Lei nº 4.928, de 01 de julho de 2014
            Revogado(a) integralmente pelo(a) 
            
              Lei nº 5.358, de 08 de maio de 2020
            
          
        
      
      
          
            Altera o(a) 
            
              Lei nº 3.908, de 20 de setembro de 2005
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
O art. 1º da Lei Municipal nº 3.908 de 20 de setembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
(...) I -
(...) II -
(...)
§ 4º Fica terminantemente proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no dia 5 de maio, data da emancipação político administrativa do Município, exceto os estabelecimentos regidos por legislação específica, tais como: farmácias e drogarias, supermercados, postos de combustível, padarias, açougues, bares e similares.”
Art. 2º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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