Decreto Legislativo-CMG nº 1, de 15 de fevereiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo-CMG nº 13, de 30 de outubro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo-CMG nº 14, de 06 de novembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo-CMG nº 16, de 08 de abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo-CMG nº 18, de 03 de junho de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo-CMG nº 30, de 11 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo-CMG nº 44, de 01 de abril de 2022
Norma correlata
Ato da Mesa nº 3, de 20 de abril de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo-CMG nº 70, de 19 de maio de 2025
Vigência entre 1 de Abril de 2022 e 18 de Maio de 2025.
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 44, de 01 de abril de 2022
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 44, de 01 de abril de 2022
Art. 1º.
Este Decreto Legislativo consolida as honrarias e títulos honoríficos do município de Garça, conferidos no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º.
Como maior honraria do município de Garça, fica estabelecido o título honorífico de “Cidadão Garcense”, cuja concessão obedecerá às seguintes condições:
I –
poderá ser outorgado à pessoa que, durante o tempo em que residiu na cidade, tenha prestado relevantes serviços à causa pública ou à população garcense, mas que não tenha nascido neste município;
II –
sua outorga também poderá ocorrer à personalidade da Administração Estadual ou Federal que tenha prestado reconhecidos serviços ao município de Garça.
Parágrafo 1º
Cada Vereador poderá propor apenas 01 (um) título por legislatura, a ser deliberado pelo Plenário da Casa, através de Projeto de Decreto Legislativo.
Parágrafo 2º
A entrega da honraria ocorrerá em Sessão Solene, em data a ser requerida pelo homenageado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, obedecida a disponibilidade do Plenário e os preceitos do Regimento Interno da Câmara.
Parágrafo 2º
A entrega do título será feita em sessão solene convocada para esse fim, na data de aniversário da emancipação político-administrativa do Município, ficando vedada sua realização no período de 90 (noventa) dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30 (trinta) dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 13, de 30 de outubro de 2018.
Parágrafo 2º
A entrega do título será feita em sessão solene convocada para esse fim, ficando vedada sua realização no período de 90 (noventa) dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30(trinta) dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 16, de 08 de abril de 2019.
Parágrafo 3º
A placa da honraria deverá conter, ao menos, o brasão do município de Garça, a indicação da Câmara Municipal, o nome do autor do Projeto, bem como número do Decreto Legislativo que originou a homenagem.
Art. 3º.
O título de “Cidadão Benemérito” será conferido aos cidadãos naturais do município de Garça que tenham prestado relevantes serviços à causa pública ou à população, dentro ou fora do âmbito da comuna.
Parágrafo único
A concessão da honraria prevista no caput observará, no que couber, as normas previstas no artigo antecedente.
Art. 4º.
O título de “Sentinela do Planalto” será conferido aos cidadãos, naturais ou não do município de Garça, que reconhecidamente tenham elevado o nome da cidade através das artes, do esporte e da política.
Parágrafo 1º
As normas para concessão desta honraria serão as mesmas previstas no art. 2º deste Decreto Legislativo.
Parágrafo 2º
A honraria de Cidadão Garcense deverá obedecer aos seguintes critérios:
Parágrafo 2º
A honraria de Cidadão Garcense deverá obedecer aos seguintes critérios:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 13, de 30 de outubro de 2018.
I –
conter justificativa detalhada da outorga da honraria, destacando quais trabalhos relevantes ao município e a seus cidadãos foram prestados, evidenciando, se for o caso, quais trabalhos voluntários desempenhados e para quais causas contribuiu.
I –
conter justificativa detalhada da outorga da honraria, destacando quais trabalhos relevantes ao município e a seus cidadãos foram prestados, evidenciando, se for o caso, quais trabalhos voluntários desempenhados e para quais causas contribuiu.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 13, de 30 de outubro de 2018.
II –
ser pessoa de notório conhecimento público; além de possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
II –
ser pessoa de notório conhecimento público; além de possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 13, de 30 de outubro de 2018.
Parágrafo 3º
A apresentação de propositura, conforme caput deste artigo, estará vedada no período de 120 dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30 dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 13, de 30 de outubro de 2018.
Parágrafo 3º
A apresentação de propositura, conforme caput deste artigo, estará vedada no período de 120 dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30 dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 16, de 08 de abril de 2019.
Art. 5º.
Serão concedidos, no âmbito do Poder Legislativo, as seguintes homenagens:
I –
prêmio de “Mérito Esportivo do Ano”, outorgado aos esportistas garcenses que tenham conquistado títulos, troféus e medalhas em competições esportivas regionais, estaduais, nacionais e internacionais, observados os seguintes procedimentos:
a)
cada Vereador indicará 01 (um) esportista mediante ofício dirigido à Mesa Diretora, informando o(s) título(s) conquistado(s) no respectivo ano;
b)
após a indicação dos nomes, deverá a Mesa Diretora expedir Ato contendo os nomes dos homenageados;
II –
prêmio de “Atirador Destaque”, concedido a 01 (um) dos integrantes da turma de atiradores, matriculados no Tiro de Guerra deste município, que tenha se destacado em suas atividades ao longo do ano, devendo a indicação ser realizada pelo Chefe de Instrução da entidade e ratificado por Ato da Mesa Diretora;
III –
prêmio “Servidor Público Destaque”, visando homenagear a dedicação ao serviço público, assiduidade e lisura dos servidores municipais, cuja indicação se dará da seguinte forma:
a)
os representantes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes indicarão anualmente 01 (um) servidor público homenageado, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora;
b)
após a indicação dos nomes, deverá a Mesa Diretora expedir Ato contendo os nomes dos homenageados;
IV –
prêmio “Policial Padrão”, a ser outorgado aos profissionais das Polícias Civil e Militar que se destacaram na realização de seus serviços no município, devendo a indicação, de cada corporação, conter o nome, a biografia e a justificativa da homenagem, a qual será ratificada por Ato da Mesa Diretora;
IV –
prêmio “Policial Padrão”, a ser outorgado aos profissionais das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros que se destacaram na realização de seus serviços no município, devendo a indicação, de cada corporação, conter o nome, a biografia e a justificativa da homenagem, a qual será ratificada por Ato da Mesa Diretora;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 30, de 11 de fevereiro de 2020.
IV –
premio "Policial Padrão", a ser outorgado aos profissionais das Policias Civil e Militar que se destacaram na realização de seus serviços no município, devendo ser: um representante da Policia Civil, um representante da Delegacia de Defesa da Mulher, um representante da Policia Militar, um representante do Corpo de Bombeiros e um representante da Policia Militar Rodoviária. A indicação, de cada corporacão, deverá conter o nome, a biografia e a justificativa da homenagem, a qual será ratificada por Ato da Mesa Diretora: (..)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 44, de 01 de abril de 2022.
V –
prêmio de “Mérito do Magistério”, concedido aos professores da rede municipal e estadual de ensino que se destacaram na realização de suas atividades, devendo a indicação, limitada a 05 (cinco) homenageados, se dar pela Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais, a qual será ratificada por Ato da Mesa Diretora;
VI –
prêmio “Chico Mendes de Meio Ambiente”, outorgado anualmente a 01 (uma) pessoa, natural ou jurídica, que tenha contribuído de forma relevante para a causa do meio ambiente em nossa cidade, devendo a indicação se dar pela Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais, a qual será ratificada por Ato da Mesa Diretora;
VII –
prêmio “Trabalhador da Saúde Destaque”, concedido aos profissionais da saúde que se destacaram na execução de suas atividades no município, bem como no atendimento realizado aos pacientes, cuja indicação será realizada e justificada pela entidade sindical da categoria, obedecendo ao limite anual de 10 (dez) homenageados, a qual será ratificada por Ato da Mesa Diretora;
VII –
prêmio “Trabalhador da Saúde Destaque”, concedido aos profissionais da saúde que se destacaram na execução de suas atividades no município, bem como no atendimento realizado aos pacientes, cuja indicação será realizada e justificada pela entidade sindical da categoria, obedecendo ao limite anual de 10 (dez) homenageados, e pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo o limite de 2 (duas) indicações, as quais serão ratificadas por Ato da Mesa Diretora;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 18, de 03 de junho de 2019.
VIII –
comenda “Zumbi dos Palmares”, a ser outorgado aos cidadãos e/ou entidades que prestaram relevantes serviços e se destacaram no combate a qualquer tipo de discriminação ou preconceito, na defesa dos princípios fundamentais da Constituição Federal e na promoção da vida, devendo a indicação ser realizada pelos Edis, mediante projeto de Decreto Legislativo, atendendo ao limite de 02 (duas) homenagens por ano;
IX –
selo “Empresa Amiga do Deficiente”, concedido anualmente a, no máximo, 03 (três) pessoas jurídicas que, por indicação da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Associação dos Deficientes de Garça (ADG) e/ou Conselho Municipal dos Direitos dos Deficientes de Garça, se destacarem no apoio à causa das pessoas com deficiência, a ser ratificado por Ato da Mesa Diretora;
X –
título “Empresa Amiga do Idoso”, a ser outorgado às pessoas jurídicas estabelecidas no município que desenvolvam atividades em parceria com a sociedade visando a defesa, ao atendimento, à valorização e à concessão de benefícios aos idosos, devendo a indicação ser realizada pela Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais, mediante projeto de Decreto Legislativo, atendendo ao limite máximo de 02 (dois) homenageados por ano;
XI –
prêmio “Mulher Destaque”, outorgado às personalidades femininas que se destacaram pelo seu trabalho em prol do desenvolvimento da cidade em diversos setores, observados os seguintes procedimentos:
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 3, de 16 de março de 2018.
a)
será outorgada anualmente, sempre no mês de março, quando se comemora o “Dia Internacional da Mulher”, atendendo ao limite máximo de 13 (treze) homenageadas, sendo limitada uma indicação de cada vereador;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 3, de 16 de março de 2018.
b)
a indicação será realizada pelos Edis, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora, contendo a justificativa e o histórico das homenageadas, a qual deverá expedir Ato contemplando as homenageadas;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 3, de 16 de março de 2018.
XII –
prêmio “Doador de Sangue do Ano”, outorgado às personalidades que doaram sangue ou trabalharam no incentivo a doção, observados os seguintes procedimentos:
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 6, de 07 de agosto de 2018.
a)
será outorgada anualmente, sempre que houver manifestação de interesse pela Secretaria da Saúde, atendendo ao limite máximo de 05 (cinco) homenageados;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 6, de 07 de agosto de 2018.
b)
a indicação será realizada pela Secretaria da Saúde, que deverá encaminhar ofício com o nome dos homenageados e a justificativa;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 6, de 07 de agosto de 2018.
c)
após a definição dos nomes, deverá a Mesa Diretora expedir Ato contemplando os homenageados;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 6, de 07 de agosto de 2018.
XIII –
selo “Empresa amiga do jovem aprendiz”, outorgado às empresas que contratam e incentivam a contratação de menores aprendizes.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 14, de 06 de novembro de 2018.
a)
será outorgada anualmente, atendendo ao limite máximo de uma empresa homenageada;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 14, de 06 de novembro de 2018.
b)
a indicação será realizada pela Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 14, de 06 de novembro de 2018.
c)
após a definição da empresa, será publicado Ato da Mesa Diretora outorgando o selo.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 14, de 06 de novembro de 2018.
Parágrafo único
As placas das honrarias deverão conter, ao menos, o brasão do município de Garça, a indicação da Câmara Municipal, o nome do autor do Projeto, se for o caso, bem como número da norma que originou a homenagem.
Art. 6º.
Poderão ser realizadas solenidades para a entrega das honrarias previstas neste Decreto Legislativo, desde que seja solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obedecida a disponibilidade do Plenário e os preceitos do Regimento Interno da Câmara.
Art. 6º.
Poderão ser realizadas solenidades para a entrega das honrarias previstas neste Decreto Legislativo, desde que seja solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obedecida a disponibilidade do Plenário e os preceitos do Regimento Interno da Câmara, salvo os títulos de Cidadão Garcense, Benemérito e Sentinela do Planalto que obedecerão a regra específica.”
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo-CMG nº 13, de 30 de outubro de 2018.
Art. 6º.
Poderão ser realizadas solenidades para a entrega das honrarias previstas neste Decreto Legislativo, desde que seja solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obedecida a disponibilidade do Plenário e os preceitos do Regimento Interno da Câmara.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo-CMG nº 16, de 08 de abril de 2019.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Garça.
Parágrafo único
Cada Vereador poderá propor a criação de apenas uma honraria por legislatura, a ser deliberada pelo Plenário da Casa, através de Projeto de Decreto Legislativo.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-CMG nº 7, de 07 de agosto de 2018.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas, por consolidação, as seguintes:
I –
Decreto Legislativo nº 03/2003;
II –
Decreto Legislativo nº 07/2005;
III –
Decreto Legislativo nº 07/2006;
IV –
Decreto Legislativo nº 07/2008;
V –
Decreto Legislativo nº 04/2009;
VI –
Decreto Legislativo nº 05/2010;
VII –
Decreto Legislativo nº 06/2010;
VIII –
Decreto Legislativo nº 07/2010;
IX –
Decreto Legislativo nº 08/2010;
X –
Decreto Legislativo nº 02/2011;
XI –
Decreto Legislativo nº 03/2011;
XII –
Decreto Legislativo nº 10/2011;
XIII –
Decreto Legislativo nº 04/2013.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
