Lei nº 5.206, de 13 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5206

2018

13 de Abril de 2018

Altera a Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, a fim de que se torne obrigatória a realização de audiências públicas antes e durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre a concessão de benefícios fiscais e a majoração de tributos.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.206, DE 13 DE ABRIL DE 2018
    ALTERA A LEI MUNICIPAL 3.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica incluído o art. 352-A na Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, passando a contar com a seguinte redação:
          Art. 352-A.   Caberá ao poder púbico municipal realizar audiências públicas com a população interessada antes e durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre a concessão de benefícios fiscais e/ou a majoração de tributos, garantindo-se prévia e ampla publicidade.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 13 de abril de 2018.
             
            JOÃO CARLOS DOS SANTOS
            PREFEITO MUNICIPAL
             
            SANDOVAL APARECIDO SIMAS
            PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
             
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