Lei nº 4.608, de 15 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4608

2011

15 de Março de 2011

Altera o artigo 179 da Lei Municipal nº 3.220/1997 - Código Tributário do Município de Garça.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 4.608, DE 15 DE MARÇO DE 2011
(De autoria do Ver. Pedro Henrique Scartezini)

    ALTERA O ARTIGO 179 DA LEI Nº 3220/1997 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GARÇA.
      CORNÉLIO CEZAR KEMP MARCONDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 179 da Lei 3.220/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Quando das transferências de imóveis urbanos, havendo discordância do valor venal atribuído pelos critérios fixados na presente lei, poderá o contribuinte requerer que se proceda à avaliação individual de seu imóvel, que será realizada por uma Comissão avaliadora, assim representada:
          I  –  Um representante da Prefeitura Municipal de Garça.
          II  –  Dois corretores de imóveis, nomeados pelo delegado local do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
          § 2º   O Representante da Prefeitura Municipal de Garça, exercerá a função de Presidente desta Comissão Avaliadora.
          § 3º   A função de membro da Comissão Avaliadora é de relevante interesse público, e não será remunerada.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 15 de março de 2011.
             
            CORNÉLIO CEZAR KEMP MARCONDES
            PREFEITO MUNICIPAL
             
            LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
            PROCURADOR JURÍDICO
             
            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
             
            ZILDA MARQUES C. MIRANDA
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
             
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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