Lei nº 4.703, de 06 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4703

2011

6 de Dezembro de 2011

Altera a Lei Municipal nº 3.220/1997 - Código Tributário Municipal - acrescendo o inciso VI, no artigo 308, prevendo a possibilidade de isenção da Taxa de Polícia, de que trata os incisos I, II e VII, do artigo 293, do CTM, aos Microempreendedores Individuais - MEI's, durante o primeiro ano de exercício de atividade, a contar da entrada do Processo de formalização de registro.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 4.703, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011

    ALTERA A LEI Nº 3220/1997 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
      CORNÉLIO CEZAR KEMP MARCONDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 308, da Lei Municipal nº 3.220/1997, fica acrescido do inciso VI, passando a vigorar com a seguinte redação:
          VI  –  O Microempreendedor Individual - MEI, no primeiro ano de exercício, a contar da entrada do processo de formalização de registro.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Garça, 6 de dezembro de 2011.
             
            CORNÉLIO CEZAR KEMP MARCONDES
            PREFEITO MUNICIPAL
             
            LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
            PROCURADOR JURÍDICO
             
            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
             
            ZILDA MARQUES C. MIRANDA
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
             
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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