Decreto Legislativo-CMG nº 7, de 05 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

2010

5 de Outubro de 2010

Cria o Prêmio de Cidadania "Trote Solidário", a ser concedido aos cursos de nível superior, tecnológicos, aos Centros Acadêmicos das faculdades e universidades de Garça, que se destacarem na organização de recepções aos calouros, estimulando o exercício da cidadania, a preservação ambiental e a participação comunitária.

a A
Vigência a partir de 15 de Fevereiro de 2018.
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 1, de 15 de fevereiro de 2018


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2010
(Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2010, de autoria do Ver. Júlio Cezar Kemp Marcondes de Moura)

Cria o Prêmio de Cidadania “Trote Solidário”, a ser concedido aos cursos de nível superior, tecnológicos, aos Centros Acadêmicos das faculdades e universidades de Garça, que se destacarem na organização de recepções aos calouros, estimulando o exercício da cidadania, a preservação ambiental e a participação comunitária e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Garça aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Prêmio de Cidadania “Trote Solidário”, a ser concedido aos cursos de nível superior, tecnológicos e aos Centros Acadêmicos das faculdades e universidades de Garça, que se destacarem na organização de recepções aos calouros, estimulando o exercício da cidadania, a preservação ambiental e a participação comunitária.
        Parágrafo 1º 
        O Prêmio de Cidadania “Trote Solidário” será atribuído anualmente na última sexta-feira do mês de março.
          Parágrafo 2º 
          O Prêmio de Cidadania “Trote Solidário” será concedido pela Câmara Municipal de Garça e organizado pela Unidade de Cerimonial e Eventos da Casa.
            Parágrafo 3º 
            Para os fins desta resolução, os cursos de nível superior, tecnológicos e os Centros Acadêmicos das faculdades e universidades de Garça devem fazer inscrição prévia na Unidade de Cerimonial e Eventos da Câmara Municipal de Garça, até o dia 15 de fevereiro de cada ano.
              Parágrafo 4º 
              Para os fins desta resolução, consideram-se como calouros os estudantes ingressantes na educação superior e cursos tecnológicos.
                Art. 2º. 
                Em nenhuma hipótese, a recepção aos calouros promoverá, incitará ou acobertará a prática de violência ou tratamento humilhante.
                  Parágrafo único  
                  A recepção aos calouros poderá ser aquela realizada com o ânimo de integração com os veteranos, desde que não implique em danos para os envolvidos.
                    Art. 3º. 
                    As recepções aos calouros premiadas promoverão a participação e a integração entre calouros e veteranos na comunidade em que a faculdade ou universidade se insere notadamente no município de Garça.
                      Art. 4º. 
                      As iniciativas contempladas pelo Prêmio de Cidadania “Trote Solidário” poderão abranger:
                        I – 
                        programações culturais, esportivas e de lazer;
                          II – 
                          recuperação de espaços públicos, como praças, áreas verdes, escolas, creches ou centros esportivos;
                            III – 
                            apoio a atividades de organizações não-governamentais;
                              IV – 
                              apoio a entidades assistenciais de amparo a crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, moradores de rua ou a outros grupos de pessoas, com doações de alimentos, brinquedos ou serviços;
                                V – 
                                participação em ações e serviços de saúde, como doações de sangue e plaquetas;
                                  VI – 
                                  participação em ações e serviços de saúde, como doações de sangue e plaquetas;
                                    Art. 5º. 
                                    As iniciativas serão julgadas, levando-se em consideração:
                                      I – 
                                      o envolvimento dos estudantes (calouros ou veteranos), quantitativo e qualitativo;
                                        II – 
                                        o impacto na melhoria da qualidade de vida da comunidade atingida;
                                          III – 
                                          o impacto na melhoria da qualidade de vida da comunidade atingida;
                                            IV – 
                                            a inovação e originalidade da proposta e atividades desenvolvidas, com uso da criatividade para criar impacto entre os estudantes e a comunidade.
                                              Art. 6º. 
                                              A Câmara Municipal de Garça constituirá uma Comissão Especial, a cada ano, para a escolha da entidade estudantil premiada.
                                                Parágrafo 1º 
                                                A Comissão será composta por dois representantes da Secretaria Municipal de Educação; dois representantes da Secretaria Municipal de Promoção Social e de dois vereadores representando a Comissão Especial de Honrarias da Casa.
                                                  Parágrafo 2º 
                                                  A escolha das seis pessoas representantes deverá ser feita pela Unidade de Cerimonial e Eventos da Câmara Municipal de Garça.
                                                    Art. 7º. 
                                                    A premiação consistirá em placas de honras, criadas pela Unidade de Cerimonial e Eventos, com entrega em evento realizado nas dependências da Câmara Municipal de Garça.
                                                      Parágrafo único  
                                                      A Câmara Municipal de Garça poderá realizar parcerias com pessoas jurídicas para entrega de outras modalidades de prêmios.
                                                        Art. 8º. 
                                                        A divulgação do Prêmio de Cidadania “Trote Solidário” deverá ser divulgada pela Unidade de Cerimonial e Eventos da Câmara Municipal de Garça, através de reuniões e encontros com representantes das faculdades e universidades do município.
                                                          Parágrafo único  
                                                          A divulgação institucional poderá ser complementada com inserções no site oficial da Câmara Municipal de Garça.
                                                            Art. 9º. 
                                                            A Unidade de Cerimonial e Eventos da Câmara Municipal de Garça deverá elaborar a ficha de inscrição e o regulamento para participação no Prêmio de Cidadania “Trote Solidário”, tendo como base este Decreto Legislativo.
                                                              Art. 10. 
                                                              As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                                Art. 11. 
                                                                Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                  Câmara Municipal de Garça,
                                                                  05 de outubro de 2010.
                                                                   
                                                                   
                                                                  Patrícia Morato Marangão
                                                                  PRESIDENTA

                                                                  Fábio Bez - Spok
                                                                  SECRETÁRIO
                                                                   
                                                                   
                                                                  Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
                                                                    
                                                                   
                                                                  - Juliano Pereira de Andrade -
                                                                  DIRETOR GERAL
                                                                    Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                                                                    Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                                                                    Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br