Ato da Mesa nº 8, de 10 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

8

2015

10 de Setembro de 2015

Ato da Mesa nº 08/2015 - Autoriza o pagamento de até 50% do valor da gratificação natalina, excepcionalmente neste ano, no dia 19 de junho.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

ATO DA MESA Nº  08/2015

ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS,
Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e regimentais, baixa o seguinte Ato.

    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Observando as disposições do artigo 2º do Ato nº 05/2004, de 08 de julho de 2004, a Câmara Municipal de Garça poderá realizar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação natalina, prevista no artigo 87 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais - Lei 2.680/91, excepcionalmente neste ano, no dia 19 de junho.
        Art. 2º. 
        Fica facultando aos servidores que preferirem receber a gratificação a que tiverem direito integralmente no final do ano, como de costume, a possibilidade de manifestar essa intenção junto à Secretaria Administrativa até o dia 18 (dezoito) de junho.
          Art. 3º. 
          Entrará este Ato em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 007/2015.
            Câmara Municipal de Garça, 16 de junho de 2015.
             
            Adamir Maurício de Barros
            PRESIDENTE
             
            Francisco Christóforo Junior
            SECRETÁRIO
             
            Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
             
            José Roberto Carvalho
            DIRETOR ADMINISTRATIVO
             
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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