Lei nº 5.065, de 12 de julho de 2016
Altera o(a)
Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O artigo 213 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, fica acrescido do § 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Os estabelecimentos de produção, comércio, indústria, prestação de serviços, entidades civis e assistenciais sem fins lucrativos e similares, além das pessoas físicas, autônomas e ambulantes, que se inscreverem no cadastro de contribuintes e encerrarem suas atividades ou alterarem o endereço sem comunicação ao Fisco Municipal, uma vez verificada a impossibilidade de localização de seus responsáveis, através de diligência dos órgãos fiscais, terão suas inscrições canceladas "ex officio".
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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