Lei nº 4.928, de 01 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4928

2014

1 de Julho de 2014

Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº3.908 de 20 de setembro de 2005 - Proibindo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no dia 5 de maio, data a emancipação político administrativa do Município.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

Lei nº 4.928, de 1 de julho de 2014.

    Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 3.908 de 20 de setembro de 2005 - Proibindo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no dia 5 de maio, data a emancipação político administrativa do Município.
      (De autoria do vereador Adamir Maurício de Barros)

      JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O art. 1º da Lei Municipal nº 3.908 de 20 de setembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 1º
          (...) I -
          (...) II -
          (...)
          § 4º Fica terminantemente proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no dia 5 de maio, data da emancipação político administrativa do Município, exceto os estabelecimentos regidos por legislação específica, tais como: farmácias e drogarias, supermercados, postos de combustível, padarias, açougues, bares e similares.”
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Garça, 1º de julho de 2014.

              JOSÉ ALCIDES FANECO
              PREFEITO

              FABRÍCIO TAMURA
              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

              Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.- zmc-

              ROSANGELA MORETTI LOUZADA
              DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS


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