Lei nº 1.005, de 04 de julho de 1966
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1005
Ano
1966
Data
04/07/1966
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a cobrar as tarifas telefônicas locais de acordo com a decisão nº 34/66 do Conselho Nacional de Telecomunicações.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 5.259, de 21 de novembro de 2018
Anexos Norma Jurídica