Decreto Legislativo-CMG nº 5, de 22 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2010

22 de Junho de 2010

Institui a Medalha do Mérito do Magistério do Município de Garça.

a A
Vigência a partir de 15 de Fevereiro de 2018.
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 1, de 15 de fevereiro de 2018


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2010
(Projeto de Decreto Legislativo nº. 06/2010, e autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça)
    Faço saber que a Câmara Municipal de Garça aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Medalha do Mérito do Magistério do Município de Garça, com que serão agraciados, anualmente, cinco integrantes do quadro do magistério municipal e cinco integrantes da rede estadual de ensino que se tiverem se destacado por sua atuação e contribuição ao aperfeiçoamento das atividades de ensino em Garça.
        Art. 2º. 
        Os homenageados serão indicados por comissão, assim composta:
          I – 
          o Secretário Municipal de Educação, que a presidirá;
            II – 
            um representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais;
              III – 
              um representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais;
                IV – 
                um representante da categoria do Magistério Municipal;
                  V – 
                  um representante da categoria do Magistério Estadual;
                    VI – 
                    um representante da Câmara Municipal.
                      Art. 3º. 
                      A medalha será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, na data comemorativa do Professor, devendo a comissão a que alude o artigo anterior comunicar à Câmara, com sessenta dias de antecedência, o nome do agraciado.
                        Art. 4º. 
                        É admitida a homenagem póstuma, caso em que a honraria será entregue ao cônjuge, ou, na ausência deste, a membro da família que esta indicar.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Câmara Municipal de Garça, 22 de junho de 2010.
                             
                             
                            Patrícia Morato Marangão
                            PRESIDENTA

                            Fábio Bez - Spok
                            SECRETÁRIO
                             
                             
                            Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
                              
                             
                            - Juliano Pereira de Andrade -
                            DIRETOR GERAL
                              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br