Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997
-
Texto
Original - 1997
- 1998
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1999
- Vigência entre 25 de Fevereiro de 1999 e 19 de Julho de 1999
- Vigência entre 20 de Julho de 1999 e 4 de Outubro de 1999
- Vigência entre 5 de Outubro de 1999 e 28 de Outubro de 1999
- Vigência entre 29 de Outubro de 1999 e 4 de Novembro de 1999
- Vigência entre 5 de Novembro de 1999 e 15 de Dezembro de 1999
- Vigência entre 16 de Dezembro de 1999 e 22 de Agosto de 2000
- 2000
- 2001
- 2002
- 2003
- 2004
- 2005
- 2006
- 2007
- 2008
- 2009
-
2010
- Vigência entre 8 de Janeiro de 2010 e 28 de Setembro de 2010
- Vigência entre 29 de Setembro de 2010 e 14 de Outubro de 2010
- Vigência entre 15 de Outubro de 2010 e 9 de Dezembro de 2010
- Vigência entre 15 de Outubro de 2010 e 9 de Dezembro de 2010
- Vigência entre 10 de Dezembro de 2010 e 23 de Fevereiro de 2011
-
2011
- Vigência entre 24 de Fevereiro de 2011 e 14 de Março de 2011
- Vigência entre 15 de Março de 2011 e 19 de Abril de 2011
- Vigência entre 20 de Abril de 2011 e 18 de Maio de 2011
- Vigência entre 19 de Maio de 2011 e 12 de Setembro de 2011
- Vigência entre 13 de Setembro de 2011 e 5 de Dezembro de 2011
- Vigência entre 6 de Dezembro de 2011 e 21 de Dezembro de 2011
- Vigência entre 22 de Dezembro de 2011 e 17 de Fevereiro de 2013
- 2013
- 2014
- 2015
- 2016
- 2017
- 2018
- 2019
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Texto
Atual
Dada por Lei nº 3.369, de 16 de dezembro de 1999
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
c) exposições, com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão.
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos.
| 01 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
| 1.1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 1.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................................ 200 UFIRs |
| 02 - .............................................................................................................................. 1% do preço do serviço. |
| 2.1 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. |
| 03 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
| 3.1 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. |
| 04 - .............................................................................................................................. 100 UFIRs |
4.1 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). |
| 05 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
5.1 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, restados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. |
06 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
6.1 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou enas pago por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. |
07 - .............................................................................................................................. 150 UFIRs |
7.1 - Médicos Veterinários. |
08 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
8.1 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. |
09 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
9.1 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. 9.2 - Prestado por autônomos ................................................................................................... 50 UFIRs |
10 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
10.1 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. 10.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................................ 50 UFIRs |
11 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
11.1 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres. 11.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................... 50 UFIRs |
12 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
12.1 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 12.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................. 50 UFIRs |
13 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
13.1 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. |
14 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
14.1 - Limpeza, manutenção e conservação de imóvel, inclusive vias públicas, parques e jardins. 14.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 30 UFIRs |
15 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
15.1 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. 15.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 30 UFIRs |
16 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
16.1 - Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. |
17 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
17.1 - Incineração de resíduos quaisquer. |
18 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
18.1 - Limpeza de chaminés. 18.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 30 UFIRs |
19 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
19.1 - Saneamento ambiental e congêneres. 19.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 30 UFIRs |
20 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
20.1 - Assistência técnica. 20.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 50 UFIRs |
21 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
21.1 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. 21.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 50 UFIRs |
22 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
22.1 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa. 22.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ 50 UFIRs |
23 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
23.1 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 23.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... 50 UFIRs |
24 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
24.1 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. 24.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... 100 UFIRs |
25 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
25.1 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 25.2 - Prestado por autônomos. ...................................................................................... 100 UFIRs |
26 - .............................................................................................................................. 100 UFIRs |
26.1 - Traduções e interpretações. |
27 - .............................................................................................................................. 100 UFIRs |
27.1 - Avaliação de bens. |
28 - .............................................................................................................................. 50 UFIRs |
28.1 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. |
29 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
29.1 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. 29.2 - Prestado por autônomos. ...................................................................................... 100 UFIRs |
30 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
30.1 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. 30.2 - Prestado por autônomos. .................................................................................... 150 UFIRs |
31 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
31.1 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares. 31.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... 50 UFIRs |
32 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
32.1 - Demolição. 32.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... 50 UFIRs |
33 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
33.1 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. 33.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
34 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
34.1 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural. |
35 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
35.1 - Florestamento e reflorestamento. 35.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
36 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
36.1 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. |
37 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
37.1 - Paisagismo, jardinagem e decoração. 37.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
38 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
38.1 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. 38.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... 50 UFIRs |
39 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
39.1 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza ou grau. 39.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 100 UFIRs |
40 - ............................................................................................................................. 10% do preço do serviço. |
40.1 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições , congressos e congêneres. |
41 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
41.1 - Organização de festas e recepções: buffet. 41.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... 50 UFIRs |
42 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
42.1 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio 42.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... 50 UFIRs |
43 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
43.1 - Administração de fundos mútuos. |
44 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
44.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. 44.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... 50 UFIRs |
45 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
45.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de titulos quaisquer. 45.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... 50 UFIRs |
46 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
46.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 46.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... 50 UFIRs |
47 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
47.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação ( factoring). 47.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
48 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
48.1 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. 48.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
49 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
49.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48 desta lista. 49.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... 50 UFIRs |
50 - .............................................................................................................................. 150 UFIRs |
50.1 - Despachantes. |
51 - .............................................................................................................................. 150 UFIRs |
51.1 - Agentes da propriedade industrial. |
52 - .............................................................................................................................. 100 UFIRs |
52.1 - Agentes da propriedade artística ou literária. |
53 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
53.1 - Leilão. 53.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... 100 UFIRs |
54 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
54.1 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. 54.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
55 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
55.1 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 55.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
56 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
56.1 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
57 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
57.1 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 57.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
58 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
58.1 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. 58.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
59 - Diversões públicas: |
59.1 - Cinemas, taxi-dancing e congêneres. ................................................................................................................................. 5% do preço do serviço. 59.2A - Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos ................................................................................................................................. 5% do preço do serviço. 59.2B- Por mesa, por aparelho, por pistas ou unidades semelhantes por ano ................................................................................................................................. 30 UFIRs 59.3 - Exposições, com cobrança de ingressos.................................... 5% do preço do serviço. 59.4 - Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio ............................................................................. 10% do preço do serviço. 59.5 - Jogos eletrônicos - por aparelho e por ano. ........................ 30 UFIRs 59.6 - Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação de espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão. ............................................................................... 5% do preço do serviço. 59.7A- Execução de música, individualmente ou por conjuntos. ......................................................................................................... 5% do preço do serviço. 59.7B- Prestado por autônomos.............................................................. 100 UFIRs |
60 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
60.1 - Distribuição e venda de bilhetes de loterias, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. 60.2 - Prestado por autônomos................................................................ 50 UFIRs |
61 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
61.1 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). 61.2 - Prestado por autônomos. .................................................................................. 100 UFIRs |
62 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
62.1 - Gravação e distribuição de filmes e video-tapes. 62.2 - Prestado por autônomos.................................................................................. 100 UFIRs |
63 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
63.1 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. 63.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................... 50 UFIRs |
64 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
64.1 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. 64.2 - Prestado por autônomos. .............................................................................. 50 UFIRs |
65 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
65.1 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 65.2 - Prestado por autônomos .............................................................................. 50 UFIRs |
66 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
66.1 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. 66.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................... 50 UFIRs |
67 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
67.1 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos. 67.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................. 50 UFIRs |
68 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
68.1 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto. ......................................................................... 50 UFIRs |
69 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
69.1 - Recondicionamento de motores. 69.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................... 50 UFIRs |
70 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
70.1 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. 70.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................ 50 UFIRs |
71 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
71.1 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. 71.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................. 50 UFIRs |
72 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
72.1 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. 72.2 - Prestado por autônomos.................................................................................. 30 UFIRs |
73 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
73.1 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 73.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................. 50 UFIRs |
74 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
74.1 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 74.2 - Prestado por autônomos.................................................................................... 50 UFIRs |
75 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
75.1 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. 75.2 - Prestado por autônomos...................................................................................... 50 UFIRs |
76 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
76.1 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. |
77 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
77.1 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 77.2 - Prestado por autônomos. ..................................................................................... 50 UFIRs |
78 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
78.1 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. |
79 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
79.1 - Funerais. |
80 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
80.1 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final. 80.2 - Prestado por autônomos......................................................................................... 30 UFIRs |
81 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
81.1 - Tinturaria e lavanderia. 81.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... 30 UFIRs |
82 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
82.1 - Taxidermia. 82.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ 50 UFIRs |
83 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
83.1 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
84 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
84.1 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). 84.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... 50 UFIRs |
85 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
85.1 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). 85.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... 50 UFIRs |
86 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
86.1 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. |
87- .............................................................................................................................. 200 UFIRs |
87.1 - Advogados. |
88- .............................................................................................................................. 200 UFIRs |
88.1 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. |
89- .............................................................................................................................. 200 UFIRs |
89.1 - Dentistas. |
90 - .............................................................................................................................. 200 UFIRs |
90.1 - Economistas. |
91- .............................................................................................................................. 150 UFIRs |
91.1 - Psicólogos. |
92- .............................................................................................................................. 50 UFIRs |
92.1 - Assistentes sociais. |
93- .............................................................................................................................. 150 UFIRs |
93.1 - Relações públicas. |
94 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
94.1 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
95 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
95.1 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos; transferência de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2º via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação de serviços). |
96 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
96.1 - Transporte de natureza estritamente municipal. 96.2 - Prestado por autônomos................................................................................................ 30 UFIRs |
97 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
97.1 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. |
98 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
98.1 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). |
99 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
99.1 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. 99.2 - Prestado per autônomos ................................................................................................................ 50 UFIRs |
| 01 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
| 1.1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 1.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................................ R$ 158,00 |
| 02 - .............................................................................................................................. 1% do preço do serviço. |
| 2.1 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. |
| 03 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
| 3.1 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. |
| 04 - .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
4.1 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). |
| 05 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
5.1 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, restados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. |
06 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
6.1 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pago por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. |
07 - .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
7.1 - Médicos Veterinários. |
08 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
8.1 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. |
09 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
9.1 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. 9.2 - Prestado por autônomos ................................................................................................... R$ 52,00 |
10 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
10.1 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. 10.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................................ R$ 52,00 |
11 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
11.1 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres. 11.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................... R$ 52,00 |
12 - .............................................................................................................................. 1% do preço do serviço. |
12.1 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo e entulho. 12.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................. R$ 52,00 |
13 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
13.1 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. |
14 - .............................................................................................................................. 1% do preço do serviço. |
14.1 - Limpeza, manutenção e conservação de imóvel, inclusive vias públicas, parques e jardins. 14.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 26,00 |
15 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
15.1 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. 15.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 26,00 |
16 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
16.1 - Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. |
17 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
17.1 - Incineração de resíduos quaisquer. |
18 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
18.1 - Limpeza de chaminés. 18.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 26,00 |
19 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
19.1 - Saneamento ambiental e congêneres. 19.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 26,00 |
20 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
20.1 - Assistência técnica. 20.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 52,00 |
21 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
21.1 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. 21.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 52,00 |
22 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
22.1 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa. 22.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................................ R$ 52,00 |
23 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
23.1 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 23.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... R$ 52,00 |
24 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
24.1 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. 24.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... R$ 105,00 |
25 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
25.1 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 25.2 - Prestado por autônomos. ...................................................................................... R$ 105,00 |
26 - .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
26.1 - Traduções e interpretações. |
27 - .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
27.1 - Avaliação de bens. |
28 - .............................................................................................................................. R$ 52,00 |
28.1 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. |
29 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
29.1 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. 29.2 - Prestado por autônomos. ...................................................................................... R$ 105,00 |
30 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
30.1 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. 30.2 - Prestado por autônomos. .................................................................................... R$ 158,00 |
31 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
31.1 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares. 31.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... R$ 52,00 |
32 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
32.1 - Demolição. 32.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... R$ 52,00 |
33 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
33.1 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. 33.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
34 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
34.1 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural. |
35 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
35.1 - Florestamento e reflorestamento. 35.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
36 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
36.1 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. |
37 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
37.1 - Paisagismo, jardinagem e decoração. 37.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
38 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
38.1 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. 38.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... R$ 52,00 |
39 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
39.1 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza ou grau. 39.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 105,00 |
40 - ............................................................................................................................. 10% do preço do serviço. |
40.1 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições , congressos e congêneres. |
41 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
41.1 - Organização de festas e recepções: buffet. 41.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... R$ 52,00 |
42 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
42.1 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio 42.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... R$ 52,00 |
43 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
43.1 - Administração de fundos mútuos. |
44 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
44.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. 44.2 - Prestado por autônomos. .......................................................................................... R$ 52,00 |
45 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
45.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de titulos quaisquer. 45.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... R$ 52,00 |
46 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
46.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 46.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... R$ 52,00 |
47 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
47.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação ( factoring). 47.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
48 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
48.1 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. 48.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
49 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
49.1 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48 desta lista. 49.2 - Prestado por autônomos. ......................................................................................... R$ 52,00 |
50 - .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
50.1 - Despachantes. |
51 - .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
51.1 - Agentes da propriedade industrial. |
52 - .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
52.1 - Agentes da propriedade artística ou literária. |
53 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
53.1 - Leilão. 53.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... R$ 105,00 |
54 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
54.1 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. 54.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
55 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
55.1 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 55.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
56 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
56.1 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
57 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
57.1 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 57.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
58 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
58.1 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. 58.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
59 - Diversões públicas: |
59.1 - Cinemas, taxi-dancing e congêneres. ................................................................................................................................. 5% do preço do serviço. 59.2A - Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos ................................................................................................................................. 5% do preço do serviço. 59.2B- Por mesa, por aparelho, por pistas ou unidades semelhantes por ano ................................................................................................................................. R$ 26,00 59.3 - Exposições, com cobrança de ingressos.................................... 5% do preço do serviço. 59.4 - Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio ............................................................................. 10% do preço do serviço. 59.5 - Jogos eletrônicos - por aparelho e por ano. ........................ R$ 26,00 59.6 - Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação de espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão. ............................................................................... 5% do preço do serviço. 59.7A- Execução de música, individualmente ou por conjuntos. ......................................................................................................... 5% do preço do serviço. 59.7B- Prestado por autônomos.............................................................. R$ 105,00 |
60 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
60.1 - Distribuição e venda de bilhetes de loterias, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. 60.2 - Prestado por autônomos................................................................ R$ 52,00 |
61 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
61.1 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). 61.2 - Prestado por autônomos. .................................................................................. R$ 105,00 |
62 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
62.1 - Gravação e distribuição de filmes e video-tapes. 62.2 - Prestado por autônomos.................................................................................. R$ 105,00 |
63 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
63.1 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. 63.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................... R$ 52,00 |
64 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
64.1 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. 64.2 - Prestado por autônomos. .............................................................................. R$ 52,00 |
65 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
65.1 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 65.2 - Prestado por autônomos .............................................................................. R$ 52,00 |
66 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
66.1 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. 66.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................... R$ 52,00 |
67 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
67.1 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos. 67.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................. R$ 52,00 |
68 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
68.1 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto. ......................................................................... R$ 52,00 |
69 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
69.1 - Recondicionamento de motores. 69.2 - Prestado por autônomos. ............................................................................... R$ 52,00 |
70 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
70.1 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. 70.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................ R$ 52,00 |
71 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
71.1 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. 71.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................. R$ 52,00 |
72 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
72.1 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. 72.2 - Prestado por autônomos.................................................................................. R$ 26,00 |
73 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
73.1 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 73.2 - Prestado por autônomos. ................................................................................. R$ 52,00 |
74 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
74.1 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 74.2 - Prestado por autônomos.................................................................................... R$ 52,00 |
75 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
75.1 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. 75.2 - Prestado por autônomos...................................................................................... R$ 52,00 |
76 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
76.1 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. |
77 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
77.1 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 77.2 - Prestado por autônomos. ..................................................................................... R$ 52,00 |
78 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
78.1 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. |
79 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
79.1 - Funerais. |
80 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
80.1 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final. 80.2 - Prestado por autônomos......................................................................................... R$ 26,00 |
81 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
81.1 - Tinturaria e lavanderia. 81.2 - Prestado por autônomos. ....................................................................................... R$ 26,00 |
82 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
82.1 - Taxidermia. 82.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................ R$ 52,00 |
83 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
83.1 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
84 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
84.1 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). 84.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... R$ 52,00 |
85 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
85.1 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). 85.2 - Prestado por autônomos. ........................................................................................... R$ 52,00 |
86 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
86.1 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. |
87- .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
87.1 - Advogados. |
88- .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
88.1 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. |
89- .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
89.1 - Dentistas. |
90 - .............................................................................................................................. R$ 158,00 |
90.1 - Economistas. |
91- .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
91.1 - Psicólogos. |
92- .............................................................................................................................. R$ 52,00 |
92.1 - Assistentes sociais. |
93- .............................................................................................................................. R$ 105,00 |
93.1 - Relações públicas. |
94 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
94.1 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
95 - .............................................................................................................................. 5% do preço do serviço. |
95.1 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos; transferência de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2º via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação de serviços). |
96 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
96.1 - Transporte de natureza estritamente municipal. 96.2 - Prestado por autônomos................................................................................................ R$ 26,00 |
97 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
97.1 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. |
98 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
98.1 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). |
99 - .............................................................................................................................. 3% do preço do serviço. |
99.1 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. 99.2 - Prestado per autônomos ........................................................................................ R$ 52,00 |
TAXA DE POLÍCIA DIVERSAS
| ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DO IMÓVEL | PONTOS ATRIBUIDOS | |
| I | Prédios utilizados para Indústria, Comércio ou Prestação de Serviços: | |
| Até 40m² ..................................................................................................... | 2 | |
| De 41 m² a 80 m² .................................................................................... | 3 | |
| De 81 m² a 120 m² ................................................................................... | 4 | |
| De 121 m² a 160 m² ............................................................................... | 5 | |
| De 161 m² a 200 m² ............................................................................... | 6 | |
| Acima de 200 m² ..................................................................................... | 7 | |
| II | Prédios Residenciais: | |
| Até 40m² ..................................................................................................... | 1 | |
| De 41 m² a 80 m² .................................................................................... | 2 | |
| De 81 m² a 120 m² ................................................................................... | 3 | |
| De 121 m² a 160 m² ............................................................................... | 4 | |
| De 161 m² a 200 m² ............................................................................... | 5 | |
| Acima de 200 m² ..................................................................................... | 6 | |
| III | Terrenos: | |
| Até 400 m² | 1 | |
| Acima de 400 m² | 2 |
TPU - corresponde ao total de pontos de utilização, efetiva ou potencial, dos serviços prestados ou colocados à disposição pelo Município, somados todos os imóveis direta ou indiretamente beneficiados pelos serviços;
| ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DO IMÓVEL | PONTOS ATRIBUÍDOS |
| PARTE A | |
Pela distância rodoviária, através de estradas e caminhos municipais, da estrada do imóvel à sede do Município ou da sede do Distrito de Jafa, para os imóveis localizados em sua área territorial: | |
| Até 8km ............................................................................................................................................... | 1 |
| Acima de 8 até 15 km .................................................................................................................... | 2 |
| Acima de 15 e até 25 km .............................................................................................................. | 3 |
| Acima de 25 e até 35 km .............................................................................................................. | 4 |
| Acima de 35 e até 45 km .............................................................................................................. | 5 |
| Acima de 45 km ................................................................................................................................ | 6 |
| PARTE B | |
| Item I - Pela testada do imóvel servido: | |
| Até 250 metros de testada ............................................................................................................ | 1 |
| Acima de 250 metros até 500 metros de testada ................................................................ | 2 |
| Acima de 500 metros de testada, mais 1 (um) ponto cada 250 metros de testada, as frações até 0,5, resultantes da divisão, aplicados os dispositivos na Parte C. | |
| Item II - Com referência a mata-burro assentados a pedido da propriedade. Por mata-burro assentado e conservado pela Prefeitura. | 1 |
| Item III - Com referência a porteiras assentadas a pedido da propriedade. Por porteira assentadas e conservadas pela Prefeitura. | 1 |
| PARTE C | |
| Pelas condições virtuais de produção do imóvel servido: Até 5 hectares .................................................................................................................................. Acima de 5 hectares, as áreas virtuais de produção serão divididas pelo fator 5, encontrando-se dessa forma o número de pontos atribuidos, de acordo com o seguinte critério: as frações até 0,5, resultantes da divisão, serão desprezadas enquanto que as frações acima de 0,5 serão arredondadas para mais 1 ponto. | 1 |
| ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DO IMÓVEL | PONTOS ATRIBUÍDOS |
| PARTE A | |
Pela distância rodoviária, através de estradas e caminhos municipais, da estrada do imóvel à sede do Município ou da sede do Distrito de Jafa, para os imóveis localizados em sua área territorial: | |
| Até 8km ............................................................................................................................................... | 1 |
| Acima de 8 até 15 km .................................................................................................................... | 2 |
| Acima de 15 e até 25 km .............................................................................................................. | 3 |
| Acima de 25 e até 35 km .............................................................................................................. | 4 |
| Acima de 35 e até 45 km .............................................................................................................. | 5 |
| Acima de 45 km ................................................................................................................................ | 6 |
| PARTE B | |
| Item I - Pela testada do imóvel servido: | |
| Até 250 metros de testada ............................................................................................................ | 1 |
| Acima de 250 metros até 500 metros de testada ................................................................ | 2 |
| Acima de 500 metros de testada, mais 1 (um) ponto cada 250 metros de testada, as frações até 0,5, resultantes da divisão, aplicados os dispositivos na Parte C. | |
| Item II - Com referência a mata-burro assentados a pedido da propriedade. Por mata-burro assentado e conservado pela Prefeitura. | 1 |
| Item III - Com referência a porteiras assentadas a pedido da propriedade. Por porteira assentadas e conservadas pela Prefeitura. | 1 |
| PARTE C | |
| Pelas condições virtuais de produção do imóvel servido: Até 5 hectares .................................................................................................................................. Acima de 5 hectares, as áreas virtuais de produção serão divididas pelo fator 5, encontrando-se dessa forma o número de pontos atribuidos, de acordo com o seguinte critério: as frações até 0,5, resultantes da divisão, serão desprezadas enquanto que as frações acima de 0,5 serão arredondadas para mais 1 ponto. | 1 |
ROTEIRO DA 1ª ZONA
ROTEIRO A
Começa em um ponto localizado na Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes na confluência da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes e Rua Melchiades Nery de Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes até o alinhamento da Rua Alagoas; daí segue pelo alinhamento da Rua Alagoas até o alinhamento da Rua Padre Toledo Leite; daí segue pelo alinhamento da Rua Padre Toledo Leite sentido retorno até o alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade; daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade até o alinhamento da Rua Tapajós; daí segue pelo alinhamento da Rua Tapajós no sentido retorno até o alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza; daí segue pelo alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza até o alinhamento da Rua Nabor Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua Nabor Silva no sentido retorno até o alinhamento da Rua João Bento; daí segue pelo alinhamento da Rua João Bento no sentido retorno até o alinhamento da Rua Guanabara; daí segue pelo alinhamento da Rua Guanabara no sentido retorno até o alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro, no sentido retorno, até o alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos; daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos até o alinhamento da Rua Brigadeiro Machado; daí segue pelo alinhamento da Rua Brigadeiro Machado até o alinhamento da Rua Belém; daí segue pelo alinhamento da Rua Belém até o alinhamento da Rua Vital Soares; daí segue pelo alinhamento da Rua Vital Soares no sentido retorno até o alinhamento da Rua Carvalho de Barros; daí segue pelo alinhamento da Rua Carvalho de Barros até o alinhamento da Rua Dona Maria de Barros, daí segue pelo alinhamento da Rua Dona Maria de Barros, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Maria Helena; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Helena até o alinhamento da Rua Alberto Alves; daí, segue pelo alinhamento da Rua Alberto Alves, até o alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo; daí segue pelo alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo até o alinhamento da Avenida Paranoá; daí segue pelo alinhamento da Avenida Paranoá e das Ruas Grandes Lagos e Eyre; daí segue confrontando com os Bairros Portal do Lago, Jardim Paineiras e Williams III, até o alinhamento da Avenida Paineiras; dadaí segue pelo alinhamento da Avenida Paineiras, até o alinhamento da Rua Imbuia; daí segue pelo alinhamento da Rua Imbuia, até o alinhamento da Rua Gastão Vidigal, dai segue pelo alinhamento da Avenida Gastão Vidigal até o alinhamento da Avenida Dr. Rafael Paes de Barros; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, até o alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias, até o alinhamento da Avenida Dr. Eustáchio Scalzo; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Eustáchio Scalzo, até o alinhamento da Alameda Carlos Alceu Carvalho Junqueira, até a divisa da quadra 147-A do Bairro Labienópolis; daí segue confrontando com os Bairros Labienópolis, Residencial Estação Velha, até o alinhamento da Rua Dr. Garcêz; daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Garcêz, no sentido retorno, até o alinhamento da Alameda Vereador João Tarora; daí segue pelo alinhamento da Alameda Vereador João Tarora, até o alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, no sentido retorno, até o alinhamento da Av. Faustina; daí segue pelo alinhamento da Av. Faustina até o alinhamento da Rua Maria Izabel; dai segue pelo alinhamento da Rua Maria Izabel no sentido retorno até o alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes, o ponto inicial.
ROTEIRO DA 1ª ZONA
ROTEIRO A
Começa em um ponto localizado na Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes na confluência da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes e Rua Melchiades Nery de Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes até o alinhamento da Rua Alagoas; daí segue pelo alinhamento da Rua Alagoas até o alinhamento da Rua Padre Toledo Leite; daí segue pelo alinhamenio da Rua Padre Toledo Leite sentido retorno até o alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade; daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade até o alinhamento da Rua Tapajós; daí segue pelo alinhamento da Rua Tapajós no sentido retorno até o alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza; daí segue pelo alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza até o alinhamento da Rua Nabor Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua Nabor Silva no sentido retorno até o alinhamento da Rua João Bento; daí segue pelo alinhamento da Rua João Bento no sentido retorno até o alinhamento da Rua Guanabara; daí segue pelo alinhamento da Rua Guanabara no sentido retorno até o alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro, no sentido retorno, até o alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos; daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos até o alinhamento da Rua Brigadeiro Machado; daí segue pelo alinhamento da Rua Brigadeiro Machado até o alinhamento da Rua Belém; daí segue pelo alinhamento da Rua Belém até o alinhamento da Rua Vital Soares; daí segue pelo alinhamento da Rua Vital Soares no sentido retorno até o alinhamento da Rua Carvalho de Barros: daí segue pelo alinhamento da Rua Carvalho de Barros até o alinhamento da Rua Dona Maria de Barros, daí segue pelo alinhamento da Rua Dona Maria de Barros, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Maria Helena: daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Helena até o alinhamento da Rua Alberto Alves; daí, segue pelo alinhamento da Rua Alberto Alves, até o alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo; daí segue pelo alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo até o alinhamento da Avenida Paranoá; daí segue pelo alinhamento da Avenida Paranoá e das Ruas Grandes Lagos e Eyre; daí segue confrontando com os Bairros Portal do Lago, Jardim Paineiras e Williams III até o alinhamento da Rua Nelo de Stéfani; dai deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Nelo de Stéfani no sentido retorno, até o alinhamento da Rua Ataliba Leonel: daí delete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Ataliba Leonel e confrontando com Avenida Dr. Rafúel Paes de Barros até o alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias: dai segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias alé o alinhamento da Avenida Dr. Eustáchio Scalzo; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Fustáchio Scaizo, no sentido retorno, até o alinhamento da Alameda Vereador Luiz Bottino Júnior; daí segue pelo alinhamento da Alameda Luiz Bottino Júnior, até a divisa da quadra I47-A do Bairro Labienópolis: daí segue confrontando com os Bairros Labienópolis, Residencial Estação Velha, até o alinhamento da Rua Dr. Garcêz; daí segue pelo alinhamenio da Rua Dr. Garcêz, no sentido retorno, até o alinhamento da Alameda Vereador João Tarora; daí segue pelo alinhamento da Alameda Vereador João Tarora, no sentido retorno, até o alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, até o alinhamento da Av. Faustina; daí segue pelo alinhamento da Av. Faustina até o alinhamento da Rua Maria Izabel; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Izabel no sentido retorno, e confrontando com o Bairro Faixa de Integração, até o alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes, o ponto inicial.
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua José Augusto Escobar e Rua Armando Sales de Oliveira; daí segue pelo alinhamento da Rua José Augusto Escobar até o alinhamento da Rua Jayme Pimentel, daí segue pelo alinhamento da Rua Jayme Pimentel até o alinhamento da Rua Delfino Alves; daí segue pelo alinhamento da Rua Delfino Alves até o alinhamento da Av. Ricardo Travençolo; daí segue pelo alinhamento da Av. Ricardo Travençolo no sentido retorno até o alinhamento da Rua André Luiz; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz até o alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade; daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade até o alinhamento da Rua Ayrton Vollet, daí segue pelo alinhamento da Rua Ayrton Vollet até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva e Rua Ver. Jairo Moraes Barros; dai segue pelo alinhamento da Rua Ver. Jairo Moraes de Barros até o alinhamento da Rua Ver. Joaquim Ribeiro do Val, daí segue pelo alinhamento da Rua Ver. Joaquim Ribeiro do Val até o alinhamento da Rua Barão do Rio Branco; daí segue pelo alinhamento da Rua Barão do Rio Branco no sentido retorno até o alinhamento da Rua José Vizoto; daí segue confrontando com o perímetro rural até o alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro no sentido retorno até o alinhamento da Rua Francisco Egea; dai segue pelo alinhamento da Rua Francisco Egea até o alinhamento ideal da Rua Vital Soares; daí segue pelo alinhamento da Rua Vital Soares no sentido retorno até o alinhamento da Rua Carvalho de Barros, daí segue pelo alinhamento da Rua Carvalho de Barros até a divisa do perimetro rural; daí segue confrontando com o perímetro rural até o alinhamento da Rua Maria Helena; dai segue pelo alinhamento da Rua Maria Helena até o alinhamento da Rua Ataliba Leonel; daí segue pelo alinhamento da Rua Ataliba Leonel até o alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo; daí segue pelo alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo até o alinhamento da Avenida Paranoá; daí segue pelo alinhamento da Avenida Paranoá, até o alinhamento da Rua Grandes Lagos; daí segue pelo alinhamento da Rua Grandes Lagos, até o alinhamento da Rua Eyre; daí segue pelo alinhamento da Rua Eyre e confrontando com o Jardim Paineiras, Portal do Lago e Williams III, até o alinhamento da Avenida Paineiras, daí segue pelo alinhamento da Avenida Paineiras, até o alinhamento da Rua Imbuia; daí segue pelo alinhamento da Rua Imbuia, até o alinhamento da Avenida Gastão Vidigal; daí segue pelo alinhamento da Avenida Gastão Vidigal, no sentido retorno, até o alinhamento da Avenida Dr. Rafael Paes de Barros; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, até o alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias, daí, segue confrontando com os Bairros Residencial Estação Velha, Labienópolis e alinhamento da Rua Francisco Delicato; dai segue pelo alinhamento da Rua Francisco Delicato até o alinhamento da Av. Presidente Vargas; daí segue pelo alinhamento da Av. Presidente Vargas no sentido retorno até o alinhamento da Rua Otávio; daí segue pelo alinhamento da Rua Otávio, até o alinhamento da Rua Gabriela; daí segue pelo alinhamento da Rua Gabriela até o alinhamento da Rua da Estação; daí segue pelo alinhamento da Rua da Estação, até o alinhamento da Rua Santana; daí segue pelo alinhamento da Rua Santana no sentido retorno até o alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado até o alinhamento da Rua Luiz Monici; daí segue pelo alinhamento da Rua Luiz Monici confrontando com o Parque Santa Maria; daí segue confrontando com o Parque Santa Maria, Parque José Ribeiro de Andrade, Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, Rotatória Olivio Alves de Souza e Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes; dai segue pelo alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes no sentido retorno até o alinhamento da Rua Bahia; daí segue pelo alinhamento da Rua Bahia até o alinhamento da Rua Carlos Ferrari; daí segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari no sentido retorno até o alinhamento da Rua Sergipe; daí segue pelo alinhamento da Rua Sergipe até o alinhamento da Rua Padre Toledo Leite; daí segue pelo alinhamento da Rua Padre Toledo Leite, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Joaquim Freire, dai segue pelo alinhamento da Rua Joaquim Freire até o alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira; daí segue pelo alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira, no sentido retorno até o alinhamento da Rua José Augusto Escobar, o ponto inicial.
ROTEIRO B
Parte do imóvel denominado Mondrian Empreendimentos Ltda, localizado entre os Bairros Jardim Paulista e Jardim São Lucas, com área de 29.662,23 m², o qual começa em ponto localizado no alinhamento direito da Rua André Luiz, na divisa do imóvel de propriedade da Associação Beneficente Espirita de Garça; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz, na extensão de 186,54 m; dai deflete à direita e segue na extensão de 110,90 m, confrontando com parte do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda.; daí deflete à direita e segue na extensão de 64,03 m, confrontando ainda com parte do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 170,38 m, confrontando ainda com parte do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda, até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Bruno da Silva, no sentido retorno, na extensão de 43,11 m; daí deflete à direita e segue na extensão de 148,14 m, confrontando com imóvel de propriedade de João Serapião; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 71,12 m, confrontando ainda com imóvel de propriedade de João Serapião; dai deflete à direita e segue na extensão de 77,18 m, confrontando com imóvel de propriedade da Associação Beneficente Espírita de Garça; daí deflete à direita e segue na extensão de 39,56 m, confrontando ainda com imóvel de propriedade da Associação beneficente Espirita de Garça, daí deflete à esquerda e segue na extensão de 55,70 m, confrontando ainda com o imóvel de propriedade da Associação Beneficente Espírita de Garça, até o alinhamento da Rua André Luiz, o ponto inicial.
ROTEIRO A
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua Santana e Av. Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado até o alinhamento da Rua Luiz Monici; dai segue pelo alinhamento da Rua Luiz Monici até atingir o loteamento Parque Santa Maria; daí segue confrontando com o loteamento Parque Santa Maria até atingir o loteamento do bairro Jardim Nova Garça; daí segue confrontando com o bairro Jardim Nova Garça até o alinhamento da Rua Leopoldo Bosquê; daí segue confrontando com o loteamento do bairro Jardim Nova Garça e o Parque Santa Maria até o alinhamento da Av. da Saudade; daí segue pelo alinhamento da Av. da Saudade até o leito da Fepasa; dai segue confrontando com o perímetro rural e perímetro urbano até o alinhamento da Rua Ricardo Rodrigues de Barros e perimetro rural; daí segue confrontando com o bairro Araceli e perímetro rural até o alinhamento da Rua Rio Grande do Sul; daí segue pelo alinhamento da Rua Rio Grande do Sul até o alinhamento da Rua Prof. Edson José Puga; daí segue pelo alinhamento da Rua Prof. Edson José Puga até o alinhamento da Rua Anália de Almeida; dai segue pelo alinhamento da Rua Anália de Almeida até o alinhamento da Rua Acácio do Livramento Doca; daí segue pelo alinhamento da Rua Acácio do Livramento Doca até a divisa do perimetro rural; daí segue confrontando com o bairro José Ribeiro e perímetro rural até o alinhamento da Rua Santo Antonio; daí segue pelo alinhamento da Rua Santo Antonio até o alinhamento da Av. Gastão Vidigal; daí segue pelo alinhamento da Av. Gastão Vidigal e Rua Imbuia até a divisa do perímetro rural; daí segue confrontando com o bairro Jardim dos Eucaliptos e perímetro rural até a divisa das chácaras de recreio do bairro Jardim Paineiras; dai segue confrontado com o bairro Jardim dos Eucaliptos e Jardim Paineiras e chácaras de recreio do bairro Jardim Paineiras até a divisa do perimetro rural; dai segue confrontando com o bairro Jardim Paineiras e perímetro rural até o alinhamento da Rua Imbuia; daí segue pelo alinhamento da Rua Imbuia até o alinhamento da Av. Gastão Vidigal; daí segue confrontando com a propriedade do Sr. José Alvaro Pereira Leite e Antonio Zugaib; daí segue confrontando com a propriedade da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Garça até o alinhamento da Rua Francisco Delicato; dai segue pelo alinhamento da Rua Francisco Delicato até o alinhamento da Av. Presidente Vargas; daí segue pelo alinhamento da Av. Presidente Vargas no sentido retorno até o alinhamento da Rua da Estação; daí segue pelo alinhamento da Rua da Estação até o alinhamento da Rua Santana; daí segue pelo alinhamento da Rua Santana no sentido retorno até o alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado, o ponto inicial.
ROTEIRO B
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes e Rua Bahia; daí segue pelo alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes até o alinhamento da Rua Targino Nunes; dai contorna a Rotatória Olivio Alves de Souza até o alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado até o alinhamento da Rua sem denominação; daí segue pelo alinhamento da Rua sem denominação até o alinhamento da Rua Carlos Ferrari; daí segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, até a divisa do perimetro rural; daí segue confrontando com o perímetro rural, Takeshi Toyota e outros e Jardim Morada do Sol, até o alinhamento da Rua Francisco Jorge Miralla; dai segue pelo alinhamento da Rua Francisco Jorge Miralla até a divisa do perímetro rural; daí segue confrontando com o perimetro rural, Jardim Morada do Sol, Bairros Recanto da Cnança e Garça I e IE, até o alinhamento da Rua Carlos Ferrari, dai segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Bahia, ponto inicial.
ROTEIRO C
Inicia-se no marco 05, localizado na margem esquerda da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, outrora 2º Acesso de Garça e no limite de terras de Balafrê Ribeiro de Andrade; daí, segue com um rumo de 83º10'00''SO, pelo alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, outrora 2º Acesso de Garça, numa distância de 269,99 metros até o marco 03; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o Sítio São Rogério, de Joel Sartori, com os seguintes rumos e distâncias: 03º08'44"SO e 74,92 metros até o marco 02; 70º25'31""SE e 104,34 metros até o marco 01; 35º18'00''SW e 226,49 metros até o marco 4-B; 54º42'00"SE e 80,00 metros até o marco 4-A; dai deflete à esquerda e segue com um rumo de 35º18'00''NE,confrontando com Balafrê Ribeiro de Andrade, numa distância de 460,43 metros até o marco 05, ponto de partida da presente descrição.
ROTEIRO D
Imóvel rural denominado SÍTIO SÃO ROGÉRIO, localizado neste município e comarca de Garça, com área total de 7.8765 alqueires paulista, iguais a 19,0612 hectares, composta de duas glebas a saber: A) GLEBA A com 18,9612 hectares iguais a 7,8352 alqueires paulista, dentro do seguinte roteiro: inicia-se no marco 04, localizado sob a cerca direita da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e no limite de terras de Balafrê Ribeiro de Andrade; daí, segue com um rumo de 35º18'00''NE, confrontando com Balafrê Ribeiro de Andrade, numa distância de 60,57 metros até o marco 4-A; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com Marino Indústria e Comércio Ltda, outrora Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira Marino Limitada, com os seguintes rumos e distâncias: 54º42'00''NW e 80 metros, até o marco 4-B; 35º18'00''NE e 226,49 metros até o marco 01; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a área desmembrada deste Sítio São Rogério, com os seguintes rumos e distâncias: 70º25'31''NE e 104,34 metros até o marco 02; 03º08'44''NE e 74,92 metros até o marco 03, localizado no alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, outrora 2.º acesso à Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros; daí, deflete à esquerda e segue com um rumo de 83º10'00''NE, pelo alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, outrora 2.º acesso à Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros, numa distância de 576,01 metros até o marco 4-D: daí, segue em curva, ainda pelo referido alinhamento, numa distância de 215,00 metros até o marco 07, localizado sob a cerca direita da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A numa distância de 698,00 metros até o marco 04, ponto de partida da presente descrição; B) GLEBA B, com a área de 0,1000 hectares, iguais a 0,0413 alqueire paulista, dentro do seguinte roteiro: inicia-se no marco 4-E, localizado na margem direita do 2.º acesso a Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros: daí, segue com um rumo de 83º10'00''NE, confrontando com a antiga FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, numa distância de 39,60 metros até o marco 06; daí deflete à esquerda e segue com um rumo de 05º59'00''SO, confrontando com sucessores de Joaquim Venâncio de Souza, numa distância de 53,70 metros até o marco 6-A localizado na margem do 2.º acesso à Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros; daí, deflete à esquerda e segue em curva pelo alinhamento deste 2.º acesso à Rodovia SP-294 - Comandante João Ribeiro de Barros até o marco 4-E, ponto de partida da presente descrição.
ROTEIRO E
Começa no ponto situado no lado direito da segunda via de acesso (Garça-rodovia SP-271), no cruzamento da faixa de domínio do leito da FEPASA e segunda via de acesso; - dai segue alinhamento da faixa de domínio do leito da FEPASA, no sentido Garça-Marília até o ponto número 05, na extensão de 400,58 metros, confrontando com a faixa de domínio do leito da FEPASA; - dai deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, no sentido retorno até o ponto número 07, na extensão de 385,80 metros; - dai deflete à direita e segue em arco com o raio de 9,00 metros, na extensão de 10,00 metros até o ponto número 08; - daí deflete à direita e segue em arco com o raio de 85,00 metros, na extensão de 54,50 metros até o ponto 09; - daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da segunda via de acesso, lado direito, na extensão de 94,80 metros, até o ponto 01, onde teve início, perfazendo uma faixa de 29.335,20 metros quadrados.
ROTEIRO F
Começa em um ponto localizado na confluência dos alinhamentos das Ruas Padre Toledo Leite e Joaquim Freire; daí segue confrontando com o Bairro Rebelo, até o perímetro rural; daí deflete à direita e segue confrontando com o perimetro rural até o alinhamento da Avenida Victor Hugo Boareto; daí segue pelo alinhamento da Avenida Victor Hugo Boareto no sentido retorno, até o ponto inicial.
ROTEIRO G
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira e Rua Joaquim Freire, daí segue pelo alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira no sentido retorno até o alinhamento da Alameda Severino H. Barbosa; daí segue confrontando com a Alameda Severino H. Barbosa e propriedade do Municipio, até a divisa das Chácaras Guanabara, daí segue confrontando com as Chácaras Guanabara, alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira e Rua Joaquim Freire, até o ponto inicial.
ROTEIRO H
Começa em um ponto localizado na confluência dos alinhamentos das Ruas Prefeito Salviano Pereira de Andrade e André Luiz; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz até a divisa do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Lida.; daí segue confrontando com o imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda., até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua José Bruno da Silva, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Airton Volet; dai segue pelo alinhamento da Rua Airton Volet, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade; daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade, no sentido retorno, até o ponto inicial.
ROTEIRO I
Começa em um ponto no alinhamento da Rua Jayme Pimentel e Rua Delfino Alves; daí segue pelo alinhamento da Rua Delfino Alves até o alinhamento da Rua Tapajós; daí segue confrontando com as chácaras de recreios do Jardim Travençolo até a divisa da Chácaras Guanabara; daí segue confrontando com as Chácaras Guanabara até o alinhamento da Rua Delfino Alves, o ponto inicial.
ROTEIRO J
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua André Luiz e Av. Ricardo Travençolo; daí segue pelo alinhamento da Av. Ricardo Travençolo até a divisa do sítio de recreio do bairro Travençolo nº 2; daí segue a direita confrontando com o sitio de recreio nº 2 do bairro Travençolo; dai segue a direita confrontando ainda com o sítio de recreio nº 2 até o alinhamento da Rua André Luiz; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz no sentido retorno até o alinhamento da Av. Ricardo Travençolo, o ponto inicial.
ROTEIRO K
Parte do imóvel denominado Mondrian Empreendimentos Ltda, localizado entre os Bairros Jardim Paulista e Jardim São Lucas, com área de 49.258,36 m², o qual começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua André Luiz à 186,54 m. da divisa do imóvel de propriedade da Associação beneficente Espirita de Garça; daí segue pelo alinhamento da Rua André Luiz, na extensão de 152, 46 m; daí deflete à direita e segue na extensão de 238,00 m, confrontando com os imóveis de propriedade dos Srs. Hélio Batista de Oliveira e José Koury, até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua José Bruno da Silva, no sentido retorno, na extensão de 215,29 m; daí deflete à direita e segue na extensão de 170,38 m, confrontando com parte do imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda.; daí deflete à direita e segue na extensão de 64,03 m, confrontando ainda com imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 110,90 m, confrontando ainda com imóvel de propriedade de Mondrian Empreendimentos Ltda, até o alinhamento da Rua André Luiz, o ponto inicial.
ROTEIRO L
Começa em um ponto localizado no alinhamento da Rua Ver. Jairo Moraes de Barros e Rua José Bruno da Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua José Bruno da Silva até o alinhamento da Rua Sigma; daí segue pelo alinhamento da Rua Sigma até o alinhamento da Rua Ver. Joaquim Ribeiro do Val; daí segue pelo alinhamento da Rua Ver. Joaquim Ribeiro do Val, até o alinhamento da Rua Projetada II, daí segue pelo alinhamento da Rua Projetada II, até o alinhamento da Rua sem denominação, dai segue pelo alinhamento da Rua sem denominação, até o alinhamento da Rua Vereador Joaquim R. F. Brandão; dai segue pelo alinhamento da Rua Vereador Joaquim R. F. Brandão até o alinhamento da Rua Vereador Joaquim Ribeiro do Val; dai segue pelo alinhamento da Rua Vereador Joaquim Ribeiro do Val, até o alinhamento da Rua Vereador Jairo Morais Barros; daí segue pelo alinhamento da Rua Vereador Jairo Morais Barros, até o alinhamento da Rua José Bruno da Silva, o ponto inicial.
ROTEIRO M
DISTRITO DE JAFA
Começa em um ponto localizado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Sete de Setembro com a Avenida Fidelis Furquim; dai segue pelo alinhamento da Av. Fidelis Furquim até atingir o alinhamento do prolongamento ideal na Rua Marcolino Bonfim; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento ideal do prolongamento da Rua Marcolino Bonfim até atingir o alinhamento da Rua Marcolino Bonfim; daí segue pelo alinhamento da Rua Marcolino Bonfim até atingir a divisa do loteamento do Jardim Nova Jafa; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da divisa do loteamento Jardim Nova Jafa até atingir o alinhamento da Rua Joaquim Pereira; dai deflete a esquerda e segue pela divisa do loteamento Jardim Nova Jafa até atingir o alinhamento da Rua Jorge M. Yamauchi; daí deflete a esquerda e segue pelo alinhamento do prolongamento da Rua Joaquim Pereira na extensão de 95,00 metros até atingir o alinhamento da divisa com a perimetro rural, dai segue confrontando com o perimetro rural, até atingir o alinhamento do prolongamento ideal da Rua Sete de Setembro; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento do prolongamento ideal da Rua Sete de Setembro, até atingir o alinhamento da Rua Sete de Setembro; daí segue pelo alinhamento da Rua Sete de Setembro até o ponto inicial.
ROTEIRO A
Começa em um ponto localizado no alinhamento direito a Avenida Victor Hugo Boareto com a divisa das Chácaras Guanabara e Praça Carlos de Freitas Ferreira; daí, segue pelo referido alinhamento da Avenida Victor Hugo Boareto e margem direita da estrada municipal GAR-444, até atingir a divisa da propriedade do IAPEN e do Sr. Orlando Zanatta; daí, deflete à direita e segue pela divisa da propriedade do IAPEN com o a do Sr. Orlando Zanatta, até atingir o Córrego Tibiriçá; daí, segue pelo veio do Córrego Tibiriçá, sentido jusante/montante, até atingir novamente a divisa das Chácaras Guanabara; daí, segue pela divisa das Chácaras Guanabara; daí, deflete à direita e segue pela divisa das Chácaras Guanabara e Bairro Ferrarópolis, até atingir o alinhamento da Avenida Victor Hugo Boareto, onde teve início.
ROTEIRO B
Começa no marco nº 13A, cravado nos limites das terras do Sr. Geraldo Praxedes e área desmembrada do “Recanto das Crianças”, daí, segue com rumo Sudoeste 23º44'SO, confrontando com a área desmembrada do Recanto das Crianças, na distância de 45,00 metros, até o março nº 20; daí, segue à direita com rumo Noroeste 80º01'NO, confrontando com a TELESP — Telecomunicações de São Paulo S/A, na distância de 51,50 metros, até o marco nº 21; daí segue à esquerda com rumo Sudoeste 23º44'SO, confrontando com a TELESP — Telecomunicações de São Paulo S/A, na distância de 43,90 metros, até o marco nº 22; daí, segue à direita com rumo Noroeste 79º55'NO, confrontando com o Sr. Takeo Toyota e o Sr. Schin Ichi Fujikawa, e a área da Prefeitura Municipal de Garça, respectivamente na distância de 480,40 metros, até o marco nº 23; seguindo com o rumo Noroeste 79º29'NO, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Garça, na distância de 207,50 metros, até o marco nº 08; daí, segue à direita com o rumo Nordeste 10º00'NE, confrontando com o Sr. Pedro Saluti, na distância de 120,30 metros, até o marco nº 7, daí, segue à direita com o rumo Sudeste 80º00'SE, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes na distância de 371,00 metros, até o marco nº 12; daí, segue à direita com o rumo Sudeste 05º07'SE, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes, na distância de 36,00 metros até o marco nº 13; daí, segue à esquerda com o rumo Sudeste 80º07'SE, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes, na distância de 379,70 metros, até o marco nº 132, o ponto de partida onde termina. Cadastro no INCRA sob nº 621.056.006.599.
ROTEIRO C
O imóvel denominado “CHÁCARA SANTA LAURA”, localizado no Bairro Água do Veloso, da antiga Fazenda Ribeirão da Garça, com a área de 27.490,50 metros quadrados, neste município e comarca de Garça, o qual começa em um ponto localizado no marco nº 01, cravado na divisa das terras de Jinkiti Zacabe e Guimá Rosa de Castilho (perímetro urbano); daí, segue em linha reta na distância de 74,80 metros, confrontando com propriedade de Guimá Rosa de Castilho e propriedade de Fepasa - Ferrovia Paulista S/A, até o marco nº 02, daí, segue à esquerda, pela cerca da Fepasa, na distância de 331,00 metros, confrontando com a propriedade da Fepasa, até o marco nº 03, cravado à margem da Água do Veloso, na distância de 93,20 metros, confrontando com o Sítio Santa Rosa, de propriedade de Otávio Gelmi, até o marco Nº (M, cravado na divisa da propriedade do Sr. Jinkiti Zacabe; daí, segue à esquerda na distância de 353,00 metros, confrontando com a propriedade de Jinkiti Zacabe, até o marco Nº 01, onde teve início.
ROTEIRO D
Sítio Recreio Gisele
Começa em um ponte na primeira via de acesso, localizado no cruzamento dos alinhamentos da divisa da propriedade do Sr. João Cirilo com o Jardim Gisele; daí segue pela primeira via de acesso até atingir a cerca do D.E.R. da SP/294, daí deflete a direita e segue pela cerca do DE.R. da SP/294, até atingir a divisa do Jardim Gisele, daí deflete a direita e segue pela divisa do Jardim Gisele até atingir outra divisa do Jardim Gisele; daí deflete a direita e segue pela divisa do Jardim Gisele até atingir o ponto inicial.
ROTEIRO E
Sítio Recreio Jardim Adrianita
Começa em um pento localizado no cruzamento dos alinhamentos da estrada municipal Gar-30 e Rua A; daí segue pelo alinhamento da Rua À até atingir o alinhamento da estrada municipal Gar-452, dai deflete a direita e segue pela estrada municipal Gar-30, dai deflete a direita e segue pelo alinhamento da estrada municipal Gar-30 até atingir o ponto inicial.
ROTEIRO F
Sítio de Recreio Paineiras
Começa em um ponto localizado no cruzamento dos alinhamentos do término da Rua Ipê com a divisa do sítio de recreio Paineiras; daí segue pela divisa do sítio recreio Paineiras até atingir a divisa do lote com o sistema de lazer, daí deflete a esquerda e segue na extensão de 105,48 metros, dai deflete a esquerda e segue na extensão de 99,10 metros; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 47,07 metros; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 336,57 metros; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 84,94 metros; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 79,14 metros; dai deflete a esquerda e segue na extensão de 75,08 metros; dai deflete a esquerda e segue até atingir o ponto inicial.
ROTEIRO G
Sítio de Recreio Travençolo
Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Av. Ricardo Travençolo na divisa do loteamento Jardim Paulista II, daí segue pelo alinhamento da Av. Ricardo Travençolo até o alinhamento da Rua Delfino Alves; dai segue pelo alinhamento da Rua Delfino Alves no sentido retorno até a divisa da área de lazer do loteamento do bairro Jardim Paulista; daí segue confrontando com a área de lazer do bairro Jardim Paulista até a divisa do perimetro rural; daí segue confrontando com o loteamento do sítio de recreio do bairro Travençolo e perímetro rural até a margem direita do ribeirão do Tibiriçá; dai segue pela margem direita do ribeirão do Tibiriçá até a divisa do perímetro rural e chácara nº 6, daí segue a direita confrontando com o loteamento do bairro Travençolo e perímetro rural e chácara nº 6 até o alinhamento ideal da Rua André Luiz e chácara nº 3; dai segue pelo alinhamento da Rua André Luiz no sentido retorno e perímetro rural até a divisa do loteamento do bairro Jardim Paulista II, daí segue a direita confrontando com a quadra B do bairro Jardim Paulista H, dai deflete a esquerda confrontando com as quadras À e B do bairro Jardim Paulista W até o alinhamento da Av. Ricardo Travençolo, o ponto inicial.
CÓDIGO ANTIGO - ZONA DE EXPANSÃO URBANA
A zona de expansão urbana é correspondente a área abrangida por uma circunferência de raio igual a 4,0 Km. cujo centro se localiza no marco zero da sede do Município, excluída a área urbana correspondente as zonas primeira, segunda, terceira e quarta.
A zona de expansão urbana do distrito de Jafa é correspondente a área abrangida por uma circunferência de raio igual a 750,00 metros, cujo centro se localiza no centro geométrico da Praça Pública, excluída a área urbana.
NOTA
As zonas superiores penetrarão automaticamente 40,00 metros nas zonas inferiores e o perímetro da terceira zona 100 metros na zona rural.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.227, de 29 de dezembro de 1997.
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO (UFIRs) | |||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | ||||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 290,66 | 247,05 | 203,46 | 159,85 | |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 247,07 | 209,99 | 172,94 | 135,89 | |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 203,46 | 172,93 | 142,41 | 111,90 | |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 145,31 | 123,50 | 101,72 | 79,91 | |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 203,46 | 172,93 | 142,41 | 111,90 | |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 58,11 | 49,38 | 40,66 | 31,95 | ISENTO |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 29,03 | 24,68 | 20,33 | 15,96 | ISENTO |
TERRITORIAL POR METRO QUADRADO
| ZONA | UFIRs | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 25,07 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 9,26 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 3,30 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 1,66 |
Os valores constantes da Tabela supra, correspondem aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 1997, acrescido de 50% (cinquenta por cento), sob os quais foram aplicados os respectivos critérios de depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de localização.
CONSTRUÇÃO DE TIJOLOS E MADEIRA PRÉ-FABRICADA
Tipo 6 - Padrão Fina
Forro Laje, Estuque e Madeira de Lei.
Quartos e Sala, piso de madeira, carpete, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros, piso cerâmica, pedra, azulejo até o teto.
Paredes revestida, aparente ou concreto aparente.
Pintura, látex ou repelente de água.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 290,66 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 247,05 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 203,46 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 159,85 UFIRs
TIPO 1 - Padrão Ótima
Forro laje, estuque e madeira de lei.
Quartos e sala, piso de madeira, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros, piso cerâmica, pedra, azulejo até 1/2 parede e 1,80m de altura.
Paredes revestida, aparente e concreto aparente.
Pintura látex, cal ou repelente de água.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 247,07 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 209,99 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 172,94 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 135,89 UFIRs
TIPO 2 - Padrão Boa
Forro madeira, estuque.
Quartos, sala, piso de madeira, cimentado, cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, piso cimentado, cerâmica, azulejo até 1,50m de altura ou só no banheiro.
Paredes revestidas aparente ou concreto aparente.
Pintura, látex, cal ou repelente de água.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 203,46 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 172,93 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 142,41 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 111,90 UFIRs
TIPO 2 - Padrão Madeira Pré-Fabricada
Forro madeira.
Quartos, sala, piso pedra, carpete, cerâmica.
Copa, cozinha, banheiros, piso pedra, cerâmica, carpete.
Paredes, madeira.
Pintura, látex, verniz.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 203,46 UFIRs
02 - 2ªZona ............................................................................ 172,93 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 142,41 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 111,90 UFIRs
TIPO 3 - Padrão Médio.
Sem forro.
Quartos, sala, piso taco, cimentado, assoalhado. Copa, cozinha, piso cimentado, cerâmica.
Banheiro, azulejo até 1,50m de altura ou sem.
Paredes revestidas ou sem revestimento.
Pintura, cal, látex ou sem pintura.
Casas populares.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 145,31 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 123,50 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 101,72 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 79,91 UFIRs
OUTRAS CONSTRUÇÕES DE MADEIRA
TIPO 4 - Madeira Boa.
Forro de madeira ou sem forro.
Piso cimentado, assoalhado,
Pintura látex, cal sem pintura.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 58,11 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 49,38 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 40,66 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 31,95 UFIRs
TIPO 5 - Madeira Média.
Forro de madeira ou sem forro.
Piso cimentado, assoalhado, chão.
Pintura látex, cal, sem pintura.
01 - 1ª Zona ............................................................................ 29,03 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 24,68 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 20,33 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 15,06 UFIRs
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENOS SEM BENFEITORIAS
01 - 1ª Zona ............................................................................ 25,07 UFIRs
02 - 2ª Zona ............................................................................ 9,26 UFIRs
03 - 3ª Zona ............................................................................ 3,30 UFIRs
04 - 4ª Zona ............................................................................ 1,66 UFIRs
Os valores venais serão corrigidos para efeito do I.T.B.I. pelos indices de variação da UFIR.
Aos imóveis rurais serão atribuídos os valores venais divulgados pelo INCRA, os quais deverão ser atualizados na forma do item anterior.
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em R$ | ||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | |||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 211,79 | 180,01 | 148,25 | 116,47 |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 180,02 | 153,01 | 126,01 | 99,01 |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 148,25 | 126,00 | 103,76 | 81,53 |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 105,88 | 89,99 | 74,11 | 58,22 |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 148,25 | 126,00 | 103,76 | 81,53 |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 42,34 | 35,98 | 29,63 | 23,28 |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 21,16 | 17,98 | 14,81 | 11,63 |
TERRITORIAL - POR METRO QUADRADO
| ZONA | R$ | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 18,26 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 6,74 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 2,40 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 1,21 |
Os valores constantes da Tabela supra, que terá vigor no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1998, correspondem aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 1997, reajustados em 20% (vinte por cento), sobre os quais foram aplicados os respectivos critérios de depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de localização.
TABELA B
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em R$ | ||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | |||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 238,26 | 202,51 | 166,78 | 131,03 |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 202,53 | 172,14 | 141,76 | 111,39 |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 166,78 | 141,75 | 116,73 | 91,72 |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 119,11 | 101,24 | 83,38 | 65,50 |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 166,78 | 141,75 | 116,73 | 91,72 |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 47,63 | 40,47 | 33,33 | 26,19 |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 23,80 | 20,22 | 16,66 | 13,08 |
TERRITORIAL - POR METRO QUADRADO
| ZONA | R$ | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 20,55 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 7,59 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 2,70 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 1,36 |
Os valores constantes da Tabela supra, que terá vigor no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1998, correspondem aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 1997, reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), sobre os quais foram aplicados os respectivos critérios de depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de localização.
| PADRÕES | ÍNDICE | VALOR DA CONSTRUÇÃO POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em R$ | ||||
| 1ª ZONA 100% | 2ª ZONA 85% | 3ª ZONA 70% | 4ª ZONA 55% | |||
| TIPO 6 | TIJOLOS FINA | 100% | 264,74 | 225,02 | 185,31 | 145,59 |
| TIPO 1 | TIJOLOS OTIMA | 85% | 225,03 | 191,27 | 157,52 | 123,77 |
| TIPO 2 | TIJOLOS BOA | 70% | 185,31 | 157,50 | 129,71 | 101,91 |
| TIPO 3 | TIJOLOS MÉDIA | 50% | 132,35 | 112,49 | 92,64 | 72,78 |
| TIPO 2 | MAD.PRÉ-FABRICADA | 70% | 185,31 | 157,50 | 129,71 | 101,91 |
| TIPO 4 | MADEIRA BOA | 20% | 52,92 | 44,97 | 37,04 | 29,10 |
| TIPO 5 | MADEIRA MÉDIA | 10% | 26,45 | 22,47 | 18,51 | 14,54 |
TERRITORIAL - POR METRO QUADRADO
| ZONA | R$ | |
| 1ª ZONA | ................................................................................................. | 22,83 |
| 2ª ZONA | ................................................................................................. | 8,43 |
| 3ª ZONA | ................................................................................................. | 3,00 |
| 4ª ZONA | ................................................................................................. | 1,52 |
Os valores constantes da Tabela supra, que terá vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, correspondem aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 1997, reajustados em 50% (cinquenta por cento), sobre os quais foram aplicados os respectivos critérios de depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de localização.
CONSTRUÇÃO DE TIJOLOS E MADEIRA PRÉ-FABRICADA
Tipo 6 - Padrão Fina
Forro Laje, Estuque e Madeira de Lei.
Quartos e Sala, piso de madeira, carpete, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros, piso cerâmica, pedra, azulejo até o teto.
Paredes revestida, aparente ou concreto aparente.
Pintura, látex ou repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 1 - Padrão Ótima
Forro laje, estuque e madeira de lei.
Quartos e sala, piso de madeira, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros, piso cerâmica, pedra, azulejo até 1/2 parede e 1,80m de altura.
Paredes revestida, aparente e concreto aparente.
Pintura látex, cal ou repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 2 - Padrão Boa
Forro madeira, estuque.
Quartos, sala, piso de madeira, cimentado, cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, piso cimentado, cerâmica, azulejo até 1,50m de altura ou só no banheiro.
Paredes revestidas aparente ou concreto aparente.
Pintura, látex, cal ou repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 2 - Padrão Madeira Pré-Fabricada
Forro madeira.
Quartos, sala, piso pedra, carpete, cerâmica.
Copa, cozinha, banheiros, piso pedra, cerâmica, carpete.
Paredes, madeira.
Pintura, látex, verniz.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 3 - Padrão Médio.
Sem forro.
Quartos, sala, piso taco, cimentado, assoalhado. Copa, cozinha, piso cimentado, cerâmica.
Banheiro, azulejo até 1,50m de altura ou sem.
Paredes revestidas ou sem revestimento.
Pintura, cal, látex ou sem pintura.
Casas populares.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
OUTRAS CONSTRUÇÕES DE MADEIRA
TIPO 4 - Madeira Boa.
Forro de madeira ou sem forro.
Piso cimentado, assoalhado,
Pintura látex, cal sem pintura.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
TIPO 5 - Madeira Média.
Forro de madeira ou sem forro.
Piso cimentado, assoalhado, chão.
Pintura látex, cal, sem pintura.
Obs.: Valores - vide Tabelas A, B e C
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENOS SEM BENFEITORIAS
Os Valores por metro quadrado de terrenos sem benfeitorias serão apurados de acordo com as Tabelas A, B e C.
Aos imóveis rurais serão atribuídos os valores venais divulgados pelo INCRA, os quais deverão ser atualizados na forma do item anterior.
| ITENS - ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES - ALÍQUOTAS TAXA PARA FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO - QTDE UFIRs COMERCIAL EM HORÁRIO ESPECIAL | ||
| 1 - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIOS | ||
| a) das 18 às 22 - por dia ................................................................................................................................................... | 10 | |
| b) das 18 às 22 - por semestre ....................................................................................................................................... | 100 | |
| c) das 18 às 22 - por ano .................................................................................................................................................. | 200 | |
| 2 - ALÉM DAS 22 HORAS | ||
| a) por dia ................................................................................................................................................................................ | 15 | |
| b) por semestre ..................................................................................................................................................................... | 100 | |
| c) por ano ................................................................................................................................................................................ | 200 | |
| ITENS - ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES - ALÍQUOTAS TAXA DE FUNCIONAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO - QTDE UFIRs EVENTUAL OU AMBULANTE, EXCLUSIVAMENTE POR DIA | ||
| 01 - Alimentos preparados, inclusive para venda em balcões, barracas e mesas .................................... | 7 | |
| 02 - Aparelhos elétricos ................................................................................................................................................... | 20 | |
| 03 - Armarinhos e miudezas .......................................................................................................................................... | 10 | |
| 04 - Artefatos de couro .................................................................................................................................................... | 20 | |
| 05 - Artigos carnavalescos ............................................................................................................................................... | 20 | |
| 06 - Artigos para fumantes .............................................................................................................................................. | 15 | |
| 07 - Artigos de papelaria .................................................................................................................................................. | 15 | |
| 08 - Artigos de toucador .................................................................................................................................................. | 15 | |
| 09 - Aves ................................................................................................................................................................................ | 7 | |
| 10 - Baralhos e artigos considerados de azar ......................................................................................................... | 20 | |
| 11 - Brinquedos e artigos de ornamentos ................................................................................................................ | 7 | |
| 12 - Fogos de artifício ...................................................................................................................................................... | 20 | |
| 13 - Jóias e relógios .......................................................................................................................................................... | 20 | |
| 14 - Louças, ferragens, alumínios e artefatos de plásticos, borrachas, escovas, vassouras, palhas de aço e semelhantes ...................................................................................................................................................... | 20 | |
| 15 - Peles, pelicas, confecções d de luxo e plumas .............................................................................................. | 30 | |
| 16 - Revistas, livros e jornais ........................................................................................................................................... | 5 | |
| 17 - Tecidos e roupas feitas ............................................................................................................................................. | 30 | |
| 18 - Gêneros e produtos alimentícios ......................................................................................................................... | 7 | |
| 19 - Produtos hortifrutigranjeiros ................................................................................................................................. | 5 | |
| 20 - Fotógrafos .................................................................................................................................................................... | 7 | |
| 21 - Móveis e eletrodomésticos .................................................................................................................................... | 30 | |
| 22 - Hortaliças e frutas comercializadas pelo produtor do Município ........................................................... | ISENTO | |
| COMÉRCIO AMBULANTE | POR DIA UFIRs | POR MÊS UFIRs | POR ANO UFIRs |
| 01 - Alimentação preparada ou fornecida em marmitas ........ | 6 | 30 | 180 |
| 02 - Armarinhos e miudezas .............................................................. | 9 | 36 | 210 |
| 03 - Artigos de toucador ..................................................................... | 12 | 47 | 260 |
| 04 - Relógios e pedras preciosas ...................................................... | 18 | 57 | 325 |
| 05 - Brinquedos ....................................................................................... | 6 | 30 | 180 |
| 06 - Confecções de luxo, peles, Pelicas e plumas ..................... | 24 | 90 | 360 |
| 07 - Fazenda e roupas feitas.. ............................................................ | 24 | 90 | 360 |
| 08 - Gêneros e produtos alimentícios ............................................ | 6 | 30 | 180 |
| 09 - Jóias e pedras não preciosas .................................................... | 18 | 57 | 325 |
| 10 - Bebidas, cigarros e outros ......................................................... | 12 | 47 | 260 |
| 11 - Artigos não especificados nesta tabela .............................. | 9 | 36 | 210 |
| 12 - Produtos hortifrutigranjeiros. .................................................. | 3 | 24 | 180 |
| 13 - Hortaliças e frutas comercializadas pelo produtor do Municipio ........................................................................................ | ISENTO | ISENTO | ISENTO |
| COMÉRCIO EXTRAORDINÁRIO | ALÍQUOTA QTDE UFIRs |
| 01 - BARES das 0,00 às 24,00 hs | |
| pequenos - até 50m² ..................................................................................................................................... | 30 |
| médios - de 51m² a 100m² ......................................................................................................................... | 40 |
| grandes - acima de 100m² ......................................................................................................................... | 70 |
| 02 - RESTAURANTES das 0,00 ÀS 24,00 hs ..................................................................................................... | 90 |
| 03 - PADARIAS das 0,00 às 24,00 hs ................................................................................................................. | 70 |
| 04 - POSTOS (de acordo com a legislação do D.N.C.) ............................................................................... | 90 |
| 05 - AÇOUGUES E CASAS DE CARNES das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00hs ................................................ | 40 |
06 - BARBEIROS das 8,00 às 20,00 hs e domingos das 8,00 às 12,00 hs. ................................................................... | 20 |
07 - CABELEREIROS E INSTITUTO DE BELEZA das 8,00 às 20,00 hs e domingos da 8,00 às 12,00 hs ..................................................................... | 30 |
08 - FOTÓGRAFOS das 8,00 às 20,00 hs e domingos das 8,00 às 12,00 hs .................................................................... | 30 |
09 - ACADEMIAS DE GINÁSTICA das 6,00 às 22,00 hs. ...................................................................................................................................... | 30 |
10 - VENDAS DE REVISTAS E JORNAIS das 8,00 às 20,00 hs e domingos da 8,00 às 12,00 hs ....................................................................... | 30 |
| 11 - SALÃO DE JOGOS E DIVERSÕES das 8,00 às 24,00 hs .................................................................... | 30 |
| 12 - DISTRIBUIDORES DE GÁS das 0,00 às 24:00hs ................................................................................... | 25 |
13 - DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs ............................................ | 30 |
14 - DOCERIAS E SORVETERIAS das 0,00 às 24,00 hs ............................................................................... | 40 |
15 - LOTERIAS de Segunda-feira à Sexta-feira das 8,00 às 24:00 hs aos Sábados das 8,00 às 18,00 hs domingos e feriados das 8,00 às 13,00 hs ............................................................................................ | 40 |
16 - DANCETERIAS das 0,00 às 24,00 hs ....................................................................................................... | 40 |
17 - FLORICULTURA, COMÉRCIO DE MUDAS E PLANTAS ORNAMENTAIS das 0,00 às 24,00 hs ........................................................................................................................................ | 30 |
18 - VENDAS DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, POR OCASIÃO DAS FESTAS JUNINAS das 8,00 às 20,00 hs ....................................................................................................................................... | 20 |
19 - DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS COM VENDAS NO ATACADO das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs. .............................................. | 60 |
20 - BUFFET, ADEGA das 0,00 às 24,00 hs ...................................................................................................... | 50 |
21 - COMÉRCIO DE DISCOS E FITAS de Segunda-feira à Sábado das 8,00 às 18,00 hs. Domingos e feriados das 9,00 às 15,00 hs ............................................................................................ | 30 |
22 - BORRACHARIAS E LAVA-RÁPIDO das 0,00 às 24,00hs ...................................................................... | 20 |
23 - MERCEARIAS, EMPÓRIOS E TABACARIAS das 8,00 às 20,00 hs e domingos e feriados fechado ........................................................................ | 20 |
24 - COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PESCA E LAZER das 8,00 às 18,00 hs e domingos e feriados das 8,00 às 12,00 hs. .............................................. | 20 |
25 - ENSINO EM GERAL das 7,00 às 24,00 hs e domingos e feriados fechado ....................................................................... | 25 |
26 - SUPERMERCADOS de Segunda-feira à Sexta-feira das 8,00 às 20,00 hs. Aos Sábados até 18,00 hs. Domingos e feriados, fechado ................................................................................................................... | 50 |
27 - LOJAS DE CONVENIÊNCIA das 0,00 às 24,00hs .................................................................................. | 150 |
28 - FARMÁCIAS E DROGARIAS — 24 HORAS ............................................................................................. | 100 |
29 - QUITANDAS das 8,00 às 20,00 hs Domingos e feriados das 8,00 â5 12,00 hs ........................................................................................... | 30 |
30 - LOCADORAS DE FITAS das 8,00 às 22,00 hs Domingos e feriados, fechado .................................................................................................................. | 30 |
| COMÉRCIO AMBULANTE DE SORVETES, REFRESCOS, REFRIGERANTES, DOCES, SANDUÍCHES, PIPOCAS, ALGODÃO DOCE, AMENDOINS, SALGADINHOS, ETC. | ||
| a) por dia ........................................................................................................................................................................... | 01 UFIR | |
| b) por semestre ................................................................................................................................................................ | 30 UFIRs | |
| c) por ano ........................................................................................................................................................................... | 60 UFIRs | |
| TAXA DE LOCALIZAÇÃO - | ||
| Será cobrada com base em quantidade de UFIRs, conforme tabela abaixo, por metro quadrado de construção e cumulativamente: | ||
| a) - até 15,00 m² ............................................................................................................................................... | 3,14 UFIRs por m2 | |
| b) - de 16,00 m² até 30,00 m² ..................................................................................................................... | 0,25 UFIRs por m2 | |
| c) - de 31,00 m² até 100,00 m² ................................................................................................................... | 0,21 UFIRs por m2 | |
| d) - de 101,00 m² até 300,00 m² ................................................................................................................ | 0,14 UFIRs por m2 | |
| e) - de 301,00 m² até 600,00 m² ................................................................................................................ | 0,09 UFIRs por m2 | |
| f) - acima de 600,00 m² ................................................................................................................................. | 0,07 UFIRs por m2 | |
| TAXA DE LICENÇA PARA TRÂNSITO DE VEÍCULOS - Será cobrada com base em quantidade de UFIRs, conforme tabela abaixo: |
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SOLO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, PARA ATIVIDADES EVENTUAIS E AMBULANTES - Espaço ocupado por áreas, parques de diversões, tapumes, balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas feiras, vias e logradouros públicos ou como depósito de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, em locais designados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: |
| Especificação | Total em UFIRs | C/REDUÇÃO 50% |
| 1 - por dia e por metro quadrado | 0,14 | 0,07 |
| 2 - por mês e por metro quadrado | 0,48 | 0,24 |
| 3 - por ano e por metro quadrado | 1,93 | 0,43 |
4 - espaço ocupado por mercadoria nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação por dia e por metro quadrado | 0,04 | --- |
| 5 - Espaço ocupado por veiculo de aluguel, caminhão, táxi, por ano e por metro quadrado | 0,86 | --- |
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FUNCIONAMENTO, PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS - | UFIRs |
| 01 - INDUSTRIA - | |
| a) - de 00 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 50 |
| b) - de 11 a 20 empregados ............................................................................................................................ | 100 |
| c) - de 21 a 50 empregados ........................................................................................................................... | 200 |
| d) - acima de 50 empregados ....................................................................................................................... | 400 |
| 02 - COMÉRCIO - | |
| I- Venda de gêneros é alimentícios em geral | |
| a) - empórios ....................................................................................................................................................... | 30 |
| b) - mercearias ..................................................................................................................................................... | 30 |
c) - supermercados, casas comerciais e congêneres ........................................................................... | 192 |
| - com venda de bebidas alcoólicas a varejo, acresce-se. ............................................................. | 10 |
| d) - açougues e similares ............................................................................................................................... | 40 |
| e) - bares ................................................................................................................................................................ | 30 |
| f) - botequins ........................................................................................................................................................ | 20 |
| g) - bar e restaurantes ....................................................................................................................................... | 60 |
| h) - restaurantes ................................................................................................................................................... | 60 |
i) - padarias e confeitarias ................................................................................................................................ | 50 |
| - padarias e confeitarias com lanchonetes, acresce-se ..................................................................... | 30 |
| j) - sorveterias. ...................................................................................................................................................... | 50 |
| II - Roupas feitas, fazendas e armarinhos e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ............................................................................................................................ | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados .......................................................................................................................... | 40 |
| c) - de 11a 20 empregados. ............................................................................................................................ | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ........................................................................................................................ | 160 |
| III - Bazar e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ........................................................................................................................... | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados ........................................................................................................................... | 40 |
| c)- de 11a 20 empregados .............................................................................................................................. | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ........................................................................................................................ | 160 |
| IV - Calçados e similares: | |
| a) - de 00 a 05 empregados ............................................................................................................................ | 20 |
| b) - de 06 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 40 |
| c) - de 11 a 20 empregados ............................................................................................................................. | 80 |
| d) - acima de 20 empregados ......................................................................................................................... | 160 |
| 03 - COOPERATIVAS: | |
| a) - de 01 a 10 empregados ............................................................................................................................ | 96 |
| b) - della 20 empregados ................................................................................................................................. | 192 |
c) - acima de 20 empregados ......................................................................................................................... | 660 |
04 - QUAISQUER OUTROS RAMOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTA TABELA ............................................................................................................................................. | 50 |
| 05 - COMUNICAÇÕES ESCRITAS OU VERBAIS ......................................................................................... | 50 |
06 - ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS DE SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO E SIMILARES ................................................................................................................. | 800 |
| 07 - HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES: | |
| a) - de 01 a 05 camas ......................................................................................................................................... | 50 |
| b) - de 06 a 10 camas ......................................................................................................................................... | 70 |
| c) - de 11 a 20 camas .......................................................................................................................................... | 90 |
| d) - acima de 20 camas ...................................................................................................................................... | 110 |
| 08 - DIVERSÕES PÚBLICAS: | |
| a) - bailes e festas ................................................................................................................................................ | 50 |
| b) - cinemas e teatros ........................................................................................................................................ | 100 |
| c) - restaurantes dançantes, boates e similares ....................................................................................... | 70 |
| d) - boliches, bochas - por pistas .................................................................................................................. | 30 |
| e) - exposições, feiras e quermesses ............................................................................................................ | 40 |
| f) - circos e parques de diversões não incluídos nos itens anteriores ............................................ | 100 |
| g) - competições esportivas ............................................................................................................................ | 60 |
| h) - quaisquer espetáculos ou diversões não incluídas nos itens anteriores ............................... | 100 |
09 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS ............................................................................................................. | 25 |
10 - FIRMAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS EM GERAL ................................ | 50 |
11 - REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTONOMOS, CORRETORES, DESPACHANTES, AGENTES, E PREPOSTO EM GERAL, MEDIADORES DE NEGÓCIOS E OUTROS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | 50 |
12 - ARMAZENS GERAIS, DEPÓSITOS, SILOS, GUARDA MÓVEIS, POR CAPACIDADE: | |
a)- capacidade 01 ............................................................................................................................................... | 60 |
b) - capacidade 02 .............................................................................................................................................. | 90 |
c) - capacidade 03 ................................................................................................................................................ | 120 |
13 - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS ....................................................................................................... | 60 |
14 - ESTÚDIOS FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS E DE GRAVAÇÃO .................................... | 50 |
15 - CASAS LOTÉRICAS ...................................................................................................................................... | 100 |
16 - OFICINAS DE CONSERTOS E SIMILARES: | |
a) - sapateiros e alfaiates .................................................................................................................................. | 10 |
b) - ferreiros ........................................................................................................................................................... | 30 |
c) - oficinas de consertos (exceto as mecânicas de autos) .................................................................. | 50 |
d) - oficinas mecânicas de autos: | |
1) até 02 empregados .............................................................................................................................. | 50 |
2) de 03 a 05 empregados ....................................................................................................................... | 70 |
3) acima de 05 empregados ................................................................................................................... | 90 |
e) - serralheria ....................................................................................................................................................... | 100 |
17 - POSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS, DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E SIMILARES .............................................................................................................................................................. | 150 |
18 - ALFAIATARIA, CONFECÇÕES DE ROUPAS FEMININAS E CAMISARIA ..................................... | 70 |
19 - TINTURARIAS E LAVANDERIAS ............................................................................................................. | 50 |
20 - SALÕES DE ENGRAXATE .......................................................................................................................... | 20 |
21 - BARBEARIAS, SALÕES DE BELEZA, ESTABELECIMENTOS DE BANHOS, DUCHAS, MASSAGENS, GINÁSTICA E CONGÊNERES: | |
a) - de 01 a 02 responsáveis ou empregados .......................................................................................... | 50 |
b) - de 03 a 05 responsáveis ou empregados .......................................................................................... | 70 |
c) - acima de 05 responsáveis ou empregados ..................................................................................... | 90 |
22 - ENSINO PARTICULAR: | |
a) de 1º grau ........................................................................................................................................................ | 100 |
b) de 2ºgrau ........................................................................................................................................................ | 120 |
c) de línguas ......................................................................................................................................................... | 120 |
d) artístico ............................................................................................................................................................. | 100 |
e) processamento de dados .......................................................................................................................... | 200 |
f) outros ................................................................................................................................................................. | 100 |
23 - LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E ELETRICIDADE MEDICA ........................................ | 200 |
24 - HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMBULATÓRIOS, PRONTO-SOCORROS, CASAS DE SAÚDE E CONGÊNERES .............................................................................................................................................. | ISENTO |
25 - QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E FINANCEIRAS, NÃO INCLUIDAS NESTA TABELA, ASSIM COMO QUAISQUER ESTABELECIMENTO DE PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, QUE DE MODO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, PRESTAM O SERVIÇO OU EXERÇAM ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DE SERVIÇO DO ARTIGO 203, DESTE CÓDIGO, NÃO INCLUÍDOS NESTA TABELA ................ | 60 |
| TAXA DE PUBLICIDADE ESPÉCIES DE PUBLICIDADE | UFIRs | |
| 1 | - Publicidade relativa a atividade exercida no local, afixada na porta externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviço e outros - qualquer espécie por m² e por ano. | 5 |
| 2 | - Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros qualquer espécie, por interessado na publicidade, por m² e por ano. | 5 |
| 3 | - Publicidade: | |
I - no interior de veículo de uso público não destinado a publicidade como ramo de negócio - qualquer espécie ou quantidade, por anunciante por ano. | 5 | |
II - em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, escrita, na parte externa qualquer espécie ou quantidade por anunciante por ano e por m². | 10 | |
III - em cinemas, teatros, circos, boates similares, por meio de projeção de filmes ou dispositivos - qualquer quantidade por anunciante por ano. | 10 | |
IV - em vitrines, stands, vestíbulos e outras dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, para divulgação de produtos ou serviços estranhos ao ramo de atividade do contribuinte qualquer espécie ou quantidade, por anunciante por ano por m². | 10 | |
| 4 | - Publicidade em placas, painéis, cartazes, letreiros, tabuletas, faixas e similares colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, telhados, paredes, terraços, jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais ou federais por anunciante, por ano e por m². | 5 |
| 5 | Publicidade por meio de projeção de filmes, dispositivos ou similares em vias ou logradouros públicos - qualquer quantidade, por anunciante, por ano. | 5 |
| 6 | Publicidade ambulante - de firmas estabelecidas fora do Município, por dia. | 5 |
| TAXA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS | UFIRs | |
| 1 | - Construção de: | |
a) edificios ou casas até dois pavimentos, por metro quadrado de área construida - Tijolo | 0,38 | |
| b) edifícios ou casas com mais de dois pavimentos, por m² de área construída - Tijolo | 0,38 | |
| c) dependências em prédios residenciais, por m² de área construída - Tijolo | 0,38 | |
| d) dependência em quaisquer prédios para quaisquer finalidade, por m² de área contruída - Tijolo | 0,38 | |
| f) fachadas por metro linear | 0,38 | |
| g) marquises, cobertas e tapumes, por metro linear | 0,19 | |
| h) reconstruções, reformas, reparos e demolições por metro quadrado | 0,19 | |
| i) construção de madeira | 0,19 | |
| 2 | Quaisquer outras obras não especificadas nesta tabela: | |
| a) por metro quadrado - Tijolo | 0,38 | |
| b) por metro quadrado - Madeira | 0,19 |
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
