Decreto Legislativo-CMG nº 5, de 22 de junho de 2010
Vigência a partir de 15 de Fevereiro de 2018.
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 1, de 15 de fevereiro de 2018
Dada por Decreto Legislativo-CMG nº 1, de 15 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica instituída a Medalha do Mérito do Magistério do Município de Garça, com que serão agraciados, anualmente, cinco integrantes do quadro do magistério municipal e cinco integrantes da rede estadual de ensino que se tiverem se destacado por sua atuação e contribuição ao aperfeiçoamento das atividades de ensino em Garça.
Art. 2º.
Os homenageados serão indicados por comissão, assim composta:
I –
o Secretário Municipal de Educação, que a presidirá;
II –
um representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais;
III –
um representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais;
IV –
um representante da categoria do Magistério Municipal;
V –
um representante da categoria do Magistério Estadual;
VI –
um representante da Câmara Municipal.
Art. 3º.
A medalha será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, na data comemorativa do Professor, devendo a comissão a que alude o artigo anterior comunicar à Câmara, com sessenta dias de antecedência, o nome do agraciado.
Art. 4º.
É admitida a homenagem póstuma, caso em que a honraria será entregue ao cônjuge, ou, na ausência deste, a membro da família que esta indicar.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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