Ato da Presidência nº 3, de 30 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Presidência

3

2019

30 de Janeiro de 2019

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº  03/2019

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                                                                                                                  WAGNER LUIZ FERREIRA, Presidente da 
                                                                                                                  Câmara Municipal de Garça, Estado de São
                                                                                                                  Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade;

    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      O horário de expediente administrativo e atendimento ao público na Câmara Municipal de Garça será de segunda à sexta feira, das 08:00h ás 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
        Parágrafo único  
        Durante o recesso legislativo, em obediência ao disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, o horário de expediente administrativo e de atendimento ao público será, de segunda à sexta feira, das 13:00h às 17:00h.
          Art. 2º. 
          As sessões ordinárias serão realizadas em dias e horários definidos no Regimento Interno da Casa, podendo, ainda, ser convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
            Art. 3º. 
            A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo será compatibilizada com o horário de expediente da Casa, de acordo com as determinações da chefia imediata, independentemente da natureza do cargo.
              Parágrafo 1º 
              A fim de atender a conveniência do serviço ou ás peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
                Parágrafo 2º 
                No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores será, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de expediente.


                                                                                                                                  Garça/SP, 30 de janeiro de 2019

                   

                   

                  WAGNER LUIZ FERREIRA
                  Presidente

                   

                   

                  RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
                  Procurador Legislativo

                   

                   

                  Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

                   

                    JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                  Secretário Administrativo e Financeiro

                    Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                    Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                    Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br