Decreto Legislativo-CMG nº 3, de 05 de dezembro de 2003
Vigência a partir de 15 de Fevereiro de 2018.
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 1, de 15 de fevereiro de 2018
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 1, de 15 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído na Câmara Municipal de Garça, o Título de Mérito Esportivo, a ser entregue aos esportistas garcenses que tenham conquistados títulos, troféus e medalhas em competições esportivas regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Parágrafo único
Cada esportista terá direito a um título pelo conjunto de suas conquistas durante o ano ou último período objeto da concessão por esta Casa.
Art. 2º.
A concessão do Título será feita por indicação dos vereadores, obedecidos os seguintes critérios:
I –
A indicação será feita por escrito ao Presidente da Câmara e independerá de deliberação;
II –
A indicação deverá informar os títulos, troféus e medalhas conquistados pelos esportistas em competições esportivas regionais, estaduais, nacionais ou internacionais, a data e o local que se realizou;
III –
Atendidas todas as disposições desta Resolução, a Mesa da Câmara baixará o respectivo Ato da Mesa, concedendo o Título de Mérito Esportivo.
Art. 3º.
A cerimônia de entrega do Título de Mérito Esportivo ocorrerá no Plenário da Edilidade, anualmente, em data a ser designada pela Presidência, em horário não coincidente com a realização das sessões ordinárias.
Art. 4º.
O homenageado deverá confirmar sua presença para recebimento da honraria, antecipadamente.
Parágrafo único
O não comparecimento do homenageado na entrega do Título, salvo prévia justificativa ou a não designação de representante, implicará no cancelamento do Título, vedada nova indicação para o mesmo homenageado, ressalvando-se as hipóteses de obtenção de novas conquistas e respectivas homenagens.
Art. 5º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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