Lei nº 4.805, de 21 de dezembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.911, de 29 de abril de 2014
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 5.833, de 13 de novembro de 2025
Vigência a partir de 13 de Novembro de 2025.
Dada por Lei nº 5.833, de 13 de novembro de 2025
Dada por Lei nº 5.833, de 13 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da presente Lei, e observado os preceitos da Lei Municipal nº 3.956, de 27 de dezembro de 2005 e a deliberação da Comissão dos Distritos Industriais, consignada em atas das reuniões realizadas nos dias 15 de fevereiro de 2012; 31 de maio de 2012 e 24 de agosto de 2012, a proceder às transferências de áreas dos Distritos Industriais, nas formas abaixo indicadas:
a)
Lotes 06 e 07 da Quadra “E”, do Distrito Industrial I, para “Construgar – Transportes e Materiais para Construção Ltda – EPP, inscrita no CNPJ nº 12.561.206/0001-70;
b)
Lotes 24, 25 e 26 da Quadra “D”, do Distrito Industrial I, para “Construgar – Transportes e Materiais para Construção Ltda – EPP, inscrita no CNPJ nº 12.561.206/0001-70;
c)
Lote 15, da Quadra “H”, do Distrito Industrial “Lúcio de Oliveira Sobrinho”, para “Emplac Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda - ME”, inscrita no CNPJ nº 09.127.700/0001-16;
d)
Lote 15, da Quadra “A”, do Distrito Industrial III, para “GBS – Estruturas Metálicas Ltda EPP”, inscrita CNPJ nº 13.022.273/0001-89;
d)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 4.911, de 29 de abril de 2014.
Lote 15P, Área 1, da quadra “A”, do Distrito Industrial III, da donatária “Tecpar Indústria Eletrônica Ltda. ME.” para a empresa “GBS – Estruturas Metálicas Ltda. EPP”, inscrita no CNPJ nº 13.022.273/0001-89.
e)
Lote 16, da Quadra “A”, do Distrito Industrial III, para “GBS – Estruturas Metálicas Ltda EPP”, inscrita CNPJ nº 13.022.273/0001-89;
f)
Lote 16, da Quadra “H”, do Distrito Industrial “Lúcio de Oliveira Sobrinho, para “Garmetal Portas Indústria e Comércio Ltda”, inscrita no CNPJ nº 06.311.192/0001-33;
g)
Lote 18, da Quadra “E”, do Distrito Industrial I, para “Indústria e Comércio de Vassouras Guirado Ltda”, inscrita no CNPJ nº 54.442.330/0001-66;
Art. 2º.
Para o recebimento dos respectivos Termos de Doações as donatárias deverão atender o disposto no § 2º, do artigo 4º, da Lei 3.956/2005.
Art. 3º.
Dos Termos de Doações das áreas deverão estar expressamente consignadas às disposições dos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei nº 3.956/2005 e eventuais alterações que referidos dispositivos venham sofrer.
Art. 4º.
As escrituras definitivas das áreas recebidas somente serão outorgadas após a aprovação dos projetos completo de construção pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e delas deverão constar expressamente os encargos estabelecidos as donatárias na Lei Municipal nº 3.956/2005.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
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