Lei nº 4.134, de 18 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4134

2007

18 de Setembro de 2007

Altera o artigo 186 da Lei Municipal nº. 3.220/1997 - Código Tributário do Município, regulamentando a tributação de área rural transformada em urbana com objetivo de loteamento.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 4.134, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

    ALTERA O ARTIGO 186, DA LEI Nº 3.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GARÇA
      Art. 1º. 
      O artigo 186, da Lei 3.220/1997, passa a vigorar com a seguinte modificação:
        § 3º   Em se tratando de área rural transformada em urbana, com a finalidade de loteamento, o Imposto Territorial Urbano, será devido após a aprovação pela Prefeitura do projeto de loteamento e com base no valor venal apurado de acordo com a tabela “C”, anexo II – 4ª Zona.
        I  –  O disposto no § 3º deste artigo, aplica-se aos projetos que comprovadamente estejam em andamento nos órgãos competentes da Prefeitura.
        II  –  Após 2 (dois) anos da aprovação do loteamento, o lançamento será revisto e reenquadrado na sua zona de localização.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          Garça, 18 de setembro de 2007.
           
          JOSÉ ALCIDES FANECO
          PREFEITO MUNICIPAL
           
          LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
          PROCURADOR JURÍDICO
           
          Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
           
          ROSANGELA MORETTI
          DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
           
            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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