Ato da Presidência nº 12, de 17 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Presidência

12

2019

17 de Outubro de 2019

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 7 de Janeiro de 2021.
Dada por Ato da Presidência nº 3, de 07 de janeiro de 2021


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº  12/2019

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

                                                                                                                  WAGNER LUIZ FERREIRA, Presidente da 
                                                                                                                  Câmara Municipal de Garça, Estado de São
                                                                                                                  Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade;

    Revoga Integralmente o Ato do Presidente nº 12, de 17 de outubro de 2019
    Revogado pelo Art. 5º. - Ato da Presidência nº 3, de 07 de janeiro de 2021.
      RESOLVE:
        Art. 1º. 
        O horário de expediente e atendimento ao público da Câmara Municipal de Garça será, de segunda à sexta-feira, das 12:00h às 18:00h.
          Art. 2º. 
          As sessões ordinárias serão realizadas em dias e horários definidos no Regimento Interno da Casa, podendo, ainda, ser convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
            Art. 3º. 
            A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo será compatibilizada com o horário de expediente da Casa, de acordo com as determinações da Presidência, independentemente da natureza do cargo.
              Parágrafo 1º 
              A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
                Parágrafo 2º 
                No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores poderá ser, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de expediente.
                  Art. 4º. 
                  Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Ato da Presidência n° 05/2019.

                       
                                                                                                                                     Garça/SP, 17 de outubro de 2019

                       

                       

                      WAGNER LUIZ FERREIRA
                      Presidente

                       

                       

                      RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
                      Procurador Legislativo

                       

                       

                      Registrado e Publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

                       

                        JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                      Secretário Administrativo e Financeiro

                        Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                        Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                        Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br