 metros, até o marco nº 12; daí, segue à direita com o rumo Sudeste 05º07'SE, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes, na distância de 36,00 metros até o marco nº 13; daí, segue à esquerda com o rumo Sudeste 80º07'SE, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes, na distância de 379,70 metros, até o marco nº 132, o ponto de partida onde termina. Cadastro no INCRA sob nº 621.056.006.599.
ROTEIRO C
O imóvel denominado “CHÁCARA SANTA LAURA”, localizado no Bairro Água do Veloso, da antiga Fazenda Ribeirão da Garça, com a área de 27.490,50 metros quadrados, neste município e comarca de Garça, o qual começa em um ponto localizado no marco nº 01, cravado na divisa das terras de Jinkiti Zacabe e Guimá Rosa de Castilho (perímetro urbano); daí, segue em linha reta na distância de 74,80 metros, confrontando com propriedade de Guimá Rosa de Castilho e propriedade de Fepasa - Ferrovia Paulista S/A, até o marco nº 02, daí, segue à esquerda, pela cerca da Fepasa, na distância de 331,00 metros, confrontando com a propriedade da Fepasa, até o marco nº 03, cravado à margem da Água do Veloso, na distância de 93,20 metros, confrontando com o Sítio Santa Rosa, de propriedade de Otávio Gelmi, até o marco Nº (M, cravado na divisa da propriedade do Sr. Jinkiti Zacabe; daí, segue à esquerda na distância de 353,00 metros, confrontando com a propriedade de Jinkiti Zacabe, até o marco Nº 01, onde teve início.
ROTEIRO D
Sítio Recreio Gisele
Começa em um ponte na primeira via de acesso, localizado no cruzamento dos alinhamentos da divisa da propriedade do Sr. João Cirilo com o Jardim Gisele; daí segue pela primeira via de acesso até atingir a cerca do D.E.R. da SP/294, daí deflete a direita e segue pela cerca do DE.R. da SP/294, até atingir a divisa do Jardim Gisele, daí deflete a direita e segue pela divisa do Jardim Gisele até atingir outra divisa do Jardim Gisele; daí deflete a direita e segue pela divisa do Jardim Gisele até atingir o ponto inicial.
ROTEIRO E
Sítio Recreio Jardim Adrianita
Começa em um pento localizado no cruzamento dos alinhamentos da estrada municipal Gar-30 e Rua A; daí segue pelo alinhamento da Rua À até atingir o alinhamento da estrada municipal Gar-452, dai deflete a direita e segue pela estrada municipal Gar-30, dai deflete a direita e segue pelo alinhamento da estrada municipal Gar-30 até atingir o ponto inicial.
ROTEIRO F
Sítio de Recreio Paineiras
Começa em um ponto localizado no cruzamento dos alinhamentos do término da Rua Ipê com a divisa do sítio de recreio Paineiras; daí segue pela divisa do sítio recreio Paineiras até atingir a divisa do lote com o sistema de lazer, daí deflete a esquerda e segue na extensão de 105,48 metros, dai deflete a esquerda e segue na extensão de 99,10 metros; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 47,07 metros; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 336,57 metros; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 84,94 metros; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 79,14 metros; dai deflete a esquerda e segue na extensão de 75,08 metros; dai deflete a esquerda e segue até atingir o ponto inicial.
ROTEIRO G
Sítio de Recreio Travençolo
Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Av. Ricardo Travençolo na divisa do loteamento Jardim Paulista II, daí segue pelo alinhamento da Av. Ricardo Travençolo até o alinhamento da Rua Delfino Alves; dai segue pelo alinhamento da Rua Delfino Alves no sentido retorno até a divisa da área de lazer do loteamento do bairro Jardim Paulista; daí segue confrontando com a área de lazer do bairro Jardim Paulista até a divisa do perimetro rural; daí segue confrontando com o loteamento do sítio de recreio do bairro Travençolo e perímetro rural até a margem direita do ribeirão do Tibiriçá; dai segue pela margem direita do ribeirão do Tibiriçá até a divisa do perímetro rural e chácara nº 6, daí segue a direita confrontando com o loteamento do bairro Travençolo e perímetro rural e chácara nº 6 até o alinhamento ideal da Rua André Luiz e chácara nº 3; dai segue pelo alinhamento da Rua André Luiz no sentido retorno e perímetro rural até a divisa do loteamento do bairro Jardim Paulista II, daí segue a direita confrontando com a quadra B do bairro Jardim Paulista H, dai deflete a esquerda confrontando com as quadras À e B do bairro Jardim Paulista W até o alinhamento da Av. Ricardo Travençolo, o ponto inicial.
CÓDIGO ANTIGO - ZONA DE EXPANSÃO URBANA
A zona de expansão urbana é correspondente a área abrangida por uma circunferência de raio igual a 4,0 Km. cujo centro se localiza no marco zero da sede do Município, excluída a área urbana correspondente as zonas primeira, segunda, terceira e quarta.
A zona de expansão urbana do distrito de Jafa é correspondente a área abrangida por uma circunferência de raio igual a 750,00 metros, cujo centro se localiza no centro geométrico da Praça Pública, excluída a área urbana.
NOTA
As zonas superiores penetrarão automaticamente 40,00 metros nas zonas inferiores e o perímetro da terceira zona 100 metros na zona rural.
ROTEIRO DA 4ª ZONA
ROTEIRO A
Começa no marco nº 13A, cravado nos limites das terras do Sr. Geraldo Praxedes e área desmembrada do “Recanto das Crianças”, daí, segue com rumo Sudoeste 23º44'SO, confrontando com a área desmembrada do Recanto das Crianças, na distância de 45,00 metros, até o março nº 20; daí, segue à direita com rumo Noroeste 80º01'NO, confrontando com a TELESP — Telecomunicações de São Paulo S/A, na distância de 51,50 metros, até o marco nº 21; daí segue à esquerda com rumo Sudoeste 23º44'SO, confrontando com a TELESP — Telecomunicações de São Paulo S/A, na distância de 43,90 metros, até o marco nº 22; daí, segue à direita com rumo Noroeste 79º55'NO, confrontando com o Sr. Takeo Toyota e o Sr. Schin Ichi Fujikawa, e a área da Prefeitura Municipal de Garça, respectivamente na distância de 480,40 metros, até o marco nº 23; seguindo com o rumo Noroeste 79º29'NO, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Garça, na distância de 207,50 metros, até o marco nº 08; daí, segue à direita com o rumo Nordeste 10º00'NE, confrontando com o Sr. Pedro Saluti, na distância de 120,30 metros, até o marco nº 7, daí, segue à direita com o rumo Sudeste 80º00'SE, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes na distância de 371,00 metros, até o marco nº 12; daí, segue à direita com o rumo Sudeste 05º07'SE, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes, na distância de 36,00 metros até o marco nº 13; daí, segue à esquerda com o rumo Sudeste 80º07'SE, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes, na distância de 379,70 metros, até o marco nº 13A, o ponto de partida onde termina. Cadastro no INCRA sob nº 621.056.006.599.
ROTEIRO B
O imóvel denominado “CHÁCARA SANTA LAURA”, localizado no Bairro Água do Veloso, da antiga Fazenda Ribeirão da Garça, com a área de 27.490,50 metros quadrados, neste município e comarca de Garça, o qual começa em um ponto localizado no marco nº 01, cravado na divisa das terras de Jinkiti Zacabe e Guimá Rosa de Castilho (perímetro urbano); daí, segue em linha reta na distância de 74,80 metros, confrontando com propriedade de Guimá Rosa de Castilho e propriedade de Fepasa - Ferrovia Paulista S/A, até o marco nº 02, daí, segue à esquerda, pela cerca da Fepasa, na distância de 331,00 metros, confrontando com a propriedade da Fepasa, até o marco nº 03, cravado à margem da Água do Veloso, na distância de 93,20 metros, confrontando com o Sítio Santa Rosa, de propriedade de Otávio Gelmi, até o marco Nº (M, cravado na divisa da propriedade do Sr. Jinkiti Zacabe; daí, segue à esquerda na distância de 353,00 metros, confrontando com a propriedade de Jinkiti Zacabe, até o marco Nº 01, onde teve início.
ROTEIRO C
Sítio Recreio Gisele
Começa em um ponte na primeira via de acesso, localizado no cruzamento dos alinhamentos da divisa da propriedade do Sr. João Cirilo com o Jardim Gisele; daí segue pela primeira via de acesso até atingir a cerca do D.E.R. da SP/294, daí deflete a direita e segue pela cerca do DE.R. da SP/294, até atingir a divisa do Jardim Gisele, daí deflete a direita e segue pela divisa do Jardim Gisele até atingir outra divisa do Jardim Gisele; daí deflete a direita e segue pela divisa do Jardim Gisele até atingir o ponto inicial.
ROTEIRO D
Sítio Recreio Jardim Adrianita
Começa em um pento localizado no cruzamento dos alinhamentos da estrada municipal Gar-30 e Rua A; daí segue pelo alinhamento da Rua À até atingir o alinhamento da estrada municipal Gar-452, dai deflete a direita e segue pela estrada municipal Gar-30, dai deflete a direita e segue pelo alinhamento da estrada municipal Gar-30 até atingir o ponto inicial.
ROTEIRO E
Sítio de Recreio Paineiras
Começa em um ponto localizado no cruzamento dos alinhamentos do término da Rua Ipê com a divisa do sítio de recreio Paineiras; daí segue pela divisa do sítio recreio Paineiras até atingir a divisa do lote com o sistema de lazer, daí deflete a esquerda e segue na extensão de 105,48 metros, dai deflete a esquerda e segue na extensão de 99,10 metros; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 47,07 metros; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 336,57 metros; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 84,94 metros; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 79,14 metros; dai deflete a esquerda e segue na extensão de 75,08 metros; dai deflete a esquerda e segue até atingir o ponto inicial.
ROTEIRO F
Sítio de Recreio Travençolo
Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Av. Ricardo Travençolo na divisa do loteamento Jardim Paulista II, daí segue pelo alinhamento da Av. Ricardo Travençolo até o alinhamento da Rua Delfino Alves; dai segue pelo alinhamento da Rua Delfino Alves no sentido retorno até a divisa da área de lazer do loteamento do bairro Jardim Paulista; daí segue confrontando com a área de lazer do bairro Jardim Paulista até a divisa do perimetro rural; daí segue confrontando com o loteamento do sítio de recreio do bairro Travençolo e perímetro rural até a margem direita do ribeirão do Tibiriçá; dai segue pela margem direita do ribeirão do Tibiriçá até a divisa do perímetro rural e chácara nº 6, daí segue a direita confrontando com o loteamento do bairro Travençolo e perímetro rural e chácara nº 6 até o alinhamento ideal da Rua André Luiz e chácara nº 3; dai segue pelo alinhamento da Rua André Luiz no sentido retorno e perímetro rural até a divisa do loteamento do bairro Jardim Paulista II, daí segue a direita confrontando com a quadra B do bairro Jardim Paulista H, dai deflete a esquerda confrontando com as quadras A e B do bairro Jardim Paulista II até o alinhamento da Av. Ricardo Travençolo, o ponto inicial.
ROTEIRO G
Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Avenida Victor Hugo Boareto com a divisa das Chácaras Guanabara e Praça Carlos de Freitas Ferreira. Daí, segue pelo alinhamento da Avenida Victor Hugo Boareto até a divisa do loteamento bairro Jardim Frei Aurélio Di Falco. Daí, deflete à direita e segue confrontando com o bairro Jardim Frei Aurélio Di Falco e Chácaras Guanabara, até atingir o Córrego Tibiriçá. Daí, deflete à direita e segue pelo Veio do Córrego Tibiriçá confrontando com as Chácaras Tibiriçá, até a divisa do Perímetro Urbano (bairro Ferrarópolis). Daí, deflete à dircita c segue confrontando com as Chácaras Guanabara e Perímetro Urbano (bairro Ferrarópolis) até o alinhamento da Avenida Victor Hugo Boareto, ponto onde tevc início.
ROTEIRO H
Começa no marco n.º 01, cravado na margem direita da 2ª cabeceira do Rio Tibiriçá, nos limites das terras do Sr. Pedro Salutti; deixando a margem do referido Rio, segue com rumo Sudeste 53º23'SE, confrontando com o Sr. Pedro Salutti, na distância de 126,50 mcetros, até o marco n.º 02; seguindo com o mmo Sudeste 39º46'SE, confrontando com o Sr. Pedro Salutti na distância de 61,30 metros. até o marco n.º 03, seguindo com rumo Sudeste 77º04'SE, confrontando com o Sr. Pedro Salutti, na distância de 578,00 metros até o marco n.º 04, seguindo com rumo Sudeste 79º55'SE, confrontando com o Sr. Pedro Salutti e o Sr. Geraldo Praxedes, na distância de 655,00 metros, até o marco n.º 05, seguindo com rumo Sudeste 86º23'SE, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes na distância de 422,50 metros até o marco n.º 06, após no meio ter cruzado com uma aguinha, seguindo com rumo Sudeste 80º12'SE confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes, na distância de 330,50 metros, até o marco n.º 07 cravado na margem da estrada municipal "cidade ao antigo matadouro municipal"; dai desce a esquerda pela margem esquerda da referida estrada, sentido do antigo matadouro com rumo Noroeste 08º25'NO, confrontando com a Chácara Guanabara, na distância de 8,30 metros, até o marco 08; deixando a margem da referida estrada, segue a esquerda com rumo Noroeste 80º29'NO, confrontando com o Sr. Antonio José da Silva na distância de 615,50 metros, até o marco n.º 09, cravado na margem direita de uma aguinha; daí sobe pelo veio da referida aguinha, confrontando com o Sr. Oswaldo de Freitas Ferreira numa distância de aproximadamente 10,50 metros até o marco n.º 16, cravado na margem da estrada de servidão. Deixando a margem da referida aguinha, segue pela estrada de servidão com rumo Noroeste numa distância de 343,50 metros até o marco n.º 15, cravado na sua margem. Deixando a referida estrada, segue a direita com rumo Nordeste 09º20'NE, confrontando com parte desmembrada do Sítio São Luiz, na distância de 180,50 metros até o marco n.º 14. Daí segue à esquerda com rumo Noroeste 80º07'NO, confrontando com o Sr. Nelson Martins e Outros, na distância de 1.150,50 metros, até o marco n.º 13. cravado na margem direita da 2ª cabeceira da Rio Tibiriçá; daí sobe sinuosamente pelo veio do referido rio, até encontrar o marco n.º 01 o do ponto de partida onde termina.
ROTEIRO I
A propriedade agricola denominada Sítio Fujikawa, situada no Bairro Rio do Peixe, neste Município e Comarca de Garça, com a área de 8,99 alqueires paulistas ou 21.75,58 hectares, contendo 10.000 cafeeiros, 12.000 eucaliptos, uma casa de barro, uma casa de tábuas, terreiro de chão e outras pequenas benfeitorias, confrontando em sua irmtegridade com o espigão divisor Ribeirão da Garça - Ribeirão Tibiriçá, Nogueira Santos e Cia., Dr. Emesto Dias de Castro e terrenos da Cia Paulista de Estradas de Ferro. Dito imóvei acha-se cadastrado no INCRA sob o n.º 621.056.001.392-9, área total 21,9, área explotável e explorada de 19,3; módulo 13,3: N.º de módulos 1,45; fração mínima de parcelamento 13,0. PROPRIETÁRIOS: Shin Ichi Fuiikawa - RG. N.º 2.192.370, lavrador, e sua mulher dona Itsu Imafuku Fujikawa - RG. N.º 5.256.833, do lar. portadores do C.P.F. comum N.º 012723148-104, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade à Rua Padre Paulo de Toledo Leite, 240. TÍTULOS Aquisitivos:- transcritos sob N.ºs 20.387, 20.386 e 20.385, neste Registro Imobiliário.
CÓDIGO ANTIGO - ZONA DE EXPANSÃO URBANA
A zona de expansão urbana é correspondente a área abrangida por uma circunferência de raio igual a 4,0 Km. cujo centro se localiza no marco zero da sede do Município, excluída a área urbana correspondente as zonas primeira, segunda, terceira e quarta.
A zona de expansão urbana do distrito de Jafa é correspondente a área abrangida por uma circunferência de raio igual a 750,00 metros, cujo centro se localiza no centro geométrico da Praça Pública, excluída a área urbana.
NOTA
As zonas superiores penetrarão automaticamente 40,00 metros nas zonas inferiores e o perímetro da terceira zona 100 metros na zona rural.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.227, de 29 de dezembro de 1997.
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO (UFIRs) | |||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | ||||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 290,66 | 247,05 | 203,46 | 159,85 | |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 247,07 | 209,99 | 172,94 | 135,89 | |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 203,46 | 172,93 | 142,41 | 111,90 | |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 145,31 | 123,50 | 101,72 | 79,91 | |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 203,46 | 172,93 | 142,41 | 111,90 | |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 58,11 | 49,38 | 40,66 | 31,95 | ISENTO |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 29,03 | 24,68 | 20,33 | 15,96 | ISENTO |
TERRITORIAL POR METRO QUADRADO
| ZONA | UFIRs | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 25,07 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 9,26 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 3,30 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 1,66 |
Os valores constantes da Tabela supra, correspondem aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 1997, acrescido de 50% (cinquenta por cento), sob os quais foram aplicados os respectivos critérios de depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de localização.
CONSTRUÇÃO DE TIJOLOS E MADEIRA PRÉ-FABRICADA
Tipo 6 - Padrão Fina
Forro Laje, Estuque e Madeira de Lei.
Quartos e Sala, piso de madeira, carpete, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros, piso cerâmica, pedra, azulejo até o teto.
Paredes revestida, aparente ou concreto aparente.
Pintura, látex ou repelente de água.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 290,66 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 247,05 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 203,46 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 159,85 UFIRs
TIPO 1 - Padrão Ótima
Forro laje, estuque e madeira de lei.
Quartos e sala, piso de madeira, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros, piso cerâmica, pedra, azulejo até 1/2 parede e 1,80m de altura.
Paredes revestida, aparente e concreto aparente.
Pintura látex, cal ou repelente de água.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 247,07 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 209,99 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 172,94 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 135,89 UFIRs
TIPO 2 - Padrão Boa
Forro madeira, estuque.
Quartos, sala, piso de madeira, cimentado, cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, piso cimentado, cerâmica, azulejo até 1,50m de altura ou só no banheiro.
Paredes revestidas aparente ou concreto aparente.
Pintura, látex, cal ou repelente de água.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 203,46 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 172,93 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 142,41 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 111,90 UFIRs
TIPO 2 - Padrão Madeira Pré-Fabricada
Forro madeira.
Quartos, sala, piso pedra, carpete, cerâmica.
Copa, cozinha, banheiros, piso pedra, cerâmica, carpete.
Paredes, madeira.
Pintura, látex, verniz.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 203,46 UFIRs
02 - 2ªZona ............................................................................ 172,93 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 142,41 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 111,90 UFIRs
TIPO 3 - Padrão Médio.
Sem forro.
Quartos, sala, piso taco, cimentado, assoalhado. Copa, cozinha, piso cimentado, cerâmica.
Banheiro, azulejo até 1,50m de altura ou sem.
Paredes revestidas ou sem revestimento.
Pintura, cal, látex ou sem pintura.
Casas populares.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 145,31 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 123,50 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 101,72 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 79,91 UFIRs
OUTRAS CONSTRUÇÕES DE MADEIRA
TIPO 4 - Madeira Boa.
Forro de madeira ou sem forro.
Piso cimentado, assoalhado,
Pintura látex, cal sem pintura.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 58,11 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 49,38 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 40,66 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 31,95 UFIRs
TIPO 5 - Madeira Média.
Forro de madeira ou sem forro.
Piso cimentado, assoalhado, chão.
Pintura látex, cal, sem pintura.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 29,03 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 24,68 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 20,33 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 15,06 UFIRs
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENOS SEM BENFEITORIAS
01 - 1ª Zona ............................................................................ 25,07 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 9,26 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 3,30 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 1,66 UFIRs
Os valores venais serão corrigidos para efeito do I.T.B.I. pelos indices de variação da UFIR.
Aos imóveis rurais serão atribuídos os valores venais divulgados pelo INCRA, os quais deverão ser atualizados na forma do item anterior.
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em R$ | ||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | |||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 211,79 | 180,01 | 148,25 | 116,47 |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 180,02 | 153,01 | 126,01 | 99,01 |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 148,25 | 126,00 | 103,76 | 81,53 |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 105,88 | 89,99 | 74,11 | 58,22 |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 148,25 | 126,00 | 103,76 | 81,53 |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 42,34 | 35,98 | 29,63 | 23,28 |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 21,16 | 17,98 | 14,81 | 11,63 |
TERRITORIAL - POR METRO QUADRADO
| ZONA | R$ | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 18,26 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 6,74 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 2,40 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 1,21 |
Os valores constantes da Tabela supra, que terá vigor no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1998, correspondem aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 1997, reajustados em 20% (vinte por cento), sobre os quais foram aplicados os respectivos critérios de depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de localização.
TABELA B
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em R$ | ||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | |||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 238,26 | 202,51 | 166,78 | 131,03 |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 202,53 | 172,14 | 141,76 | 111,39 |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 166,78 | 141,75 | 116,73 | 91,72 |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 119,11 | 101,24 | 83,38 | 65,50 |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 166,78 | 141,75 | 116,73 | 91,72 |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 47,63 | 40,47 | 33,33 | 26,19 |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 23,80 | 20,22 | 16,66 | 13,08 |
TERRITORIAL - POR METRO QUADRADO
| ZONA | R$ | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 20,55 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 7,59 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 2,70 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 1,36 |
Os valores constantes da Tabela supra, que terá vigor no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1998, correspondem aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 1997, reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), sobre os quais foram aplicados os respectivos critérios de depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de localização.
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em R$ | ||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | |||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 264,74 | 225,02 | 185,31 | 145,59 |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 225,03 | 191,27 | 157,52 | 123,77 |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 185,31 | 157,50 | 129,71 | 101,91 |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 132,35 | 112,49 | 92,64 | 72,78 |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 185,31 | 157,50 | 129,71 | 101,91 |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 52,92 | 44,97 | 37,04 | 29,10 |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 26,45 | 22,47 | 18,51 | 14,54 |
TERRITORIAL - POR METRO QUADRADO
| ZONA | R$ | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 22,83 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 8,43 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 3,00 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 1,52 |
Os valores constantes da Tabela supra, que terá vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, correspondem aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 1997, reajustados em 50% (cinquenta por cento), sobre os quais foram aplicados os respectivos critérios de depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de localização.
CONSTRUÇÃO DE TIJOLOS E MADEIRA PRÉ-FABRICADA
Tipo 6 - Padrão Fina
Forro Laje, Estuque e Madeira de Lei.
Quartos e Sala, piso de madeira, carpete, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros, piso cerâmica, pedra, azulejo até o teto.
Paredes revestida, aparente ou concreto aparente.
Pintura, látex ou repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 1 - Padrão Ótima
Forro laje, estuque e madeira de lei.
Quartos e sala, piso de madeira, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros, piso cerâmica, pedra, azulejo até 1/2 parede e 1,80m de altura.
Paredes revestida, aparente e concreto aparente.
Pintura látex, cal ou repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 2 - Padrão Boa
Forro madeira, estuque.
Quartos, sala, piso de madeira, cimentado, cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, piso cimentado, cerâmica, azulejo até 1,50m de altura ou só no banheiro.
Paredes revestidas aparente ou concreto aparente.
Pintura, látex, cal ou repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 2 - Padrão Madeira Pré-Fabricada
Forro madeira.
Quartos, sala, piso pedra, carpete, cerâmica.
Copa, cozinha, banheiros, piso pedra, cerâmica, carpete.
Paredes, madeira.
Pintura, látex, verniz.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 3 - Padrão Médio.
Sem forro.
Quartos, sala, piso taco, cimentado, assoalhado. Copa, cozinha, piso cimentado, cerâmica.
Banheiro, azulejo até 1,50m de altura ou sem.
Paredes revestidas ou sem revestimento.
Pintura, cal, látex ou sem pintura.
Casas populares.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
OUTRAS CONSTRUÇÕES DE MADEIRA
TIPO 4 - Madeira Boa.
Forro de madeira ou sem forro.
Piso cimentado, assoalhado,
Pintura látex, cal sem pintura.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 5 - Madeira Média.
Forro de madeira ou sem forro.
Piso cimentado, assoalhado, chão.
Pintura látex, cal, sem pintura.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENOS SEM BENFEITORIAS
Os Valores por metro quadrado de terrenos sem benfeitorias serão apurados de acordo com as Tabelas A, B e C.
Aos imóveis rurais serão atribuídos os valores venais divulgados pelo INCRA, os quais deverão ser atualizados na forma do item anterior.
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em R$ | ||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | |||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 211,79 | 180,01 | 148,25 | 116,47 |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 180,02 | 153,01 | 126,01 | 99,01 |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 148,25 | 126,00 | 103,76 | 81,53 |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 105,88 | 89,99 | 74,11 | 58,22 |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 148,25 | 126,00 | 103,76 | 81,53 |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 42,34 | 35,98 | 29,63 | 23,28 |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 21,16 | 17,98 | 14,81 | 11,63 |
TERRITORIAL - POR METRO QUADRADO
| ZONA | R$ | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 18,26 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 6,74 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 2,40 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 1,21 |
Os valores constantes da Tabela supra, que terá vigor no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1998, correspondem aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 1997, reajustados em 20% (vinte por cento), sobre os quais foram aplicados os respectivos critérios de depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de localização.
TABELA B
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em R$ | ||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | |||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 238,26 | 202,51 | 166,78 | 131,03 |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 202,53 | 172,14 | 141,76 | 111,39 |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 166,78 | 141,75 | 116,73 | 91,72 |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 119,11 | 101,24 | 83,38 | 65,50 |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 166,78 | 141,75 | 116,73 | 91,72 |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 47,63 | 40,47 | 33,33 | 26,19 |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 23,80 | 20,22 | 16,66 | 13,08 |
TERRITORIAL - POR METRO QUADRADO
| ZONA | R$ | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 20,55 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 7,59 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 2,70 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 1,36 |
Os valores constantes da Tabela supra, que terá vigor no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1998, correspondem aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 1997, reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), sobre os quais foram aplicados os respectivos critérios de depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de localização.
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em R$ | ||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | |||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 334,73 | 284,51 | 234,31 | 184,08 |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 284,52 | 241,83 | 199,16 | 156,48 |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 234,31 | 199,13 | 163,99 | 128,85 |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 167,34 | 142,22 | 117,12 | 92,03 |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 234,31 | 199,13 | 163,99 | 128,85 |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 66,91 | 56,86 | 46,83 | 36,79 |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 33,44 | 28,41 | 23,40 | 18,38 |
TERRITORIAL - POR METRO QUADRADO
| ZONA | R$ | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 28,87 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 10,66 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 3,80 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 1,91 |
Os valores constantes da Tabela supra, que terá vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, correspondem aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 2009, reajustados em 4.1666% - (variação do IPCA-IBGE – período de Novembro/2008 a Outubro/2009 – Artigo 352 – parágrafo único, inciso I, da Lei 3.220/97 – CTM, com redação da Lei 4.181/2008).
CONSTRUÇÃO DE TIJOLOS E MADEIRA PRÉ-FABRICADA
Tipo 6 - Padrão Fina
Forro Laje, Estuque e Madeira de Lei.
Quartos e Sala, piso de madeira, carpete, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros, piso cerâmica, pedra, azulejo até o teto.
Paredes revestida, aparente ou concreto aparente.
Pintura, látex ou repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 1 - Padrão Ótima
Forro laje, estuque e madeira de lei.
Quartos e sala, piso de madeira, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros, piso cerâmica, pedra, azulejo até 1/2 parede e 1,80m de altura.
Paredes revestida, aparente e concreto aparente.
Pintura látex, cal ou repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 2 - Padrão Boa
Forro madeira, estuque.
Quartos, sala, piso de madeira, cimentado, cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, piso cimentado, cerâmica, azulejo até 1,50m de altura ou só no banheiro.
Paredes revestidas aparente ou concreto aparente.
Pintura, látex, cal ou repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 2 - Padrão Madeira Pré-Fabricada
Forro madeira.
Quartos, sala, piso pedra, carpete, cerâmica.
Copa, cozinha, banheiros, piso pedra, cerâmica, carpete.
Paredes, madeira.
Pintura, látex, verniz.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 3 - Padrão Médio.
Sem forro.
Quartos, sala, piso taco, cimentado, assoalhado. Copa, cozinha, piso cimentado, cerâmica.
Banheiro, azulejo até 1,50m de altura ou sem.
Paredes revestidas ou sem revestimento.
Pintura, cal, látex ou sem pintura.
Casas populares.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
OUTRAS CONSTRUÇÕES DE MADEIRA
TIPO 4 - Madeira Boa.
Forro de madeira ou sem forro.
Piso cimentado, assoalhado,
Pintura látex, cal sem pintura.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 5 - Madeira Média.
Forro de madeira ou sem forro.
Piso cimentado, assoalhado, chão.
Pintura látex, cal, sem pintura.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENOS SEM BENFEITORIAS
Os Valores por metro quadrado de terrenos sem benfeitorias serão apurados de acordo com as Tabelas A, B e C.
Aos imóveis rurais serão atribuídos os valores venais divulgados pelo INCRA, os quais deverão ser atualizados na forma do item anterior.
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em R$ | ||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | |||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 211,79 | 180,01 | 148,25 | 116,47 |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 180,02 | 153,01 | 126,01 | 99,01 |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 148,25 | 126,00 | 103,76 | 81,53 |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 105,88 | 89,99 | 74,11 | 58,22 |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 148,25 | 126,00 | 103,76 | 81,53 |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 42,34 | 35,98 | 29,63 | 23,28 |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 21,16 | 17,98 | 14,81 | 11,63 |
TERRITORIAL - POR METRO QUADRADO
| ZONA | R$ | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 18,26 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 6,74 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 2,40 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 1,21 |
Os valores constantes da Tabela supra, que terá vigor no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1998, correspondem aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 1997, reajustados em 20% (vinte por cento), sobre os quais foram aplicados os respectivos critérios de depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de localização.
TABELA B
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em R$ | ||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | |||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 238,26 | 202,51 | 166,78 | 131,03 |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 202,53 | 172,14 | 141,76 | 111,39 |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 166,78 | 141,75 | 116,73 | 91,72 |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 119,11 | 101,24 | 83,38 | 65,50 |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 166,78 | 141,75 | 116,73 | 91,72 |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 47,63 | 40,47 | 33,33 | 26,19 |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 23,80 | 20,22 | 16,66 | 13,08 |
TERRITORIAL - POR METRO QUADRADO
| ZONA | R$ | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 20,55 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 7,59 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 2,70 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 1,36 |
Os valores constantes da Tabela supra, que terá vigor no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1998, correspondem aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 1997, reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), sobre os quais foram aplicados os respectivos critérios de depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de localização.
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em R$ | ||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | |||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 836,83 | 711,28 | 585,78 | 460,20 |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 711,30 | 604,58 | 497,90 | 391,20 |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 585,78 | 497,83 | 409,98 | 322,13 |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 418,35 | 355,55 | 292,80 | 230,08 |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 585,78 | 497,83 | 409,98 | 322,13 |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 167,28 | 142,15 | 117,08 | 91,98 |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 83,60 | 71,03 | 58,50 | 45,95 |
TERRITORIAL - POR METRO QUADRADO
| ZONA | R$ | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 72,18 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 26,65 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 9,50 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 4,78 |
Os valores constantes da Tabela supra, que terá vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, correspondem á adequação dos valores venais dos imóveis municipais constantes na Tabela C, do Anexo II, da Lei 3.220-97.
CONSTRUÇÃO DE TIJOLOS E MADEIRA PRÉ-FABRICADA
Tipo 6 - Padrão Fina
Forro Laje, Estuque e Madeira de Lei.
Quartos e Sala, piso de madeira, carpete, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros, piso cerâmica, pedra, azulejo até o teto.
Paredes revestida, aparente ou concreto aparente.
Pintura, látex ou repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 1 - Padrão Ótima
Forro laje, estuque e madeira de lei.
Quartos e sala, piso de madeira, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros, piso cerâmica, pedra, azulejo até 1/2 parede e 1,80m de altura.
Paredes revestida, aparente e concreto aparente.
Pintura látex, cal ou repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 2 - Padrão Boa
Forro madeira, estuque.
Quartos, sala, piso de madeira, cimentado, cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, piso cimentado, cerâmica, azulejo até 1,50m de altura ou só no banheiro.
Paredes revestidas aparente ou concreto aparente.
Pintura, látex, cal ou repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 2 - Padrão Madeira Pré-Fabricada
Forro madeira.
Quartos, sala, piso pedra, carpete, cerâmica.
Copa, cozinha, banheiros, piso pedra, cerâmica, carpete.
Paredes, madeira.
Pintura, látex, verniz.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 3 - Padrão Médio.
Sem forro.
Quartos, sala, piso taco, cimentado, assoalhado. Copa, cozinha, piso cimentado, cerâmica.
Banheiro, azulejo até 1,50m de altura ou sem.
Paredes revestidas ou sem revestimento.
Pintura, cal, látex ou sem pintura.
Casas populares.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
OUTRAS CONSTRUÇÕES DE MADEIRA
TIPO 4 - Madeira Boa.
Forro de madeira ou sem forro.
Piso cimentado, assoalhado,
Pintura látex, cal sem pintura.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 5 - Madeira Média.
Forro de madeira ou sem forro.
Piso cimentado, assoalhado, chão.
Pintura látex, cal, sem pintura.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENOS SEM BENFEITORIAS
Os Valores por metro quadrado de terrenos sem benfeitorias serão apurados de acordo com as Tabelas A, B e C.
Aos imóveis rurais serão atribuídos os valores venais divulgados pelo INCRA, os quais deverão ser atualizados na forma do item anterior.
| ITENS - ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES - ALÍQUOTAS TAXA PARA FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO - QTDE UFIRs COMERCIAL EM HORÁRIO ESPECIAL | ||
| 1 - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIOS | ||
| a) das 18 às 22 - por dia ................................................................................................................................................... | 10 | |
| b) das 18 às 22 - por semestre ....................................................................................................................................... | 100 | |
| c) das 18 às 22 - por ano .................................................................................................................................................. | 200 | |
| 2 - ALÉM DAS 22 HORAS | ||
| a) por dia ................................................................................................................................................................................ | 15 | |
| b) por semestre ..................................................................................................................................................................... | 100 | |
| c) por ano ................................................................................................................................................................................ | 200 | |
| ITENS - ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES - ALÍQUOTAS - QTDE UFG Taxa para funcionamento de estabelecimento comercial em horário especial | ||
| 1 - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIOS | ||
| a) das 18 às 22 - por dia ................................................................................................................................................... | 10 | |
| b) das 18 às 22 - por semestre ....................................................................................................................................... | 100 | |
| c) das 18 às 22 - por ano .................................................................................................................................................. | 200 | |
| 2 - ALÉM DAS 22 HORAS | ||
| a) por dia ................................................................................................................................................................................ | 15 | |
| b) por semestre ..................................................................................................................................................................... | 100 | |
| c) por ano ................................................................................................................................................................................ | 200 | |
| ITENS - ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES - ALÍQUOTAS TAXA DE FUNCIONAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO - QTDE UFIRs EVENTUAL OU AMBULANTE, EXCLUSIVAMENTE POR DIA | ||
| 01 - Alimentos preparados, inclusive para venda em balcões, barracas e mesas .................................... | 7 | |
| 02 - Aparelhos elétricos ................................................................................................................................................... | 20 | |
| 03 - Armarinhos e miudezas .......................................................................................................................................... | 10 | |
| 04 - Artefatos de couro .................................................................................................................................................... | 20 | |
| 05 - Artigos carnavalescos ............................................................................................................................................... | 20 | |
| 06 - Artigos para fumantes .............................................................................................................................................. | 15 | |
| 07 - Artigos de papelaria .................................................................................................................................................. | 15 | |
| 08 - Artigos de toucador .................................................................................................................................................. | 15 | |
| 09 - Aves ................................................................................................................................................................................ | 7 | |
| 10 - Baralhos e artigos considerados de azar ......................................................................................................... | 20 | |
| 11 - Brinquedos e artigos de ornamentos ................................................................................................................ | 7 | |
| 12 - Fogos de artifício ...................................................................................................................................................... | 20 | |
| 13 - Jóias e relógios .......................................................................................................................................................... | 20 | |
| 14 - Louças, ferragens, alumínios e artefatos de plásticos, borrachas, escovas, vassouras, palhas de aço e semelhantes ...................................................................................................................................................... | 20 | |
| 15 - Peles, pelicas, confecções d de luxo e plumas .............................................................................................. | 30 | |
| 16 - Revistas, livros e jornais ........................................................................................................................................... | 5 | |
| 17 - Tecidos e roupas feitas ............................................................................................................................................. | 30 | |
| 18 - Gêneros e produtos alimentícios ......................................................................................................................... | 7 | |
| 19 - Produtos hortifrutigranjeiros ................................................................................................................................. | 5 | |
| 20 - Fotógrafos .................................................................................................................................................................... | 7 | |
| 21 - Móveis e eletrodomésticos .................................................................................................................................... | 30 | |
| 22 - Hortaliças e frutas comercializadas pelo produtor do Município ........................................................... | ISENTO | |
| ITENS - ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES - ALÍQUOTAS QTDE UFG Taxa de funcionamento para o exercício de comércio eventual ou ambulante, exclusivamente por dia | ||
| 01 - Alimentos preparados, inclusive para venda em balcões, barracas e mesas .................................... | 7 | |
| 02 - Aparelhos elétricos ................................................................................................................................................... | 20 | |
| 03 - Armarinhos e miudezas .......................................................................................................................................... | 10 | |
| 04 - Artefatos de couro .................................................................................................................................................... | 20 | |
| 05 - Artigos carnavalescos ............................................................................................................................................... | 20 | |
| 06 - Artigos para fumantes .............................................................................................................................................. | 15 | |
| 07 - Artigos de papelaria .................................................................................................................................................. | 15 | |
| 08 - Artigos de toucador .................................................................................................................................................. | 15 | |
| 09 - Aves ................................................................................................................................................................................ | 7 | |
| 10 - Baralhos e artigos considerados de azar ......................................................................................................... | 20 | |
| 11 - Brinquedos e artigos de ornamentos ................................................................................................................ | 7 | |
| 12 - Fogos de artifício ...................................................................................................................................................... | 20 | |
| 13 - Jóias e relógios .......................................................................................................................................................... | 20 | |
| 14 - Louças, ferragens, alumínios e artefatos de plásticos, borrachas, escovas, vassouras, palhas de aço e semelhantes ...................................................................................................................................................... | 20 | |
| 15 - Peles, pelicas, confecções de luxo e plumas ................................................................................................. | 30 | |
| 16 - Revistas, livros e jornais ........................................................................................................................................... | 5 | |
| 17 - Tecidos e roupas feitas ............................................................................................................................................. | 30 | |
| 18 - Gêneros e produtos alimentícios ......................................................................................................................... | 7 | |
| 19 - Produtos hortifrutigranjeiros ................................................................................................................................. | 5 | |
| 20 - Fotógrafos .................................................................................................................................................................... | 7 | |
| 21 - Móveis e eletrodomésticos .................................................................................................................................... | 30 | |
| 22 - Hortaliças e frutas comercializadas pelo produtor do Município ........................................................... | ISENTO | |
| COMÉRCIO AMBULANTE | POR DIA UFIRs | POR MÊS UFIRs | POR ANO UFIRs |
| 01 - Alimentação preparada ou fornecida em marmitas ........ | 6 | 30 | 180 |
| 02 - Armarinhos e miudezas .............................................................. | 9 | 36 | 210 |
| 03 - Artigos de toucador ..................................................................... | 12 | 47 | 260 |
| 04 - Relógios e pedras preciosas ...................................................... | 18 | 57 | 325 |
| 05 - Brinquedos ....................................................................................... | 6 | 30 | 180 |
| 06 - Confecções de luxo, peles, Pelicas e plumas ..................... | 24 | 90 | 360 |
| 07 - Fazenda e roupas feitas.. ............................................................ | 24 | 90 | 360 |
| 08 - Gêneros e produtos alimentícios ............................................ | 6 | 30 | 180 |
| 09 - Jóias e pedras não preciosas .................................................... | 18 | 57 | 325 |
| 10 - Bebidas, cigarros e outros ......................................................... | 12 | 47 | 260 |
| 11 - Artigos não especificados nesta tabela .............................. | 9 | 36 | 210 |
| 12 - Produtos hortifrutigranjeiros. .................................................. | 3 | 24 | 180 |
| 13 - Hortaliças e frutas comercializadas pelo produtor do Municipio ........................................................................................ | ISENTO | ISENTO | ISENTO |
| COMÉRCIO AMBULANTE | POR DIA UFG | POR MÊS UFG | POR ANO UFG |
| 01 - Alimentação preparada ou fornecida em marmitas ........ | 6 | 30 | 180 |
| 02 - Armarinhos e miudezas .............................................................. | 9 | 36 | 210 |
| 03 - Artigos de toucador ..................................................................... | 12 | 47 | 260 |
| 04 - Relógios e pedras preciosas ...................................................... | 18 | 57 | 325 |
| 05 - Brinquedos ....................................................................................... | 6 | 30 | 180 |
| 06 - Confecções de luxo, peles, Pelicas e plumas ..................... | 24 | 90 | 360 |
| 07 - Fazenda e roupas feitas.. ............................................................ | 24 | 90 | 360 |
| 08 - Gêneros e produtos alimentícios ............................................ | 6 | 30 | 180 |
| 09 - Jóias e pedras não preciosas .................................................... | 18 | 57 | 325 |
| 10 - Bebidas, cigarros e outros ......................................................... | 12 | 47 | 260 |
| 11 - Artigos não especificados nesta tabela .............................. | 9 | 36 | 210 |
| 12 - Produtos hortifrutigranjeiros. .................................................. | 3 | 24 | 180 |
| 13 - Hortaliças e frutas comercializadas pelo produtor do Municipio ........................................................................................ | ISENTO | ISENTO | ISENTO |
| COMÉRCIO EXTRAORDINÁRIO | ALÍQUOTA QTDE UFIRs |
| 01 - BARES das 0,00 às 24,00 hs | |
| pequenos - até 50m² ..................................................................................................................................... | 30 |
| médios - de 51m² a 100m² ......................................................................................................................... | 40 |
| grandes - acima de 100m² ......................................................................................................................... | 70 |
| 02 - RESTAURANTES das 0,00 ÀS 24,00 hs ..................................................................................................... | 90 |
| 03 - PADARIAS das 0,00 às 24,00 hs ................................................................................................................. | 70 |
| 04 - POSTOS (de acordo com a legislação do D.N.C.) ............................................................................... | 90 |
| 05 - AÇOUGUES E CASAS DE CARNES das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00hs ................................................ | 40 |
06 - BARBEIROS das 8,00 às 20,00 hs e domingos das 8,00 às 12,00 hs. ................................................................... | 20 |
07 - CABELEREIROS E INSTITUTO DE BELEZA das 8,00 às 20,00 hs e domingos da 8,00 às 12,00 hs ..................................................................... | 30 |
08 - FOTÓGRAFOS das 8,00 às 20,00 hs e domingos das 8,00 às 12,00 hs .................................................................... | 30 |
09 - ACADEMIAS DE GINÁSTICA das 6,00 às 22,00 hs. ...................................................................................................................................... | 30 |
10 - VENDAS DE REVISTAS E JORNAIS das 8,00 às 20,00 hs e domingos da 8,00 às 12,00 hs ....................................................................... | 30 |
| 11 - SALÃO DE JOGOS E DIVERSÕES das 8,00 às 24,00 hs .................................................................... | 30 |
| 12 - DISTRIBUIDORES DE GÁS das 0,00 às 24:00hs ................................................................................... | 25 |
13 - DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs ............................................ | 30 |
14 - DOCERIAS E SORVETERIAS das 0,00 às 24,00 hs ............................................................................... | 40 |
15 - LOTERIAS de Segunda-feira à Sexta-feira das 8,00 às 24:00 hs aos Sábados das 8,00 às 18,00 hs domingos e feriados das 8,00 às 13,00 hs ............................................................................................ | 40 |
16 - DANCETERIAS das 0,00 às 24,00 hs ....................................................................................................... | 40 |
17 - FLORICULTURA, COMÉRCIO DE MUDAS E PLANTAS ORNAMENTAIS das 0,00 às 24,00 hs ........................................................................................................................................ | 30 |
18 - VENDAS DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, POR OCASIÃO DAS FESTAS JUNINAS das 8,00 às 20,00 hs ....................................................................................................................................... | 20 |
19 - DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS COM VENDAS NO ATACADO das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs. .............................................. | 60 |
20 - BUFFET, ADEGA das 0,00 às 24,00 hs ...................................................................................................... | 50 |
21 - COMÉRCIO DE DISCOS E FITAS de Segunda-feira à Sábado das 8,00 às 18,00 hs. Domingos e feriados das 9,00 às 15,00 hs ............................................................................................ | 30 |
22 - BORRACHARIAS E LAVA-RÁPIDO das 0,00 às 24,00hs ...................................................................... | 20 |
23 - MERCEARIAS, EMPÓRIOS E TABACARIAS das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados fechado ........................................................................ | 20 |
24 - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PESCA E LAZER das 8,00 às 18,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs. .............................................. | 20 |
25 - ENSINO EM GERAL das 7,00 às 24,00 hs e domingos e feriados fechado ....................................................................... | 25 |
26 - SUPERMERCADOS de Segunda-feira à Sexta-feira das 8,00 às 20,00 hs. Aos Sábados até 18,00 hs. Domingos e feriados, fechado ................................................................................................................... | 50 |
27 - LOJAS DE CONVENIÊNCIA das 0,00 às 24,00hs .................................................................................. | 150 |
28 - FARMÁCIAS E DROGARIAS — 24 HORAS ............................................................................................. | 100 |
29 - QUITANDAS das 8,00 às 20,00 hs Domingos e feriados das 8,00 â5 12,00 hs ........................................................................................... | 30 |
30 - LOCADORAS DE FITAS das 8,00 às 22,00 hs Domingos e feriados, fechado .................................................................................................................. | 30 |
| COMÉRCIO EXTRAORDINÁRIO | ALÍQUOTA QTDE UFG |
| 01 - BARES das 0,00 às 24,00 hs | |
| pequenos - até 50m² ..................................................................................................................................... | 30 |
| médios - de 51m² a 100m² ......................................................................................................................... | 40 |
| grandes - acima de 100m² ......................................................................................................................... | 70 |
| 02 - RESTAURANTES das 0,00 ÀS 24,00 hs ..................................................................................................... | 90 |
| 03 - PADARIAS das 0,00 às 24,00 hs ................................................................................................................. | 70 |
| 04 - POSTOS (de acordo com a legislação do D.N.C.) ............................................................................... | 90 |
| 05 - AÇOUGUES E CASAS DE CARNES das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00hs ................................................ | 40 |
06 - BARBEIROS das 8,00 às 20,00 hs e domingos das 8,00 às 12,00 hs. ................................................................... | 20 |
07 - CABELEREIROS E INSTITUTO DE BELEZA das 8,00 às 20,00 hs e domingos da 8,00 às 12,00 hs ..................................................................... | 30 |
08 - FOTÓGRAFOS das 8,00 às 20,00 hs e domingos das 8,00 às 12,00 hs .................................................................... | 30 |
09 - ACADEMIAS DE GINÁSTICA das 6,00 às 22,00 hs. ...................................................................................................................................... | 30 |
10 - VENDAS DE REVISTAS E JORNAIS das 8,00 às 20,00 hs e domingos da 8,00 às 12,00 hs ....................................................................... | 30 |
| 11 - SALÃO DE JOGOS E DIVERSÕES das 8,00 às 24,00 hs .................................................................... | 30 |
| 12 - DISTRIBUIDORES DE GÁS das 0,00 às 24:00hs ................................................................................... | 25 |
13 - DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs ............................................ | 30 |
14 - DOCERIAS E SORVETERIAS das 0,00 às 24,00 hs ............................................................................... | 40 |
15 - LOTERIAS de Segunda-feira à Sexta-feira das 8,00 às 24:00 hs aos Sábados das 8,00 às 18,00 hs domingos e feriados das 8,00 às 13,00 hs ............................................................................................ | 40 |
16 - DANCETERIAS das 0,00 às 24,00 hs ....................................................................................................... | 40 |
17 - FLORICULTURA, COMÉRCIO DE MUDAS E PLANTAS ORNAMENTAIS das 0,00 às 24,00 hs ........................................................................................................................................ | 30 |
18 - VENDAS DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, POR OCASIÃO DAS FESTAS JUNINAS das 8,00 às 20,00 hs ....................................................................................................................................... | 20 |
19 - DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS COM VENDAS NO ATACADO das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs. .............................................. | 60 |
20 - BUFFET, ADEGA das 0,00 às 24,00 hs ...................................................................................................... | 50 |
21 - COMÉRCIO DE DISCOS E FITAS de Segunda-feira à Sábado das 8,00 às 18,00 hs. Domingos e feriados das 9,00 às 15,00 hs ............................................................................................ | 30 |
22 - BORRACHARIAS E LAVA-RÁPIDO das 0,00 às 24,00hs ...................................................................... | 20 |
23 - MERCEARIAS, EMPÓRIOS E TABACARIAS das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados fechado ........................................................................ | 20 |
24 - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PESCA E LAZER das 8,00 às 18,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs. .............................................. | 20 |
25 - ENSINO EM GERAL das 7,00 às 24,00 hs e domingos e feriados fechado ....................................................................... | 25 |
26 - SUPERMERCADOS de Segunda-feira à Sexta-feira das 8,00 às 20,00 hs. Aos Sábados até 18,00 hs. Domingos e feriados, fechado ................................................................................................................... | 50 |
27 - LOJAS DE CONVENIÊNCIA das 0,00 às 24,00hs .................................................................................. | 150 |
28 - FARMÁCIAS E DROGARIAS — 24 HORAS ............................................................................................. | 100 |
29 - QUITANDAS das 8,00 às 20,00 hs Domingos e feriados das 8,00 â5 12,00 hs ........................................................................................... | 30 |
30 - LOCADORAS DE FITAS das 8,00 às 22,00 hs Domingos e feriados, fechado .................................................................................................................. | 30 |
| VII. COMÉRCIO EXTRAORDINÁRIO | ALÍQUOTA QTDE UFG |
| 01 - BARES das 0,00 às 24,00 hs | |
| pequenos - até 50m² ..................................................................................................................................... | 30 |
| médios - de 51m² a 100m² ......................................................................................................................... | 40 |
| grandes - acima de 100m² ......................................................................................................................... | 70 |
| 02 - RESTAURANTES das 0,00 ÀS 24,00 hs ..................................................................................................... | 90 |
| 03 - PADARIAS das 0,00 às 24,00 hs ................................................................................................................. | 70 |
| 04 - POSTOS (de acordo com a legislação do D.N.C.) ............................................................................... | 90 |
| 05 - AÇOUGUES E CASAS DE CARNES das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00hs ................................................ | 40 |
06 - BARBEIROS das 8,00 às 20,00 hs e domingos das 8,00 às 12,00 hs. ................................................................... | 20 |
07 - CABELEREIROS E INSTITUTO DE BELEZA das 8,00 às 20,00 hs e domingos da 8,00 às 12,00 hs ..................................................................... | 30 |
08 - FOTÓGRAFOS das 8,00 às 20,00 hs e domingos das 8,00 às 12,00 hs .................................................................... | 30 |
09 - ACADEMIAS DE GINÁSTICA das 6,00 às 22,00 hs. ...................................................................................................................................... | 30 |
10 - VENDAS DE REVISTAS E JORNAIS das 8,00 às 20,00 hs e domingos da 8,00 às 12,00 hs ....................................................................... | 30 |
| 11 - SALÃO DE JOGOS E DIVERSÕES das 8,00 às 24,00 hs .................................................................... | 30 |
| 12 - DISTRIBUIDORES DE GÁS das 0,00 às 24:00hs ................................................................................... | 25 |
13 - DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs ............................................ | 30 |
14 - DOCERIAS E SORVETERIAS das 0,00 às 24,00 hs ............................................................................... | 40 |
15 - LOTERIAS de Segunda-feira à Sexta-feira das 8,00 às 24:00 hs aos Sábados das 8,00 às 18,00 hs domingos e feriados das 8,00 às 13,00 hs ............................................................................................ | 40 |
16 - DANCETERIAS das 0,00 às 24,00 hs ....................................................................................................... | 40 |
17 - FLORICULTURA, COMÉRCIO DE MUDAS E PLANTAS ORNAMENTAIS das 0,00 às 24,00 hs ........................................................................................................................................ | 30 |
18 - VENDAS DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, POR OCASIÃO DAS FESTAS JUNINAS das 8,00 às 20,00 hs ....................................................................................................................................... | 20 |
19 - DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS COM VENDAS NO ATACADO das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs. .............................................. | 60 |
20 - BUFFET, ADEGA das 0,00 às 24,00 hs ...................................................................................................... | 50 |
21 - COMÉRCIO DE DISCOS E FITAS de Segunda-feira à Sábado das 8,00 às 18,00 hs. Domingos e feriados das 9,00 às 15,00 hs ............................................................................................ | 30 |
22 - BORRACHARIAS E LAVA-RÁPIDO das 0,00 às 24,00hs ...................................................................... | 20 |
23 - MERCEARIAS, EMPÓRIOS E TABACARIAS das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados fechado ........................................................................ | 20 |
24 - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PESCA E LAZER das 8,00 às 18,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs. .............................................. | 20 |
25 - ENSINO EM GERAL das 7,00 às 24,00 hs e domingos e feriados fechado ....................................................................... | 25 |
26 - SUPERMERCADOS de Segunda-feira à Sexta-feira das 8,00 às 20,00 hs. Aos Sábados até 18,00 hs. Domingos e feriados, fechado ................................................................................................................... | 50 |
27 - LOJAS DE CONVENIÊNCIA das 0,00 às 24,00hs .................................................................................. | 150 |
28 - FARMÁCIAS E DROGARIAS — 24 HORAS ............................................................................................. | 100 |
29 - QUITANDAS das 8,00 às 20,00 hs Domingos e feriados das 8,00 â5 12,00 hs ........................................................................................... | 30 |
30 - LOCADORAS DE FITAS das 8,00 às 22,00 hs Domingos e feriados, fechado .................................................................................................................. | 30 |
31 - Atividades desenvolvidas na Galeria de Lazer e Compras (Shopping), não especificadas nos itens anteriores. Das 08:00 às 22:00 hs .................................................................................................................................. | 40 |
| VII. COMÉRCIO EXTRAORDINÁRIO | ALÍQUOTA QTDE UFG |
| 01 - BARES das 0,00 às 24,00 hs | |
| pequenos - até 50m² ..................................................................................................................................... | 30 |
| médios - de 51m² a 100m² ......................................................................................................................... | 40 |
| grandes - acima de 100m² ......................................................................................................................... | 70 |
| 02 - RESTAURANTES das 0,00 ÀS 24,00 hs ..................................................................................................... | 90 |
| 03 - PADARIAS das 0,00 às 24,00 hs ................................................................................................................. | 70 |
| 04 - POSTOS (de acordo com a legislação do D.N.C.) ............................................................................... | 90 |
| 05 - AÇOUGUES E CASAS DE CARNES das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00hs ................................................ | 40 |
06 - BARBEIROS das 8,00 às 20,00 hs e domingos das 8,00 às 12,00 hs. ................................................................... | 20 |
07 - CABELEREIROS E INSTITUTO DE BELEZA das 8,00 às 20,00 hs e domingos da 8,00 às 12,00 hs ..................................................................... | 30 |
08 - FOTÓGRAFOS das 8,00 às 20,00 hs e domingos das 8,00 às 12,00 hs .................................................................... | 30 |
09 - ACADEMIAS DE GINÁSTICA das 6,00 às 22,00 hs. ...................................................................................................................................... | 30 |
10 - VENDAS DE REVISTAS E JORNAIS das 8,00 às 20,00 hs e domingos da 8,00 às 12,00 hs ....................................................................... | 30 |
| 11 - SALÃO DE JOGOS E DIVERSÕES das 8,00 às 24,00 hs .................................................................... | 30 |
| 12 - DISTRIBUIDORES DE GÁS das 0,00 às 24:00hs ................................................................................... | 25 |
13 - DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs ............................................ | 30 |
14 - DOCERIAS E SORVETERIAS das 0,00 às 24,00 hs ............................................................................... | 40 |
15 - LOTERIAS de Segunda-feira à Sexta-feira das 8,00 às 24:00 hs aos Sábados das 8,00 às 18,00 hs domingos e feriados das 8,00 às 13,00 hs ............................................................................................ | 40 |
16 - DANCETERIAS das 0,00 às 24,00 hs ....................................................................................................... | 40 |
17 - FLORICULTURA, COMÉRCIO DE MUDAS E PLANTAS ORNAMENTAIS das 0,00 às 24,00 hs ........................................................................................................................................ | 30 |
18 - VENDAS DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, POR OCASIÃO DAS FESTAS JUNINAS das 8,00 às 20,00 hs ....................................................................................................................................... | 20 |
19 - DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS COM VENDAS NO ATACADO das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs. .............................................. | 60 |
20 - BUFFET, ADEGA das 0,00 às 24,00 hs ...................................................................................................... | 50 |
21 - COMÉRCIO DE DISCOS E FITAS de Segunda-feira à Sábado das 8,00 às 18,00 hs. Domingos e feriados das 9,00 às 15,00 hs ............................................................................................ | 30 |
22 - BORRACHARIAS E LAVA-RÁPIDO das 0,00 às 24,00hs ...................................................................... | 20 |
23 - MERCEARIAS, EMPÓRIOS E TABACARIAS das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados fechado ........................................................................ | 20 |
24 - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PESCA E LAZER das 8,00 às 18,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs. .............................................. | 20 |
25 - ENSINO EM GERAL das 7,00 às 24,00 hs e domingos e feriados fechado ....................................................................... | 25 |
26 - SUPERMERCADOS de Segunda-feira à Sexta-feira - das 8:00 às 20:00h. aos Sábados - até às18:00h. domingos e feriados - das 8:00 às 12:00h ............................................................................................ | 80 |
27 - LOJAS DE CONVENIÊNCIA das 0,00 às 24,00hs .................................................................................. | 150 |
28 - FARMÁCIAS E DROGARIAS — 24 HORAS ............................................................................................. | 100 |
29 - QUITANDAS das 8,00 às 20,00 hs Domingos e feriados das 8,00 â5 12,00 hs ........................................................................................... | 30 |
30 - LOCADORAS DE FITAS das 8,00 às 22,00 hs Domingos e feriados, fechado .................................................................................................................. | 30 |
31 - Atividades desenvolvidas na Galeria de Lazer e Compras (Shopping), não especificadas nos itens anteriores. Das 08:00 às 22:00 hs .................................................................................................................................. | 40 |
| VII. COMÉRCIO EXTRAORDINÁRIO | ALÍQUOTA QTDE UFG |
| 01 - BARES das 0,00 às 24,00 hs | |
| pequenos - até 50m² ..................................................................................................................................... | 30 |
| médios - de 51m² a 100m² ......................................................................................................................... | 40 |
| grandes - acima de 100m² ......................................................................................................................... | 70 |
| 02 - RESTAURANTES das 0,00 ÀS 24,00 hs ..................................................................................................... | 90 |
| 03 - PADARIAS das 0,00 às 24,00 hs ................................................................................................................. | 70 |
| 04 - POSTOS (de acordo com a legislação do D.N.C.) ............................................................................... | 90 |
| 05 - AÇOUGUES E CASAS DE CARNES das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00hs ................................................ | 40 |
06 - BARBEIROS das 8,00 às 20,00 hs e domingos das 8,00 às 12,00 hs. ................................................................... | 20 |
07 - CABELEREIROS E INSTITUTO DE BELEZA das 8,00 às 20,00 hs e domingos da 8,00 às 12,00 hs ..................................................................... | 30 |
08 - FOTÓGRAFOS das 8,00 às 20,00 hs e domingos das 8,00 às 12,00 hs .................................................................... | 30 |
09 - ACADEMIAS DE GINÁSTICA das 6,00 às 22,00 hs. ...................................................................................................................................... | 30 |
10 - VENDAS DE REVISTAS E JORNAIS das 8,00 às 20,00 hs e domingos da 8,00 às 12,00 hs ....................................................................... | 30 |
| 11 - SALÃO DE JOGOS E DIVERSÕES das 8,00 às 24,00 hs .................................................................... | 30 |
| 12 - DISTRIBUIDORES DE GÁS das 0,00 às 24:00hs ................................................................................... | 25 |
13 - DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs ............................................ | 30 |
14 - DOCERIAS E SORVETERIAS das 0,00 às 24,00 hs ............................................................................... | 40 |
15 - LOTERIAS de Segunda-feira à Sexta-feira das 8,00 às 24:00 hs aos Sábados das 8,00 às 18,00 hs domingos e feriados das 8,00 às 13,00 hs ............................................................................................ | 40 |
16 - DANCETERIAS das 0,00 às 24,00 hs ....................................................................................................... | 40 |
17 - FLORICULTURA, COMÉRCIO DE MUDAS E PLANTAS ORNAMENTAIS das 0,00 às 24,00 hs ........................................................................................................................................ | 30 |
18 - VENDAS DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, POR OCASIÃO DAS FESTAS JUNINAS das 8,00 às 20,00 hs ....................................................................................................................................... | 20 |
19 - DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS COM VENDAS NO ATACADO das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs. .............................................. | 60 |
20 - BUFFET, ADEGA das 0,00 às 24,00 hs ...................................................................................................... | 50 |
21 - COMÉRCIO DE DISCOS E FITAS de Segunda-feira à Sábado das 8,00 às 18,00 hs. Domingos e feriados das 9,00 às 15,00 hs ............................................................................................ | 30 |
22 - BORRACHARIAS E LAVA-RÁPIDO das 0,00 às 24,00hs ...................................................................... | 20 |
23 - MERCEARIAS, EMPÓRIOS E TABACARIAS das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados fechado ........................................................................ | 20 |
24 - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PESCA E LAZER das 8,00 às 18,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs. .............................................. | 20 |
25 - ENSINO EM GERAL das 7,00 às 24,00 hs e domingos e feriados fechado ....................................................................... | 25 |
26 - SUPERMERCADOS de Segunda-feira à Sexta-feira - das 8:00 às 20:00h. aos Sábados - até às18:00h. domingos e feriados - das 8:00 às 12:00h ............................................................................................ | 80 |
27 - LOJAS DE CONVENIÊNCIA das 0,00 às 24,00hs .................................................................................. | 150 |
28 - FARMÁCIAS E DROGARIAS — 24 HORAS ............................................................................................. | 100 |
29 - QUITANDAS das 8,00 às 20,00 hs Domingos e feriados das 8,00 â5 12,00 hs ........................................................................................... | 30 |
30 - LOCADORAS DE FITAS das 8,00 às 22,00 hs Domingos e feriados, fechado .................................................................................................................. | 30 |
31 - Atividades desenvolvidas na Galeria de Lazer e Compras (Shopping), não especificadas nos itens anteriores. Das 08:00 às 22:00 hs .................................................................................................................................. | 40 |
32 - Outras atividades não especificadas anteriormente Das 08:00 às 24:00 hs .................................................................................................................................. | 30 UFIR's |
| COMÉRCIO AMBULANTE DE SORVETES, REFRESCOS, REFRIGERANTES, DOCES, SANDUÍCHES, PIPOCAS, ALGODÃO DOCE, AMENDOINS, SALGADINHOS, ETC. | ||
| a) por dia ........................................................................................................................................................................... | 01 UFIR | |
| b) por semestre ................................................................................................................................................................ | 30 UFIRs | |
| c) por ano ........................................................................................................................................................................... | 60 UFIRs | |
| TAXA DE LOCALIZAÇÃO - | ||
| Será cobrada com base em quantidade de UFIRs, conforme tabela abaixo, por metro quadrado de construção e cumulativamente: | ||
| a) - até 15,00 m² ............................................................................................................................................... | 3,14 UFIRs por m2 | |
| b) - de 16,00 m² até 30,00 m² ..................................................................................................................... | 0,25 UFIRs por m2 | |
| c) - de 31,00 m² até 100,00 m² ................................................................................................................... | 0,21 UFIRs por m2 | |
| d) - de 101,00 m² até 300,00 m² ................................................................................................................ | 0,14 UFIRs por m2 | |
| e) - de 301,00 m² até 600,00 m² ................................................................................................................ | 0,09 UFIRs por m2 | |
| f) - acima de 600,00 m² ................................................................................................................................. | 0,07 UFIRs por m2 | |
| COMÉRCIO AMBULANTE DE SORVETES, REFRESCOS, REFRIGERANTES, DOCES, SANDUÍCHES, PIPOCAS, ALGODÃO DOCE, AMENDOINS, SALGADINHOS, ETC. | ||
| a) por dia ........................................................................................................................................................................... | 01 UFG | |
| b) por semestre ................................................................................................................................................................ | 30 UFG | |
| c) por ano ........................................................................................................................................................................... | 60 UFG | |
| TAXA DE LOCALIZAÇÃO - | ||
| Será cobrada com base em quantidade de UFG, conforme tabela abaixo, por metro quadrado de construção e cumulativamente: | ||
| a) - até 15,00 m² ............................................................................................................................................... | 3,14 UFG por m2 | |
| b) - de 16,00 m² até 30,00 m² ..................................................................................................................... | 0,25 UFG por m2 | |
| c) - de 31,00 m² até 100,00 m² ................................................................................................................... | 0,21 UFG por m2 | |
| d) - de 101,00 m² até 300,00 m² ................................................................................................................ | 0,14 UFG por m2 | |
| e) - de 301,00 m² até 600,00 m² ................................................................................................................ | 0,09 UFG por m2 | |
| f) - acima de 600,00 m² ................................................................................................................................. | 0,07 UFG por m2 | |
| TAXA DE LICENÇA PARA TRÂNSITO DE VEÍCULOS - Será cobrada com base em quantidade de UFIRs, conforme tabela abaixo: |
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SOLO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, PARA ATIVIDADES EVENTUAIS E AMBULANTES - Espaço ocupado por áreas, parques de diversões, tapumes, balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas feiras, vias e logradouros públicos ou como depósito de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, em locais designados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: |
| Especificação | Total em UFIRs | C/REDUÇÃO 50% |
| 1 - por dia e por metro quadrado | 0,14 | 0,07 |
| 2 - por mês e por metro quadrado | 0,48 | 0,24 |
| 3 - por ano e por metro quadrado | 1,93 | 0,43 |
4 - espaço ocupado por mercadoria nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação por dia e por metro quadrado | 0,04 | --- |
| 5 - Espaço ocupado por veiculo de aluguel, caminhão, táxi, por ano e por metro quadrado | 0,86 | --- |
| TAXA DE LICENÇA PARA TRÂNSITO DE VEÍCULOS - Será cobrada com base em quantidade de UFG, conforme tabela abaixo: |
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SOLO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, PARA ATIVIDADES EVENTUAIS E AMBULANTES - Espaço ocupado por áreas, parques de diversões, tapumes, balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas feiras, vias e logradouros públicos ou como depósito de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, em locais designados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: |
| Especificação | Total em UFG | C/REDUÇÃO 50% |
| 1 - por dia e por metro quadrado | 0,14 | 0,07 |
| 2 - por mês e por metro quadrado | 0,48 | 0,24 |
| 3 - por ano e por metro quadrado | 1,93 | 0,43 |
4 - espaço ocupado por mercadoria nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação por dia e por metro quadrado | 0,04 | --- |
| 5 - Espaço ocupado por veiculo de aluguel, caminhão, táxi, por ano e por metro quadrado | 0,86 | --- |
| TAXA DE LICENÇA PARA TRÂNSITO DE VEÍCULOS - Será cobrada com base em quantidade de UFG, conforme tabela abaixo: |
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SOLO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Espaços públicos ocupados por estabelecimentos comerciais, comércio ambulante, parques de diversões, tapumes, balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, entre outras atividades congêneres, nas feiras, vias e logradouros públicos ou como depósito de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, em locais designados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: |
| Especificação | Total em UFG |
| 1 - por dia e por metro quadrado | 0,14 |
| 2 - por mês e por metro quadrado | 0,48 |
| 3 - por ano e por metro quadrado | 1,93 |
4 - espaço ocupado por mercadoria nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação por dia e por metro quadrado | 0,04 |
| 5 - Espaço ocupado por veiculo de aluguel, caminhão, táxi, por ano e por metro quadrado | 0,86 |
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FUNCIONAMENTO, PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS - | UFIRs |
| 01 - INDUSTRIA - | |
| a) - de 00 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 50 |
| b) - de 11 a 20 empregados ............................................................................................................................ | 100 |
| c) - de 21 a 50 empregados ........................................................................................................................... | 200 |
| d) - acima de 50 empregados ....................................................................................................................... | 400 |
| 02 - COMÉRCIO - | |
| I- Venda de gêneros é alimentícios em geral | |
| a) - empórios ....................................................................................................................................................... | 30 |
| b) - mercearias ..................................................................................................................................................... | 30 |
c) - supermercados, casas comerciais e congêneres ........................................................................... | 192 |
| - com venda de bebidas alcoólicas a varejo, acresce-se. ............................................................. | 10 |
| d) - açougues e similares ............................................................................................................................... | 40 |
| e) - bares ................................................................................................................................................................ | 30 |
| f) - botequins ........................................................................................................................................................ | 20 |
| g) - bar e restaurantes ....................................................................................................................................... | 60 |
| h) - restaurantes ................................................................................................................................................... | 60 |
i) - padarias e confeitarias ................................................................................................................................ | 50 |
| - padarias e confeitarias com lanchonetes, acresce-se ..................................................................... | 30 |
| j) - sorveterias. ...................................................................................................................................................... | 50 |
| II - Roupas feitas, fazendas e armarinhos e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ............................................................................................................................ | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados .......................................................................................................................... | 40 |
| c) - de 11a 20 empregados. ............................................................................................................................ | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ........................................................................................................................ | 160 |
| III - Bazar e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ........................................................................................................................... | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados ........................................................................................................................... | 40 |
| c)- de 11a 20 empregados .............................................................................................................................. | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ........................................................................................................................ | 160 |
| IV - Calçados e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ............................................................................................................................ | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 40 |
| c) - de 11 a 20 empregados ............................................................................................................................. | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ......................................................................................................................... | 160 |
| 03 - COOPERATIVAS: | |
| a) - de 01 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 96 |
| b) - della 20 empregados ................................................................................................................................. | 192 |
c) - acima de 20 empregados ......................................................................................................................... | 660 |
04 - QUAISQUER OUTROS RAMOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTA TABELA ............................................................................................................................................. | 50 |
| 05 - COMUNICAÇÕES ESCRITAS OU VERBAIS ......................................................................................... | 50 |
06 - ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS DE SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO E SIMILARES ................................................................................................................. | 800 |
| 07 - HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES: | |
| a) - de 01 a 05 camas ......................................................................................................................................... | 50 |
| b) - de 06 a 10 camas ......................................................................................................................................... | 70 |
| c) - de 11 a 20 camas .......................................................................................................................................... | 90 |
| d) - acima de 20 camas ...................................................................................................................................... | 110 |
| 08 - DIVERSÕES PÚBLICAS: | |
| a) - bailes e festas ................................................................................................................................................ | 50 |
| b) - cinemas e teatros ........................................................................................................................................ | 100 |
| c) - restaurantes dançantes, boates e similares ....................................................................................... | 70 |
| d) - boliches, bochas - por pistas .................................................................................................................. | 30 |
| e) - exposições, feiras e quermesses ............................................................................................................ | 40 |
| f) - circos e parques de diversões não incluídos nos itens anteriores ............................................ | 100 |
| g) - competições esportivas ............................................................................................................................ | 60 |
| h) - quaisquer espetáculos ou diversões não incluídas nos itens anteriores ............................... | 100 |
09 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS ............................................................................................................. | 25 |
10 - FIRMAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS EM GERAL ................................ | 50 |
11 - REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTONOMOS, CORRETORES, DESPACHANTES, AGENTES, E PREPOSTO EM GERAL, MEDIADORES DE NEGÓCIOS E OUTROS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | 50 |
12 - ARMAZENS GERAIS, DEPÓSITOS, SILOS, GUARDA MÓVEIS, POR CAPACIDADE: | |
a)- capacidade 01 ............................................................................................................................................... | 60 |
b) - capacidade 02 .............................................................................................................................................. | 90 |
c) - capacidade 03 ................................................................................................................................................ | 120 |
13 - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS ....................................................................................................... | 60 |
14 - ESTÚDIOS FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS E DE GRAVAÇÃO .................................... | 50 |
15 - CASAS LOTÉRICAS ...................................................................................................................................... | 100 |
16 - OFICINAS DE CONSERTOS E SIMILARES: | |
a) - sapateiros e alfaiates .................................................................................................................................. | 10 |
b) - ferreiros ........................................................................................................................................................... | 30 |
c) - oficinas de consertos (exceto as mecânicas de autos) .................................................................. | 50 |
d) - oficinas mecânicas de autos: | |
1) até 02 empregados .............................................................................................................................. | 50 |
2) de 03 a 05 empregados ....................................................................................................................... | 70 |
3) acima de 05 empregados ................................................................................................................... | 90 |
e) - serralheria ....................................................................................................................................................... | 100 |
17 - POSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS, DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E SIMILARES .............................................................................................................................................................. | 150 |
18 - ALFAIATARIA, CONFECÇÕES DE ROUPAS FEMININAS E CAMISARIA ..................................... | 70 |
19 - TINTURARIAS E LAVANDERIAS ............................................................................................................. | 50 |
20 - SALÕES DE ENGRAXATE .......................................................................................................................... | 20 |
21 - BARBEARIAS, SALÕES DE BELEZA, ESTABELECIMENTOS DE BANHOS, DUCHAS, MASSAGENS, GINÁSTICA E CONGÊNERES: | |
a) - de 01 a 02 responsáveis ou empregados .......................................................................................... | 50 |
b) - de 03 a 05 responsáveis ou empregados .......................................................................................... | 70 |
c) - acima de 05 responsáveis ou empregados ..................................................................................... | 90 |
22 - ENSINO PARTICULAR: | |
a) de 1º grau ........................................................................................................................................................ | 100 |
b) de 2ºgrau ........................................................................................................................................................ | 120 |
c) de línguas ......................................................................................................................................................... | 120 |
d) artístico ............................................................................................................................................................. | 100 |
e) processamento de dados .......................................................................................................................... | 200 |
f) outros ................................................................................................................................................................. | 100 |
23 - LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E ELETRICIDADE MEDICA ........................................ | 200 |
24 - HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMBULATÓRIOS, PRONTO-SOCORROS, CASAS DE SAÚDE E CONGÊNERES .............................................................................................................................................. | ISENTO |
25 - QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E FINANCEIRAS, NÃO INCLUIDAS NESTA TABELA, ASSIM COMO QUAISQUER ESTABELECIMENTO DE PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, QUE DE MODO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, PRESTAM O SERVIÇO OU EXERÇAM ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DE SERVIÇO DO ARTIGO 203, DESTE CÓDIGO, NÃO INCLUÍDOS NESTA TABELA ................ | 60 |
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FUNCIONAMENTO, PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS - | UFIRs |
| 01 - INDUSTRIA - | |
| a) - de 00 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 50 |
| b) - de 11 a 20 empregados ............................................................................................................................ | 100 |
| c) - de 21 a 50 empregados ........................................................................................................................... | 200 |
| d) - acima de 50 empregados ....................................................................................................................... | 400 |
| 02 - COMÉRCIO - | |
| I- Venda de gêneros é alimentícios em geral | |
| a) - empórios ....................................................................................................................................................... | 30 |
| b) - mercearias ..................................................................................................................................................... | 30 |
c) - supermercados, casas comerciais e congêneres ........................................................................... | 192 |
| - com venda de bebidas alcoólicas a varejo, acresce-se. ............................................................. | 10 |
| d) - açougues e similares ............................................................................................................................... | 40 |
| e) - bares ................................................................................................................................................................ | 30 |
| f) - botequins ........................................................................................................................................................ | 20 |
| g) - bar e restaurantes ....................................................................................................................................... | 60 |
| h) - restaurantes ................................................................................................................................................... | 60 |
i) - padarias e confeitarias ................................................................................................................................ | 50 |
| - padarias e confeitarias com lanchonetes, acresce-se ..................................................................... | 30 |
| j) - sorveterias. ...................................................................................................................................................... | 50 |
| II - Roupas feitas, fazendas e armarinhos e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ............................................................................................................................ | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados .......................................................................................................................... | 40 |
| c) - de 11a 20 empregados. ............................................................................................................................ | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ........................................................................................................................ | 160 |
| III - Bazar e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ........................................................................................................................... | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados ........................................................................................................................... | 40 |
| c)- de 11a 20 empregados .............................................................................................................................. | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ........................................................................................................................ | 160 |
| IV - Calçados e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ............................................................................................................................ | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 40 |
| c) - de 11 a 20 empregados ............................................................................................................................. | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ......................................................................................................................... | 160 |
| 03 - COOPERATIVAS: | |
| a) - de 01 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 96 |
| b) - della 20 empregados ................................................................................................................................. | 192 |
c) - acima de 20 empregados ......................................................................................................................... | 660 |
04 - QUAISQUER OUTROS RAMOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTA TABELA ............................................................................................................................................. | 50 |
| 05 - COMUNICAÇÕES ESCRITAS OU VERBAIS ......................................................................................... | 50 |
06 - ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS DE SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO E SIMILARES ................................................................................................................. | 800 |
| 07 - HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES: | |
| a) - de 01 a 05 camas ......................................................................................................................................... | 50 |
| b) - de 06 a 10 camas ......................................................................................................................................... | 70 |
| c) - de 11 a 20 camas .......................................................................................................................................... | 90 |
| d) - acima de 20 camas ...................................................................................................................................... | 110 |
| 08 - DIVERSÕES PÚBLICAS: | |
| a) - bailes e festas ................................................................................................................................................ | 50 |
| b) - cinemas e teatros ........................................................................................................................................ | 100 |
| c) - restaurantes dançantes, boates e similares ....................................................................................... | 70 |
| d) - boliches, bochas - por pistas .................................................................................................................. | 30 |
| e) - exposições, feiras e quermesses ............................................................................................................ | 40 |
| f) - circos e parques de diversões não incluídos nos itens anteriores ............................................ | 100 |
| g) - competições esportivas ............................................................................................................................ | 60 |
| h) - quaisquer espetáculos ou diversões não incluídas nos itens anteriores ............................... | 100 |
09 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS ............................................................................................................. | 25 |
10 - FIRMAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS EM GERAL ................................ | 50 |
11 - REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTONOMOS, CORRETORES, DESPACHANTES, AGENTES, E PREPOSTO EM GERAL, MEDIADORES DE NEGÓCIOS E OUTROS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | 50 |
12 - ARMAZENS GERAIS, DEPÓSITOS, SILOS, GUARDA MÓVEIS, POR CAPACIDADE: | |
a)- capacidade 01 ............................................................................................................................................... | 60 |
b) - capacidade 02 .............................................................................................................................................. | 90 |
c) - capacidade 03 ................................................................................................................................................ | 120 |
13 - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS ....................................................................................................... | 60 |
14 - ESTÚDIOS FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS E DE GRAVAÇÃO .................................... | 50 |
15 - CASAS LOTÉRICAS ...................................................................................................................................... | 100 |
16 - OFICINAS DE CONSERTOS E SIMILARES: | |
a) - sapateiros e alfaiates .................................................................................................................................. | 10 |
b) - ferreiros ........................................................................................................................................................... | 30 |
c) - oficinas de consertos (exceto as mecânicas de autos) .................................................................. | 50 |
d) - oficinas mecânicas de autos: | |
1) até 02 empregados .............................................................................................................................. | 50 |
2) de 03 a 05 empregados ....................................................................................................................... | 70 |
3) acima de 05 empregados ................................................................................................................... | 90 |
e) - serralheria ....................................................................................................................................................... | 100 |
17 - POSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS, DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E SIMILARES .............................................................................................................................................................. | 150 |
18 - ALFAIATARIA, CONFECÇÕES DE ROUPAS FEMININAS E CAMISARIA ..................................... | 70 |
19 - TINTURARIAS E LAVANDERIAS ............................................................................................................. | 50 |
20 - SALÕES DE ENGRAXATE .......................................................................................................................... | 20 |
21 - BARBEARIAS, SALÕES DE BELEZA, ESTABELECIMENTOS DE BANHOS, DUCHAS, MASSAGENS, GINÁSTICA E CONGÊNERES: | |
a) - de 01 a 02 responsáveis ou empregados .......................................................................................... | 50 |
b) - de 03 a 05 responsáveis ou empregados .......................................................................................... | 70 |
c) - acima de 05 responsáveis ou empregados ..................................................................................... | 90 |
22 - ENSINO PARTICULAR: | UFIRs |
I - de 1º grau | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
II - de 2º grau | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 60 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 120 |
III - de línguas | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 60 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 120 |
IV - artístico | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
V - processamento de dados | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 100 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 200 |
VI - ensino superior | |
a) até 500 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 350 |
b) acima de 500 alunos matriculados .............................................................................................................. | 700 |
VII - outros | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
23 - LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E ELETRICIDADE MEDICA ........................................ | 200 |
24 - HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMBULATÓRIOS, PRONTO-SOCORROS, CASAS DE SAÚDE E CONGÊNERES .............................................................................................................................................. | ISENTO |
25 - QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E FINANCEIRAS, NÃO INCLUIDAS NESTA TABELA, ASSIM COMO QUAISQUER ESTABELECIMENTO DE PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, QUE DE MODO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, PRESTAM O SERVIÇO OU EXERÇAM ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DE SERVIÇO DO ARTIGO 203, DESTE CÓDIGO, NÃO INCLUÍDOS NESTA TABELA ................ | 60 |
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FUNCIONAMENTO, PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS - | UFG |
| 01 - INDUSTRIA | |
| a) - de 00 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 50 |
| b) - de 11 a 20 empregados ............................................................................................................................ | 100 |
| c) - de 21 a 50 empregados ........................................................................................................................... | 200 |
| d) - acima de 50 empregados ....................................................................................................................... | 400 |
| 02 - COMÉRCIO | |
| I- Venda de gêneros é alimentícios em geral | |
| a) - empórios ....................................................................................................................................................... | 30 |
| b) - mercearias ..................................................................................................................................................... | 30 |
c) - supermercados, casas comerciais e congêneres ........................................................................... | 192 |
| - com venda de bebidas alcoólicas a varejo, acresce-se. ............................................................. | 10 |
| d) - açougues e similares ............................................................................................................................... | 40 |
| e) - bares ................................................................................................................................................................ | 30 |
| f) - botequins ........................................................................................................................................................ | 20 |
| g) - bar e restaurantes ....................................................................................................................................... | 60 |
| h) - restaurantes ................................................................................................................................................... | 60 |
i) - padarias e confeitarias ................................................................................................................................ | 50 |
| - padarias e confeitarias com lanchonetes, acresce-se ..................................................................... | 30 |
| j) - sorveterias. ...................................................................................................................................................... | 50 |
| II - Roupas feitas, fazendas e armarinhos e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ............................................................................................................................ | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados .......................................................................................................................... | 40 |
| c) - de 11 a 20 empregados. ............................................................................................................................ | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ........................................................................................................................ | 160 |
| III - Bazar e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ........................................................................................................................... | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados ........................................................................................................................... | 40 |
| c)- de 11 a 20 empregados .............................................................................................................................. | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ........................................................................................................................ | 160 |
| IV - Calçados e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ............................................................................................................................ | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 40 |
| c) - de 11 a 20 empregados ............................................................................................................................. | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ......................................................................................................................... | 160 |
| 03 - COOPERATIVAS: | |
| a) - de 01 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 96 |
| b) - de 11 a 20 empregados ................................................................................................................................. | 192 |
c) - acima de 20 empregados ......................................................................................................................... | 660 |
04 - QUAISQUER OUTROS RAMOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTA TABELA ............................................................................................................................................. | 50 |
| 05 - COMUNICAÇÕES ESCRITAS OU VERBAIS ......................................................................................... | 50 |
06 - ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS DE SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO E SIMILARES ................................................................................................................. | 800 |
| 07 - HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES: | |
| a) - de 01 a 05 camas ......................................................................................................................................... | 50 |
| b) - de 06 a 10 camas ......................................................................................................................................... | 70 |
| c) - de 11 a 20 camas .......................................................................................................................................... | 90 |
| d) - acima de 20 camas ...................................................................................................................................... | 110 |
| 08 - DIVERSÕES PÚBLICAS: | |
| a) - bailes e festas ................................................................................................................................................ | 50 |
| b) - cinemas e teatros ........................................................................................................................................ | 100 |
| c) - restaurantes dançantes, boates e similares ....................................................................................... | 70 |
| d) - boliches, bochas - por pistas .................................................................................................................. | 30 |
| e) - exposições, feiras e quermesses ............................................................................................................ | 40 |
| f) - circos e parques de diversões não incluídos nos itens anteriores ............................................ | 100 |
| g) - competições esportivas ............................................................................................................................ | 60 |
| h) - quaisquer espetáculos ou diversões não incluídas nos itens anteriores ............................... | 100 |
09 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS ............................................................................................................. | 25 |
10 - FIRMAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS EM GERAL ................................ | 50 |
11 - REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTONOMOS, CORRETORES, DESPACHANTES, AGENTES, E PREPOSTO EM GERAL, MEDIADORES DE NEGÓCIOS E OUTROS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | 50 |
12 - ARMAZENS GERAIS, DEPÓSITOS, SILOS, GUARDA MÓVEIS, POR CAPACIDADE: | |
a)- capacidade 01 ............................................................................................................................................... | 60 |
b) - capacidade 02 .............................................................................................................................................. | 90 |
c) - capacidade 03 ................................................................................................................................................ | 120 |
13 - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS ....................................................................................................... | 60 |
14 - ESTÚDIOS FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS E DE GRAVAÇÃO .................................... | 50 |
15 - CASAS LOTÉRICAS ...................................................................................................................................... | 100 |
16 - OFICINAS DE CONSERTOS E SIMILARES: | |
a) - sapateiros e alfaiates .................................................................................................................................. | 10 |
b) - ferreiros ........................................................................................................................................................... | 30 |
c) - oficinas de consertos (exceto as mecânicas de autos) .................................................................. | 50 |
d) - oficinas mecânicas de autos: | |
1) até 02 empregados .............................................................................................................................. | 50 |
2) de 03 a 05 empregados ....................................................................................................................... | 70 |
3) acima de 05 empregados ................................................................................................................... | 90 |
e) - serralheria ....................................................................................................................................................... | 100 |
17 - POSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS, DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E SIMILARES .............................................................................................................................................................. | 150 |
18 - ALFAIATARIA, CONFECÇÕES DE ROUPAS FEMININAS E CAMISARIA ..................................... | 70 |
19 - TINTURARIAS E LAVANDERIAS ............................................................................................................. | 50 |
20 - SALÕES DE ENGRAXATE .......................................................................................................................... | 20 |
21 - BARBEARIAS, SALÕES DE BELEZA, ESTABELECIMENTOS DE BANHOS, DUCHAS, MASSAGENS, GINÁSTICA E CONGÊNERES: | |
a) - de 01 a 02 responsáveis ou empregados .......................................................................................... | 50 |
b) - de 03 a 05 responsáveis ou empregados .......................................................................................... | 70 |
c) - acima de 05 responsáveis ou empregados ..................................................................................... | 90 |
22 - ENSINO PARTICULAR: | UFIRs |
I - de 1º grau | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
II - de 2º grau | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 60 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 120 |
III - de línguas | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 60 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 120 |
IV - artístico | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
V - processamento de dados | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 100 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 200 |
VI - ensino superior | |
a) até 500 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 350 |
b) acima de 500 alunos matriculados .............................................................................................................. | 700 |
VII - outros | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
23 - LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E ELETRICIDADE MÉDICA ........................................ | 200 |
24 - HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMBULATÓRIOS, PRONTO-SOCORROS, CASAS DE SAÚDE E CONGÊNERES .............................................................................................................................................. | ISENTO |
25 - QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E FINANCEIRAS, NÃO INCLUIDAS NESTA TABELA, ASSIM COMO QUAISQUER ESTABELECIMENTO DE PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, QUE DE MODO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, PRESTAM O SERVIÇO OU EXERÇAM ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DE SERVIÇO DO ARTIGO 203, DESTE CÓDIGO, NÃO INCLUÍDOS NESTA TABELA ................ | 60 |
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FUNCIONAMENTO, PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS - | UFG |
| 01 - INDUSTRIA | |
| a) - de 00 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 50 |
| b) - de 11 a 20 empregados ............................................................................................................................ | 100 |
| c) - de 21 a 50 empregados ........................................................................................................................... | 200 |
| d) - acima de 50 empregados ....................................................................................................................... | 400 |
| 02 - COMÉRCIO | |
| I- Venda de gêneros é alimentícios em geral | |
| a) - empórios ....................................................................................................................................................... | 30 |
| b) - mercearias ..................................................................................................................................................... | 30 |
c) - supermercados, casas comerciais e congêneres ........................................................................... | 192 |
| - com venda de bebidas alcoólicas a varejo, acresce-se. ............................................................. | 10 |
| d) - açougues e similares ............................................................................................................................... | 40 |
| e) - bares ................................................................................................................................................................ | 30 |
| f) - botequins ........................................................................................................................................................ | 20 |
| g) - bar e restaurantes ....................................................................................................................................... | 60 |
| h) - restaurantes ................................................................................................................................................... | 60 |
i) - padarias e confeitarias ................................................................................................................................ | 50 |
| - padarias e confeitarias com lanchonetes, acresce-se ..................................................................... | 30 |
| j) - sorveterias. ...................................................................................................................................................... | 50 |
| II - Roupas feitas, fazendas e armarinhos e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ............................................................................................................................ | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados .......................................................................................................................... | 40 |
| c) - de 11 a 20 empregados. ............................................................................................................................ | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ........................................................................................................................ | 160 |
| III - Bazar e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ........................................................................................................................... | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados ........................................................................................................................... | 40 |
| c)- de 11 a 20 empregados .............................................................................................................................. | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ........................................................................................................................ | 160 |
| IV - Calçados e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ............................................................................................................................ | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 40 |
| c) - de 11 a 20 empregados ............................................................................................................................. | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ......................................................................................................................... | 160 |
| 03 - COOPERATIVAS: | |
| a) - de 01 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 96 |
| b) - de 11 a 20 empregados ................................................................................................................................. | 192 |
c) - acima de 20 empregados ......................................................................................................................... | 660 |
04 - QUAISQUER OUTROS RAMOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTA TABELA ............................................................................................................................................. | 50 |
| 05 - COMUNICAÇÕES ESCRITAS OU VERBAIS ......................................................................................... | 50 |
06 - ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS DE SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO E SIMILARES ................................................................................................................. | 2.350 |
| 07 - HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES: | |
| a) - de 01 a 05 camas ......................................................................................................................................... | 50 |
| b) - de 06 a 10 camas ......................................................................................................................................... | 70 |
| c) - de 11 a 20 camas .......................................................................................................................................... | 90 |
| d) - acima de 20 camas ...................................................................................................................................... | 110 |
| 08 - DIVERSÕES PÚBLICAS: | |
| a) - bailes e festas ................................................................................................................................................ | 50 |
| b) - cinemas e teatros ........................................................................................................................................ | 100 |
| c) - restaurantes dançantes, boates e similares ....................................................................................... | 70 |
| d) - boliches, bochas - por pistas .................................................................................................................. | 30 |
| e) - exposições, feiras e quermesses ............................................................................................................ | 40 |
| f) - circos e parques de diversões não incluídos nos itens anteriores ............................................ | 100 |
| g) - competições esportivas ............................................................................................................................ | 60 |
| h) - quaisquer espetáculos ou diversões não incluídas nos itens anteriores ............................... | 100 |
09 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS ............................................................................................................. | 25 |
10 - FIRMAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS EM GERAL ................................ | 50 |
11 - REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTONOMOS, CORRETORES, DESPACHANTES, AGENTES, E PREPOSTO EM GERAL, MEDIADORES DE NEGÓCIOS E OUTROS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | 50 |
12 - ARMAZENS GERAIS, DEPÓSITOS, SILOS, GUARDA MÓVEIS, POR CAPACIDADE: | |
a)- capacidade 01 ............................................................................................................................................... | 60 |
b) - capacidade 02 .............................................................................................................................................. | 90 |
c) - capacidade 03 ................................................................................................................................................ | 120 |
13 - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS ....................................................................................................... | 60 |
14 - ESTÚDIOS FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS E DE GRAVAÇÃO .................................... | 50 |
15 - CASAS LOTÉRICAS ...................................................................................................................................... | 100 |
16 - OFICINAS DE CONSERTOS E SIMILARES: | |
a) - sapateiros e alfaiates .................................................................................................................................. | 10 |
b) - ferreiros ........................................................................................................................................................... | 30 |
c) - oficinas de consertos (exceto as mecânicas de autos) .................................................................. | 50 |
d) - oficinas mecânicas de autos: | |
1) até 02 empregados .............................................................................................................................. | 50 |
2) de 03 a 05 empregados ....................................................................................................................... | 70 |
3) acima de 05 empregados ................................................................................................................... | 90 |
e) - serralheria ....................................................................................................................................................... | 100 |
17 - POSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS, DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E SIMILARES .............................................................................................................................................................. | 150 |
18 - ALFAIATARIA, CONFECÇÕES DE ROUPAS FEMININAS E CAMISARIA ..................................... | 70 |
19 - TINTURARIAS E LAVANDERIAS ............................................................................................................. | 50 |
20 - SALÕES DE ENGRAXATE .......................................................................................................................... | 20 |
21 - BARBEARIAS, SALÕES DE BELEZA, ESTABELECIMENTOS DE BANHOS, DUCHAS, MASSAGENS, GINÁSTICA E CONGÊNERES: | |
a) - de 01 a 02 responsáveis ou empregados .......................................................................................... | 50 |
b) - de 03 a 05 responsáveis ou empregados .......................................................................................... | 70 |
c) - acima de 05 responsáveis ou empregados ..................................................................................... | 90 |
22 - ENSINO PARTICULAR: | |
I - de 1º grau | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
II - de 2º grau | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 60 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 120 |
III - de línguas | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 60 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 120 |
IV - artístico | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
V - processamento de dados | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 100 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 200 |
VI - ensino superior | |
a) até 500 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 350 |
b) acima de 500 alunos matriculados .............................................................................................................. | 700 |
VII - outros | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
23 - LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E ELETRICIDADE MÉDICA ........................................ | 200 |
24 - HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMBULATÓRIOS, PRONTO-SOCORROS, CASAS DE SAÚDE E CONGÊNERES .............................................................................................................................................. | ISENTO |
25 - QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E FINANCEIRAS, NÃO INCLUIDAS NESTA TABELA, ASSIM COMO QUAISQUER ESTABELECIMENTO DE PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, QUE DE MODO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, PRESTAM O SERVIÇO OU EXERÇAM ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DE SERVIÇO DO ARTIGO 203, DESTE CÓDIGO, NÃO INCLUÍDOS NESTA TABELA ................ | 60 |
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FUNCIONAMENTO, PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS - | UFG |
| 01 - INDUSTRIA | |
| a) - de 00 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 50 |
| b) - de 11 a 20 empregados ............................................................................................................................ | 100 |
| c) - de 21 a 50 empregados ........................................................................................................................... | 200 |
| d) - acima de 50 empregados ....................................................................................................................... | 400 |
| 02 - COMÉRCIO | |
| I- Venda de gêneros é alimentícios em geral | |
| a) - empórios ....................................................................................................................................................... | 30 |
| b) - mercearias ..................................................................................................................................................... | 30 |
c) - supermercados, casas comerciais e congêneres ........................................................................... | 192 |
| - com venda de bebidas alcoólicas a varejo, acresce-se. ............................................................. | 10 |
| d) - açougues e similares ............................................................................................................................... | 40 |
| e) - bares ................................................................................................................................................................ | 30 |
| f) - botequins ........................................................................................................................................................ | 20 |
| g) - bar e restaurantes ....................................................................................................................................... | 60 |
| h) - restaurantes ................................................................................................................................................... | 60 |
i) - padarias e confeitarias ................................................................................................................................ | 50 |
| - padarias e confeitarias com lanchonetes, acresce-se ..................................................................... | 30 |
| j) - sorveterias. ...................................................................................................................................................... | 50 |
| II - Roupas feitas, fazendas e armarinhos e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ............................................................................................................................ | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados .......................................................................................................................... | 40 |
| c) - de 11 a 20 empregados. ............................................................................................................................ | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ........................................................................................................................ | 160 |
| III - Bazar e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ........................................................................................................................... | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados ........................................................................................................................... | 40 |
| c)- de 11 a 20 empregados .............................................................................................................................. | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ........................................................................................................................ | 160 |
| IV - Calçados e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ............................................................................................................................ | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 40 |
| c) - de 11 a 20 empregados ............................................................................................................................. | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ......................................................................................................................... | 160 |
| 03 - COOPERATIVAS: | |
| a) - de 01 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 96 |
| b) - de 11 a 20 empregados ................................................................................................................................. | 192 |
c) - acima de 20 empregados ......................................................................................................................... | 660 |
04 - QUAISQUER OUTROS RAMOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTA TABELA ............................................................................................................................................. | 50 |
| 05 - COMUNICAÇÕES ESCRITAS OU VERBAIS ......................................................................................... | 50 |
06 - ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS DE SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO E SIMILARES ................................................................................................................. | 2.350 |
| 07 - HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES: | |
| a) - de 01 a 05 camas ......................................................................................................................................... | 50 |
| b) - de 06 a 10 camas ......................................................................................................................................... | 70 |
| c) - de 11 a 20 camas .......................................................................................................................................... | 90 |
| d) - acima de 20 camas ...................................................................................................................................... | 110 |
| 08 - DIVERSÕES PÚBLICAS: | |
| a) - bailes e festas ................................................................................................................................................ | 50 |
| b) - cinemas e teatros ........................................................................................................................................ | 100 |
| c) - restaurantes dançantes, boates e similares ....................................................................................... | 70 |
| d) - boliches, bochas - por pistas .................................................................................................................. | 30 |
| e) - exposições, feiras e quermesses ............................................................................................................ | 40 |
| f) - circos e parques de diversões não incluídos nos itens anteriores ............................................ | 100 |
| g) - competições esportivas ............................................................................................................................ | 60 |
| h) - quaisquer espetáculos ou diversões não incluídas nos itens anteriores ............................... | 100 |
09 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS ............................................................................................................. | 25 |
10 - FIRMAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS EM GERAL ................................ | 50 |
11 - REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTONOMOS, CORRETORES, DESPACHANTES, AGENTES, E PREPOSTO EM GERAL, MEDIADORES DE NEGÓCIOS E OUTROS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | 50 |
12 - ARMAZENS GERAIS, DEPÓSITOS, SILOS, GUARDA MÓVEIS, POR CAPACIDADE: | |
a)- capacidade 01 ............................................................................................................................................... | 60 |
b) - capacidade 02 .............................................................................................................................................. | 90 |
c) - capacidade 03 ................................................................................................................................................ | 120 |
13 - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS ....................................................................................................... | 60 |
14 - ESTÚDIOS FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS E DE GRAVAÇÃO .................................... | 50 |
15 - CASAS LOTÉRICAS ...................................................................................................................................... | 100 |
16 - OFICINAS DE CONSERTOS E SIMILARES: | |
a) - sapateiros e alfaiates .................................................................................................................................. | 10 |
b) - ferreiros ........................................................................................................................................................... | 30 |
c) - oficinas de consertos (exceto as mecânicas de autos) .................................................................. | 50 |
d) - oficinas mecânicas de autos: | |
1) até 02 empregados .............................................................................................................................. | 50 |
2) de 03 a 05 empregados ....................................................................................................................... | 70 |
3) acima de 05 empregados ................................................................................................................... | 90 |
e) - serralheria ....................................................................................................................................................... | 100 |
17 - POSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS, DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E SIMILARES .............................................................................................................................................................. | 150 |
18 - ALFAIATARIA, CONFECÇÕES DE ROUPAS FEMININAS E CAMISARIA ..................................... | 70 |
19 - TINTURARIAS E LAVANDERIAS ............................................................................................................. | 50 |
20 - SALÕES DE ENGRAXATE .......................................................................................................................... | 20 |
21 - BARBEARIAS, SALÕES DE BELEZA, ESTABELECIMENTOS DE BANHOS, DUCHAS, MASSAGENS, GINÁSTICA E CONGÊNERES: | |
a) - de 01 a 02 responsáveis ou empregados .......................................................................................... | 50 |
b) - de 03 a 05 responsáveis ou empregados .......................................................................................... | 70 |
c) - acima de 05 responsáveis ou empregados ..................................................................................... | 90 |
22 - ENSINO PARTICULAR: | |
I - de 1º grau | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
II - de 2º grau | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 60 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 120 |
III - de línguas | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 60 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 120 |
IV - artístico | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
V - processamento de dados | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 100 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 200 |
VI - ensino superior | |
a) até 500 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 350 |
b) acima de 500 alunos matriculados .............................................................................................................. | 700 |
VII - outros | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
23 - LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E ELETRICIDADE MÉDICA ........................................ | 200 |
24 - HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMBULATÓRIOS, PRONTO-SOCORROS, CASAS DE SAÚDE E CONGÊNERES .............................................................................................................................................. | ISENTO |
25 - QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E FINANCEIRAS, NÃO INCLUIDAS NESTA TABELA, ASSIM COMO QUAISQUER ESTABELECIMENTO DE PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, QUE DE MODO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, PRESTAM O SERVIÇO OU EXERÇAM ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DE SERVIÇO DO ARTIGO 203, DESTE CÓDIGO, NÃO INCLUÍDOS NESTA TABELA ................ | 60 |
26 - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) .................................................................................. | 50 |
| TAXA DE PUBLICIDADE ESPÉCIES DE PUBLICIDADE | UFIRs | |
| 1 | - Publicidade relativa a atividade exercida no local, afixada na porta externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviço e outros - qualquer espécie por m² e por ano. | 5 |
| 2 | - Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros qualquer espécie, por interessado na publicidade, por m² e por ano. | 5 |
| 3 | - Publicidade: | |
I - no interior de veículo de uso público não destinado a publicidade como ramo de negócio - qualquer espécie ou quantidade, por anunciante por ano. | 5 | |
II - em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, escrita, na parte externa qualquer espécie ou quantidade por anunciante por ano e por m². | 10 | |
III - em cinemas, teatros, circos, boates similares, por meio de projeção de filmes ou dispositivos - qualquer quantidade por anunciante por ano. | 10 | |
IV - em vitrines, stands, vestíbulos e outras dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, para divulgação de produtos ou serviços estranhos ao ramo de atividade do contribuinte qualquer espécie ou quantidade, por anunciante por ano por m². | 10 | |
| 4 | - Publicidade em placas, painéis, cartazes, letreiros, tabuletas, faixas e similares colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, telhados, paredes, terraços, jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais ou federais por anunciante, por ano e por m². | 5 |
| 5 | Publicidade por meio de projeção de filmes, dispositivos ou similares em vias ou logradouros públicos - qualquer quantidade, por anunciante, por ano. | 5 |
| 6 | Publicidade ambulante - de firmas estabelecidas fora do Município, por dia. | 5 |
| TAXA DE PUBLICIDADE ESPÉCIES DE PUBLICIDADE | UFG | |
| 1 | Publicidade relativa a atividade exercida no local, afixada na porta externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviço e outros - qualquer espécie por m² e por ano. | 2 |
| 2 | Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros qualquer espécie, por interessado na publicidade, por m² e por ano. | 5 |
| 3 | Publicidade | |
I - no interior de veículo de uso público não destinado a publicidade como ramo de negócio - qualquer espécie ou quantidade, por anunciante por ano. | 5 | |
II - em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, escrita, na parte externa qualquer espécie ou quantidade por anunciante por ano e por m². | 10 | |
III - em cinemas, teatros, circos, boates similares, por meio de projeção de filmes ou dispositivos - qualquer quantidade por anunciante por ano. | 10 | |
IV - em vitrines, stands, vestíbulos e outras dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, para divulgação de produtos ou serviços estranhos ao ramo de atividade do contribuinte qualquer espécie ou quantidade, por anunciante por ano por m². | 10 | |
| 4 | Publicidade em placas, painéis, cartazes, letreiros, tabuletas, faixas e similares colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, telhados, paredes, terraços, jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais ou federais por anunciante, por ano e por m². | 2 |
| 5 | Publicidade por meio de projeção de filmes, dispositivos ou similares em vias ou logradouros públicos - qualquer quantidade, por anunciante, por ano. | 5 |
| 6 | Publicidade ambulante - de firmas estabelecidas fora do Município, por dia. | 5 |
| TAXA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS | UFIRs | |
| 1 | - Construção de: | |
a) edificios ou casas até dois pavimentos, por metro quadrado de área construida - Tijolo | 0,38 | |
| b) edifícios ou casas com mais de dois pavimentos, por m² de área construída - Tijolo | 0,38 | |
| c) dependências em prédios residenciais, por m² de área construída - Tijolo | 0,38 | |
| d) dependência em quaisquer prédios para quaisquer finalidade, por m² de área contruída - Tijolo | 0,38 | |
| f) fachadas por metro linear | 0,38 | |
| g) marquises, cobertas e tapumes, por metro linear | 0,19 | |
| h) reconstruções, reformas, reparos e demolições por metro quadrado | 0,19 | |
| i) construção de madeira | 0,19 | |
| 2 | Quaisquer outras obras não especificadas nesta tabela: | |
| a) por metro quadrado - Tijolo | 0,38 | |
| b) por metro quadrado - Madeira | 0,19 |
| TAXA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS | UFG | |
| 1 | Construção de: | |
a) edificios ou casas até dois pavimentos, por metro quadrado de área construida - Tijolo | 0,38 | |
| b) edifícios ou casas com mais de dois pavimentos, por m² de área construída - Tijolo | 0,38 | |
| c) dependências em prédios residenciais, por m² de área construída - Tijolo | 0,38 | |
| d) dependência em quaisquer prédios para quaisquer finalidade, por m² de área contruída - Tijolo | 0,38 | |
| f) fachadas por metro linear | 0,38 | |
| g) marquises, cobertas e tapumes, por metro linear | 0,19 | |
| h) reconstruções, reformas, reparos e demolições por metro quadrado | 0,19 | |
| i) construção de madeira | 0,19 | |
| 2 | Quaisquer outras obras não especificadas nesta tabela: | |
| a) por metro quadrado - Tijolo | 0,38 | |
| b) por metro quadrado - Madeira | 0,19 |
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
