Lei nº 5.297, de 13 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O artigo 97 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, cujo acordo foi rescindido, ou não, poderão ser objeto, uma única vez, de outro parcelamento ordinário, nos termos do artigo 96 da Lei Municipal nº 3.220/97, desde que a adesão ocorra até 31 de dezembro de 2019.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando a vigência do art. 2º limitada até 31 de dezembro de 2019.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
