Decreto Legislativo-CMG nº 13, de 30 de outubro de 2018
Vigência a partir de 8 de Abril de 2019.
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 16, de 08 de abril de 2019
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 16, de 08 de abril de 2019

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2018
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2018
(Projeto de Decreto Legislativo nº. 014/2018, de autoria da vereadora Janete Conessa)
ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018, que Consolidou AS HONRARIAS E TÍTULOS HONORÍFICOS CONFERIDoS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA e dá outras providências, NO TOCANTE A OUTORGA DOS TÍTULOS DE CIDADÃO GARCENSE, cidadão benemérito e título de sentila do planalto.
Art. 1º.
O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 2º
A entrega do título será feita em sessão solene convocada para esse fim, na data de aniversário da emancipação político-administrativa do Município, ficando vedada sua realização no período de 90 (noventa) dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30 (trinta) dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente.
Parágrafo 2º
A honraria de Cidadão Garcense deverá obedecer aos seguintes critérios:
I
–
conter justificativa detalhada da outorga da honraria, destacando quais trabalhos relevantes ao município e a seus cidadãos foram prestados, evidenciando, se for o caso, quais trabalhos voluntários desempenhados e para quais causas contribuiu.
II
–
ser pessoa de notório conhecimento público; além de possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo 3º
A apresentação de propositura, conforme caput deste artigo, estará vedada no período de 120 dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30 dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente.
Art. 2º.
O artigo 6º do Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Poderão ser realizadas solenidades para a entrega das honrarias previstas neste Decreto Legislativo, desde que seja solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obedecida a disponibilidade do Plenário e os preceitos do Regimento Interno da Câmara, salvo os títulos de Cidadão Garcense, Benemérito e Sentinela do Planalto que obedecerão a regra específica.”
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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