Ato da Presidência nº 12, de 29 de julho de 2021
Revoga integralmente o(a)
Ato da Presidência nº 3, de 07 de janeiro de 2021
Regulamenta o(a)
Ato da Mesa nº 12, de 27 de julho de 2021
RAFAEL JOSÉ FRABETTI, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o teor do Ato da Mesa nº 12/2021, que dispõe sobre os protocolos e ações visando a retomada das atividades presenciais na Câmara Municipal de Garça no contexto da pandemia da COVID-19;
Art. 1º.
O horário de expediente e atendimento ao público da Câmara Municipal de Garça será, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
Parágrafo único
O atendimento ao público ficará suspenso durante os dias do recesso parlamentar em que forem concedias férias coletivas.
Art. 2º.
As sessões ordinárias serão realizadas em dias e horários definidos no Regimento Interno, podendo, ainda, ser convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
Art. 3º.
A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo será compatibilizada com o horário de funcionamento da Casa, de acordo com as determinações da chefia, independentemente da natureza do cargo.
§ 1º
A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestarem serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
§ 2º
No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores poderá ser, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de funcionamento.
Art. 4º.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Atos da Presidência n° 03/2021.
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