Decreto Legislativo-CMG nº 13, de 30 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

13

2018

30 de Outubro de 2018

ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018, QUE CONSOLIDOU AS HONRARIAS E TÍTULOS HONORÍFICOS CONFERIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO TOCANTE A OUTORGA DOS TÍTULOS DE CIDADÃO GARCENSE, CIDADÃO BENEMÉRITO E TÍTULO SENTINELA DO PLANALTO.

a A
Vigência a partir de 8 de Abril de 2019.
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 16, de 08 de abril de 2019


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2018
(Projeto de Decreto Legislativo nº. 014/2018, de autoria da vereadora Janete Conessa)


ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018, que Consolidou AS HONRARIAS E TÍTULOS HONORÍFICOS CONFERIDoS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA e dá outras providências, NO TOCANTE A OUTORGA DOS TÍTULOS DE CIDADÃO GARCENSE, cidadão benemérito e título de sentila do planalto.

    O Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte decreto legislativo:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo 2º   A entrega do título será feita em sessão solene convocada para esse fim, na data de aniversário da emancipação político-administrativa do Município, ficando vedada sua realização no período de 90 (noventa) dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30 (trinta) dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente.
        Parágrafo 2º   A honraria de Cidadão Garcense deverá obedecer aos seguintes critérios:
        I  –  conter justificativa detalhada da outorga da honraria, destacando quais trabalhos relevantes ao município e a seus cidadãos foram prestados, evidenciando, se for o caso, quais trabalhos voluntários desempenhados e para quais causas contribuiu.
        II  –  ser pessoa de notório conhecimento público; além de possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
        Parágrafo 3º   A apresentação de propositura, conforme caput deste artigo, estará vedada no período de 120 dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30 dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente.
        Art. 2º. 
        O artigo 6º do Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º.   Poderão ser realizadas solenidades para a entrega das honrarias previstas neste Decreto Legislativo, desde que seja solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obedecida a disponibilidade do Plenário e os preceitos do Regimento Interno da Câmara, salvo os títulos de Cidadão Garcense, Benemérito e Sentinela do Planalto que obedecerão a regra específica.”
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Garça, 30 de outubro de 2018.
             

            Pedro Santos
            PRESIDENTE

            Antônio Franco dos Santos “Bacana”
            SECRETÁRIO


            Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
             
             
            Antonio Marcos Pereira
             
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br