Lei nº 3.358, de 29 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3358

1999

29 de Outubro de 1999

Altera o artigo 97 da Lei 3.220/97 - Código Tributário Municipal.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 3.358, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999

     
      Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do parágrafo 7º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 27 da Lei 3.220/97, de 23 dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 97.   Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 12 (doze) parcelas mensais, de modo que cada parcela não seja inferior a 10 (dez) UFIRs.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            Câmara Municipal de Garça, 29 de outubro de 1999.
             
            MANOEL FREDERIDO A. G. DE CARVALHO
            PRESIDENTE
             
            Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
             
            ANTONIO AUGUSTO A. CASTRO
            DIRETOR GERAL
             
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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