Decreto Legislativo-CMG nº 16, de 08 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

16

2019

8 de Abril de 2019

Altera o Decreto Legislativo n° 01/2018, que consolidou as honrarias e títulos honoríficos conferidos pela Câmara Municipal de Garça e dá outras providências.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2019

 ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018, que Consolidou AS HONRARIAS E TÍTULOS HONORÍFICOS CONFERIDoS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA e dá outras providências

    O Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte decreto legislativo:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Parágrafo 2º   A entrega do título será feita em sessão solene convocada para esse fim, ficando vedada sua realização no período de 90 (noventa) dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30(trinta) dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente.
        Parágrafo 3º   A apresentação de propositura, conforme caput deste artigo, estará vedada no período de 120 dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30 dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente”
        Art. 2º. 
        O artigo 6º do Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º.   Poderão ser realizadas solenidades para a entrega das honrarias previstas neste Decreto Legislativo, desde que seja solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obedecida a disponibilidade do Plenário e os preceitos do Regimento Interno da Câmara.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto Legislativo n° 13/2018.
            Art. 2º.   (Revogado)
            Câmara Municipal de Garça, 08 de abril de 2019.
             
             
            Wagner Luiz Ferreira
            PRESIDENTE
             
             
            Janete Conessa
            SECRETÁRIA
             
            Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
             
             
            Antonio Marcos Pereira
            SECRETÁRIO LEGISLATIVO
             
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br