Decreto Legislativo-CMG nº 16, de 08 de abril de 2019
Art. 1º.
O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 2º
A entrega do título será feita em sessão solene convocada para esse fim, ficando vedada sua realização no período de 90 (noventa) dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30(trinta) dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente.
Parágrafo 3º
A apresentação de propositura, conforme caput deste artigo, estará vedada no período de 120 dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30 dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente”
Art. 2º.
O artigo 6º do Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Poderão ser realizadas solenidades para a entrega das honrarias previstas neste Decreto Legislativo, desde que seja solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obedecida a disponibilidade do Plenário e os preceitos do Regimento Interno da Câmara.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
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