Lei nº 5.082, de 19 de outubro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O artigo 203 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, fica acrescido do § 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
O valor devido mensalmente pela Microempresa, pela Empresa de Pequeno Porte e pelo Microempreendedor Individual, optantes do Simples Nacional e integrantes do Regime Especial Unificado do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será determinado mediante aplicação da base de cálculo, alíquotas, das formas e prazos de pagamento estabelecidos na legislação federal, ficando o Município autorizado, por Decreto do Poder Executivo, a regulamentar os procedimentos a serem adotados para indeferimento de opção pelo Simples Nacional, bem como a exclusão, de ofício, do Simples Nacional.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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