Lei nº 4.722, de 22 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O artigo 348, da Lei Municipal nº 3.220/1997 e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
§ 1º
Para obter a benesse, deverá inexistir distribuição de lucros ou qualquer participação na renda e declaração de utilidade pública municipal, no caso das entidades.
§ 2º
Além da isenção de trata o "caput" ficam isentos da Taxa de Conservação e Manutenção das Redes de Água e de Esgoto, de que trata o artigo 340, os imóveis de propriedade do Município e suas autarquias.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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