Decreto Legislativo-CMG nº 3, de 05 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2003

5 de Dezembro de 2003

Institui o título de "Mérito Esportivo".

a A
Vigência a partir de 15 de Fevereiro de 2018.
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 1, de 15 de fevereiro de 2018


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2003
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA APROVOU, E EU PROMULGO, O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Fica instituído na Câmara Municipal de Garça, o Título de Mérito Esportivo, a ser entregue aos esportistas garcenses que tenham conquistados títulos, troféus e medalhas em competições esportivas regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
        Parágrafo único  
        Cada esportista terá direito a um título pelo conjunto de suas conquistas durante o ano ou último período objeto da concessão por esta Casa.
          Art. 2º. 
          A concessão do Título será feita por indicação dos vereadores, obedecidos os seguintes critérios:
            I – 
            A indicação será feita por escrito ao Presidente da Câmara e independerá de deliberação;
              II – 
              A indicação deverá informar os títulos, troféus e medalhas conquistados pelos esportistas em competições esportivas regionais, estaduais, nacionais ou internacionais, a data e o local que se realizou;
                III – 
                Atendidas todas as disposições desta Resolução, a Mesa da Câmara baixará o respectivo Ato da Mesa, concedendo o Título de Mérito Esportivo.
                  Art. 3º. 
                  A cerimônia de entrega do Título de Mérito Esportivo ocorrerá no Plenário da Edilidade, anualmente, em data a ser designada pela Presidência, em horário não coincidente com a realização das sessões ordinárias.
                    Art. 4º. 
                    O homenageado deverá confirmar sua presença para recebimento da honraria, antecipadamente.
                      Parágrafo único  
                      O não comparecimento do homenageado na entrega do Título, salvo prévia justificativa ou a não designação de representante, implicará no cancelamento do Título, vedada nova indicação para o mesmo homenageado, ressalvando-se as hipóteses de obtenção de novas conquistas e respectivas homenagens.
                        Art. 5º. 
                        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Câmara Municipal de Garça,
                          05 de dezembro de 2003.
                           
                           
                          Washington Pereira De Araújo
                          PRESIDENTE


                          Fred Jorge Siman
                          SECRETÁRIO

                           
                           
                          Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
                           
                           
                          -Antônio Augusto A. Castro-
                          DIRETOR GERAL
                           
                            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br