Ato da Presidência nº 3, de 07 de janeiro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Ato da Presidência nº 12, de 29 de julho de 2021
Revoga integralmente o(a)
Ato da Presidência nº 12, de 17 de outubro de 2019
Revoga integralmente o(a)
Ato da Presidência nº 12, de 21 de setembro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2021
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL JOSÉ FRABETTI, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos da Edilidade, o horário de expediente e de atendimento ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento do Poder Legislativo, em atenção ao disposto no art. 23, inciso XIX, da Regimento Interno da Casa;
Art. 1º.
O horário de expediente e atendimento ao público da Câmara
Municipal de Garça será, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
Parágrafo único
O expediente e atendimento ao público ficará suspenso
durante os dias do recesso parlamentar em que forem concedias férias coletivas,
Art. 2º.
As sessões ordinárias serão realizadas cm dias e horários definidos no Regimento Interno, podendo, ainda, serem convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior,
Art. 3º.
A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo será
compatibilizada com o horário de expediente da Casa, de acordo com as determinações da chefia, independentemente da natureza do cargo.
Parágrafo 1º
A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestarem serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
Parágrafo 2º
No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores poderá ser, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de expediente.
Art. 4º.
Este Ato entrará em vigor a partir de 11 de janeiro de 2021.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
disposto no Atos da Presidência nº 12/2019 e nº 12/2020.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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