Lei nº 3.340, de 20 de julho de 1999
Altera o(a)
Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O artigo 277, da Lei 3.220/97, de 23/12/97, e suas alterações - Código Tributário Municipal -, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 277.
Para realização de obras pelo PLACOMUNI deverá haver adesão mínima de 65% (sessenta e cinco por cento) da totalidade dos imóveis interessados, cujos proprietários, ou possuidores, deverão manifestar por escrito a disposição de pagar sua parte no empreendimento diretamente à Empresa contratada para execução dos melhoramentos, a qual ficará responsável pelos recebimentos diretamente dos interessados, eximindo-se a Prefeitura Municipal de qualquer obrigação em relação a esses pagamentos.
§ 1º
Em havendo a adesão mínima de 65% (sessenta e cinco por cento) dos interessados o valor dos melhoramentos, relativo aos não aderentes (35%), serão pagos pela Prefeitura Municipal à Empresa executora, iniciando-se o pagamento no exercício seguinte ao da celebração do contrato.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 20 de julho de 1999.
JÚLIO MARCONDES DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
DR. LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
PROCURADOR JURÍDICO
ANTONIO AMÂNCIO DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
GILBERTO DONIZETE SANCHES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ANTONIO AMÂNCIO DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
GILBERTO DONIZETE SANCHES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
ZILDA MARQUES MIRANDA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS SUBSTITUTA
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
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