Ato da Presidência nº 5, de 28 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Presidência

5

2019

28 de Fevereiro de 2019

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº  05/2019

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                                                                                                                  WAGNER LUIZ FERREIRA, Presidente da 
                                                                                                                  Câmara Municipal de Garça, Estado de São
                                                                                                                  Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade;

    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      O horário de expediente da Câmara Municipal de Garça será, de terça à sexta-feira, das 08;00h às 11:00h e das 13:00h ás 17:00h.
        Parágrafo único  
        Às segundas-feiras, ou nos dias em que se realizar Sessões Ordinárias, o horário de expediente será das 08:00h às 13:00h e das 15:00h às 17:00h
          Art. 2º. 
          Durante o recesso legislativo, em obediência ao disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, o horário de expediente será, de segunda à sexta feira, das 13:00h às 17:00h.
            Art. 3º. 
            As sessões ordinárias serão realizadas em dias e horários definidos no Regimento Interno da Casa, podendo, ainda, ser convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
              Art. 4º. 
              A Jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo será compatibilizada com o horário de expediente da Casa, de acordo com as determinações da chefia imediata, independentemente da natureza do cargo.
                Parágrafo 1º 
                A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
                  Parágrafo 2º 
                  No decorrer do recesso legislativo a jomada de trabalho dos servidores será, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de expediente.
                    Art. 5º. 
                    Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Atos da Presidência n° 03/2019.


                                                                                                                                        Garça/SP, 28 de fevereiro de 2019

                         

                         

                        WAGNER LUIZ FERREIRA
                        Presidente

                         

                         

                        RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
                        Procurador Legislativo

                         

                         

                        Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

                         

                          JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                        Secretário Administrativo e Financeiro

                          Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                          Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                          Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br