Resolução nº 311, de 16 de maio de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 318, de 22 de fevereiro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Vigência a partir de 30 de Maio de 2017.
Dada por Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Dada por Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica instituído na Câmara Municipal de Garça, o serviço de “Plantão de Atendimento ao Munícipe”, que consiste em disponibilizar um atendimento pessoal sob a forma de rodízio entre os Edis à população, para a apresentação de reivindicações, reclamações e/ou sugestões, que serão prontamente encaminhadas aos setores competentes da administração municipal.
Parágrafo 1º
Este atendimento será realizado nas dependências da Câmara Municipal de Garça, de terça a sexta-feira, no horário das 13h00 às 16h00.
Parágrafo 1º
Este atendimento será realizado nas dependências da Câmara Municipal de Garça, de terça a quinta-feira, no horário das 13h00 às 16h00, ficando suspenso durante o período eleitoral.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 318, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo 2º
Este atendimento será realizado nas dependências da Câmara Municipal de Garça, de terça a quinta-feira, no horário das 13h00 às 16h00, ficando suspenso durante o período eleitoral. (nova redação dada pela Resolução nº 318/2007)
Parágrafo 3º
A cada dia de atendimento, um vereador será responsável pelo atendimento à população, em sistema de revezamento diário entre os Edis, sendo auxiliados por servidores da Secretaria Administrativa da Casa.
Parágrafo 4º
Para a realização do serviço de “Plantão de Atendimento ao Munícipe”, os vereadores poderão utilizar os recursos humanos e materiais disponíveis na Câmara, inclusive o veículo, para comprovar a veracidade das reivindicações, reclamações e/ou sugestões.
Parágrafo 5º
No caso de necessidade de utilização do veículo, o vereador plantonista deverá contar sempre com o acompanhamento de servidor devidamente autorizado a dirigir o veículo.
Parágrafo 6º
A Mesa Diretora elaborará, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a escala dos vereadores plantonistas para o mês subseqüente, comunicando os Vereadores e à Imprensa local.
Parágrafo 7º
No período de recesso dos trabalhos legislativos, o plantão será realizado normalmente, não sendo obrigatório ao vereador permanecer no local, podendo realizá-lo à distância, ficando o atendimento pessoal a cargo de servidor da Secretaria Administrativa da Casa designado para a função, sob orientação do vereador plantonista.
Art. 2º.
De cada atendimento será emitida uma ficha, que constará os dados do munícipe atendido, do vereador plantonista, as reivindicações, reclamações e/ou sugestões e a adoção das medidas adotadas para o encaminhamento ao setor competente, visando seu pronto atendimento, mantendo nesta ficha todo o trâmite do atendimento.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desse serviço correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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