Lei nº 5.122, de 10 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 5.316, de 03 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica revogado o inciso VI, do artigo 308 da Lei Municipal nº 3.320, de dezembro de 1997, e suas alterações.
Art. 2º.
Fica acrescido na Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, e suas alterações, o artigo 310B, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 310-B.
Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual - MEI.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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