Ato da Mesa nº 7, de 09 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

7

2015

9 de Junho de 2015

Ato da Mesa nº 07/2015 - Autoriza o pagamento de até 50% do valor da gratificação natalina, excepcionalmente neste ano, no mês de junho, juntamente com a folha mensal.

a A
Vigência a partir de 10 de Setembro de 2015.
Dada por Ato da Mesa nº 8, de 10 de setembro de 2015


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

ATO DA MESA Nº  07/2015

ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS,
Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e regimentais, baixa o seguinte Ato.

    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Observando as disposições do artigo 2º do Ato nº. 05/2004, de 08 de julho de 2004, a Câmara Municipal de Garça poderá realizar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação natalina, prevista no artigo 87 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais – Lei 2.680/91, excepcionalmente neste ano, no mês de junho, juntamente com a folha mensal.
        Art. 2º. 
        Fica facultado aos servidores que preferirem receber a gratificação a que tiverem direito integralmente no final do ano, como de costume, a possibilidade de manifestar essa intenção junto à Secretaria Administrativa até o dia 20 (vinte) de junho.
          Art. 3º. 
          Entrará este Ato em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Garça, 09 de junho de 2015.
             
            Adamir Maurício de Barros
            PRESIDENTE
             
            Francisco Christóforo Junior
            SECRETÁRIO
             
            Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
             
            José Roberto Carvalho
            DIRETOR ADMINISTRATIVO
             
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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