Lei nº 5.208, de 25 de abril de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 5.358, de 08 de maio de 2020
Altera o(a)
Lei nº 3.908, de 20 de setembro de 2005
Art. 1º.
O artigo 1° da Lei Municipal n° 3.908, de 20 de setembro de 2005 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
(...)
§ 3º Fica terminantemente proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no dia 5 de maio, data da emancipação político administrativa do Município, exceto quando o 5 de maio coincidir com o primeiro sábado do mês, exceção também aos estabelecimentos regidos por legislação específica, tais como farmácias e drogarias, supermercados, postos de combustível, padarias, açougues, bares e similares (...).”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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