Lei nº 3.628, de 20 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3628

2002

20 de Dezembro de 2002

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações - Código Tributário Municipal.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 3.628, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

    ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Ficam revogados o parágrafo único do artigo 180 e os artigos 333 a 339 da Lei 3220/97 e suas alterações - Código Tributário Municipal.
          Art. 2º. 
          Os artigos 193, 202 e 304 da Lei 3220/97 e suas alterações - Código Tributário Municipal, passam a vigorar com as seguintes modificações:
            Art. 193.   O imposto predial e territorial urbano será lançado ao contribuinte em 6 (seis) parcelas, com vencimentos nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e novembro.
            § 7º   Ficam mantidas para o exercício de 2003 as isenções de que trata esse artigo, concedidas no exercício de 2002.
            Parágrafo único   Para requerer sua inscrição no cadastro da Prefeitura Municipal o interessado deverá comprovar domicílio no Município.
            Art. 3º. 
            Ficam cancelados os créditos tributários indicados no Anexo, que é parte integrante desta Lei, em razão de haver se consumado, em relação a eles, a prescrição da ação de cobrança, nos termos do artigo 78 da Lei 3220/97 e suas alterações - Código Tributário Municipal.
              Art. 4º. 
              O item 22 da tabela para cobrança da taxa de funcionamento, para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, constante do Anexo I da Lei 3220/97 e suas alterações - Código Tributário Municipal - passa a vigorar com a seguinte modificação:
                22 - ENSINO PARTICULAR: 
                UFIRs
                I - de 1º grau
                 
                a) até 50 alunos matriculados ..........................................................................................................................
                50
                b) acima de 50 alunos matriculados ..............................................................................................................
                100
                II - de 2º grau
                 
                a) até 50 alunos matriculados ..........................................................................................................................
                60
                b) acima de 50 alunos matriculados ..............................................................................................................
                120
                III - de línguas
                 
                a) até 50 alunos matriculados ..........................................................................................................................
                60
                b) acima de 50 alunos matriculados ..............................................................................................................
                120
                IV - artístico
                 
                a) até 50 alunos matriculados ..........................................................................................................................
                50
                b) acima de 50 alunos matriculados ..............................................................................................................
                100
                V - processamento de dados
                 
                a) até 50 alunos matriculados ..........................................................................................................................
                100
                b) acima de 50 alunos matriculados ..............................................................................................................
                200
                VI - ensino superior
                 
                a) até 500 alunos matriculados ..........................................................................................................................
                350
                b) acima de 500 alunos matriculados ..............................................................................................................
                700
                VII - outros
                 
                a) até 50 alunos matriculados ..........................................................................................................................
                50
                b) acima de 50 alunos matriculados ..............................................................................................................
                100
                 
                 
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   
                  Garça, 20 de dezembro de 2002.
                   
                  JOSÉ ALCIDES FANECO
                  PREFEITO MUNICIPAL
                   
                  EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
                  PROCURADOR JURÍDICO
                   
                  Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
                   
                  ROSANGELA MORETTI
                  DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
                   
                    Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                    Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                    Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br