Lei nº 5.333, de 29 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5333

2019

29 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo adquirir imóvel através de escritura de venda e compra e dá outras providências.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.333, de 29 de novembro de 2019.

    Autoriza o poder executivo adquirir imóvel através de escritura de venda e compra e dá outras providências.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo do Município de Garça autorizado a adquirir por venda e compra, nos termos do artigo 169 da Lei Orgânica do Município de Garça, o imóvel descrito e caracterizado no artigo seguinte, de propriedade do Banco do Brasil S/A., pelo valor de R$ 1.349.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil reais).
          Art. 2º. 
          O imóvel objeto da transação, possui as seguintes divisas e confrontações:

            Localização: Alameda Mathias Manchini nº 37, Centro, Garça/SP,

            Área Territorial: 2.361,36m².

            Área Predial: 1.202,88m².

            Matrícula: nº 2.840 do CRI local.


            DESCRIÇÃO

            “Um terreno com área de 2.361,36 metros quadrados, situado nesta cidade, distrito, município de Garça, dentro do seguinte roteiro – começa no marco nº 07, localizado na divisa com a quadra 53-A, - distante 25,20 metros do marco nº 08 que é o cruzamento de alinhamento da Rua Paulista com o prolongamento da rua Sargento Wilson Abel de Oliveira daí segue na distância de 16,70 metros até o marco nº 02 localizado na divisa com a quadra 53-A, daí segue a distância de 45,00 metros até o marco nº 03, localizado no cruzamento da divisa da quadra 53-A, com o alinhamento da Rua Barão do Rio Branco; daí segue a distância de 29,40 metros até o marco nº 04 localizado no alinhamento da Rua Barão do Rio Branco, daí segue na distância de 18,30 metros em arco, até o marco nº 5 localizado no alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado, daí segue na distância de 30,30 metros até o marco nº 01, localizado no mesmo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado, daí segue na distância de 17,10 metros até o marco nº 06, localizado ainda no mesmo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado, daí segue na distância de 43,80 metros, até o marco nº 07, onde teve início.”

            “Av.3-M2.840 – Garça 05 de setembro de 1.979. A requerimento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, comprovando a ocorrência com a Certidão Municipal 121/79, a fim de ficar consignado que no terreno objeto desta matrícula foi edificado um prédio construído em alvenaria de tijolos e concreto, coberto de alumínio, edificado sobre a quadra 53-A, com área construída de 1.202,88 metros quadrados, sob nº 37 da Alameda Mathias Manchini esquina com a Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, nesta cidade.”

              Parágrafo único  
              O imóvel acima descrito e caracterizado foi avaliado por Comissão, nomeada através da Portaria nº 32.249/2019.
                Art. 3º. 
                As condições de pagamento do valor de R$ 1.349.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil reais), que constarão na escritura definitiva a ser lavrada serão as seguintes:
                  I – 
                  Valor do sinal de 5% (cinco por cento), em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comunicado de aceitação da proposta, correspondente a R$ 67.450,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais);
                    II – 
                    Valor de 95% (noventa e cinco por cento), em até 30 (trinta) dias do comunicado supramencionado, correspondente a R$ 1.281.550,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta reais).
                      Parágrafo único  
                      Parágrafo único. As despesas, com o pagamento das parcelas, onerará a dotação autorizada nesta Lei.
                        Art. 4º. 
                        Competirá a alienante, fornecer ao adquirente os documentos que comprovem a inexistência de qualquer tipo de ônus e de regularidade previdenciária e registraria.
                          Art. 5º. 
                          As despesas com a lavratura dos instrumentos públicos e com o registro dos títulos junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficará sob a responsabilidade do adquirente.
                            Art. 6º. 
                            A fim de atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, o Anexo III, da Lei Municipal nº 5.164, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

                              ANEXO III PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2018 A 2021

                               
                              Unidade ExecutoraAtividades Educacionais
                              Código da UnidadeNº. 02.07.04
                              FunçãoEducação
                              Código da FunçãoNº. 12
                              Sub-FunçãoEnsino Fundamental
                              Código da SubfunçãoNº. 361
                              ProgramaEducação para Todos
                              Código do ProgramaNº. 0012.2
                              ProjetoAquisição de Imóveis
                              Código do ProjetoNº. 1.018
                              Ações
                              Meta FísicaUnidade de Medida
                              100Percentual
                              2018201920202021Meta PPA
                              010000100
                              Custo Financeiro Total
                              Custo Financeiro por Exercício
                              2018201920202021Meta PPA
                              0R$ 1.349.000,0000R$ 1.349.000,00
                              Justificativa das modificações: Inexiste no orçamento da Secretaria Municipal de Educação dotação para aquisição de imóveis.”
                                Art. 7º. 
                                A fim de atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, o anexo IIA da Lei Municipal nº 5.231, de 22 de junho de 2018, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

                                  ANEXO IIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

                                   
                                  Unidade ExecutoraAtividades Educacionais
                                  Código da UnidadeNº. 02.07.04
                                  FunçãoEducação
                                  Código da FunçãoNº. 12
                                  Sub-funçãoEnsino Fundamental
                                  Código da Sub-FunçãoNº. 361
                                  ProgramaEducação para Todos
                                  Código do ProgramaNº. 0012.2
                                  Ações 
                                  Projeto 
                                  Aquisição de Imóveis 
                                  Código da AtividadeNº.1.018
                                  Meta Física Para o Exercício 
                                  100Percentual
                                  Custo Financeiro Total para o ExercícioR$ 1.349.000,00
                                    Art. 8º. 
                                    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 1.349.000,00 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil reais), cuja operação será realizada com recursos de alienação de bens conforme conta QSE: Banco do Brasil, Agência 0290-9, Conta nº 30607-X.
                                      Art. 9º. 
                                      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto, desde que necessário.
                                        Art. 10. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                          Garça, 29 de novembro de 2019.


                                            JOÃO CARLOS DOS SANTOS
                                              PREFEITO
                                                Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                                                Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                                                Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br