Lei nº 4.879, de 11 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O artigo 97 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O inciso III, do artigo 205 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
na execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.19 da lista do Artigo 208;
Art. 3º.
Os incisos II, III e IV, § 1º, do artigo 207 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, e suas alterações, passam a vigorar com as seguintes redações:
II
–
Os órgãos da Administração Direta da União, do Estado e do Município, bem como suas respectivas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista sob seu controle e as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidos ou sediados no Município, tomadores ou intermediários dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.18, 7.19, 7.21, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista do Artigo 208;
III
–
Os estabelecimentos bancários e demais entidades financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tomadores ou intermediários dos serviços descritos nos subitens 7.02, 11.02, 15.10, 17.05, 17.10 e 19.01 da lista do Artigo 208;
IV
–
Incorporadoras, construtoras, empreiteiras e administradoras de obras de construção civil, tomadores ou intermediários dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista do Artigo 208.
Art. 4º.
O artigo 208 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, e suas alterações, fica acrescido do § 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
Serão excluídos da base de cálculo dos serviços descritos no subitem 21.01 da lista do artigo 208, os valores de repasses oriundos do SINOREG a título de compensação dos atos gratuitos e de complementação da receita mínima das serventias deficitárias.
Art. 5º.
O artigo 304 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Para requerer sua inscrição no cadastro da Prefeitura Municipal o interessado deverá comprovar atendimento no Município.
Art. 6º.
O Anexo III, Tabela I - Taxa de Ocupação do Solo em Vias e Logradouros Públicos, da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SOLO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Espaços públicos ocupados por estabelecimentos comerciais, comércio ambulante, parques de diversões, tapumes, balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, entre outras atividades congêneres, nas feiras, vias e logradouros públicos ou como depósito de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, em locais designados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: |
| Especificação | Total em UFG |
| 1 - por dia e por metro quadrado | 0,14 |
| 2 - por mês e por metro quadrado | 0,48 |
| 3 - por ano e por metro quadrado | 1,93 |
4 - espaço ocupado por mercadoria nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação por dia e por metro quadrado | 0,04 |
| 5 - Espaço ocupado por veiculo de aluguel, caminhão, táxi, por ano e por metro quadrado | 0,86 |
Art. 7º.
O Anexo IV - Das Tarifas, da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
emissão de documentos;
b)
expedição de alvarás;
c)
aprovação de arruamento e loteamentos, serviços e cadastros;
d)
inscrição e alteração em inscrições municipais;
e)
fotocópia de documentos (por unidade)
f)
numeração de prédios;
g)
alinhamento e nivelamento;
h)
apreensão, depósito, instalação e remoção de bens, mercadorias e animais;
i)
erradicação de árvores;
j)
vistoria e fiscalização.
Art. 8º.
Ficam revogados os artigos 159 a 168 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, e suas alterações, por serem inconstitucionais, nos termos da Súmula Vinculante nº 21.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 11 de dezembro de 2013.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
ROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
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