Lei nº 5.277, de 22 de janeiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 5.341, de 19 de fevereiro de 2020
Vigência a partir de 19 de Fevereiro de 2020.
Dada por Lei nº 5.341, de 19 de fevereiro de 2020
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Lote 31 da quadra “A” do Loteamento Jardim José Ribeiro de Andrade
Área Urbana do Município de Garça
Dada por Lei nº 5.341, de 19 de fevereiro de 2020
Fica revogada a Lei Municipal nº 5.277, de 22 de janeiro de 2019 , que autorizou a concessão de direito real de uso do imóvel objeto da Matrícula nº 15.651 à Associação Beneficente Geração Forte.
Revogado pelo Art. 1º. - Lei nº 5.341, de 19 de fevereiro de 2020.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme previsão contida na Lei Orgânica do Município, a outorgar concessão de direito real de uso do imóvel abaixo descrito e caracterizado, objeto da Matrícula nº 15.651 do CRI local, à Associação Beneficente Geração Forte, inscrita no CNPJ nº 26.345.486/0001-93, para o desenvolvimento de atividades assistenciais, educacionais e outras de cunho filantrópico, inclusive para eventuais edificações no respectivo imóvel para as finalidades.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Matrícula nº 15.650 do CRI local
Área de 420,00 m² Lote 31 da quadra “A” do Loteamento Jardim José Ribeiro de Andrade
Área Urbana do Município de Garça
ROTEIRO
“O LOTE DE TERRENO sob nº 31 da quadra “A”, do loteamento denominado Jardim José Ribeiro de Andrade, no perímetro urbano deste município e comarca de Garça, com área total de 420,00 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro: Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Avenida da Saudade, distante 203,42 metros do cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado e Avenida da Saudade; daí segue pelo alinhamento da Avenida da Saudade na extensão de 14,00 metros; daí, deflete à direita e segue na extensão de 30,01 metros, confrontando com o lote 32; daí, deflete à direita e segue na extensão de 14,00 metros, confrontando com o remanescente da Granja São José; daí, deflete à direita e segue na extensão de 30,01 metros, confrontando com o lote 30 atingindo a alinhamento da Avenida da Saudade, o ponto inicial”
Art. 2º.
A concessão de uso do imóvel será outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e a título gratuito, nos termos dos artigos 178 e 179 da Lei Orgânica do Município, dispensada a licitação em face do interesse público existente.
Art. 3º.
A Concessionária não poderá ceder ou gravar com ônus de qualquer espécie o imóvel objeto e que trata esta Lei.
Art. 4º.
Art. 4º Deverá constar do contrato de concessão de uso do imóvel as seguintes obrigações à Concessionária:
I –
apresentar projeto e cronograma da construção do imóvel, com a finalidade no artigo 1º desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando a construção no prazo de até 01 (um) ano, contados da publicação desta Lei;
II –
utilizar o imóvel somente para a realização de atividades descrita no artigo 1º desta Lei, dentro dos objetivos descritos no artigo 2º do Estatuto da Associação Beneficente Geração Forte – ABGF, sob registro nº 658, Microfilme nº 3189 do Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Garça, Estado de São Paulo;
III –
arcar com todas as despesas necessárias à construção do prédio, bem como sua manutenção;
IV –
responder por atos dolosos ou culposos, praticados contra o Concedente, usuários ou terceiros, arcando com a integral reparação de eventuais danos que venham ocorrer durante a vigência da concessão de direito real de uso do imóvel.
Art. 5º.
No caso de descumprimento de quaisquer obrigações descritas nesta Lei, a concessão será rescindida automaticamente, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único
Em caso de rescisão da concessão, encerramento das atividades da Concessionária, ou mudança de sua finalidade, o imóvel, com todas as benfeitorias nele incorporadas, reverterão para o patrimônio do Município.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
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