Resolução nº 314, de 12 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

314

2006

12 de Setembro de 2006

Cria a "Câmara Mirim" de Garça.

a A
Vigência a partir de 30 de Maio de 2017.
Dada por Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 314/2006

(Projeto de Resolução  nº 06/2006,
do vereador Adamir Maurício de Barros) 

    A Câmara Municipal aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Garça, a “Câmara Mirim”, composta por um representante de cada Escola, estadual e particular, do Município.
        Parágrafo 1º 
        O processo de escolha dos representantes de cada Escola será determinado por Edital específico baixado pela Mesa Diretora, e dele participarão em conjunto, a Câmara Municipal de Garça, a Diretoria Regional de Ensino, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Escolas Particulares.
          Parágrafo 2º 
          Os Vereadores Mirins serão escolhidos dentre os alunos de 5ª à 7ªs séries do ensino fundamental das Escolas de Garça.
            Parágrafo 2º 
            Os Vereadores Mirins serão escolhidos dentre os alunos do 6º ao 8º ano do ensino fundamental das Escolas de Garça.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 359, de 12 de maio de 2015.
              Art. 2º. 
              Compete à Mesa Diretora determinar a data da posse, período e horário de funcionamento da Câmara Mirim.
                Parágrafo único  
                A posse dos Vereadores Mirins dar-se-á em Sessão Solene, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça, em data a ser fixada em Regimento Interno específico, na qual prestarão compromisso e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
                  Art. 3º. 
                  Compete à “Câmara Mirim”, especificamente, encaminhar propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade garcense, relativo à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública, entre outros, após passagem pelo crivo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça.
                    Art. 4º. 
                    A Mesa da Câmara Municipal de Garça regulamentará o funcionamento da “Câmara Mirim”, com a elaboração de um Regimento Interno específico, através de Resolução.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
                        Art. 6º. 
                        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                          Câmara Municipal de Garça, 12 de setembro de 2006.
                           
                          ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS
                          PRESIDENTE
                           
                          WILSON ALVES
                          SECRETÁRIO
                           
                          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.
                           
                          - JOSÉ ROBERTO FERRES LOPES -
                           DIRETOR GERAL SUBSTITUTO
                            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br