Ato da Presidência nº 12, de 21 de setembro de 2020
Dada por Ato da Presidência nº 3, de 07 de janeiro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12/2020
REGULAMENTA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, A PARTIR DE 22/09/2020
WAGNER LUIZ FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o horário de funcionamento que vem sem praticado pelas repartições públicas municipais, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 9.112/2020 e alterações, bem como de agências bancárias oficiais;
Considerando o teor do Requerimento n° 681/2020, de autoria do Vereador Marcão do Basquete, aprovado na sessão camarária do último dia 14 de setembro;
Considerando a necessidade de interação entre os órgãos do Município e a efetividade do serviço público;
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br