Ato da Mesa nº 4, de 21 de março de 2020
Dada por Ato da Mesa nº 8, de 15 de abril de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA MESA Nº 04/2020
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNÇIAS
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando que foi declarada, nos termos do Decreto nº 9.042/20 situação de emergência em saúde pública no Município de Garça, em razão da pandemia decorrente do novo Coronavírus
Considerando a responsabilidade e a competência da Câmara Municipal de Garça nos esforços contra a propagação do COVlD-19;
Considerando as dificuldades e riscos que envolvem as realizações de sessões presenciais da Câmara Municipal, tanto para os parlamentares, quanto para os servidores, imprensa e público em geral;
Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 25, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Garça, bem como o contido no artigo 250, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno da Edilidade;
Garça/SP, 21 de março de 2020.
WAGNER LUIZ FERREIRA | RODRIGO GUTIERRES |
JANETE CONESSA | MARCÃO DO BASQUETE |
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
JOSÉ ROBERTO CARVALHO
Secretário Administrativo e Financeiro
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br