Decreto Legislativo-CMG nº 70, de 19 de maio de 2025
Art. 1º.
O inciso VI do artigo 5º do Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018, passando a contar com a seguinte redação:
VI
–
prêmio “Empreendedor Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar os empreendedores que se destacaram por suas contribuições no desenvolvimento econômico, cultural e socioambiental de nossa comunidade, inclusive em ações afirmativas de proteção ao meio ambiente e inclusivas de pessoas com deficiência, pessoas idosas e de crianças e adolescentes, observando-se os seguintes preceitos:
a)
será concedido no mês de outubro, respeitado o limite máximo de 13 (treze) homenageados, sendo uma indicação por Vereador;
b)
as indicações serão realizadas pelos Edis diretamente à Mesa Diretora, contendo breve justificativa da homenagem, e serão ratificadas por Ato da Mesa;
c)
a outorga da homenagem não ocorrerá durante os anos em que se realizarem eleições municipais, estaduais ou federais
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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