Lei nº 4.103, de 13 de junho de 2007
Altera o(a)
Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica incluído no artigo 309, da Lei nº 3.220/97 – Código Tributário Municipal, o seguinte inciso:
VII
–
letreiros em muros sobre campanhas filantrópicas, educacionais e culturais, desde que o espaço ocupado pelo patrocinador não seja superior a 30% (trinta por cento) da área total da mensagem.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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