Lei nº 5.065, de 12 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5065

2016

12 de Julho de 2016

Altera a Lei Municipal nº 3.220/1997 e suas alterações - Código Tributário Municipal.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.065, DE 12 DE JULHO DE 2016
    ALTERA A LEI Nº 3220/1997 E SUAS ALTERAÇÕES - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 213 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, fica acrescido do § 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   Os estabelecimentos de produção, comércio, indústria, prestação de serviços, entidades civis e assistenciais sem fins lucrativos e similares, além das pessoas físicas, autônomas e ambulantes, que se inscreverem no cadastro de contribuintes e encerrarem suas atividades ou alterarem o endereço sem comunicação ao Fisco Municipal, uma vez verificada a impossibilidade de localização de seus responsáveis, através de diligência dos órgãos fiscais, terão suas inscrições canceladas "ex officio".
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Garça, 12 de julho de 2016.
             
            JOSÉ ALCIDES FANECO
            PREFEITO MUNICIPAL
             
            FABRÍCIO TAMURA
            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
             
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