Lei nº 795, de 20 de dezembro de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
795
Ano
1962
Data
20/12/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Isenta os estabelecimentos de ensino do Município de impostos municipais.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 5.259, de 21 de novembro de 2018
Anexos Norma Jurídica