Lei nº 5.341, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5341

2020

19 de Fevereiro de 2020

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.277, DE 22 DE JANEIRO DE 2019 QUE AUTORIZOU A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.651 À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GERAÇÃO FORTE.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 5.277, de 22 de janeiro de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


Lei nº 5.341/2020

 
    Revoga a Lei municipal nº 5.277, de 22 de janeiro de 2019, que autorizou a concessão de direito real de uso do imóvel objeto da matrícula nº 15.651 à Associação Beneficente Geração Forte.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica revogada a Lei Municipal nº 5.277, de 22 de janeiro de 2019 , que autorizou a concessão de direito real de uso do imóvel objeto da Matrícula nº 15.651 à Associação Beneficente Geração Forte.
         
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Garça, 19 de fevereiro de 2020.


            JOÃO CARLOS DOS SANTOS
            PREFEITO MUNICIPAL

            SANDOVAL APARECIDO SIMAS
            PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO


            Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
            zmc.


            BIANCA CAMPOS
            DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
            ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS





              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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