Ato da Mesa nº 4, de 21 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

4

2020

21 de Março de 2020

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 15 de Abril de 2020.
Dada por Ato da Mesa nº 8, de 15 de abril de 2020


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

ATO DA MESA Nº  04/2020

 

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNÇIAS

 

A Mesa da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando que foi declarada, nos termos do Decreto nº 9.042/20 situação de emergência em saúde pública no  Município de Garça, em razão da pandemia decorrente do novo Coronavírus

Considerando a responsabilidade e a competência da Câmara Municipal de Garça nos esforços contra a propagação do COVlD-19;

Considerando as dificuldades e riscos que envolvem as realizações de sessões presenciais da  Câmara Municipal, tanto para os parlamentares, quanto para os servidores, imprensa e público em geral; 

Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 25, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Garça, bem como o contido no artigo 250, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno da Edilidade;

    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Garça, o Sistema de Deliberação Remota (SDR).
        Parágrafo único  
        O SDR consistente em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de matérias, cujo emprego ocorrerá, exclusivamente, em situações de guerra, emergência epidemiológica, convulsão social, calamidade pública, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores.
          Art. 2º. 
          O SDR terá por base uma plataforma que permita o debate, com vídeo e áudio, entre os parlamentares, e terá os seguintes requisitos operacionais:
            I – 
            funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet;
              II – 
              permitir o acesso simultâneo de ate 20 (vinte) conexões;
                III – 
                permitir a gravação da íntegra dos debates e a exportação segura do resultado das votações;
                  IV – 
                  permitir que os parlamentares conectados possam solicitar a palavra ao Presidente;
                    IV – 
                    deliberação das matérias constantes no Grande Expediente.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Ato da Mesa nº 8, de 15 de abril de 2020.
                      V – 
                      possibilitar a votação nominal e aberta dos parlamentares;
                        VI – 
                        capturar imagem e áudio do parlamentar no momento em que for declarado o voto;
                          VII – 
                          garantir que seja possível aos operadores e ao Presidente o conhecimento do resultado das votações, possibilitando a correta proclamação dos resultados:
                            VIII – 
                            permitir o acompanhamento da sessão pelos órgãos do assessoramento jurídico e legislativo da Câmara Municipal de Garça, bem como a sua transmissão pelos canais de comunicação social da Edilidade.
                              Art. 3º. 
                              As sessões realizadas por meio do SDR serão virtuais e convocadas, na forma do Regimento Interno da Casa, para deliberação de matéria legislativa de caráter urgente, que não possa aguardar a normalização da situação referida no parágrafo único do art. Iº deste Ato.
                                Art. 4º. 
                                Na hora designada para sessão, os parlamentares receberão endereço eletrônico, ou notificação por aplicativo, por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação.
                                  Art. 5º. 
                                  Na hora designada para sessão, os parlamentares receberão endereço eletrônico, ou notificação por aplicativo, por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação.
                                    I – 
                                    discussão e deliberação da ata da sessão anterior, se houver:
                                      II – 
                                      deliberação sobre a admissibilidade da urgência e do relevante interesse público da matéria, quando convocada durante o recesso legislativo;
                                        III – 
                                        apreciação das matérias constantes da pauta da Ordem do Dia.
                                          Art. 6º. 
                                          O registro de presença dos Vereadores ocorrerá diretamente pelo login junto ao SDR, cabendo ao Presidente proceder à verificação de permanência em Plenário Virtual.
                                            Art. 7º. 
                                            Deverá a pauta da Ordem do Dia ser publicada na imprensa oficial do Município e encaminhada aos Vereadores por meio eletrônico (fax, e-mail, etc).
                                              Parágrafo único  
                                              Os substitutivos, emendas e subemendas deverão ser recebidos pela Secretaria Legislativa previamente, até a quinta-feira que anteceder a sessão em que for incluído o respectivo projeto ou, quando se tratar de sessão extraordinária, até o segundo dia útil que anteceder a sessão.
                                                Art. 8º. 
                                                Somente serão admitidos pronunciamentos referentes ao tema pautado, observado o prazo regimental para cada Vereador.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Após discussão da matéria, o Presidente poderá abrir a votação sendo facultado aos lideres orientarem suas bancadas pelo prazo regimental.
                                                    Art. 10. 
                                                    A votação nominal será feita por chamada dos vereadores, que de viva voz responderão "sim" ou "não", conforme sejam a favor ou contra a proposição, devendo cada parlamentar posicionar-se defronte à câmera no momento em que o voto for declarado.
                                                      Parágrafo único  
                                                      O registro da votação nominal será apensado à proposição a que se referir e à ata da sessão.
                                                        Art. 11. 
                                                        Caberá ao Vereador:
                                                          I – 
                                                          providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de vídeo;
                                                            II – 
                                                            providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;
                                                              III – 
                                                              manter, junto à Secretaria Legislativa, número de telefone atualizado, bem como aplicativo de troca de mensagens instantâneas atualizado e ativo, de forma a garantir a comunicação imediata com a equipe técnica;
                                                                IV – 
                                                                manter consigo, e em sua posse exclusiva, o dispositivo referido no inciso II durante o horário designado para a sessão virtual.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  Para fins de validação, é obrigação do parlamentar, em caso de verificação de votação, posicionar seu rosto defronte à câmera do dispositivo no momento de proclamar seu voto.
                                                                    Art. 12. 
                                                                    Caberá à Secretaria Legislativa disponibilizar número telefônico para suporte aos parlamentares durante as sessões virtuais realizadas pelo SDR.
                                                                      Art. 13. 
                                                                      Poderão ser adquiridas licenças de softwares que viabilizem a implantação do SDR, inclusive por meio de suprimento de fundos, por se tratar de despesa urgente e inadiável, nos termos do artigo 3º, inciso III, da Resolução nº 373/2018.
                                                                        Art. 14. 
                                                                        O Presidente da Câmara expedirá normas complementares, necessárias à implementação do disposto neste Ato.
                                                                          Art. 15. 
                                                                          Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                            Art. 16. 
                                                                            Ficam revogadas as disposições em contrário,

                                                                              Garça/SP, 21 de março de 2020.

                                                                               

                                                                               

                                                                               

                                                                               

                                                                              WAGNER LUIZ FERREIRA
                                                                              Presidente

                                                                              RODRIGO GUTIERRES
                                                                              Vice-Presidente



                                                                              JANETE CONESSA
                                                                              1ª Secretária

                                                                              MARCÃO DO BASQUETE
                                                                              2º Secretário

                                                                               

                                                                              Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra.


                                                                              JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                                                                              Secretário Administrativo e Financeiro

                                                                               

                                                                                Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                                                                                Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                                                                                Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br