Lei nº 5.013, de 09 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5013

2015

15 de Outubro de 2015

Altera a Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997 - Código Tributário.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.013, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 330 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          Art. 330.   A Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio será lançada anualmente ao proprietário titular de domínio útil, ou ao possuidor, a qualquer título, de imóvel predial e territorial localizado na zona urbana do Município.
          Parágrafo único   Além do disposto no caput, também é contribuinte da taxa a pessoa jurídica localizada fora da zona urbana do Município, que possua as áreas de risco de incêndios e de explorações listadas abaixo:
          I  –  Armazéns Gerais e depósitos;
          II  –  Refinarias de petróleo e respectivo parque de tanques;
          III  –  Distribuidores de combustíveis líquidos e gases inflamáveis e postos de serviço; e
          IV  –  Engarrafados de destilados e respectivos parques de tanques.
          Art. 2º. 
          O artigo 331 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
            Art. 331.   Constitui fato gerador da Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio a utilização efetiva ou em potencial de serviços públicos, destinados a fiscalização, prevenção e combate a incêndio e salvamentos, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição.
            Art. 3º. 
            O artigo 332 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
              Art. 332.   A base de cálculo da Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio será apurada anualmente, utilizando-se a metragem do imóvel, lançada aos contribuintes em razão da respectiva área do terreno e da área edificada multiplicada pela carga de incêndio especifica (potencial calorífico), de cada um dos imóveis situados no Município, de acordo com a sua ocupação.
              § 1º   A carga de incêndio específica de cada imóvel será medida em Megajoules.
              § 2º   O valor da taxa será fixado em porcentual de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, e corresponderá ao produto da carga de incêndio (potencial calorífico) de cada imóvel pelo fator de cobrança, fixado em 0,00001UFESP.
              § 3º   O potencial calorífico de cada imóvel será apurado multiplicando-se a área do imóvel pela carga de incêndio especifica correspondente à ocupação do imóvel, na seguinte proporção:
              Art. 4º. 
              Fica incluído na Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, o artigo 332-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 332-A.   A Secretaria de Fazenda, Planejamento e Finanças para encontrar o valor da Taxa de Prevenção de Combate a Incêndio multiplicará a metragem do imóvel pela carga de incêndio (Megajoule), encontrando o valor financeiro, o qual será multiplicado pelo valor da UFESP, na proporção de 0,00001.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Garça, 9 de outubro de 2015.
                   
                  JOSÉ ALCIDES FANECO
                  PREFEITO MUNICIPAL
                   
                  FABRÍCIO TAMURA
                  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

                  Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
                   
                  ZILDA MARQUES C. MIRANDA
                  DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
                   
                    Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                    Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                    Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br