Lei nº 4.181, de 04 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4181

2008

4 de Março de 2008

Altera a Lei Municipal nº. 3.220/97 - Código Tributário do Município, no tocante à regularização para manutenção das isenções e fixação das correções dos tributos.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 4.181, DE 4 DE MARÇO DE 2008

     
      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        A Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Município de Garça e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
          ANEXO III
          TABELA I TABELAS PARA TAXAS DO PODER DE POLÍCIA COMÉRCIO EXTRAORDINÁRIO
          – ALÍQUOTAS UFG ...
          26 - SUPERMERCADOS
          de segunda-feira à sexta-feira – das 8:00 às 22:00 h
          aos sábados – até às 18:00 h
          domingos e feriados – das 8:00 às 12:00 h........... 80

          ANEXO IV
          Das Tarifas
          V – De Expediente e Serviços Diversos:
          a)...
          b) custo de recebimento pelo agente arrecadador.”
            § 7º   Ficam mantidas as isenções de que trata esse artigo, reconhecidas mediante relatório social e Processo Administrativo, exceto em relação aos imóveis negociados ou por sucessão hereditária, cujos adquirentes não atendam os requisitos exigidos para obtenção do benefício de isenção.
            Parágrafo único   Os valores dos tributos, tarifas e penalidades de que trata o caput serão reajustados anualmente, com base na variação do IPCA-FIBGE, apurados de acordo com o seguinte critério:
            I  –  No exercício de 2009, será aplicado o índice de variação apurado no período compreendido entre os meses de novembro de 2007 a outubro de 2008 ; e, nos exercícios subsequentes deverá ser aplicado o índice apurado no período compreendido entre os meses de novembro e outubro dos exercícios imediatamente anteriores.
            II  –  (Revogado)
            b)   custo de recebimento pelo agente arrecadador.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              Garça, 4 de março de 2008.
               
              JOSÉ ALCIDES FANECO
              PREFEITO MUNICIPAL
               
              LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
              PROCURADOR JURÍDICO
               
              Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
               
              ROSANGELA MORETTI
              DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
               
                Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br