Ato da Presidência nº 3, de 07 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Presidência

3

2021

7 de Janeiro de 2021

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, REVOGA OS ATOS DA PRESIDÊNCIA NºS 12/2019 E 12/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº  03/2021

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 

RAFAEL JOSÉ FRABETTI, 
Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos da Edilidade, o horário de expediente e de atendimento ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento do Poder Legislativo, em atenção ao disposto no art. 23, inciso XIX, da Regimento Interno da Casa;

    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      O horário de expediente e atendimento ao público da Câmara Municipal de Garça será, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
        Parágrafo único  
        O expediente e atendimento ao público ficará suspenso durante os dias do recesso parlamentar em que forem concedias férias coletivas,
          Art. 2º. 
          As sessões ordinárias serão realizadas cm dias e horários definidos no Regimento Interno, podendo, ainda, serem convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior,
            Art. 3º. 
            A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo será compatibilizada com o horário de expediente da Casa, de acordo com as determinações da chefia, independentemente da natureza do cargo.
              Parágrafo 1º 
              A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestarem serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
                Parágrafo 2º 
                No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores poderá ser, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de expediente.
                  Art. 4º. 
                  Este Ato entrará em vigor a partir de 11 de janeiro de 2021.
                    Art. 5º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Atos da Presidência nº 12/2019 e nº 12/2020.
                      Garça/SP, 07 de janeiro de 2021.
                       
                      RAFAEL JOSÉ FRABETTI
                      Presidente
                       
                      RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
                      Procurador Legislativo
                       
                      Registrado e Publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

                      JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                      Secretário Administrativo e Financeiro
                        Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                        Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                        Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br