Decreto Legislativo-CMG nº 8, de 26 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

8

2010

26 de Outubro de 2010

Institui o Prêmio "Chico Mendes de Meio Ambiente".

a A
Vigência a partir de 15 de Fevereiro de 2018.
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 1, de 15 de fevereiro de 2018


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2010
(Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2010, de autoria do Ver. Júlio Cezar Kemp Marcondes de Moura)

INSTITUI O PRÊMIO CHICO MENDES DE MEIO AMBIENTE
    Faço saber que a Câmara Municipal de Garça aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente” da Câmara Municipal de Garça, que será outorgado anualmente a pessoa, natural ou jurídica, que tenha contribuído de forma relevante para a causa do meio ambiente.
        Art. 2º. 
        O “Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente” objetiva:
          I – 
          reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas, naturais ou jurídicas, que lutam pela defesa do meio ambiente;
            II – 
            incentivar ações da sociedade civil em defesa das questões ambientais;
              III – 
              firmar o compromisso do Legislativo Garcense na defesa do meio ambiente.
                Art. 3º. 
                Ao premiado será entregue pergaminho emitido pela Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais e Fundiários e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça como sinal de apoio concreto do Poder Legislativo Garcense ao trabalho realizado e à sua comunidade.
                  Art. 4º. 
                  A definição do premiado a cada ano será feita mediante a escolha, pela maioria dos Vereadores integrantes da Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais e Fundiários da Câmara Municipal de Garça, a partir de inscrições apresentadas por qualquer entidade ou pessoa natural com domicílio na cidade de Garça.
                    Parágrafo 1º 
                    A indicação deverá vir acompanhada de justificativa que comprove a luta da pessoa, natural ou jurídica, na defesa do meio ambiente, para posterior deliberação de acordo com o “caput” deste artigo.
                      Parágrafo 2º 
                      Fica vedado o patrocínio direto de pessoa jurídica a qualquer nome, assim como a indicação dos integrantes dos Poderes Executivo e Judiciário e do Ministério Público.
                        Art. 5º. 
                        A entrega do “Prêmio Chico Mendes do Meio Ambiente” da Câmara Municipal de Garça será realizada em uma Sessão Solene especialmente convocada para este fim no dia 05 de junho de cada ano, data em que se comemora o “Dia Internacional do Meio Ambiente”.
                          Art. 6º. 
                          Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Câmara Municipal de Garça, 26 de outubro de 2010.
                             
                             
                            Patrícia Morato Marangão
                            PRESIDENTA

                            Fábio Bez - Spok
                            SECRETÁRIO
                             
                             
                            Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
                              
                             
                            - Juliano Pereira de Andrade -
                            DIRETOR GERAL
                              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br