Ato da Mesa nº 7, de 09 de junho de 2015
Vigência a partir de 10 de Setembro de 2015.
Dada por Ato da Mesa nº 8, de 10 de setembro de 2015
Dada por Ato da Mesa nº 8, de 10 de setembro de 2015
Art. 1º.
Observando as disposições do artigo 2º do Ato nº. 05/2004, de 08 de julho de 2004, a Câmara Municipal de Garça poderá realizar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação natalina, prevista no artigo 87 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais – Lei 2.680/91, excepcionalmente neste ano, no mês de junho, juntamente com a folha mensal.
Art. 2º.
Fica facultado aos servidores que preferirem receber a gratificação a que tiverem direito integralmente no final do ano, como de costume, a possibilidade de manifestar essa intenção junto à Secretaria Administrativa até o dia 20 (vinte) de junho.
Art. 3º.
Entrará este Ato em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
