Decreto Legislativo-CMG nº 8, de 26 de outubro de 2010
Vigência a partir de 15 de Fevereiro de 2018.
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 1, de 15 de fevereiro de 2018
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 1, de 15 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído o “Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente” da Câmara Municipal de Garça, que será outorgado anualmente a pessoa, natural ou jurídica, que tenha contribuído de forma relevante para a causa do meio ambiente.
Art. 2º.
O “Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente” objetiva:
I –
reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas, naturais ou jurídicas, que lutam pela defesa do meio ambiente;
II –
incentivar ações da sociedade civil em defesa das questões ambientais;
III –
firmar o compromisso do Legislativo Garcense na defesa do meio ambiente.
Art. 3º.
Ao premiado será entregue pergaminho emitido pela Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais e Fundiários e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça como sinal de apoio concreto do Poder Legislativo Garcense ao trabalho realizado e à sua comunidade.
Art. 4º.
A definição do premiado a cada ano será feita mediante a escolha, pela maioria dos Vereadores integrantes da Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais e Fundiários da Câmara Municipal de Garça, a partir de inscrições apresentadas por qualquer entidade ou pessoa natural com domicílio na cidade de Garça.
Parágrafo 1º
A indicação deverá vir acompanhada de justificativa que comprove a luta da pessoa, natural ou jurídica, na defesa do meio ambiente, para posterior deliberação de acordo com o “caput” deste artigo.
Parágrafo 2º
Fica vedado o patrocínio direto de pessoa jurídica a qualquer nome, assim como a indicação dos integrantes dos Poderes Executivo e Judiciário e do Ministério Público.
Art. 5º.
A entrega do “Prêmio Chico Mendes do Meio Ambiente” da Câmara Municipal de Garça será realizada em uma Sessão Solene especialmente convocada para este fim no dia 05 de junho de cada ano, data em que se comemora o “Dia Internacional do Meio Ambiente”.
Art. 6º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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