Lei nº 5.122, de 10 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5122

2017

10 de Maio de 2017

Altera a Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, e suas alterações - Código Tributário.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.122, DE 10 DE MAIO DE 2017
    ALTERA A LEI Nº 3220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, E SUAS ALTERAÇÕES - CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
      JOÃO CARLOS DOS SANTOS, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica revogado o inciso VI, do artigo 308 da Lei Municipal nº 3.320, de dezembro de 1997, e suas alterações.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido na Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, e suas alterações, o artigo 310B, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 310-B.   Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual - MEI.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Garça, 10 de maio de 2017.
               
              JOÃO CARLOS DOS SANTOS
              PREFEITO MUNICIPAL
               
              SANDOVAL APARECIDO SIMAS
              PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

              Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
               
              ZILDA MARQUES C. MIRANDA
              DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
               
                Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br