Resolução nº 314, de 12 de setembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 359, de 12 de maio de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017
Vigência entre 12 de Setembro de 2006 e 11 de Maio de 2015.
Dada por Resolução nº 314, de 12 de setembro de 2006
Dada por Resolução nº 314, de 12 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Garça, a “Câmara Mirim”, composta por um representante de cada Escola, estadual e particular, do Município.
Parágrafo 1º
O processo de escolha dos representantes de cada Escola será determinado por Edital específico baixado pela Mesa Diretora, e dele participarão em conjunto, a Câmara Municipal de Garça, a Diretoria Regional de Ensino, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Escolas Particulares.
Parágrafo 2º
Os Vereadores Mirins serão escolhidos dentre os alunos de 5ª à 7ªs séries do ensino fundamental das Escolas de Garça.
Art. 2º.
Compete à Mesa Diretora determinar a data da posse, período e horário de funcionamento da Câmara Mirim.
Parágrafo único
A posse dos Vereadores Mirins dar-se-á em Sessão Solene, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça, em data a ser fixada em Regimento Interno específico, na qual prestarão compromisso e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 3º.
Compete à “Câmara Mirim”, especificamente, encaminhar propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade garcense, relativo à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública, entre outros, após passagem pelo crivo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça.
Art. 4º.
A Mesa da Câmara Municipal de Garça regulamentará o funcionamento da “Câmara Mirim”, com a elaboração de um Regimento Interno específico, através de Resolução.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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