Lei nº 4.638, de 19 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O item 7.02, do art. 208, da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Municipal nº 4.562, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
Art. 2º.
A presente alteração não trará impacto para o orçamento vigente, haja vista que a Lei Municipal nº 4.562, de 10 de dezembro de 2010, majorou a base de cálculo para os serviços de construção civil de 40% para 100%.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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