Lei nº 5.208, de 25 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5208

2018

25 de Abril de 2018

Altera a Lei Municipal nº 3.908, de 20 de setembro de 2005 e alterações, incluindo como exceção ao funcionamento do comércio no dia 05 de maio, quando a data coincidir com o primeiro sábado do mês.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

Lei nº 5.208, de 25 de abril de 2018.

 
    Altera a Lei Municipal nº 3.908, de 20 de setembro de 2005 e alterações, incluindo como exceção ao funcionamento do comércio no dia 05 de maio, quando a data coincidir com o primeiro sábado do mês.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1° da Lei Municipal n° 3.908, de 20 de setembro de 2005 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 1º ...
          (...)
          § 3º Fica terminantemente proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no dia 5 de maio, data da emancipação político administrativa do Município, exceto quando o 5 de maio coincidir com o primeiro sábado do mês, exceção também aos estabelecimentos regidos por legislação específica, tais como farmácias e drogarias, supermercados, postos de combustível, padarias, açougues, bares e similares (...).”

            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              Garça, 25 de abril de 2018.

              JOÃO CARLOS DOS SANTOS
              PREFEITO

              DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
              PROCURADOR

              Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zmc.

              ZILDA MARQUES DA C. MIRANDA
              DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS


                Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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