Ato da Mesa nº 8, de 10 de setembro de 2015
Art. 1º.
Observando as disposições do artigo 2º do Ato nº 05/2004, de 08 de julho de 2004, a Câmara Municipal de Garça poderá realizar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação natalina, prevista no artigo 87 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais - Lei 2.680/91, excepcionalmente neste ano, no dia 19 de junho.
Art. 2º.
Fica facultando aos servidores que preferirem receber a gratificação a que tiverem direito integralmente no final do ano, como de costume, a possibilidade de manifestar essa intenção junto à Secretaria Administrativa até o dia 18 (dezoito) de junho.
Art. 3º.
Entrará este Ato em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 007/2015.
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