Lei nº 3.628, de 20 de dezembro de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997
Altera o(a)
Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Ficam revogados o parágrafo único do artigo 180 e os artigos 333 a 339 da Lei 3220/97 e suas alterações - Código Tributário Municipal.
Art. 2º.
Os artigos 193, 202 e 304 da Lei 3220/97 e suas alterações - Código Tributário Municipal, passam a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 193.
O imposto predial e territorial urbano será lançado ao contribuinte em 6 (seis) parcelas, com vencimentos nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e novembro.
§ 7º
Ficam mantidas para o exercício de 2003 as isenções de que trata esse artigo, concedidas no exercício de 2002.
Parágrafo único
Para requerer sua inscrição no cadastro da Prefeitura Municipal o interessado deverá comprovar domicílio no Município.
Art. 3º.
Ficam cancelados os créditos tributários indicados no Anexo, que é parte integrante desta Lei, em razão de haver se consumado, em relação a eles, a prescrição da ação de cobrança, nos termos do artigo 78 da Lei 3220/97 e suas alterações - Código Tributário Municipal.
Art. 4º.
O item 22 da tabela para cobrança da taxa de funcionamento, para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, constante do Anexo I da Lei 3220/97 e suas alterações - Código Tributário Municipal - passa a vigorar com a seguinte modificação:
22 - ENSINO PARTICULAR: | UFIRs |
I - de 1º grau | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
II - de 2º grau | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 60 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 120 |
III - de línguas | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 60 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 120 |
IV - artístico | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
V - processamento de dados | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 100 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 200 |
VI - ensino superior | |
a) até 500 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 350 |
b) acima de 500 alunos matriculados .............................................................................................................. | 700 |
VII - outros | |
a) até 50 alunos matriculados .......................................................................................................................... | 50 |
b) acima de 50 alunos matriculados .............................................................................................................. | 100 |
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
