Lei nº 3.369, de 16 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3369

1999

16 de Dezembro de 1999

Altera o parágrafo 3º do artigo 244, da Lei Municipal N.º 3.220/97 e suas alterações - Código Tributário Municipal.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 3.369, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

    ALTERA O § 3º, DO ARTIGO 244, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
      JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O parágrafo 3º do artigo 244, da Lei Municipal nº 3220/97 e suas alterações - Código Tributário Municipal -, passa a viger com a seguinte redação:
          § 3º   Tratando-se de imóvel rural prevalecerá, para efeito de recolhimento do imposto, o maior dentre os seguintes valores:
          I  –  Valor do imóvel declarado junto à Secretaria da Receita Federal, para efeito de tributação pelo ITR, atualizado monetariamente pela UFIR, ou outro índice oficial que venha substituí-lo;
          II  –  Valor da terra nua, declarado junto à Secretaria da Receita Federal, devidamente atualizado, quando se tratar de transmissão parcial de imóvel, cuja área transmitida apresente exclusivamente essa característica, assim declarada no Instrumento;
          III  –  O valor venal da terra nua, estabelecido através de Lei Municipal, nos casos de áreas dispensados de declaração perante a Secretaria da Receita Federal, bem como nos casos onde não seja possível, por outros meios, a apuração do valor do imóvel que está sendo transmitido e desde que se trate de área exclusivamente com essa característica - terra nua, assim declarada no Instrumento de Transmissão.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            Garça, 16 de dezembro de 1999.
             
            JÚLIO MARCONDES DE MOURA
            PREFEITO MUNICIPAL
             
            DR. LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
            PROCURADOR JURÍDICO
             
            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
             
            ROSANGELA MORETTI
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

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